Legislação / Procedimentos

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Legislação / Procedimentos (8)

 

Comarca Endereço

Porto Velho Av. Rogério Weber, 2396 - Centro
CEP 78916-300
Fone: (69) 217-1250

Alta Floresta D’Oeste Fórum Min. Aliomar Baleeiro
Rua Princesa Isabel, 4144
CEP 78994-000
Fones: (69) 641-2588 / 2239 / 2310 / 3997

Ariquemes Fórum Dr. Aluízio Sá Peixoto
Rua Tancredo Neves, 2606
CEP 78932-000
Fones: (69) 535-2492 / 2093 / 5919 / 3473 / 7325 / 7326

Alvorado D’Oeste Fórum Juirsta José J. G. Lima
Rua Vinícius de Moraes, 4308 - Centro
CEP 78969-000
Fones: (69) 412-2540 / 2629 / 3806 / 3809 / 3022

Buritis Rua Taguatinga, 1380 - Setor 03
CEP 78967-800
Fones: (69) 238-2963 / 2860 / 2910

Cacoal Fórum Min. José Américo de Almeida
Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro
CEP 78975-000
Fones: (69) 441-2297 / 3382 / 4145 / 5037 / 0014 / 3615

Cerejeiras Fórum Sobral Pinto
Rua Brasil, 2178 - Centro
CEP 78997-000
Fones: (69) 342-2283 / 2235 / 3449 / 2353 / 3667 / 3804

Colorado do Oeste Fórum Juiz Joel Q. De Moura
Rua Humaitá, 3879 - Centro
CEP 78996-000
Fones: (69) 341-3021 / 3022 / 3630 / 3888 / 4380 / 4382

Costa Marques Av. Chianca, 659 - Centro
CEP 78971-000
Fones: (69) 651-2316 / 2723 / 2659

Espigão D’Oeste Av. Rio Grande, 2705 - Centro
CEP 78983-000
Fones: (69) 481-2279 / 2921 / 2511

Guajará-Mirim Fórum Nelson Hungria
Av. XV de Novembro, s/n - Serraria
CEP 78957-000
Fones: (69) 541-2389 / 2438 / 3144 / 2013 / 7187 / 7188

Jaru Fórum Min. Victor Nunes Leal
Rua Raimundo Catanhede, 1080
CEP 78941-000
Fones: (69) 521-2393 / 1958 / 12220 / 1587 / 5149

Machadinho D’Oeste Rua Rio de Janeiro, esquina com Av. Tancredo Neves
CEP 78948-000
Fones: (69) 581-2442 / 2503 / 2980

Nova Brasilândia Rua Riachuelo, s/nº - Setor 04
CEP 78974-000
Fones: (69) 418-2599 / 2611 / 2643

Ouro Preto do Oeste Fórum Jurista T. De Freitas
Rua Café Filho, 127 - Praça Três Poderes
CEP 78949-000
Fones: (69) 461-3813 / 2050 / 1327 / 1256

Pimenta Bueno Fórum Min. Hermes Lima
Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro
CEP 78984-000
Fones: (69) 451-2714 / 2655

Presidente Médice Fórum Prof. Pontes de Miranda
Av. Castelo Branco, 2667 - Centro
CEP 78968-000
Fones: (69) 471-2714 / 2655

Rolim de Moura Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro
Av. João Pessoa, 4555 - Centro
CEP 78987-000
Fones: (69) 442-2268 / 2374 / 3999 / 1458

Santa Luzia D’Oeste Fórum Sebastião de Souza Moura
Rua D. Pedro I, esquina c/ Tancredo Neves
CEP 78993-000
Fones: (69) 434-2439 / 2425 / 2789 / 2404

São Miguel do Guaporé Av. São Paulo, 1395 - Setor 04
CEP 78970-000
Fones: (69) 642-2660 / 2661 / 2662

Vilhena Fórum Des. Leal Fagundes
Av. 520, s/nº
CEP 78995-000
Fones: (69) 321-3182 / 2340 / 3184 / 2910 / 3222 / 3885

Quinta, 11 Abril 2013 11:55

Legislação

 

-Constituição Federal 1988

Dispõe sobre a família, a criança e o adolescente.

- Decreto n, 3.087, de 21/06/1999
Promulga a Convenção Relativa à Proteção das Criança e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em maio de 1993.

- Decreto n. 3.174, de 16/9/1999

- Lei n. 8.069, de 13/07/90
Estatuto da Criança e do Adolescente

- Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA/RO - Em revisão

Nos termos do art. 21 do Regimento Interno da CEJA/RO, os pedidos de expedição do Certificado de Habilitação deverão conter a qualificação completa dos pretendentes, endereço, exposição de motivos circunstanciada e deverão estar instruídos com os seguintes documentos:

I - requerimento para habilitação perante a CEJA-RO;
II - estudo psicossocial dos pretendentes à adoção, elaborado por agência especializada e credenciada no País de origem, ou por determinação da autoridade judiciária competente;
III - cópia do passaporte e de outros documentos pessoais;
IV - atestado de sanidade física e mental;
V - atestado de antecedentes criminais;
VI - declaração de autoridade competente do respectivo País de domicílio dos pretendentes, comprovando a habilitação destes para adotarem segundo as leis de seu País e autorização para promover adoção de brasileiros;
VII - texto da legislação estrangeira específica relativa à adoção, acompanhado da prova da respectiva vigência;
VIII - atestado de residência;
IX - declaração de profissão;
X - declaração de rendimento anual;
XI - certidão de casamento (ou de nascimento, se solteiro);
XII - atestado de idoneidade moral;
XIII - autorização específica para atuação de seu representante no Estado e perante a CEJA-RO;
XIV - declaração de ciência de que a adoção no Brasil é totalmente gratuita, assinada pelos representantes, com reconhecimento de firma;
XV - declaração de ciência de que a adoção no Brasil, a partir do trânsito em julgado da sentença, tem caráter irrevogável e irretratável (ECA, arts. 41 e 48);
XVI - declaração de ciência de não estabelecer contato, no Brasil, com os pais da criança e do adolescente ou com qualquer pessoa que tenha a sua guarda, antes que:
a) tenha sido expedido o Certificado de Habilitação pela CEJA-RO;
b) tenha o competente Juízo da Infância e da Juventude examinado adequadamente as possibilidades de colocação do adotando em lar substituto nacional;
c) tenha o mesmo Juízo definido estar a criança ou adolescentes em condições de ser adotado por estrangeiros;
XVII - comprovação da existência ou não de filhos, com respectiva certidão de nascimento de outros filhos (se existirem);
XVIII - fotografias dos requerentes, de sua residência e de seus familiares.

Quinta, 11 Abril 2013 11:52

Dúvidas para Adoção

 

O que é adoção? 
É a única forma admitida pela Lei de uma pessoa assumir como filho uma criança ou adolescente nascida de outra. A adoção de uma criança ou adolescente só existe quando feita por meio do Juizado da Infância e da Juventude e garante ao filho adotivo os mesmos direitos do filho biológico, inclusive, herança.

Como um brasileiro pode se cadastrar para adotar uma criança?
R - a) O candidato deverá se dirigir ao Fórum de sua comarca (Juizado da Infância e da Juventude - veja endereços nesta página), munido da fotocópia dos seguintes documentos:
- certidão de casamento ou nascimento, se solteiro;
- carteira de identidade;
- atestado de saúde física e mental;
- certidão de antecedentes criminais, obtida junto ao cartório distribuidor do fórum da comarca em que reside;
- comprovante de renda (contracheque ou declaração do contador ou empregador);
- fotografia do candidato, preferencialmente colorida e no ambiente familiar;
b) de posse desses documentos o setor responsável marcará uma entrevista com o pretendente à adoção, sendo preenchido o requerimento solicitando a habilitação desejada;
c) após análise, pelo setor competente, o candidato será informado se foi considerado apto, ou não, para ser incluído no cadastro dos pretendentes à adoção da comarca;
d) o candidato aguardará, então, a chegada da criança desejada, momento em que o setor de adoção da comarca lhe contatará.

Como um estrangeiro pode se cadastrar para adotar uma criança brasileira?
R - Inicialmente, deve requerer o certificado de habilitação à adoção (art. 19, §§ 1º, 2º e 3º). De posse do certificado de habilitação, seu nome será incluído no cadastro da CEJA/RO.

Qual o custo do processo de habilitação para adoção e do processo judicial de adoção?
R - Não há custo. Tais procedimentos são completamente gratuitos.

Quem pode adotar?
R - Os solteiros, casados, divorciados, judicialmente separados, viúvos, os que vivem em concubinato, padrasto, madrasta, maiores de 21 anos de idade, desde que sejam pelo menos 16 anos mais velhos do que o adotado.

Quem não pode adotar?
R - Os avós e os irmãos. Estes podem requerer, por meio de advogado, a guarda do menor na Vara de Família.

Quem pode ser adotado?
R - a) criança ou adolescente que tenha, no máximo, dezoito anos de idade à data do pedido de adoção;
b) a pessoa maior de dezoito anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes;
c) maiores de dezoito anos, nos termos do Código Civil.

Quais são as condições para que o pedido de adoção seja aceito?
R - a) que os adotantes preencham os requisitos;
b) que a adoção apresente reais vantagens para o adotando;
c) que haja consentimento dos pais ou do representante legal, ou ainda, do adotando, se maior de doze anos;
d) cumprimento de estágio de convivência, pelo prazo fixado pelo juiz.

Obs.: Se os pais forem desconhecidos ou destituídos do poder familiar, dispensa-se o consentimento mencionado na letra “c”.

Quais as conseqüências jurídicas da adoção?
R - a) cria vínculo de paternidade;
b) extingue o poder familiar dos pais biológicos;
c) extingue os vínculos de filiação e parentesco do adotado com sua família de origem, mantendo os impedimentos matrimoniais;
d) concede plenitude de direitos sucessórios, inclusive quanto aos descendentes do adotado em relação aos seus ascendentes;
e) o adotado passa a ter todos os direitos e deveres do filho, inclusive o direito de herança;
f) o vínculo da adoção, isto é, a oficialização da adoção constitui-se por sentença judicial;
g) a morte dos adotantes não devolve o poder familiar aos pais naturais;
h) concede ao adotado o nome da família adotante, que poderá requerer mudança de prenome;
i) o registro de nascimento do filho adotivo é idêntico ao do filho biológico. Após a adoção não poderá constar em nenhum documento da criança adotiva qualquer observação sobre o fato. Sob todos os aspectos não poderá haver distinção entre o filho biológico e o adotivo;
j) é irrevogável, ou seja, não pode ser anulada.

A criança deve saber que é filho adotivo? Quando dizer a verdade?
Sim. Não existe uma idade pré-estabelecida nem roteiro a ser seguido, mas é importante que a criança conheça, de forma natural e verdadeira a sua história de vida. Isso irá gerar confiança nos pais adotivos e trará maior segurança em relação à adoção.

O registro de nascimento do filho adotivo é diferente do registro de nascimento do filho biológico?
Não. Após a adoção, não poderá constar em nenhum documento da criança adotiva qualquer observação sobre o fato. Sob todos os aspectos, não poderá haver distinção entre um e outro.

Depois de concluída a adoção, existe a possibilidade dos pais adotivos perderem o filho para os pais biológicos?
Não. É um ato irrevogável. Não pode ser cancelado. Com a adoção, os pais biológicos perdem seus direitos em relação aos filhos.

Posso registrar como filho uma criança nascida de outra pessoa sem passar pelo Juizado da Infância e da Juventude?
Não. Quem assim o faz pratica crime, previsto no Código Penal. Além disso, o registro pode ser cancelado a qualquer momento, não dando segurança à criança nem àqueles que a registraram.
Funcionários de hospitais e maternidades podem entregar uma criança, cuja mãe nã quer ou não pode criar, a pessoas que desejam adotar?
Não. É dever de qualquer cidadão comunicar, imediatamente, ao Juizado da Infância e da Juventude ou ao Conselho Tutelar, casos de abandono ou doação de crianças e adolescentes. Agir como intermediário nessa situação é totalmente ilegal e poderá trazer muitos problemas, tanto para ele como para a criança e a pessoa que a acolheu.

Como agir quem deseja doar seu filho?
Deve procurar o Juizado da Infância e da Juventude onde será atendida por profissionais capacitados e terá a oportunidade de esclarecer dúvidas, avaliar a decisão e fornecer dados sobre a história de vida da criança. 

 

Nos termos do art. 33 do Regimento Interno da CEJA/RO, o pedido de habilitação das instituições internacionais deverá estar instruído com os seguintes documentos:

a) as normas que a criaram e a regulamentaram ou, se instituição privada, o seu estatuto ou documentos de constituição;
b) as provas de autorização oficial para funcionamento no país de origem;
c) a ata ou documento equivalente que identifique os responsáveis pela entidade;
d) a legislação relativa à adoção, em vigor em seu país de origem, devidamente traduzida e com prova de sua vigência;
e) o certificado de cadastramento de entidade que atua em adoção internacional de crianças e adolescentes.

Os pedidos de instituição brasileira deverão estar instruídos com os mesmos documentos exigidos para os estrangeiros, no que couber.

Quinta, 11 Abril 2013 11:51

Fale Conosco

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA/RO funciona junto à Corregedoria-Geral da Justiça.

Endereço: Rua José Camacho, n. 585, bairro Olaria

CEP 76.801-330

Porto Velho - RO

Telefone: (69) 3217-1061

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Quinta, 11 Abril 2013 11:50

Composição

 

A CEJA-RO é composta por três membros efetivos e um suplente:

I - Desembargador Miguel Monico Neto - Corregedora-Geral da Justiça, membro nato da Comissão, que exerce a presidência;

II - Dr. Rinaldo Forti da Silva - Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria;

III - Dr. Gulherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria;

IV - Dra. Tânia Mara Guirro - Juíza de Direito da Comarca de Porto Velho (suplente).


Atuam Junto à Comissão:

I - Psicóloga Danielle Gonçalves Correia - membro parecerista

II - Assistente Social Rita de Cássia Prestes Picanço - membro parecerista

III - Jucilene Nogueira Romanini Mattiuzi - Secretária Executiva

Notícias do PJE

Poder Judiciário de Rondônia

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Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia