Portaria 470/00 de 20/09/2000

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Portaria 470/00 de 20/09/2000

PORTARIA No 470 DE 20 DE SETEMBRO DE  2000

 

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MF/GM n.º 71, de 8 de abril de 1996, e;

Considerando o disposto no parágrafo 2º, do artigo 50 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que atribui encargos ao órgão central de contabilidade da União;

Considerando o contido no inciso I do artigo 4º do  Decreto n° 3589, de 06/09/2000, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda – STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no artigo 5º do Decreto n° 3589, de 06/09/2000, complementadas pela atribuição definida no inciso XVI, do artigo 8º do Decreto n° 3366, de 16/02/2000;

Considerando a necessidade de padronizar os demonstrativos que compõem os Relatórios Resumido da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal de que trata a Lei Complementar n° 101, de 2000;

Considerando a experiência da STN/MF com a publicação periódica do relatório resumido da execução orçamentária do Poder Executivo Federal, nos termos do § 3º, artigo 165 da Constituição Federal, RESOLVE:

Art.1º Aprovar os modelos anexos de números I a XVIII e respectivas instruções de preenchimento dos demonstrativos descritos nos artigos 52, 53, 55 e 72 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para utilização pelos estados da República Federativa do Brasil.

Art. 2º Aplicam-se ao Distrito Federal, no que couber e adaptados as suas características, os demonstrativos ora aprovados por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABIO DE OLIVEIRA BARBOSA

 

 


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