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Pleno aprova revogação de reajuste, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal

A aprovação pela ALE foi fora do prazo legal de 180 dias

01/10/2019 15:43

Em razão das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o presidente do TJRO, desembargador Walter Waltenberg, propôs ao Tribunal Pleno Administrativo o envio de mensagem à Assembleia Legislativa para revogar a lei que concedeu reajuste de 2% aos servidores. O pedido foi aprovado na sessão extraordinária, desta terça-feira, 1° de outubro, e foi baseada em parecer do Tribunal de Contas, o qual considerou intempestiva a lei aprovada pela ALE sobre a recomposição salarial.

Apesar do Tribunal apresentar a matéria dentro do prazo para a Casa de Leis, a aprovação pelos deputados estaduais ocorreu depois do limite de 180 dias para o término da gestão, provocando, com isso, o impedimento legal de aumento de despesa com pessoal.

O presidente ainda realizou estudo para implementar o percentual por meio de compensação, porém, em razão dos valores calculados representarem, sim, um acréscimo importante no orçamento, se tornou inviável do ponto de vista jurídico.

A lei veda, ainda, que sejam feitas despesas para gestão futura, por isso não se pode aprovar sequer para começar a cumprir na próxima gestão. Contudo, como o próximo presidente, desembargador Paulo Mori, já havia sinalizado para um reajuste com percentual de 3,75%, poderá apresentar novo projeto para apreciação da Assembleia.

“Lamento profundamente a situação, pois vinha trabalhando para aprovar um percentual ainda maior (4%), porém não podemos, como gestores, infringir o que determina a lei”, explicou o presidente, reiterando que a mensagem foi enviada à Assembleia antes do recesso de julho.

Diante da aprovação do novo Projeto de Lei pelo Pleno, a mensagem para revogação será enviada à Assembleia.

 

Mandado de Segurança

O Sinjur - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, para cumprimento da Lei que aprovou a recomposição salarial. Porém, o relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, não concedeu a tutela de urgência. Para o magistrado, a concessão da liminar poderia “gerar efeitos deletérios em caso de pronunciamento do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia”, que deu parecer contrário na consulta feita pelo TJRO.

Além disso, a decisão destaca que não dever ser “concedida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadoria e bens provenientes do exterior a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamentos de qualquer natureza”.

Por último, determinou ao presidente do TJRO, “que se abstenha de realizar remanejamento orçamentário dos recursos destinados à implementação da Lei Estadual 4.579/2019, e que deposite os respectivos valores na conta judicial vinculada ao mandado de segurança.

 

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