Juízes de Direito Coordenadores da Operação Justiça Rápida

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Juízes de Direito Coordenadores da Operação Justiça Rápida

3ª ENTRÂNCIA

Comarca  Juízo 
 Porto Velho - RO  Juízo do Juizado da Fazenda Pública
 Ji-Paraná - RO  o do Juizado Especial Cível e Criminal

 

2ª ENTRÂNCIA

Comarca Juízo 
Ariquemes - RO Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal
Cacoal - RO Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal
Cerejeiras - RO Juizo Diretor do Fórum
Colorado do Oeste - RO Juizo Diretor do Fórum
Espigão D'Oeste - RO Juizo Diretor do Fórum
Guajará-Mirim - RO Juizo Diretor do Fórum
Jaru - RO Juizo Diretor do Fórum
Ouro Preto Do Oeste - RO Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal
Pimenta Bueno - RO Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal
Rolim de Moura - RO Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal
Vilhena - RO Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal

1ª ENTRÂNCIA

Comarca Juízo 
Alta Floresta D'Oeste - RO Juízo da Vara Única
Alvorada D'Oeste - RO Juízo da Vara Única
Costa Marques -RO Juízo da Vara Única
Machadinho D'Oeste- RO Juízo da Vara Única
Nova Brasilândia D'Oeste - RO Juízo da Vara Única
Presidente Médici - RO Juízo da Vara Única
Santa Luzia D'Oeste - RO Juízo da Vara Única
São Miguel do Guaporé - RO Juízo da Vara Única
São Francisco do Guaporé - RO Juízo da Vara Única

 

OBS: Art. 251 das Diretrizes Gerais Judiciais. Coordenarão as Operações Itinerantes: I - o juiz de direito do Juizado Especial, onde houver vara específica; II - o juiz diretor do fórum, onde não houver Juizado Especial; III - o juiz de direito titular do Juizado Especial, designado pela Corregedoria-Geral, onde houver mais de um juizado especial; IV - o juiz diretor do fórum dos Juizados Especiais, na Comarca de Porto Velho; V - o juiz de direito designado pela Corregedoria-Geral, nos demais casos.

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