COORDENADORES DA JUSTIÇA RÁPIDA NO ESTADO |
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3ª ENTRÂNCIA |
Comarca |
Juízo |
Porto Velho - RO |
Juízo do Juizado da Fazenda Pública |
Ji-Paraná - RO |
Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal |
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2ª ENTRÂNCIA |
Comarca |
Juízo |
Ariquemes - RO |
Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal |
Cacoal - RO |
Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal |
Cerejeiras - RO |
Juizo Diretor do Fórum |
Colorado do Oeste - RO |
Juízo Diretor do Fórum |
Espigão D'Oeste - RO |
Juizo Diretor do Fórum |
Guajará-Mirim - RO |
Juízo Diretor do Fórum |
Jaru - RO |
Juízo Diretor do Fórum |
Ouro Preto Do Oeste - RO |
Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal |
Pimenta Bueno - RO |
Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal |
Rolim de Moura - RO |
Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal |
Vilhena - RO |
Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal |
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1ª ENTRÂNCIA |
Comarca |
Juízo |
Alta Floresta D'Oeste - RO |
Juízo da Vara Única |
Alvorada D'Oeste - RO |
Juízo da Vara Única |
Buritis - RO |
Juízo da Vara Única |
Costa Marques -RO |
Juízo da Vara Única |
Machadinho D'Oeste- RO |
Juízo da Vara Única |
Nova Brasilândia D'Oeste - RO |
Juízo da Vara Única |
Presidente Médici - RO |
Juízo da Vara Única |
Santa Luzia D'Oeste - RO |
Juízo da Vara Única |
São Miguel do Guaporé - RO |
Juízo da Vara Única |
São Francisco do Guaporé - RO |
Juízo da Vara Única |
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OBS: Art. 251 das Diretrizes Gerais Judiciais. Coordenarão as Operações Itinerantes: |
I - o juiz de direito do Juizado Especial, onde houver vara específica; |
II - o juiz diretor do fórum, onde não houver Juizado Especial; |
III - o juiz de direito titular do Juizado Especial, designado pela Corregedoria-Geral, onde houver mais de um juizado especial; |
IV ¿ o juiz diretor do fórum dos Juizados Especiais, na Comarca de Porto Velho; |
V ¿ o juiz de direito designado pela Corregedoria-Geral, nos demais casos. |