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Juízes de Direito Coordenadores da Operação Justiça Rápida no Estado

COORDENADORES DA JUSTIÇA RÁPIDA NO ESTADO
3ª ENTRÂNCIA
Comarca Juízo
Porto Velho - RO Juízo do Juizado da Fazenda Pública
Ji-Paraná - RO Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal
   
2ª ENTRÂNCIA
Comarca Juízo
Ariquemes - RO Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal
Cacoal - RO Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal
Cerejeiras - RO Juizo Diretor do Fórum
Colorado do Oeste - RO Juízo Diretor do Fórum
Espigão D'Oeste - RO Juizo Diretor do Fórum
Guajará-Mirim - RO Juízo Diretor do Fórum
Jaru - RO Juízo Diretor do Fórum
Ouro Preto Do Oeste - RO Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal
Pimenta Bueno - RO Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal
Rolim de Moura - RO Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal
Vilhena - RO Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal
   
   
1ª ENTRÂNCIA
Comarca Juízo
Alta Floresta D'Oeste - RO Juízo da Vara Única
Alvorada D'Oeste - RO Juízo da Vara Única
Buritis - RO Juízo da Vara Única
Costa Marques -RO Juízo da Vara Única
Machadinho D'Oeste- RO Juízo da Vara Única
Nova Brasilândia D'Oeste - RO Juízo da Vara Única
Presidente Médici - RO Juízo da Vara Única
Santa Luzia D'Oeste - RO Juízo da Vara Única
São Miguel do Guaporé - RO Juízo da Vara Única
São Francisco do Guaporé - RO Juízo da Vara Única
   
OBS: Art. 251 das Diretrizes Gerais Judiciais. Coordenarão as Operações Itinerantes:
I - o juiz de direito do Juizado Especial, onde houver vara específica;
II - o juiz diretor do fórum, onde não houver Juizado Especial;
III - o juiz de direito titular do Juizado Especial, designado pela Corregedoria-Geral, onde houver mais de um juizado especial;
IV ¿ o juiz diretor do fórum dos Juizados Especiais, na Comarca de Porto Velho;
V ¿ o juiz de direito designado pela Corregedoria-Geral, nos demais casos.