3ª ENTRÂNCIA
Comarca | Juízo |
Porto Velho - RO | Juízo do Juizado da Fazenda Pública |
Ji-Paraná - RO | o do Juizado Especial Cível e Criminal |
2ª ENTRÂNCIA
Comarca | Juízo |
Ariquemes - RO | Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal |
Cacoal - RO | Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal |
Cerejeiras - RO | Juizo Diretor do Fórum |
Colorado do Oeste - RO | Juizo Diretor do Fórum |
Espigão D'Oeste - RO | Juizo Diretor do Fórum |
Guajará-Mirim - RO | Juizo Diretor do Fórum |
Jaru - RO | Juizo Diretor do Fórum |
Ouro Preto Do Oeste - RO | Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal |
Pimenta Bueno - RO | Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal |
Rolim de Moura - RO | Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal |
Vilhena - RO | Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal |
1ª ENTRÂNCIA
Comarca | Juízo |
Alta Floresta D'Oeste - RO | Juízo da Vara Única |
Alvorada D'Oeste - RO | Juízo da Vara Única |
Costa Marques -RO | Juízo da Vara Única |
Machadinho D'Oeste- RO | Juízo da Vara Única |
Nova Brasilândia D'Oeste - RO | Juízo da Vara Única |
Presidente Médici - RO | Juízo da Vara Única |
Santa Luzia D'Oeste - RO | Juízo da Vara Única |
São Miguel do Guaporé - RO | Juízo da Vara Única |
São Francisco do Guaporé - RO | Juízo da Vara Única |
OBS: Art. 251 das Diretrizes Gerais Judiciais. Coordenarão as Operações Itinerantes: I - o juiz de direito do Juizado Especial, onde houver vara específica; II - o juiz diretor do fórum, onde não houver Juizado Especial; III - o juiz de direito titular do Juizado Especial, designado pela Corregedoria-Geral, onde houver mais de um juizado especial; IV - o juiz diretor do fórum dos Juizados Especiais, na Comarca de Porto Velho; V - o juiz de direito designado pela Corregedoria-Geral, nos demais casos.