Adoção

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Adoção (23)

Sexta, 12 Julho 2013 17:31

Provimento nº 009/2007 - CG

PROVIMENTO Nº 009/2007-CG


A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação do cadastro único informatizado de adoção, com a disciplina de seu funcionamento, de definição de competências, de regras de transição e de rotinas para o uso adequado do sistema informatizado,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 50 e 52, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 1º do Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção no Estado de Rondônia – CEJA-RO,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, o CADASTRO GERAL UNIFICADO INFORMATIZADO DE ADOÇÃO - ENCONTREI, que se traduz num sistema de informações acerca de crianças e adolescentes abrigados em condições de serem adotados e de pretendentes à adoção, inscritos e habilitados em Rondônia, ficando abolido o registro em meio físico.
§ 1º - Cada pretendente nacional à adoção, residente no país, receberá seu número de inscrição (senha) no ato da habilitação, para acompanhar sua posterior ordem de colocação no cadastro, pelo site do Tribunal de Justiça, resguardado o necessário sigilo quanto aos demais pretendentes.
§ 2º - O pretendente estrangeiro à adoção ou o pretendente brasileiro à adoção, residente no exterior, receberá seu número de inscrição (senha) no ato da entrega do certificado de habilitação e poderá acompanhar pelo site do Tribunal de Justiça a ordem de colocação no cadastro, também resguardado o necessário sigilo quanto aos demais pretendentes.
§ 3º - Será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça o rol de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas, devendo ser omitida qualquer informação que possa identificar a criança ou o adolescente.
Art. 2o - A operacionalização e a manutenção do cadastro unificado de pretendentes e de crianças e adolescentes em condições de serem adotados serão de responsabilidade dos juízes da infância e juventude, bem como dos assistentes sociais ou psicólogos e, onde não houver, do servidor designado pelo juiz.

§ 1o - Caberá à Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA/RO a operacionalização e a manutenção do cadastro unificado relativo aos pretendentes estrangeiros à adoção e aos pretendentes brasileiros à adoção residentes no exterior.

§ 2o - Todos os dados disponíveis e as ocorrências envolvendo as crianças e adolescentes, abrigados em condições de colocação em família substituta e os pretendentes à adoção, deverão ser informados no sistema ENCONTREI.

§ 3º - Após distribuído o pedido de inscrição para adoção, os autos deverão ser remetidos ao setor competente para ser lançado no sistema ENCONTREI.

Art. 3o - A habilitação à adoção será de competência dos juizados da infância e juventude nas respectivas Comarcas, quando os pretendentes residirem no Estado de Rondônia; do juizado da infância e juventude da Comarca de Porto Velho, quando os pretendentes residirem na Capital de Rondônia e em outros Estados da Federação; da Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA/RO, em se tratando de pretendentes estrangeiros ou de brasileiros residentes no exterior.
Parágrafo Único - No ato da distribuição do pedido de inscrição para adoção nacional é imprescindível, além de outros dados e documentos necessários, a informação do número de inscrição do(s) pretendente(s) à adoção no cadastro de pessoas físicas junto ao Ministério da Fazenda.
Art. 4o - Deferida a habilitação, e depois de verificado o trânsito em julgado, será(ão) incluído(s) o(s) nome(s) do(s) pretendente(s) no cadastro, evento que estabelece a ordem de antigüidade.
§ 1º - O escrivão encaminhará os autos de habilitação ao assistente social ou psicólogo ou, ainda, ao servidor designado pelo juiz, para inclusão no cadastro como habilitado, gerando o número de inscrição. Uma vez adotada a providência, deverá ser arquivado o processo no cartório respectivo.
§ 2º - Na hipótese de indeferimento do pedido de inscrição para adoção, os autos também deverão ser remetidos ao setor competente para anotação.
Art. 5o - Constatada a possibilidade de adoção, o juiz fará a consulta ao cadastro único para a busca do(s) pretendente(s), observada a ordem de inclusão e atendida a seguinte preferência:
I - pretendente(s) residente(s) na Comarca;
II - pretendente(s) residente(s) no Estado;
III - pretendente(s) residente(s) em outros Estados da Federação;
IV – pretendente(s) brasileiro(s) ou estrangeiro(s) residentes no exterior.
Parágrafo Único - A ordem de antigüidade e de preferência no cadastro único só poderá ser alterada por decisão fundamentada.
Art. 6o - Definido(s) o(s) pretendente(s), o juiz o(s) comunicará para início do procedimento judicial de adoção.
§ 1o - O juiz deverá solicitar o processo de habilitação quando o(s) pretendente(s) residir(em) fora da Comarca onde esteja a criança ou o adolescente em condições de ser adotado.
§ 2o - Em caso de não efetivação da adoção, o processo de habilitação deverá ser devolvido à origem.
Art. 7o - Esgotadas as possibilidades de adoção nacional, o juiz consultará o sistema ENCONTREI sobre pretendentes brasileiros ou estrangeiros residentes no exterior, visando o encaminhamento para adoção internacional.
§ 1° - Feita a consulta ao cadastro e definida a escolha, deverá o juiz solicitar à CEJA-RO o processo de habilitação do(s) pretendente(s) estrangeiro(s).

§ 2o - Concluída a adoção internacional, o processo de habilitação do estrangeiro será devolvido à CEJA-RO, para fins de anotação de exclusão e baixa no cadastro.
Art. 8o - Efetivada a adoção nacional, o(s) nome(s) do(s) pretendente(s) deverá(ão) ser excluído(s) do cadastro pelo juízo onde ocorreu a adoção, só podendo a ele retornar após novo pedido deferido, respeitada a preferência dos demais inscritos.
Art. 9o - O adotando será excluído do cadastro com o aperfeiçoamento da adoção ou pelo implemento da maioridade civil.
§ 1º - A exclusão a que se refere o caput cabe ao juizado da infância e juventude onde o adotante estiver abrigado.
§ 2º - Também será excluído do cadastro o pretendente que tiver adotado criança ou adolescente na chamada adoção vinculada, podendo retornar ao cadastro mediante novo pedido de habilitação.
§ 3º - Havendo desistência do pedido de habilitação à adoção, deverá ser excluído do cadastro o nome do interessado, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.
§ 4º - Enquanto tramitar o pedido de adoção deverá conter no cadastro do adotando a observação quanto à pendência.
Art. 10 - Todos os pedidos de habilitação deferidos anteriormente, com sentença transitada em julgado, deverão ser cadastrados no sistema ENCONTREI, observando-se para efeito de colocação na lista única, a ordem cronológica de distribuição dos processos.
§ 1º - Antes do cadastramento previsto no caput os habilitados há mais de seis meses, contados da publicação deste Provimento, deverão ser intimados pessoalmente para ratificarem o pedido, serem cientificados de que devem manter atualizado o endereço onde poderão ser encontrados e informarem o CPF, se não constar do processo.
§ 2º - Na hipótese de não localização pessoal de qualquer dos habilitados, para os fins do § 1º, o processo deverá ser arquivado.
§ 3º - O mesmo procedimento do caput deverá ser observado pelo CEJA-RO quando se tratar de adoção internacional e nessa hipótese, para efeito de colocação na lista única, será respeitada a data da publicação da sessão em que se proferiu o acórdão que deferiu a habilitação e desde que não expirado o prazo de validade do certificado.
Art. 11 - No caso de pretendentes com mais de um pedido de habilitação deferido antes da vigência deste Provimento, o lançamento da informação no sistema ENCONTREI observará a data da distribuição mais antiga para fins de ordenamento.
Parágrafo Único - Na hipótese do caput, se for constatado que a data inclusa no sistema ENCONTREI for mais moderna do que a que estiver sendo lançada, caberá a retificação desta para preservar a habilitação mais antiga.
Art. 12 - A habilitação à adoção nacional será válida enquanto não excluída do cadastro único, mas deve ser revalidada anualmente, mediante estudo social, audiência do Ministério Público e decisão judicial favorável, mantida a ordem de inscrição no cadastro.

Parágrafo Único - O habilitado deverá manter endereço atualizado perante o juizado da infância e juventude, visando facilitar a comunicação.
Art. 13 - Para fins estatísticos todos os pedidos de guarda para fins de adoção, em andamento e futuros, mesmo da espécie chamada vinculada deverão ser lançados no sistema ENCONTREI.
Art. 14 - Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Porto Velho, 21 de junho de 2007.



Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça

Sexta, 12 Julho 2013 14:29

Provimento e Folder do Encontrei

Selecione um dos ítens no menu à esquerda.

Sexta, 12 Julho 2013 14:27

Balcão de Informações

ATIVIDADE SETOR FUNCIONÁRIOS

- Autorização para Viagens

- Fiscalização de Estabelecimentos Comerciais

SALA 01 - COMISSARIADO Comissários: Almir, Azamor, Alexandre, Carlos, Izaías, João, Marcelo, Marli, Narcisio, Lourdes, Ricardo, Valéria

- Atendimento a Programas de Proteção à Criança e ao adolescente

- Atendimento a Programas Sócio-Educativos

- Acompanhamento a Processos de Execução de Medidas

SALA 02 - SOFI - SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO INSTITUCIONAL

- Assistentes Sociais: Fátima Helena, Maria da Guia

- Psicóloga: Denise Tofani

- Atendimento Jurídico

- Atendimento a situações referentes aos municípios de Candeias do Jamary e Itapoã do Oeste e Averiguação para Autorização de Viagem

SALA 03 - DEFENSORIA PÚBLICA

- Atendimento Emergencial

- Advogado: Dr. Antônio Carlos

- Assistente Social : Antônio Sérgio

- Expedição de Alvarás

- Informações sobre Audiências

- Informações sobre Processos

- Recebimento de Documentos

SALA 04 - CARTÓRIO Escrivã: Maria Helena Antônio Mascarenhas, Denise Chaves, Fernando, Graça, Lisiomar, Romilda
Audiências SALA 05 - SALA DE AUDIÊNCIAS Secretário: Eumar
Gabinete do Juiz SALA 06 - GABINETE DO JUIZ Juiz da Infância e da Juventude: Dr. Valdeci Castelar Citton

- Controle do Ponto

- Xerox

- Telefonista

- Controle de Material

SALA 07 - ADMINISTRAÇÃO

- Administrador: Aldomério

- Telefonistas: Olímpia, Eliete

- Secretários: Antônio, Ribamar

Coordenação Técnica SALA 08 - COORDENAÇÃO Assistente Social : Sayonara

- Planejamento das Atividades do Juizado

- Estatística

SALA 09 - PLANEJAMENTO Assistente Social: Helenita
Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei SALA 10 - SAPs - SEÇÃO DE APOIO PSICOSSOCIAL

- Assistentes Sociais: Maria Inês Maria Elzenir

- Psicólogos: Adaluce Celso

- Atendimento a situações de Adoção, Guarda e Tutela SALA 11 - SCF - SEÇÃO DE COLOCAÇÃO FAMILIAR

- Assistentes Sociais: Denise Campos Glória Vera

- Psicólogos: Josefina Sônia Yonah

Sexta, 12 Abril 2013 10:57

Projeto Gerar

              IDENTIFICAÇÃO 
gr_ball.gif (967 bytes)   Projeto desenvolvido pelo Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho.

                                  FINALIDADE 
gr_ball.gif (967 bytes)   Contribuir para criar uma cultura desmitificadora sobre adoção

                                  OBJETIVOS 
gr_ball.gif (967 bytes)   Esclarecer sobre o processo de adoção.
gr_ball.gif (967 bytes)   Reduzir o índice de colocação de crianças em família substituta de forma irregular
gr_ball.gif (967 bytes)   Reduzir a permanência de crianças em instituições
gr_ball.gif (967 bytes)   Dar apoio psicossocial às pessoas que vivenciam o processo da adoção e da espera
gr_ball.gif (967 bytes)   Sensibilizar os profissionais que trabalham em instituições diretamente ligados à questão (Abrigos, Unidades de Saúde, Juizado da Infância e Conselhos)

                             PÚBLICO ALVO 
gr_ball.gif (967 bytes)   Profissionais da área da infância e da juventude, conselho tutelar, entidades de atendimento, saúde, educação), pessoas da comunidade que vivenciam a experiência da adoção ou da espera e interessados pelo tema .

Público Alvo

gr_ball.gif (967 bytes)   Produção de material informativo sobre adoção - cartilha, "folder" e cartazes
gr_ball.gif (967 bytes)   Criação do Grupo de Apoio à Adoção
gr_ball.gif (967 bytes)   Elaboração de Informativos periódicos
gr_ball.gif (967 bytes)   Encontro de Juízes, Promotores e Técnicos da área da Infância e da Juventude
gr_ball.gif (967 bytes)   II e III Seminário sobre Adoção
gr_ball.gif (967 bytes)   Reuniões com Conselheiros de Direitos Tutelares
gr_ball.gif (967 bytes)   Reuniões com Dirigentes de Escolas
gr_ball.gif (967 bytes)   Reuniões nas Escolas
gr_ball.gif (967 bytes)   Reuniões com Dirigentes de Unidades de Saúde
gr_ball.gif (967 bytes)   Reuniões em Unidades de Saúde (Centros, Policlínica e Hospital de Base)
gr_ball.gif (967 bytes)   Noite Cultural na Casa da Cultura abordando o tema adoção
gr_ball.gif (967 bytes)   Sessão Solene na Assembléia Legislativa em comemoração ao Dia Nacional da Adoção
gr_ball.gif (967 bytes)   Participação de Técnicos no II Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio á Adoção-Itapetininga/SP; no I Encontro Norte Nordeste sobre Adoção- João Pessoa/PB; no III Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção-Florianópolis/SC;e no IV Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção.
gr_ball.gif (967 bytes)   Campanha Publicitária em alusão ao Dia Nacional da Adoção - 25 de maio

*O Projeto Gerar foi reconhecido na Câmara Federal e Estadual através dos Deputados Confúcio Moura que em 17/02/98 proferiu discurso ressaltando a importância do Projeto e Deputada Estadual Rosália Helena que solicitou moção de aplausos destacando a iniciativa do Juizado da Infância e da Juventude de discutir a questão da adoção "fora dos muros" do Poder Judiciário

Sexta, 12 Abril 2013 09:48

Portaria 001/99

O DOUTOR VALDECI CASTELLAR CITON, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PORTO VELHO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E FUNDAMENTADO NO ARTIGO 146 E 149 DA LEI N. 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), e

CONSIDERANDO a competência da autoridade judiciária para disciplinar a entrada e permanência de criança e adolescentes em locais de diversões públicas;

CONSIDERANDO a legal condição atribuída às crianças e aos adolescentes como pessoas em desenvolvimento e merecedoras de atenção especial;

CONSIDERANDO que, em muitos casos, os detentores do pátrio poder têm se revelado omissos, requerendo a interveniência do Estado para salvaguardar a integridade física, moral e social das crianças e dos adolescentes;

CONSIDERANDO as peculiaridades desta comarca com elevado índice de violência, envolvendo crianças e adolescentes que se encontram constantemente nas ruas e lugares públicos em situação de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO a grande incidência do uso de substâncias entorpecentes por crianças e adolescentes, bem como a constatação de alto índice de prostituição infanto-juvenil;

CONSIDERANDO a existência de estabelecimentos comerciais destinados ao lazer, claramente impróprios à entrada, freqüência e permanência do publico infanto-juvenil:

R E S O L V E :

 

CAPÍTULO I

PARTE GERAL

Art. 1º Observadas as disposições contidas na Lei n. 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o ingresso e participação de crianças e adolescentes em espetáculos, clubes e estabelecimentos públicos que explorem divertimentos em geral, ficam subordinados ao disciplinado neste ato.

Art. 2º À criança e ao adolescente é assegurado o acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequado à sua faixa etária.

 

CAPÍTULO II

DO ALVARÁ

Art. 3º Os espetáculos e diversões públicas, com ou sem cobrança de ingresso, desfiles, certames de beleza, peças teatrais e similares que envolverem a participação de crianças e adolescentes, não poderão ser realizados sem prévia autorização do Juizado da Infância e da Juventude, sob pena de interrupção do espetáculo com aplicação das sanções penais e administrativas aos promotores do evento e responsáveis pelo local de realização.

§ 1º O alvará será expedido gratuitamente, salvo para eventos promovidos com fins lucrativos, e deverá ser requerido com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do início do espetáculo

§ 2º O requerimento do Alvará deverá ser feito pelos responsáveis pelo evento e dirigido à autoridade judiciária, onde deverá conter:

I – qualificação do requerente;

II – descrição da realização do evento;

III – indicação do local do evento;

IV – horário de início e término do evento;

V – delimitação da faixa etária pretendida para acesso ao local.

§ 3º O requerimento deverá estar instruído com:

I – documentos pessoais do requerente, se pessoa física;

II – contrato social, se pessoa jurídica.

III – anuência do proprietário ou responsável pelo estabelecimento onde ocorrerá o evento, responsabilizando-se solidariamente pelas irregularidades praticadas, em caso de locação para terceiros;

IV – autorização da respectiva Secretaria de Educação, quando o evento deva ocorrer no interior de estabelecimento de ensino público;

V – autorização dos pais ou responsáveis legais das crianças ou adolescentes, quando tratar-se de desfiles ou certames de beleza.

§ 4º O alvará será expedido em quatro (4) vias, ficando uma arquivada com o requerimento, uma no classificador especial, uma entregue ao requerente e outra remetida ao comissariado para fiscalização do evento.

§ 5º Para o deferimento do alvará a autoridade judiciária poderá valer-se de informações do Comissariado.

Art. 4º Os limites etários fixados nos alvarás e nesta portaria deverão ser divulgados quando da publicidade do evento.

Art. 5º Os alvarás, em sua original ou cópia legível, deverão ser mantidos em locais visíveis e à disposição da fiscalização, preferencialmente na entrada do evento.

Art. 6º Os limites etários fixados nesta portaria para a presença de crianças ou adolescentes nos estabelecimentos ou eventos poderão ser reduzidos individualmente, mediante requerimento fundamentado.

Art. 7º Fica dispensado o alvará para as atividades inerentes ao estabelecimento, obedecidos os limites etários fixados nesta portaria.

Parágrafo único. Fica ainda dispensado o alvará nos eventos descritos no art. 15 e parágrafo único do art. 14

 

CAPÍTULO III

DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, RUAS E PRAÇAS.

Art. 8º À criança e ao adolescente é assegurado o acesso e permanência em logradouros públicos, ruas e praças.

§ 1º Independentemente do horário, a criança e ou adolescentes encontrados em logradouros públicos, ruas ou praças em eminente risco físico ou social, serão encaminhados a seus pais ou responsáveis legais, mediante termo de responsabilidade.

§ 2º Os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente encontrado na situação do parágrafo anterior serão responsabilizados nos termos do art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

 

CAPÍTULO IV

DOS DIVERTIMENTOS ELETRÔNICOS, BILHARES, SINUCAS E CASAS DE APOSTAS

Art. 9º Em estabelecimentos comerciais que explorem divertimentos eletrônicos permite-se o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados, nos seguintes horários e idades:

I – de 08 (oito) a 12 (doze) anos de idade, até às 18 (dezoito) horas;

II – de 12 (doze) a 14 (quatorze) anos, até às 20 (vinte) horas; e

III – aos demais, até às 24:00 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo único. Será excluído da permissão contida neste artigo:

I – a criança e ou adolescente que estiver portando material escolar;

II – a criança e ou adolescente que estiver usando uniforme escolar;

III – a criança e ou adolescente encontrado em dias e horário de aula;

IV – o estabelecimento que, além de diversões eletrônicas, comercializar bebidas alcoólicas, explorar bilhar, pimbolim, jogos de apostas e congêneres.

Art. 10 . É vedado aos proprietários dos estabelecimentos referidos no artigo anterior o recebimento, como forma de pagamento efetuado por crianças e adolescentes, de qualquer tipo de papéis e objetos que não seja moeda corrente no país, bem como a prestação de serviço, pela utilização dos divertimentos eletrônicos.

Art. 11 . É proibida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em locais que explorem comercialmente bilhar, sinuca e congênere, ou em casas de jogos que realize apostas.

Parágrafo único. Entende-se também como casa de jogos os locais em que serão realizados bingos autorizados pelas leis de incentivo aos esportes.

Art. 12 . Nos estabelecimentos de qualquer natureza que possuírem máquinas eletrônicas de apostas conhecidas por "caça-níqueis", não será permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes.

Art. 13 . Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente o divertimento eletrônico fixarão em local visível os horários e faixas etárias estabelecidos nesta portaria.

 

CAPÍTULO V

BARES, BOITES, DISCOTECAS, RESTAURANTES E CONGÊNERES

Art. 14 . O ingresso e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhadas em bares, boites, discotecas restaurantes ou qualquer estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas para consumo no local serão permitidos somente nos seguintes horários e faixas etárias:

I – crianças, até às 20 horas; e

II – adolescentes, até às 24 horas.

Parágrafo único. Não se aplica o contido neste artigo quando os estabelecimentos estiverem destinados exclusivamente à comemoração de aniversários, casamentos, formaturas, limitando-se o acesso a convidados, sem venda de ingressos, alimentos e bebidas.

Art. 15 . Nos eventos, inclusive dançantes, promovidos por clubes ou associações de acesso restrito aos seus sócios e convidados, sem cobrança de ingressos, é permitida a entrada e a permanência de adolescentes e de crianças desacompanhadas de seus pais ou responsáveis.

 

CAPÍTULO VI

DOS FESTEJOS CARNAVALESCOS

Art. 16 . Os bailes e qualquer festejo carnavalesco com participação de crianças e adolescentes dependem de alvarás específicos, expedidos pela Justiça da Infância e Juventude.

§ 1º Nos bailes carnavalescos noturnos, somente será permitido o ingresso de pessoas a partir de 12 (doze) anos de idade.

§ 2º Nos bailes carnavalescos diurnos é proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas, e os locais deverão oferecer absoluta segurança às crianças, inclusive com separação destas dos demais.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo aos blocos carnavalescos, bailes de pré-carnaval e festejos "fora de época".

Art. 17. As crianças até 8 (oito) anos de idade somente poderão participar de desfiles de escolas de samba e assemelhados se:

I – participantes de "alas" exclusivas de crianças da mesma faixa etária;

II – estiverem devidamente autorizadas pelo Juízo da Infância e Juventude, após permissão dos pais;

III – a apresentação não ultrapassar das 24 horas;

IV – portarem crachás de identificação contendo nomes, filiação, endereços residenciais, agremiação a que pertencem e a autorização dos pais.

 

CAPÍTULO VII

DOS ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS

Art. 18 . Nenhuma criança ou adolescente poderá entrar ou permanecer em qualquer dependência de estúdios de filmagens e fotografias, ou participar de apresentação artísticas, sem prévia autorização judicial.

Parágrafo único. Excetuam-se da vedação constante neste artigo os eventos culturais escolares, de músicas, recitais, ballet e assemelhados, ficando, neste caso, dispensado o alvará judicial.

Art. 19 . O acesso e permanência de crianças e adolescente em shows e espetáculos artísticos somente será permitido com autorização judicial, obedecidos os seguintes horários e faixas etárias:

I – crianças, até às 20 horas; e

II – adolescentes, até às 24 horas.

Art. 20 . É vedado acesso e permanência de crianças e adolescentes em shows e espetáculos de natureza erótica, casa de massagens, saunas e congêneres.

 

CAPÍTULO VIII

DOS GINÁSIOS, ESTÁDIOS, CLUBES E CONGÊNERES

Art. 21 . A participação de crianças e adolescentes em atividades e eventos esportivos será sempre autorizada pelos pais ou responsáveis.

Art. 22 . Não será permitido o ingresso de crianças em estádios, ginásios e campos desportivos desacompanhados dos pais ou de pessoa maior que por ela se responsabilize.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo quando se tratar de grupos de estudantes devidamente acompanhados por professores e dirigentes escolares.

Art. 23 . Os responsáveis pelos estádios, ginásios esportivos ou similares deverão garantir a segurança das crianças e adolescentes durante as atividades esportivas.

 

CAPÍTULO IX

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 24 . Ao Comissariado do Juizado da Infância e da Juventude desta Comarca incumbe fiscalizar o cumprimento desta portaria e das normas de proteção à criança e ao adolescente contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos da Portaria n. 002/99 deste Juízo.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a atuação de outros órgãos que tenham a missão institucional de fiscalizar o cumprimento das leis e zelar pela proteção das crianças e dos adolescentes, em especial a do Conselho Tutelar, da Polícia Militar e da Delegacia de Jogos e Costumes.

Art. 25 . As autoridades civis e militares deverão prestar, quando solicitadas, toda a assistência ao Comissariado, para que suas determinações sejam cumpridas.

Art. 26 . O descumprimento das determinações contidas neste ato constitui infração administrativa, sem prejuízo de sanções de outra natureza, e punível na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90).

Art. 27. Esta portaria entrará em vigor após 30 (trintas) dias a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente a Portaria n. 001/95 deste Juízo.

Art. 28. Remeta-se cópia desta à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, à Corregedoria-Geral da Justiça, ao Ministério Público Estadual, ao Exmo. Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública, ao Senhor Comandante da Polícia Militar Estadual, aos Exmos. Senhores Prefeitos dos Municípios desta comarca e ao Conselho Tutelar.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 1º de julho de 1 999.

VALDECI CASTELLAR CITON
Juiz de Direito

Sexta, 12 Abril 2013 09:44

Outros Links

Fundação Abrinq pelos Direitos das Crianças

Projeto AXÉ

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90)

Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (CONANDA)

Projeto Aprendiz

UNICEF

Sistema de Informações para a Infância e Adolescência

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Sexta, 12 Abril 2013 09:34

Estrutura Organizacional

S.P.S.D.
( Seção de Planejamento e Sistematização de Dados)

 


 

 

S.A.P.S. 
Seção de Apoio Psicosocial )

 

Adaluce Coelho
Celso Cornélio
Elienir Viana

 



S.C.F.

Seção de Colocação Familiar)

 

Glória Fernandez
Josefina Mourão
Sônia Machado
Vera Machado
Ionah Freire

 


 

S.O.F.I. 

Seção de Orientação e Fiscalização Institucional)

 

Denise Tofani
Fátima
Helena Abreu

 


 

 

Quinta, 11 Abril 2013 13:00

Entidades de apoio

ENTIDADES DE ATENDIMENTO QUE EXECUTAM PROGRAMAS DE PROTEÇÃO DESTINADAS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM REGIME DE:

 

1. ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO-FAMILIAR

 

1.1 GOVERNAMENTAL

 

CENTRO DE ORIENTAÇÃO FAMILIAR-COF
ÓRGÃO MANTENEDOR - SEMAC
END: Av. Rio Madeira (prédio do CICA) - Telefone (público) : 210-1104
RESPONSÁVEL: Ieda Baleeiro OBJETIVO: Oferecer orientação e acompanhamento à criança e ao adolescente junto com a família.

1.2 NÃO GOVERNAMENTAL

 

CASA ASSISTENCIAL DANIEL NERY ÓRGÃO MANTENEDOR - ICEAL
End: Rua José Amador dos Reis, s/n, São Francisco FONE: 214-0688/0689
RESPONSÁVEL: Márcia Regina Pini de Souza
OBJETIVO: Assistir famílias carentes.

 

2. APOIO SÓCIO - EDUCATIVO EM MEIO ABERTO

 

2.1 NÃO GOVERNAMENTAL

 

OSEM - ORIENTAÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA DO MENOR
ÓRGÃO MANTENEDOR: Associação Beneficente Casa de Saúde Sta. Marcelina
END: Rua Maceió, s/n - Meu Pedacinho de Chão
RESPONSÁVEL: Irmã Aparecida Matias
OBJETIVO: Oferecer atividades às crianças e adolescentes de ambos os sexos, no tocante a formação religiosa, educacional e profissional.

CASA ASSISTENCIAL DANIEL NERY
ÓRGÃO MANTENEDOR - ICEAL End. Rua José Amador dos Reis, s/n - São Francisco Fone - 214-0688/0689 RESPONSÁVEL: Márcia Regina Pini de Souza
OBJETIVO: Oferecer atividades educacional e profissional às crianças e adolescentes de ambos os sexos.

CENTRO DO MENOR
ÓRGÃO MANTENEDOR - Inspetoria Salesiana
END: Rua Capitão Esron de Menezes, 1681 AREAL Fone - 224-2960 RESPONSÁVEL: Pe. Marcelo Bertolusso OBJETIVO: Profissionalizar adolescentes de ambos os sexos (marcenaria, cerâmica e corte e costura, computação,etc)

CENTRO DE REABILITAÇÃO JOÃO PAULO VI
ÓRGÃO MANTENEDOR - Associação Casa Família Roseta
END: Rua Marechal Deodoro nº1213 - Areal FONE:224-5112
RESPONSÁVEL: Giuseppina Maria Fulco
OBJETIVO: Atender crianças e adolescentes portadores de deficiência física e mental.

PROJETO SEMEAR
ÓRGÃO MANTENEDOR - Associação Ministerial de Ação Integrada - AMAI End. BR - 364 Km-18 sentido Cuiabá FONE: 984-1521
RESPONSÁVEL : Pastor Edilon
OBJETIVO: Oferecer atividades ocupacionais a crianças e adolescentes residentes em candeias.

MINISTÉRIO BOAS NOVAS
ÓRGÃO MANTENEDOR - Associação Ministerial de Ação Integrada - AMAI
END. Rua Iboturama nº 2216 - Marcos Freire
RESPONSÁVEl: Esequiel R. do Espírito Santo FONE:214-1919/998732
OBJETIVO: atender crç e adolesc. de ambos os sexos, oferecendo cursos profissionalizantes, lazer, colocação no mercado de trabalho e assistência religiosa.

 

3. ABRIGO

 

3.1 GOVERNAMENTAL

 

LAR DO BEBÊ ÓRGÃO MANTENEDOR - SEMAC
END: Rua 05, nº135 - Jardim das Mangueiras FONE: 222-3050
RESPONSÁVEL: Clarice Sanches Fehszyn
OBJETIVO: Atender crianças de 0 a 6 anos de ambos os sexos, vítimas de maus-tratos, abandono, etc.

SOS CRIANÇA ÓRGÃO MANTENEDOR - SEMAC
END: Rua João Goulart nº 2202 - São Cristovão FONE: 1407 RESPONSÁVEL: Gercy Salete Paganine
OBJETIVO: Prestar pronto atendimento à criança e ao adolescente de ambos os sexos, vítima de maus-tratos, abandono, etc.

CRECHE DA PENITENCIÁRIA
ÓRGÃO MANTENEDOR - SUJUDECI END: AV: Farquar c/ Carlos Gomes FONE: 224-4944
RESPONSÁVEL: Salete Araújo Vergane OBJETIVO: Atender crianças de 0 a 1 ano, filhos de presidiárias

CASA MORADIA
ÓRGÃO MANTENEDOR - SEMAC END: Rua Brasília nº 2478 - Centro
RESPONSÁVEL: Luzilene da Rocha Souza
OBJETIVO: Atender crianças e adolescentes do sexo feminino, na faixa etária de 07 a 18 incompleto, em situação de abandono e maus-tratos.

LAR DO MENOR
ÓRGÃO MANTENEDOR - SEMAC
END: Rua nº 05, nº135 - Jardim das Mangueiras FONE: 222-4580 RESPONSÁVEL: Francisco Aragão Rocha
OBJETIVO: Atender adolescentes do sexo masculino, em situação de abandono.

CASA DA PASSAGEM SÃO COSME E DAMIÃO
ÓRGÃO MANTENEDOR - SEMAC
END. Rua D. Pedro II, nº 2038, Centro
RESPONSÁVEL: Luiza Izaura Andriolo
OBJETIVO: atender crianças e adolesc., do sexo masculino, em situação de rua e usuário de substância entorpecentes, após participação na Casa Maria Tereza.

 

3.2 NÃO GOVERNAMENTAL

 

EDUCANDÁRIO BELIZÁRIO PENA
ÓRGÃO MANTENEDOR - Sociedade Eunice Wener de Rondônia
END: Estrada do Santo Antônio s/n Candelária FONE: 221-3339
RESPONSÁVEL: Nadir Albuquerque
OBJETIVO: Atender crianças e adolescentes abandonados.

PATRONATO AGRÍCOLA DE MENORES - PAMOS
ÓRGÃO MANTENEDOR - MAÇONARIA
END: BR - 364 Km - 30 FONE: 982-1615 ou 230-1010
RESPONSÁVEL: Miguel Arcanjo Rabelo
OBJETIVO: Atender crianças e adolescentes do sexo masculino, vítimas de abandono.

COMUNIDADE PORTO DA ESPERANÇA
ÓRGÃO MANTENEDOR - Associação Casa Família Rosetta
END: BR 364 - Km - 28 FONE: 9982-4383
RESPONSÁVEL: Luiz Antônio Soares da Silva
OBJETIVO: Atender adolescentes e adultos do sexo masculino, usuários de entorpecentes.

CASA RESGATE
ÓRGÃO MANTENEDOR - Associação Ministerial de Ação Integrada - AMAI
End. BR - 364 Km -18 sentido Cuiabá
RESPONSÁVEL: Edilon
OBJETIVO: Atender crianças e adolescentes do sexo masculino, em situação de rua, na faixa etária de 8 a 15 anos.

APATOX
ÓRGÃO MANTENEDOR - Ass. de Pais e Amigos dos Toxocômanos de Rondônia
End. Rua Rafael Vaz e Silva 2199 São Cristovão
RESPONSÁVEL: Francisca Magalhães da Silva
OBJETIVO: Recuperar adolescentes e adultos do sexo masculino, dependentes químicos e alcoólicos.

CASA MARIA TERESA
ÓRGÃO MANTENEDOR - Associação Casa Família Rosetta
END; BR - 364 KM - 28 Fone - 9982-4382
RESPONSÁVEL: Luiz Antônio Soares da Silva
OBJETIVO: Atender crianças e adolescentes do sexo masculino, em situação de rua e dependentes de substâncias entorpecentes.

CASA LUZ E VIDA
ÓRGÃO MANTENEDOR - Associação Cristã Evangélica
END. Rua Nova República 3776, Caladinho RESPONSÁVEL: Edson de Faria Maciel
OBJETIVO: Atender usuário de drogas (adolescentes e adultos) em regime de abrigo.

REFÚGIO CANAÃ
END. BR 364 KM - O2
RESPONSÁVEL - Sr. Nazareno
OBJETIVO - Atender adolescentes e adultos do sexo masculino, usuários de substância entorpecente.

ENTIDADES DE ATENDIMENTO QUE EXECUTAM PROGRAMAS SÓCIO-EDUCATIVO DESTINADAS A ADOLESCENTES EM REGIME DE:

 

1.APOIO SÓCIO-EDUCATIVO EM MEIO ABERTO

 

1.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE

 

SUB-SEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ÓRGÃO MANTENEDOR : POLÍCIA MILITAR
END: Rua Tiradentes, 3360 - Comando Geral da PM Fone: 216-5543/9982-9055(Sônia)
RESPONSÁVEL: Cleudemir Holanda de Castro
OBJETIVO: Atender adolescentes de ambos os sexos, em conflito com a Lei, para cumprimento de MSE de Prestação de Serviço à Comunidade.

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
ÓRGÃO MANTENEDOR: DETRAN
END: Av.Jorge Teixeira s/n bairro Industrial- frente a P. Osvaldo Cruz-Fone-229-1115
RESPONSÁVEL: Rosana Maria Matos Silva
OBJETIVO: Atender adolescentes de ambos os sexos, em conflito com a Lei, envolvido em delito relacionado ao trânsito, para cumprimento de MSE de Prestação de Serviço à Comunidade.

 

2. LIBERDADE ASSISTIDA

 

PROGRAMA DE LIBERDADE ASSISTIDA COMUNITÁRIA
ÓRGÃO MANTENEDOR - FASER
END: Rua Pe. Chiquinho 670, Esplanada das Secretárias FONE :229-3379 Ramal 39
RESPONSÁVEL: David Ferreira Gouvêia
OBJETIVO: Atender adolescentes de ambos os sexos, em conflito com a Lei, para cumprimento de MSE de Liberdade Assistida.

 

3. SEMI-LIBERDADE

 

UNIDADE DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DE INTERNAÇÃO MASCULINA - UASEIM
ÓRGÃO MANTENEDOR - FASER
END: Rua das Crianças, s/n, Areal da Floresta (dependências da DPCA)Fone 227-2799 RESPONSÁVEL: Valdir Fernandes
OBJETIVO: Atender adolescentes do sexo masculino em conflito com a Lei, para cumprimento de MSE de Semi-Liberdade.

UNIDADE DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO FEMININO - CASA DA ADOLESCENTE
ÓRGÃO MANTENEDOR- FASER
END: Rua Rui Barbosa, s/n, Caiari
RESPONSÁVEL: Mirian Moret de Freitas
OBJETIVO: Atender adolescentes do sexo feminino, em conflito com a Lei, para cumprimento de MSE de Semi-Liberdade. 4.

INTERNAÇÃO UNIDADE DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DE INTERNAÇÃO MASCULINA- UASEIM
ÓRGÃO MANTENEDOR - FASER END: Rua das crianças ,s/n, Areal da Floresta (dependências da DPCA)Fone 227-2799
DIRETOR: Valdir Fernandes
OBJETIVO: Atender adolescentes do sexo masculino em conflito com a Lei, para cumprimento de MSE de Internação.

UNIDADE DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO FEMININO - CASA DA ADOLESCENTE
ÓRGÃO MANTENEDOR - FASER END: Rua Rui Barbosa, s/n, Caiari RESPONSÁVEL : Mirian Moret de Freitas
OBJETIVO: Atender adolescentes do sexo feminino, em conflito com a Lei, para cumprimento de MSE de Internação.

ENTIDADES QUE ATUAM NA ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

1º CONSELHO TUTELAR
END. Rua Tenreiro Aranha nº 2880 Fone: 224- 2263
CONSELHEIROS: Ângela Maria Silva Fortes Dilma Maria da Silva Santos Eliete Ferreira dos Santos Luiz Carlos Silva de Carvalho Rosimeire Ibiapina Batista 2º

CONSELHO TUTELAR
End. Rua Sete, nº 7485, Tancredo Neves (esquina com Mamoré)
CONSELHEIROS: Albaniza Batista de Oliveira Joel de Souza Baim Paulo Barbosa Bueno Marlene Maria de Magalhães Maria Cristiane Pereira de Souza

CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONEDCA
END. Rua Pe. Chiquinho 670, Esplanada das Secretarias, prédio da SETAS
PRESIDENTE: Elza Aparecida de Castro

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
END. Rua Joaquim Nabuco - Centro
PRESIDENTE: Maria dos Anjos Rodrigues de Araújo

CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CDCA
END. Rua Paulo Leal, nº 53, Centro - Próximo a Policlínica da PM
PRESIDENTE: Maria Alice Ribeiro de Souza

DEFENSORIA PÚBLICA
END: Rua Duque de Caxias com Presidente Dutra
DEFENSOR: Dr. José Roberto

DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DPCA
END. Rua das crianças s/n Areal da Floresta Fone: 227-2799 DELEGADA: Iracir Barros Gadelha Elza Aparecida de Castro

DELEGACIA ESPECIALIZADA DE APURAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS- DEAAI
END. Centro Integrado da Infância e da Juventude-CEIA, Rua Rogério Weber nº 2396
DELEGADA: Juracy Henrique de Souza Aguiar FONE : 221- 3666

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEMAC
END: Rua Joaquim Nabuco - Centro Fone: 221-5436
SECRETÁRIA: Edna Vasconcelos Lima

FUNDAÇÃO DE AMPARO AO MENOR CARENTE E AÇÃO SOCIAL -FASER
END. Rua Pe. Chiquinho 670, Esplanada das Secretarias, prédio da SETAS
SECRETÁRIA: Avanilda Pereira de Souza Fone: 229- 3379

MINISTÉRIO PÚBLICO
END. Centro Integrado da Infância e da Juventude - CEIA Fone: 221- 3248
PROMOTORES: Drª. Ana Brígida Xander Wessel Drª. Sandra Leane Rotuno Vieira

JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
END: Centro Integrado da Infância e da Juventude-CEIA, Av. Rogério Weber nº 2396 Fone: 224-1085
JUIZ: Dr. Valdeci Castellar Citon

Quinta, 11 Abril 2013 12:58

Comissariado

 

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