A Instrução n. 037/2019-PR que dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos(as) magistrados(as) ativos(as), servidores(as) efetivos(as) ativos(as), servidores(as) comissionados(as), servidores(as) cedidos(as) a outros órgãos e cedidos(as) ao Poder Judiciário de Rondônia, foi alterada com a publicação, no Diário da Justiça desta terça-feira, dia 25 de junho, da Instrução n. 144/2024-TJRO. A principal mudança é a previsão de penalização a quem não cumpriu com a obrigação institucional anual.
O artigo 2º da instrução, determina que após o encerrado do prazo da notificação publicada no Diário para atualização dos dados cadastrais, o(a) magistrado(a) ou servidor(a) que não concluir a atualização cadastral sofrerá sanção administrativa, com a suspensão de sua remuneração até a regularização da pendência. Para o desbloqueio serão respeitados os prazos de trâmite na folha de pagamento e bancário, como consequência pelo descumprimento do presente normativo.
Para realizar a atualização é necessário fazer o login na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas e clicar no item “Atualização Cadastral > Realizar Atualização Anual Obrigatória - 2024”, localizado no menu lateral esquerdo, e iniciar o preenchimento de formulário eletrônico, fazendo anexação dos documentos comprobatórios.
A Secretaria de Gestão de Pessoas informa que a partir do dia 1º de julho, as funcionalidades da área restrita do Portal de Gestão de Pessoas serão bloqueadas, sendo permitido apenas realizar a atualização cadastral. Em seguida, os(as) magistrados(as) e servidores(as) que ainda estiverem pendentes quanto a realização da atualização, serão notificados pela Presidência por meio do Diário da Justiça, concedendo novo prazo para a regularização. Por fim, caso ainda haja pendências, será aplicada sanção administrativa, com a suspensão da folha de pagamento.
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