Justiça Rápida

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Justiça Rápida

Operação Justiça Rápida Itinerante

 

A Justiça Rápida é uma operação realizada periodicamente em todo o Estado de Rondônia, que tem como princípio norteador o atendimento amplo e gratuito à população, para solução de questões nas esferas Cível, Criminal, Infância e Juventude, Família e Registros Públicos, com especial atenção às comunidades distantes dos centros urbanos, nas regiões ribeirinhas e na periferia da cidade.

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O atendimento é realizado em dias previamente anunciados. Para tanto, desloca-se toda a estrutura material e humana necessária, com divulgação antecipada pelos meios de comunicações disponíveis (rádio, jornal, TV, cartazes e outros). Equipes de servidores, dias antes da data da operação, trabalham no próprio local onde acontecerá as reclamações, fazendo triagens dos casos a serem resolvidos e agendando audiências, com a imediata expedição de notificações para que as partes compareçam no dia e hora marcados.

 

Na data designada, realiza-se um mutirão, do qual participam juízes, promotores, defensores públicos, advogados e conciliadores, quando então são resolvidas as questões apresentadas, além de se proceder a assentos de nascimento.

 

Com a utilização de parcerias, já se realizaram casamentos, expedições de carteiras de identidade, carteiras de trabalho, expedição de título de eleitor, variando a diversidade de prestação de serviço com a peculiaridade do local onde ele é prestado.

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Dependendo da disponibilidade de defensores públicos e advogados, não sendo possível o acordo, nem a realização da audiência de instrução e julgamento (em razão do rito processual), desde logo se elabora a petição inicial, que é despachada pelo juiz para posterior prosseguimento do processo na vara respectiva.

A Operação Justiça Rápida inspira-se na necessidade de adequação à nova política de atendimento à população, com a criação do Juizado de Pequenas Causas e da Justiça Itinerante, intensificada a partir de 1990, quando o juiz deslocava-se até aos bairros para resolver os litígios.

 

 

 

 

 

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Projeto pra a realização de parcerias entre o Poder Judiciário de Rondônia
e Municípios para a realização da "OPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA"

 

 

APRESENTAÇÃO


    O Tribunal de Justiça de Rondônia, visando democratizar o acesso ao Poder Judiciário, criou o Programa "OPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA", que consiste no deslocamento de juízes, advogados e demais servidores de apoio a localidades distantes e desprovidas da presença de órgão do Poder Judiciário.

    A idéia tem trazido bons resultados diante da satisfação do jurisdicionado, com o rápido andamento dos feitos, cujo deslinde seria moroso se a tutela fosse efetivada pelos meios tradicionais.

    Com o serviço da Justiça Rápida, a população mais carente tem acesso ao Poder Judiciários sem o compromisso de proceder ao pagamento de custas e demais emolumentos, além de sentir a presença do Estado na solução de conflitos. Tal situação alivia o Poder Judiciário porque vê a tutela jurisdicional assegurada, atenuando as distâncias existentes entre a população e o referido poder.

    Com o sucesso do programa, faz-se necessário estendê-lo a todas as comarcas do interior, em parceira com o Poder Executivo Municipal ou outros órgãos, a fim de que a harmonia entre os poderes se confirme.


    JUSTIFICATIVA


    A parceria justifica-se pelo fato da necessidade de se estabelecer a justiça social, democratizando, portanto, o acesso à prestação jurisdicional, já que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. O fundamento dessa democratização encontra-se na Constituição de 1988, que estabeleceu o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral. Com efeito, é de se asseverar que o preceito constitucional da assistência jurídica tem alcance irrestrito, atingindo toda pessoa que, sendo necessitada, estiver na posição de eventual consumidor de serviços dessa natureza.

    Se refletirmos sobre o porquê da assistência jurídica integral ter sido outorgada - nos moldes constitucionais - apenas aos necessitados e não à toda população, constataremos, pela análise da realidade social do Brasil, que os necessitados compõem a maior parcela. Infelizmente, chega a ser acaciana a afirmação de que a maioria do povo do país está genuflexa diante da pobreza e da miséria. Tem-se notícia de dados do IBGE demonstrando que 60% da população brasileira tem renda familiar de até 05 salários mínimos, sendo que na última década houve um empobrecimento maior, com o Brasil ocupando o terceiro lugar entre os países com pior distribuição de renda. A intensificação da assistência jurídica integral na fase que antecede a verdadeira eclosão do conflito trará grande benefício às pessoas a ao próprio Estado, que servirá as vias judiciais ordinárias para apreciar questões de maior vulto e relevância.


    OBJETO

    Os eventuais convênios têm por objeto garantir a efetiva prestação jurisdicional, com a disponibilização de meios e recursos para o atendimento da população.

    FORMAS DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

    O município participará da Operação Justiça Rápida com a cessão de viaturas, motoristas, combustível e alimentação, afim de que se possa proceder ao deslocamento de magistrados, servidores, advogados e pessoal de apoio, a localidades distantes.


    RECURSOS

Para a execução do programa, os recursos a serem utilizados são humanos, com a cessão de servidores para efetuarem os deslocamentos e materiais, com a oferta de alimentação, viaturas e combustível.

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

 Para que se atinja a proteção dos direitos e execução do programa é necessária a participação do município, uma vez que todos os poderes constituídos estão inseridos no processo. Com isso, afastam-se obstáculos ao acesso ao Poder Judiciário, como as dificuldades econômicas do jurisdicionado ou a desestrutura do Estado. O acesso à justiça se efetiva através de resultados práticos e concretos, como o que se extrai de cada Operação Justiça Rápida realizada no Estado de Rondônia que, com tal iniciativa, tem mostrado a verdadeira face da justiça. O comprometimento de seus juízes e a seriedade do programa garantem o seu sucesso. Contudo, observa-se que o Poder Judiciário precisa do apoio do município para que invista em tais atividades em parceria. A participação do município pode ser considerada como investimento porque retornará na forma de um estado democrático de direito, onde os cidadãos têm acesso à justiça, além de contribuir para a melhoria de condições para o desenvolvimento econômico, pela sua repercussão na diminuição do chamado "custo Brasil".

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