PAUTA PLENO JUDICIÁRIO - SESSÃO 614 15.9.2014

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PAUTA PLENO JUDICIÁRIO - SESSÃO 614 15.9.2014

 

 

Poder Judiciário do Estado de Rondônia

 

Tribunal Pleno Judiciário

 

Pauta de Julgamento

 

Sessão 614

 

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às 8h30min.

 

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

 

1.Arguição de Inconstitucionalidade n. 0004265-08.2013.8.22.0000
Arguente : Yvyporã Agropecuária Ltda

 

Advogados : Rafael Barbosa Maia (OAB/SP 297.653), Odair Flauzino de Morais (OAB/RO 115A) e outro

 

Arguido: Ministério Público do Estado de Rondônia

 

Relator : Desembargador Renato Martins Mimessi

 

Distribuído por prevenção em 8.5.2013

 

Objeto : Busca a inconstitucionalidade do art. 16, do Código Florestal (Lei n. 4.771/65)

 

Pedido de Vista Conjunta: Desembargadores Miguel Monico e Sansão Saldanha, em 4.8.2014

 

Decisão Parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A ARGUIÇÃO E DECLARANDO INCONSTITUCIONAL O ART. 16, I DA LEI N. 4.771/65, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA, PEDIRAM VISTA CONJUNTA, ANTECIPADAMENTE, OS DESEMBARGADORES MIGUEL MONICO E SANSÃO SALDANHA. OS DEMAIS AGUARDAM”

 

02. Direta de Inconstitucionalidade n. 0000011-55.2014.8.22.0000

 

Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO

 

Interessado (Parte Ativa): Município de Porto Velho/RO

 

Procurador : Carlos Dobbis (OAB/RO 127)

 

Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Fábio de Sousa Santos (OAB/RO 5.221)

 

Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO

 

Relator : Desembargador Gilberto Barbosa

 

Distribuído por sorteio em 3.1.2014
Redistribuído em 6.2.2014

 

Objeto : Busca a inconstitucionalidade da Lei n. 2.095/2013, argumentando não ter boa técnica legislativa na medida em que regulamenta a indicação e aprovação de emendas parlamentares municipais.

 

Pedido de vista : Desembargador Isaias Fonseca Moraes, em 1.9.2014

 

Decisão Parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO E DO VOTO DIVERGENTE DO DESEMBARGADOR OUDIVANIL DE MARINS JULGANDO-A PROCEDENTE, PEDIU VISTA DO DESEMBARGADOR ISAIAS FONSECA. OS DEMAIS AGUARDAM."

 


03. Mandado de Segurança n. 0005223-57.2014.8.22.0000

 

Impetrante : Fabrissa Laís Dutra Gomes

 

Advogados : Velci José da Silva Neckel (OAB/RO 3.844) e Leivando Soares Farias (OAB/RO 5.969)

 

Impetrado : Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia

 

Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros

 

Relator: Desembargador Isaias Fonseca Moraes

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia, indeferindo o pedido de remoção da impetrante para acompanhar o cônjuge recém-empossado em cargo público na cidade de Porto Velho.

 

Pedido de Vista : Juiz João Luiz Rolim, em 1.9.2014

 

Decisão Parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA E DO VOTO DIVERGENTE DO DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES HIRAM SOUZA MARQUES, EURICO MONTENEGRO, RENATO MARTINS MIMESSI, VALTER DE OLIVEIRA, IVANIRA FEITOSA BORGES E PELO JUIZ ILISIR BUENO, PEDIU VISTA O JUIZ JOÃO LUIZ ROLIM. OS DEMAIS AGUARDAM."

 

04. Mandado de Segurança n. 0011441-72.2012.8.22.0000

 

Impetrante : Ailton Carlos Alvarenga

 

Advogado : Antonio Cloves Leal da Silva (OAB/RO 4.331)

 

Impetrado : Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia

 

Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), André Costa Barros (OAB/RO 5.232) e outros

 

Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

 

Distribuído por sorteio em 7.12.2012

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Procurador Geral de Justiça, que não nomeou o impetrante no cargo de Técnico Administrativo do Quadro Permanente de Servidores do Ministério Público de Rondônia.

 

05. Mandado de Segurança n. 0008913-65.2012.8.22.0000

 

Impetrante : Valter Araújo Gonçalves

 

Advogados : Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) e Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1.248)

 

Impetrado : Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

 

Procurador : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)

 

Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondonia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

 

Litisconsorte Passivo Necessário : João Ricardo Gerolomo de Mendonça

 

Advogados : Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2.080) e Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2.692)

 

Relator : Desembargador Oudivanil de Marins

 

Distribuído por prevenção de magistrado em 21.9.2012

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia que culminou na cassação de seu mandato eletivo.

 

06. Agravo Regimental em Direta de Inconstitucionalidade n. 0004589-95.2013.8.22.0000

 

Agravante/Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia

 

Agravados/Requeridos : Prefeito do Município de Porto Velho/RO e outra

 

Interessado (Parte Passiva) : Município de Porto Velho/RO

 

Procurador : Procuradoria Geral do Município de Porto Velho/RO

 

Relator : Desembargador Rowilson Teixeira

 

Interpostos em 18.7.2013

 

Objeto : Busca reformar decisão que indeferiu o pedido de liminar, a fim de que sejam suspensos, até o final do julgamento, os efeitos do Lei n. 453/2012, do Município de Porto Velho.

 

07. Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 0010431-56.2013.8.22.0000

 

Embargante/Embargado : Henrique de Tarso Pereira Contreiras

 

Advogado : Fabrício Fernandes Andrade (OAB/RO 2.621)

 

Embargado/Embargantes : Estado de Rondônia e outro

 

Impetrado : Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia

 

Procuradores : Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

 

Impetrado/Embargante : Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia

 

Relator : Desembargador Eurico Montenegro

 

Opostos em 22.5.2014 e 28.5.2014

 

Objeto dos Embargos opostos por Henrique de T. P. Contreiras : Alegação de Omissão no acórdão com relação ao prazo para cumprir a decisão ou Arbitramento de multa, em caso do não cumprimento da ordem judicial.

 

Objeto dos Embargos opostos pelo Ministério Público : Alegação de omissão, contradição e obscuridade no acórdão, bem como prequestionamento.

 

Observação : Julgamento adiado em 16.6.2014

 

08. Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 0001031-81.2014.8.22.0000

 

Embargante/Impetrante : Cleiton Augusto Correa Bezerra

 

Advogados : Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1.959) e João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2.213)

 

Embargados/Impetrados : Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e outro
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros

 

Relator : Desembargador Miguel Monico Neto

 

Opostos em 22.7.2014

 

Objeto : Busca efeitos infringentes. Prequestionamento.

 

09. Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 0006589-34.2014.8.22.0000

 

Agravante/Impetrante : Santo Antônio Energia S. A.

 

Advogados : Luciana Sales Nascimento (OAB/PB 17.625B), Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3.861) e outros

 

Agravado/Impetrado : Relator do Agravo de Instrumento n. 0002730-10.2014.8.22.0000

 

Relator : Desembargador Miguel Monico Neto

 

Impedido : Desembargador Sansão Saldanha

 

Interpostos em 16.7.2014

 

Objeto : Busca reformar decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão proferida pelo relator do Agravo de Instrumento n. 0002730-10.2014.8.22.0000.

 

10. Mandado de Segurança n. 0004526-36.2014.8.22.0000

 

Impetrante : Jamil Lourenço

 

Advogado : Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)

 

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondonia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Igor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.153) e outros

 

Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon

 

Impedidos : Desembargador Rowilson Teixeira, Alexandre Miguel e Roosevelt Queiroz Costa

 

Distribuído por sorteio em 5.5.2014

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que, em sede de reexame de cálculo, teria alterado o valor de crédito de Precatório.

 

Pedido de vista : Desembargador Hiram Marques, em 1.9.2014

 

Decisão Parcial : "REJEITADA A PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR HIRAM SOUZA MARQUES. OS DEMAIS AGUARDAM."

 

11. Mandado de Segurança n. 0004532-43.2014.8.22.0000

 

Impetrante : Samuel Pereira de Araújo

 

Advogados : André Fabiano Guimarães de Araújo (OAB/RO 6.112) e Samuel Pereira de Araújo (OAB/RO 3.681)

 

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Igor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.153) e outros

 

Relator : Desembargador Sansão Saldanha

 

Impedidos : Desembargadores Rowilson Teixeira e Roosevelt Queiroz Costa

 

Distribuído por sorteio em 5.5.2014

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça que, em sede de reexame de cálculo, teria alterado o valor de crédito de Precatório.

 

12. Mandado de Segurança n. 0005773-86.2013.8.22.0000

 

Impetrante : José Aparecido Gomes

 

Advogada : Jacielle Ferreira da Silva (OAB/RO 5.555)

 

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Relator : Desembargador Valter de Oliveira

 

Impedidos : Desembargador Rowilson Teixeira e Roosevelt Queiroz Costa

 

Distribuído por sorteio em 27.6.2013

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça que revogou decisão anteriormente proferida pela Desembargadora Zelite Andrade Carneiro que alterou a forma de cálculo da "Vantagem Pessoal de Incorporação de Quintos".

 

13. Mandado de Segurança n. 0007863-33.2014.8.22.0000

 

Impetrante : Estado de Rondônia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Ítalo Lima de Paula Miranda (OAB/RO 5.222) e outros

 

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Litisconsorte Passivo Necessário : Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia/SINSEPOL

 

Advogados : Hélio Vieira da Costa (RO 640), Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outra

 

Relator : Juiz Ilisir Bueno Rodrigues

 

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

 

Distribuído por sorteio em 4.8.2014

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça que, permitiu a antecipação do pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já obteve tal benesse em outro processo.

 

14. Mandado de Segurança n. 0006547-82.2014.8.22.0000

 

Impetrantes : Abdias Neto Azevedo, Adriana Marques Rebelo Tazoniero, Águida Maria de Vasconcelos Oliveira, Altair Moresco e outros

 

Advogado : Morel Marcondes Santos (OAB/RO 3.832)

 

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Igor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.153) e outros

 

Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

 

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

 

Distribuído por sorteio em 27.6.2014

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça que, nos autos do Precatório n. 1104848-11.1995.8.22.0001.

 

Porto Velho, 8 de setembro de 2014

 

Desembargador Rowilson Teixeira

 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

 

JULGAMENTO EXTRAPAUTA

 

15. Agravo Regimental (em Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela) n. 0004851-11.2014.8.22.0000
Agravante : Estado de Rondônia

 

Procuradores : Lúcio Junior Bueno Alves (OAB/RO 6.454), Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922), Leandro José de Souza Bussioli (OAB/RO 3.493), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

 

Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia

 

Relator : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA

 

Interpostos em 3.6.2014

 

Objeto : Busca reformar decisão que indeferiu o pedido de suspensão de liminar nos autos.

 

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