Coordenadoria de Controle Interno

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Coordenadoria de Controle Interno

FUNÇÃO PRINCIPAL DA UNIDADE


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 Planejar e realizar exames e inspeções de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional em todos os níveis, nas unidades administrativas do Tribunal de Justiça e FUJU, de forma integrada e em conformidade com as metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas e do orçamento anual, políticas, leis, normas, regulamentos e diretrizes do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

SÃO ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO:

 

I - Realizar a fiscalização orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Judiciário do Estado de Rondônia quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e publicidade, exercida em todos os níveis, inclusive pelo acompanhamento da execução de projetos e atividades e da movimentação de recursos de fundos especiais;

II - Prestar informações sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial resultante de auditorias, fiscalizações e inspeções, com a finalidade de atender diligência do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO e do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

III - Estabelecer prazo para que a unidade auditada ou inspecionada, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade, propondo a sustação da execução da despesa, se não atendido o relatado pela Auditoria Interna;

IV - Acompanhar e avaliar a execução das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e a execução orçamentária, examinando a conformidade com os limites e destinações estabelecidos;

V - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração, bem como da aplicação de recursos públicos;

VI - Elaborar e submeter à apreciação e aprovação do Presidente do Tribunal de Justiça o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI e o Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP;

VII - Emitir certificado de auditoria, pareceres e relatórios;

VIII - Acompanhar a evolução do exame e julgamento das prestações de contas anuais, concluindo com a juntada da certidão de quitação ao responsável, qualquer que seja o julgamento da Corte de Contas;

IX - Acompanhar e controlar o cumprimento das determinações expedidas pelo TCE/RO, nos acórdãos das prestações de contas anuais;

X – Comunicar e recomendar à Administração do Tribunal a apuração de responsabilidade, quando houver indícios de dano ao erário ou quando os fatos tipificados em lei ou norma específica assim o exigirem, e a abertura de processo de Tomada de Contas Especial, nos casos em que, depois de esgotadas as medidas administrativas saneadoras, fiquem comprovadas a existência do prejuízo e a não recuperação dos recursos envolvidos;

XI - Examinar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário público;

XII - Comunicar, tempestivamente, ao Presidente do Tribunal de Justiça, sobre toda e qualquer irregularidade ou ilegalidade que vier ao conhecimento desse controle para que, junto ao TCE/RO e/ou ao CNJ, tome as providências que julgar necessárias;

XIII - Analisar a prestação de contas anual do Tribunal de Justiça e FUJU, e remetê-la no prazo constitucional, ao TCE/RO;

XIV - Observar as normas de conduta estabelecidas no seu código de ética e no manual de auditoria;

XV - Examinar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, manifestando-se sobre a legalidade dos referidos atos remetendo-os à apreciação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XVI - Acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa e a correção de problemas de caráter organizacional, estrutural, operacional e sistêmico sugeridos;

XVII - Avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelas unidades executoras da área administrativa, por meio de atividades consignadas no Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, com utilização de metodologia própria e expedição de relatórios contendo recomendações para o aprimoramento dos controles;

XVIII - Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;

XIX - Elaborar e manter atualizado o Manual de Auditoria Interna, especificando: procedimentos, metodologia de trabalho, princípios éticos e normas de conduta inerentes ao exercício da atividade de auditoria interna;

XX - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia quanto ao cumprimento de prazos, encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências e elaboração de respostas;

XXI- Orientar a administração nos aspectos relacionados aos controles interno e externo, inclusive sobre a forma de prestar contas e quanto à legalidade dos atos de gestão;

XXII - Quando consultado em procedimento que justifique sua atuação, atendidos os requisitos de materialidade, risco e relevância, interpretar e pronunciar-se sobre a legislação e normas concernentes a orçamento, contabilidade, finanças públicas e outras correlatas ao controle da Administração Pública, sem prejuízo da manifestação do órgão de assessoria jurídica do PJRO;

XXIII - Acompanhar o processo de planejamento e elaboração do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual;

XXIV - Examinar, por amostragem, baseada em critérios técnicos previamente definidos no Plano Anual de Auditoria ou quando solicitado, fundamentadamente pelo gestor, a regularidade e legalidade: dos processos licitatórios, de dispensa e inexigibilidade; dos contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, bem como dos demais atos administrativos de que resulte a criação e/ou extinção de direitos e obrigações ao PJRO;

XXV - Propor a melhoria ou implantação de sistemas apoiados em tecnologia da informação, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

XXVI - Instituir e manter o sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas das unidades administrativas;

XXVII - Representar ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário, não reparados integralmente por meio das medidas adotadas pela Administração, considerados os critérios de materialidade dos recursos e relevância dos fatos e, ainda, os valores de alçada estabelecidos na legislação;

XXVIII - Revisar e emitir parecer sobre os processos de tomada de contas especial instaurados pelos gestores, observadas as normas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia que regulamentam a matéria;

XXIX - Fiscalizar o cumprimento dos limites e condições para inscrição de despesas em restos a pagar;

XXX - Fiscalizar, quando for o caso, o cumprimento das medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

XXXI - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

XXXII - Manter intercâmbio de dados, de informações e conhecimentos técnicos com as unidades de controle interno dos demais Tribunais do Poder Judiciário e com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XXXIII - Orientar a Administração para a adoção de boas práticas de gestão, por meio de pareceres, despachos, relatórios, notas técnicas e outros instrumentos congêneres, fundamentados em informações e documentos obtidos no exercício rotineiro das atividades de Auditoria e Controle;

XXXIV - Fiscalizar a arrecadação e a destinação das receitas do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários –FUJU, tendo em vista as restrições constitucionais, as da Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação que rege o Fundo;

XXXV - Apoiar o Conselho Nacional de Justiça – CNJ nas ações de controle da atuação administrativa e financeira;

XXXVI - Desempenhar outras atribuições típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas.


 

PLANO DE AUDITORIA DE LONGO PRAZO 2015-2018 

Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP - 2015 - 2018


 

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI 2016 

Ato n. 049/2015-PR aprova o PAAI 2016

Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI 2016

Anexo I  Plano Anual de Auditoria 2016

Anexo  II  Plano Anual de Auditoria 2016


 

PLANOS DE AUDITORIA EXERCÍCIOS ANTERIORES

Plano Anual de Atividades de Controle Interno - 2014

Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI - 2015

Cronograma PAAI 2015 - ANEXO I - Retificado


 

NOTAS TÉCNICAS

Nota Técnica n. 001/2015/CCI-PR - Documentação necessária à liquidação da despesa com obras e serviços de engenharia


 

PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA

Pedido de Providência n. 001/2014/CCI - Complementação de empenho dos contratos de natureza continuada

Pedido de Providência n. 002/2014/CCI - Orientação quanto à inscrição de despesas empenhadas em Restos a Pagar Não Processados - RPNP

Pedido de Providência n. 001/2015/CCI - Dispensa de análise pela CCI de complementação de empenho dos contratos de natureza continuada para reforço da Nota de Empenho Original 


 

LEGISLAÇÃO CORRELATA AS ATRIBUIÇÕES DA CCI

Resolução n. 86/2009/CNJ - Dispõe sobre a organização e funcionamento de unidades de controle interno nos Tribunais

Resolução n. 171/2013/CNJ - Dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização

Parecer n. 02/2013/CNJ - SCI/Presi/CNJ

Decisão Normativa n. 01/2015/TCE - Diretrizes do sistema de controle interno


 

OUTROS LINKS

Manual de Auditoria Interna da CCI

Fluxos dos Processos de Trabalaho de Auditoria, Fiscalização, Inspeção Administrativa e Monitoramento

Atribuições da Coordenadoria de Controle Interno

Ato n. 043/2015-PR -Dispõe sobre o Manual de Auditoria Interna, os Processos de trabalho das atividades de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização e as Atribuições da Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia - TJRO.

Ato n. 056/2016-PR - Dispõe sobre a Metodologia de Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - PJRO

Anexo Único - Metodologia de Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna do Poder

 Portal da Transparência do Estado de Rondônia

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

Conselho Federal de Contabilidade

Tribunal de Contas da União

Controladoria Geral da União

Instituto dos Auditores Internos do Brasil

Controle Interno Conselho Nacional de Justiça


 

COMPOSIÇÃO DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

 

Coordenadoria de Controle Interno - CCI

Responsável: Rosemeire Moreira Ferreira - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - 3217-1008

Consultoria Técnica - CONTEC

Responsável: Simara Jandira Castro de Souza - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  - 3217-1089

Seção de Auditoria de Licitações - SeALI

Responsável: Wanderley de Oliveira Sousa Junior - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  - 3217-1395

Seção de Auditoria de Contratos e Gestão de Programas - SeAPC

Responsável: Maria de Fátima Silva - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  - 3217-1395

Seção de Auditoria Contábil - SeAC

Responsável: Tânia Márcia de Lellis - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - 3217-1395

Seção de Auditoria de Recusos Humanos - SeARH

Responsável: José Sorlângio Maia - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  - 3217-1394

 

Equipe da CCI:

 

 

 

 

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Notícias do PJE

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(Segunda a Sexta-feira)
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