Segundo a Organização para as Nações Unidas (OCDE), a integridade pública “refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público”, e reconhece que a integridade é vital para a governança pública, sendo a pedra angular do sistema geral de boa governança.
No âmbito do Judiciário Nacional, o Conselho Nacional de Justiça deliberou sobre a estruturação de sistema de integridade com objetivos voltados para “...a disseminação e a implementação de uma cultura de integridade e a promoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e demais irregularidades, bem como à correção das falhas sistêmicas identificadas.”
Alinhado às orientações do CNJ, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia aprovou a Resolução nº 306/2023, de 14/11/2023, que dispõe sobre o Sistema de Integridade do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, para atender aos objetivos estabelecidos e imprimir medidas, ações e mecanismos para aprimorar continuamente as práticas e o uso eficiente dos recursos para o cumprimento da missão institucional.
- comprometimento e apoio da Alta Administração;
- existência de instância autônoma e independente, responsável pela implementação e gestão do Sistema de Integridade;
- análise, avaliação e gestão de riscos de integridade;
- monitoramento permanente e aprimoramento contínuo;
- iniciativas de capacitação e comunicação sobre temas relacionados ao Sistema de Integridade; e
- existência de ferramenta adequada para recebimento e gestão de relatos de irregularidades.
Integridade vai além da simples adesão a regras, é a busca ativa pela honestidade, ética e valores sólidos. É o alicerce que sustenta relacionamentos, constrói carreiras e fortalece comunidades.
Ao cultivar a integridade, abrimos portas para uma vida mais significativa. Os benefícios são vastos, desde relacionamentos mais profundos até a construção de uma sociedade mais justa.
Nossa jornada rumo à integridade é pautada nos princípios éticos fundamentais e nos valores institucionais como: acessibilidade, diversidade e inclusão; cooperação; ética; imparcialidade; inovação; integridade; governança; probidade; e sustentabilidade.
Pequenas ações podem ter um grande impacto, dessa forma o PJRO está implementando o Sistema de Integridade.
O Programa de integridade foca, principalmente, o enfrentamento aos desafios éticos da sociedade moderna, tais como: corrupção e suborno; conflito de interesses; proteção de denunciantes; privacidade e proteção de dados; responsabilidade social corporativa, entre outros.
Faça parte desta comunidade comprometida com a integridade. Assine nosso compromisso simbólico e inspire outros a fazerem o mesmo. Juntos, podemos criar um impacto duradouro.
Acreditamos que a conversa é a chave para o crescimento coletivo, por isso, estamos aqui para ouvir você. Compartilhe suas histórias, dúvidas ou sugestões.
- Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJ)
- Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação de 1º grau (CPCAD-1G) e 2º Grau (CPCAD-2G) - conforme Resolução nº 307/2023, de 14/11/2023)
- Ouvidoria do Poder Judiciário/RO
- Comitê de Ética e Integridade do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (CEINT)
- Episódio 1: O que é Integridade
- Episódio 2: Ética e Respeito no ambiente de trabalho
- Episódio 3: Ética e Jurisdição
- Episódio 4: Conversas sobre Integridade
- Pílula de Integridade 1 - O que é integridade
- Pílula de Integridade 2 - 10 anos da Lei Anticorrupção
- Pílula de Integridade 3 - Respeito, Diversidade e Inclusão
- Política e Sistema de Integridade do PJRO (Resolução n. 306/2023)
- Código de Ética e Conduta do PJRO (Resolução n. 309/2023)
- Código de Ética e Conduta do PJRO (Versão Diagramada)
- Regramento sobre situações de conflito de interesses no PJRO (Ato Conjunto n. 21/2023-PR-CGJ)
- Diretrizes para avaliação reputacional de terceiros(as) (Ato n. 2096/2023)
- Condutas esperadas de todos(as) os(as) agentes públicos(as), no que tange ao relacionamento com agentes privados, no âmbito das licitações e contratos administrativos (Ato n. 2100/2023)
- Tratamento de presentes, brindes, hospitalidades ou vantagens de qualquer espécie no PJRO (Ato n. 2102/2023)
Seja bem-vindo à jornada da integridade!