Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Tribunal Pleno Judiciário
Pauta de Julgamento
Sessão 614
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às 8h30min.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
1.Arguição de Inconstitucionalidade n. 0004265-08.2013.8.22.0000
Arguente : Yvyporã Agropecuária Ltda
Advogados : Rafael Barbosa Maia (OAB/SP 297.653), Odair Flauzino de Morais (OAB/RO 115A) e outro
Arguido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Renato Martins Mimessi
Distribuído por prevenção em 8.5.2013
Objeto : Busca a inconstitucionalidade do art. 16, do Código Florestal (Lei n. 4.771/65)
Pedido de Vista Conjunta: Desembargadores Miguel Monico e Sansão Saldanha, em 4.8.2014
Decisão Parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A ARGUIÇÃO E DECLARANDO INCONSTITUCIONAL O ART. 16, I DA LEI N. 4.771/65, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA, PEDIRAM VISTA CONJUNTA, ANTECIPADAMENTE, OS DESEMBARGADORES MIGUEL MONICO E SANSÃO SALDANHA. OS DEMAIS AGUARDAM”
02. Direta de Inconstitucionalidade n. 0000011-55.2014.8.22.0000
Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO
Interessado (Parte Ativa): Município de Porto Velho/RO
Procurador : Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Fábio de Sousa Santos (OAB/RO 5.221)
Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Gilberto Barbosa
Distribuído por sorteio em 3.1.2014
Redistribuído em 6.2.2014
Objeto : Busca a inconstitucionalidade da Lei n. 2.095/2013, argumentando não ter boa técnica legislativa na medida em que regulamenta a indicação e aprovação de emendas parlamentares municipais.
Pedido de vista : Desembargador Isaias Fonseca Moraes, em 1.9.2014
Decisão Parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO E DO VOTO DIVERGENTE DO DESEMBARGADOR OUDIVANIL DE MARINS JULGANDO-A PROCEDENTE, PEDIU VISTA DO DESEMBARGADOR ISAIAS FONSECA. OS DEMAIS AGUARDAM."
03. Mandado de Segurança n. 0005223-57.2014.8.22.0000
Impetrante : Fabrissa Laís Dutra Gomes
Advogados : Velci José da Silva Neckel (OAB/RO 3.844) e Leivando Soares Farias (OAB/RO 5.969)
Impetrado : Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros
Relator: Desembargador Isaias Fonseca Moraes
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia, indeferindo o pedido de remoção da impetrante para acompanhar o cônjuge recém-empossado em cargo público na cidade de Porto Velho.
Pedido de Vista : Juiz João Luiz Rolim, em 1.9.2014
Decisão Parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA E DO VOTO DIVERGENTE DO DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES HIRAM SOUZA MARQUES, EURICO MONTENEGRO, RENATO MARTINS MIMESSI, VALTER DE OLIVEIRA, IVANIRA FEITOSA BORGES E PELO JUIZ ILISIR BUENO, PEDIU VISTA O JUIZ JOÃO LUIZ ROLIM. OS DEMAIS AGUARDAM."
04. Mandado de Segurança n. 0011441-72.2012.8.22.0000
Impetrante : Ailton Carlos Alvarenga
Advogado : Antonio Cloves Leal da Silva (OAB/RO 4.331)
Impetrado : Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), André Costa Barros (OAB/RO 5.232) e outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por sorteio em 7.12.2012
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Procurador Geral de Justiça, que não nomeou o impetrante no cargo de Técnico Administrativo do Quadro Permanente de Servidores do Ministério Público de Rondônia.
05. Mandado de Segurança n. 0008913-65.2012.8.22.0000
Impetrante : Valter Araújo Gonçalves
Advogados : Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) e Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1.248)
Impetrado : Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Procurador : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondonia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Litisconsorte Passivo Necessário : João Ricardo Gerolomo de Mendonça
Advogados : Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2.080) e Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2.692)
Relator : Desembargador Oudivanil de Marins
Distribuído por prevenção de magistrado em 21.9.2012
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia que culminou na cassação de seu mandato eletivo.
06. Agravo Regimental em Direta de Inconstitucionalidade n. 0004589-95.2013.8.22.0000
Agravante/Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravados/Requeridos : Prefeito do Município de Porto Velho/RO e outra
Interessado (Parte Passiva) : Município de Porto Velho/RO
Procurador : Procuradoria Geral do Município de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Interpostos em 18.7.2013
Objeto : Busca reformar decisão que indeferiu o pedido de liminar, a fim de que sejam suspensos, até o final do julgamento, os efeitos do Lei n. 453/2012, do Município de Porto Velho.
07. Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 0010431-56.2013.8.22.0000
Embargante/Embargado : Henrique de Tarso Pereira Contreiras
Advogado : Fabrício Fernandes Andrade (OAB/RO 2.621)
Embargado/Embargantes : Estado de Rondônia e outro
Impetrado : Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia
Procuradores : Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Impetrado/Embargante : Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Opostos em 22.5.2014 e 28.5.2014
Objeto dos Embargos opostos por Henrique de T. P. Contreiras : Alegação de Omissão no acórdão com relação ao prazo para cumprir a decisão ou Arbitramento de multa, em caso do não cumprimento da ordem judicial.
Objeto dos Embargos opostos pelo Ministério Público : Alegação de omissão, contradição e obscuridade no acórdão, bem como prequestionamento.
Observação : Julgamento adiado em 16.6.2014
08. Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 0001031-81.2014.8.22.0000
Embargante/Impetrante : Cleiton Augusto Correa Bezerra
Advogados : Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1.959) e João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2.213)
Embargados/Impetrados : Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e outro
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Opostos em 22.7.2014
Objeto : Busca efeitos infringentes. Prequestionamento.
09. Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 0006589-34.2014.8.22.0000
Agravante/Impetrante : Santo Antônio Energia S. A.
Advogados : Luciana Sales Nascimento (OAB/PB 17.625B), Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3.861) e outros
Agravado/Impetrado : Relator do Agravo de Instrumento n. 0002730-10.2014.8.22.0000
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Impedido : Desembargador Sansão Saldanha
Interpostos em 16.7.2014
Objeto : Busca reformar decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão proferida pelo relator do Agravo de Instrumento n. 0002730-10.2014.8.22.0000.
10. Mandado de Segurança n. 0004526-36.2014.8.22.0000
Impetrante : Jamil Lourenço
Advogado : Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondonia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Igor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.153) e outros
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Impedidos : Desembargador Rowilson Teixeira, Alexandre Miguel e Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por sorteio em 5.5.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que, em sede de reexame de cálculo, teria alterado o valor de crédito de Precatório.
Pedido de vista : Desembargador Hiram Marques, em 1.9.2014
Decisão Parcial : "REJEITADA A PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR HIRAM SOUZA MARQUES. OS DEMAIS AGUARDAM."
11. Mandado de Segurança n. 0004532-43.2014.8.22.0000
Impetrante : Samuel Pereira de Araújo
Advogados : André Fabiano Guimarães de Araújo (OAB/RO 6.112) e Samuel Pereira de Araújo (OAB/RO 3.681)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Igor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.153) e outros
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Impedidos : Desembargadores Rowilson Teixeira e Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por sorteio em 5.5.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça que, em sede de reexame de cálculo, teria alterado o valor de crédito de Precatório.
12. Mandado de Segurança n. 0005773-86.2013.8.22.0000
Impetrante : José Aparecido Gomes
Advogada : Jacielle Ferreira da Silva (OAB/RO 5.555)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Impedidos : Desembargador Rowilson Teixeira e Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por sorteio em 27.6.2013
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça que revogou decisão anteriormente proferida pela Desembargadora Zelite Andrade Carneiro que alterou a forma de cálculo da "Vantagem Pessoal de Incorporação de Quintos".
13. Mandado de Segurança n. 0007863-33.2014.8.22.0000
Impetrante : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Ítalo Lima de Paula Miranda (OAB/RO 5.222) e outros
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia/SINSEPOL
Advogados : Hélio Vieira da Costa (RO 640), Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outra
Relator : Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 4.8.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça que, permitiu a antecipação do pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já obteve tal benesse em outro processo.
14. Mandado de Segurança n. 0006547-82.2014.8.22.0000
Impetrantes : Abdias Neto Azevedo, Adriana Marques Rebelo Tazoniero, Águida Maria de Vasconcelos Oliveira, Altair Moresco e outros
Advogado : Morel Marcondes Santos (OAB/RO 3.832)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Igor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.153) e outros
Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 27.6.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça que, nos autos do Precatório n. 1104848-11.1995.8.22.0001.
Porto Velho, 8 de setembro de 2014
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
JULGAMENTO EXTRAPAUTA
15. Agravo Regimental (em Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela) n. 0004851-11.2014.8.22.0000
Agravante : Estado de Rondônia
Procuradores : Lúcio Junior Bueno Alves (OAB/RO 6.454), Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922), Leandro José de Souza Bussioli (OAB/RO 3.493), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Interpostos em 3.6.2014
Objeto : Busca reformar decisão que indeferiu o pedido de suspensão de liminar nos autos.