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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE PRECATÓRIO
Solicito certidão do Precatório nº .............................................................................................................................
(Nome do Requerente) ....................................................................................................................... brasileiro(a),
casado(a)/solteiro (a), portador do RG nº ................................... e CPF nº ...........................................................,
residente e domiciliado a Rua/Av ................................................................................................ nº .....................,
Bairro .................................................................................................., telefone nº ................................................. .
Caso o Precatório tenha como requerente o Sindicato, deverá ser anexado:
- Comprovante de matrícula, o mesmo que consta no processo;
- Cópia de RG e CPF;
No caso de certidão para instruir Inventário, deverá ser anexado:
- Além dos documentos exigidos acima, deverá ser juntado certidão de óbito.
Justificativa do pedido de certidão........................................................................................................................
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Porto Velho/RO, ........... de ......................... de 20........ .
..........................................................................................
Assinatura
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
PRECATÓRIO Nº _____________________
REQUERIMENTO DE PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO art. 100, §2o, Constituição Federal/88.
Eu,____________________________________________________________________, portador(a) da cédula de identidade n. ______________________/____________ (RG e órgão expedidor) e inscrito(a) no CPF sob o n._______________________-_______,Cadastro funcional (conforme processo)______________________, Conta corrente n. ____________ Dígito _________, Agência_________Dígito _______ Banco__________. (juntar cópia do cartão bancário, cópia do RG)
Venho a presença de Vossa Excelência requerer a concessão da preferência no pagamento do crédito do precatório supra citado, nos termos do artigo 100, § 2º, da Constituição Federal/88, em razão de:
(__) Doença grave (juntar original ou cópia autenticada do laudo médico atualizado e cópia autenticada do RG e do CPF. Se for isento de IR, juntar documentos comprobatórios);
(__) Maior de 60 anos (juntar cópia autenticada do RG e do CPF);
(__) Deficiente (juntar original ou cópia autenticada do laudo médico atualizado e cópia autenticada do RG e do CPF. Se for isento de IR, juntar documentos comprobatórios);
DECLARO SER O TITULAR DO PRECATÓRIO E QUE NÃO HOUVE CESSÃO, OFERTA À PENHORA, NEM INCIDE QUALQUER ESPÉCIE DE RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL SOBRE O CRÉDITO DO PRECATÓRIO, CONVERSÃO EM RPV, BEM COMO INGRESSO DE OUTRA DEMANDA VERSANDO SOBRE O MESMO OBJETO, TUDO SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E PENAL.
Termos em que pede deferimento.
Porto Velho, ______ de ________________ de 2019.
_________________________________________________
(assinatura)
Endereço:________________________________________________________________________________
CEP______________________
Telefone: _____________________________________________________________
Observação:
1- Conta Salário, Benefício, Poupança e Caixa Fácil não podem receber crédito de precatório;
2 - Em caso de mudança de nome após a expedição do precatório, juntar documentos hábeis que comprovem a alteração (certidão de casamento/averbação de divórcio, entre outros)
A relação de peças necessárias para instruir o Precatório (rol do artigo 294 do Reg. Interno)
Art. 294 do RI - Os precatórios serão dirigidos ao Presidente do Tribunal, acompanhadas de cópias autenticadas, em duas vias:
II - da certidão do trânsito em julgado da decisão que julgou os embargos, ou, sendo o caso, daquela que certifique que eles não foram opostos pela Fazenda Pública no prazo legal;
III - da Procuração ou seu translado, com poderes expressos para receber e da quitação, se houver pedido de pagamento a procurador;
IV - Planilha de cálculos.
Idosos, doentes graves e deficientes têm direto à superpreferência
Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao quintuplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade.
Na vigência do regime especial de pagamento de precatório, a superpreferência será atendida até o valor equivalente ao quíntuplo daquele fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, sendo o valor restante pago em ordem cronológica de apresentação do precatório.(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022 do Conselho Nacional de Justiça)
Considera-se em situação de superpreferência o credor:
O pedido deverá ser formulado pelo credor por intermédio de seu advogado, juntando petição com laudo médico no Precatório que tramita no PJE 2º, conforme §2º do artigo 29 da Resolução 290/2023-TJRO.
Decreto n. 18.272/2022 - Acordo direto com o Município de Porto Velho |
Emenda Constitucional nº 113/2021 |
Emenda Constitucional nº 114/2021 |
Resolução nº 290/2023-TJRO |
Resolução nº 250/2022-PR |
Resolução do CNJ nº 438/2021 |
Resolução nº 187/2021 |
Resolução nº 153/2020 - Precatórios e Requisição de Pequeno Valor |
Resolução do CNJ nº 303/2019 |
Resolução nº 037/2018-PR |
Resolução n. 006/2017 - Disciplina o processamento e pagamento de precatórios |
Decreto de Nº 23.311, de 30 de outubro de 2018 |
Instrução Normativa nº 013/2018-PR - Regulamenta a utilização de Depósitos Judiciais por Entes Públicos. |
EC nº 99/17 |
EC nº 62/09 |
EC nº 94/2016 |
EC nº 109/2021 |
Resolução do CNJ nº 115/2010 |
Resolução do CNJ nº 123/2010 |
Lei Estadual nº 1788/2007 - Regulamenta o RPV do Estado RO |
Decreto nº 15.301/2010 - Regulamenta o Regime de pagamento de precatórios do Estado de RO |
Lei nº 11.960/2009 - Altera índice de correção monetária |
Instrução nº 011/2009-PR |
Constituição Federal |
Decreto nº 18.758/2014 - Regulamenta a Compensação de débito tributário com crédito de precatório |
Portaria nº 20/2015/PR-Depósitos Judiciais |
Relação de Legislação de RPV dos Municípios e do Estado de RO |
PJJ - 007 Formulário de requisição de Precatório |
Ato n. 271/2020 - Comitê Estadual de Precatórios- Biênio 2020/2021 |
Ato n. 179/2022 - Comitê Estadual de Precatórios- Biênio 2022/2023 |
Ato n. 272/2020 - Comitê Gestor de Precatórios |
Ato n. 180/2022 - Comitê Gestor de Precatórios- Biênio 2022/2023 |
Ato 53/2020 - Designação do Juiz Conciliador de Precatórios |
Decreto nº 25.781/2021 - Acordos Diretos do Estado de Rondônia |
Ato nº 007/2022 - Designação do Juiz Conciliador de Precatórios |
Lei 2.478/2022 do Município de Guajará-Mirim - Acordo direto com deságio |
Ato nº 741/2022 - Delegação de competência para o Juiz Auxiliar de Precatórios |
Ato nº 1125/2023 - Altera os membros do Comitê Estadual de Precatórios |
Ato nº 1742/2023 - Altera a composição do Comitê Gestor de Contas |
Ato nº 6/2024 - Designa a magistrada Karina Miguel Sobral para Juíza Conciliadora de Precatórios |
Ato n. 178/2024 - Comitê Gestor de Contas Biênio 2024-2025 |
Listas (Consulta Online de Precatórios)
Contato: Telefone (69) 3309-6630 | E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Dia 26 de setembro de 2024