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Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Tribunal Pleno Judiciário
Pauta de Julgamento
Sessão 627
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados,bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às 8h30min.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
01. Direta de Inconstitucionalidade n. 0005886-06.2014.8.22.0000
Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerida : Prefeita do Município de Jaru
Advogados : Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765), Merquizedks Moreira (OAB/RO 501), José Pereira Tavares (OAB/RO 441) e Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)
Requerida : Câmara de Vereadores do Município de Jaru
Procuradora : Ana Cássia Pelozato (OAB/RO 5.622)
Interessado (Parte Passiva) : Município de Jaru
Procurador : Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2.247)
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno
Distribuído por sorteio em 10.6.2014
Objeto : Busca a declaração de inconstitucionalidade por vício material da Lei n. 803/05, que cria cargos públicos de livre nomeação e exoneração, estabelecendo a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jaru.
Pedido de Vista : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, em 16.3.2015.
Decisão parcial : “REJEITADA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, A RELATORA PROFERIU VOTO JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELOS DESEMBARGADORES ALEXANDRE MIGUEL, DANIEL RIBEIRO LAGOS, GILBERTO BARBOSA E OUDIVANIL DE MARINS. NA SEQUÊNCIA, APÓS O VOTO DE VISTA, O DESEMBARGADOR ISAIAS FONSECA MORAES LEVANTANDO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO QUE FOI SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES VALTER DE OLIVEIRA E MOREIRA CHAGAS, TENDO DIVERGIDO PARA REJEITÁ-LA, A RELATORA, OS DESEMBARGADORES VALDECI CASTELLAR CITON, ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, SANSÃO SALDANHA E, IVANIRA FEITOSA BORGES E, OS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, GILBERTO BARBOSA, OUDIVANIL DE MARINS, MIGUEL MONICO NETO E DANIEL RIBEIRO LAGOS (QUE ANTECIPARAM OS VOTOS), PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM.”
02. Mandado de Segurança n. 0010207-84.2014.8.22.0000
Impetrante : Yassuco Yokota dos Santos
Advogados : Estevan Soletti (OAB/RO 3.702) e Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1.733)
Impetrado : Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Impetrado : Juiz Corregedor Permanente das Atividades Notariais e Registrais da Comarca de Vilhena
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Impedido : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por sorteio em 30.9.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo praticado pelos impetrados, pois determinaram que a impetrante apresentasse os comprovantes de pagamento do imposto (ISSQN) referentes aos meses de setembro/2013 a julho/2014.
Pedido de vista : Desembargador Renato Martins Mimessi, em 6.4.2015.
Decisão parcial : "REJEITADAS AS PRELIMINARES DE INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, À UNANIMIDADE. REJEITADA A QUESTÃO DE ORDEM REFERENTE AO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO, POR MAIORIA, VENCIDO O PROPONENTE. NO MÉRITO, O RELATOR PROFERIU VOTO CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES KIYOCHI MORI E SANSÃO SALDANHA (QUE ANTECIPOU VOTO) TENDO DIVERGIDO PARA DENEGÁ-LA O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO. NA SEQUÊNCIA, APÓS O VOTO DE VISTA DO DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA LEVANTANDO QUESTÃO DE ORDEM REFERENTE À INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES KIYOCHI MORI, GILBERTO BARBOSA E EURICO MONTENEGRO, TENDO DIVERGIDO PARA REJEITÁ-LA O RELATOR E OS DESEMBARGADORES MIGUEL MONICO, RADUAN MIGUEL FILHO, ISAIAS FONSECA MORAES E HIRAM MARQUES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI. OS DEMAIS AGUARDAM”.
03. Direta de Inconstitucionalidade n. 0010260-65.2014.8.22.0000
Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho
Procurador : Marcelino Maciel Mazalli Mariano (OAB/RO 946)
Requerido : Prefeito do Município de Porto Velho
Interessado (Parte Passiva) : Município de Porto Velho
Procuradores : Mirton Moraes de Souza (OAB/RO 563) e Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Distribuído por sorteio em 1º.10.2014
Objeto : Busca a declaração de inconstitucionalidade por vício formal e material da Lei Complementar Municipal n. 33/1994, que diz respeito ao regime de concessão e permissão de serviços públicos, de obras públicas e dá outras providências no Município de Porto Velho.
04. Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 0001916-61.2015.8.22.0000
Agravante/Impetrante : José Vicente Ferreira Neto
Advogados : Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3.127) e Edmilson José de Oliveira Pedrosa (OAB/RO 636)
Agravado/Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Interpostos em 19.3.2015
Objeto : Busca reformar a decisão monocrática que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
05. Mandado de Segurança n. 0000142-93.2015.8.22.0000
Impetrante : Nelson Delfino de Souza
Advogado : Osvaldo Pereira Ribeiro (OAB/RO 5.869)
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Fábio de Sousa Santos (OAB/RO 5.221), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Impetrado : Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO
Interessado (Parte Passiva) : Departametno de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER/RO
Procurador : Procuradoria Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO
Relator : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz
Distribuído por sorteio em 12.1.2015
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do impetrado, em não ter nomeado o impetrante em cargo público no Município de Colorado do Oeste/RO.
06. Mandado de Segurança n. 0012641-46.2014.8.22.0000
Impetrante : Romero Pinheiro de Vasconcelos
Advogados : Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1.910) e Adailton Pereira de Araújo (OAB/RO 2.562)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Impetrado : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/ IPERON
Interessado (Parte Passiva) : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/IPERON
Procuradores : Thiago Alencar Alves Pereira (OAB/RO 5.633) e outros
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1.768), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Oudivanil de Marins
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 3.12.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelos impetrados por não terem incluído em seus proventos o benefício do adicional de produtividade pago aos oficiais de justiça.
Pedido de vista : Desembargador Sansão Saldanha, em 4.5.2015.
Decisão parcial : “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ISAIAS FONSECA MORAES, VALDECI CASTELLAR CITON E HIRAM MARQUES, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. OS DEMAIS AGUARDAM.”
07. Mandado de Segurança n. 0013119-54.2014.8.22.0000
Impetrante : José Jorge da Silva
Advogados : Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701), Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1.081) e Maria Nunes de Macedo (OAB/RO 5.305)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondonia
Procuradores : Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 17.12.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do impetrado que excluiu de seus proventos o benefício de incorporação de quintos.
Pedidos de vista conjunta : Desembargadores Valdeci Castellar Citon e Roosevelt Queiroz Costa, em 4.5.2015
Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO (QUE ANTECIPOU O VOTO), PEDIRAM VISTA CONJUNTA OS DESEMBARGADORES VALDECI CASTELLAR CITON E ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.”
08. Mandado de Segurança n. 0010255-43.2014.8.22.0000
Impetrante : Laticínios Rolim de Moura Ltda, Laticínios Santa Luzia D´Oeste Ltda, Laticínios Nova Brasilândia do Oeste Ltda e outros
Advogados : Sabrina Puga (OAB/RO 4.879), Daniel Puga (OAB/GO 21.324) e outros
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Igor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.153), Ítalo Lima de Paula Miranda (OAB/RO 5.222), Marcella Sanguinetti Soares Mendes (OAB/RO 5.727), Juraci Jorge da Silva e outros
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Impedidos : Desembargador Rowilson Teixeira, Roosevelt Queiroz Costa e Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por sorteio em 1º.10.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do impetrado, consubstanciado na decisão proferida no Precatório n. 2001946-34.1993.8.22.0000.
09. Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 0000539-55.2015.8.22.0000
Agravante/Impetrante : Valnez de Almeida Fernandes
Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30B) e Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Agravado/Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Raduan Miguel Filho
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Interpostos em 10.2.2015
Objeto : Busca reformar a decisão monocrática que indeferiu a liminar e reconheceu a decadência, extinguindo o feito. Restituição do pagamento das verbas de atualização de quintos.
10. Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 0003130-87.2015.8.22.0000
Agravante/Impetrante : Marcos Antonio Moreira Fidelis
Advogado : Marcondes de Oliveira Pereira (OAB/RO 5.877)
Agravado/Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Agravado/Impetrado : Presidente da Comissão do IV Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva) : André Veloso Machado Guerra de Moraes
Interessado (Parte Passiva) : Francisco Jacinto Oliveira Sobrinho
Relator : Desembargador Gilberto Barbosa
Impedidos : Desembargadores Rowilson Teixeira e Miguel Monico Neto
Interpostos em 30.4.2015
Objeto : Busca reformar a decisão monocrática que indeferiu a liminar e por consequência, suspender a sessão pública de escolha das serventias.
Porto Velho, 11 de maio de 2015
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Tribunal Pleno Judiciário
Pauta de Julgamento
Sessão 623
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Tribunal Pleno Judiciário
Pauta de Julgamento
Sessão 623
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Tribunal Pleno Judiciário
Pauta de Julgamento
Sessão 614
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às 8h30min.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
1.Arguição de Inconstitucionalidade n. 0004265-08.2013.8.22.0000
Arguente : Yvyporã Agropecuária Ltda
Advogados : Rafael Barbosa Maia (OAB/SP 297.653), Odair Flauzino de Morais (OAB/RO 115A) e outro
Arguido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Renato Martins Mimessi
Distribuído por prevenção em 8.5.2013
Objeto : Busca a inconstitucionalidade do art. 16, do Código Florestal (Lei n. 4.771/65)
Pedido de Vista Conjunta: Desembargadores Miguel Monico e Sansão Saldanha, em 4.8.2014
Decisão Parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A ARGUIÇÃO E DECLARANDO INCONSTITUCIONAL O ART. 16, I DA LEI N. 4.771/65, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA, PEDIRAM VISTA CONJUNTA, ANTECIPADAMENTE, OS DESEMBARGADORES MIGUEL MONICO E SANSÃO SALDANHA. OS DEMAIS AGUARDAM”
02. Direta de Inconstitucionalidade n. 0000011-55.2014.8.22.0000
Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO
Interessado (Parte Ativa): Município de Porto Velho/RO
Procurador : Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Fábio de Sousa Santos (OAB/RO 5.221)
Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Gilberto Barbosa
Distribuído por sorteio em 3.1.2014
Redistribuído em 6.2.2014
Objeto : Busca a inconstitucionalidade da Lei n. 2.095/2013, argumentando não ter boa técnica legislativa na medida em que regulamenta a indicação e aprovação de emendas parlamentares municipais.
Pedido de vista : Desembargador Isaias Fonseca Moraes, em 1.9.2014
Decisão Parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO E DO VOTO DIVERGENTE DO DESEMBARGADOR OUDIVANIL DE MARINS JULGANDO-A PROCEDENTE, PEDIU VISTA DO DESEMBARGADOR ISAIAS FONSECA. OS DEMAIS AGUARDAM."
03. Mandado de Segurança n. 0005223-57.2014.8.22.0000
Impetrante : Fabrissa Laís Dutra Gomes
Advogados : Velci José da Silva Neckel (OAB/RO 3.844) e Leivando Soares Farias (OAB/RO 5.969)
Impetrado : Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros
Relator: Desembargador Isaias Fonseca Moraes
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia, indeferindo o pedido de remoção da impetrante para acompanhar o cônjuge recém-empossado em cargo público na cidade de Porto Velho.
Pedido de Vista : Juiz João Luiz Rolim, em 1.9.2014
Decisão Parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA E DO VOTO DIVERGENTE DO DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES HIRAM SOUZA MARQUES, EURICO MONTENEGRO, RENATO MARTINS MIMESSI, VALTER DE OLIVEIRA, IVANIRA FEITOSA BORGES E PELO JUIZ ILISIR BUENO, PEDIU VISTA O JUIZ JOÃO LUIZ ROLIM. OS DEMAIS AGUARDAM."
04. Mandado de Segurança n. 0011441-72.2012.8.22.0000
Impetrante : Ailton Carlos Alvarenga
Advogado : Antonio Cloves Leal da Silva (OAB/RO 4.331)
Impetrado : Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), André Costa Barros (OAB/RO 5.232) e outros
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por sorteio em 7.12.2012
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Procurador Geral de Justiça, que não nomeou o impetrante no cargo de Técnico Administrativo do Quadro Permanente de Servidores do Ministério Público de Rondônia.
05. Mandado de Segurança n. 0008913-65.2012.8.22.0000
Impetrante : Valter Araújo Gonçalves
Advogados : Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) e Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1.248)
Impetrado : Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Procurador : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondonia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Litisconsorte Passivo Necessário : João Ricardo Gerolomo de Mendonça
Advogados : Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2.080) e Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2.692)
Relator : Desembargador Oudivanil de Marins
Distribuído por prevenção de magistrado em 21.9.2012
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia que culminou na cassação de seu mandato eletivo.
06. Agravo Regimental em Direta de Inconstitucionalidade n. 0004589-95.2013.8.22.0000
Agravante/Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravados/Requeridos : Prefeito do Município de Porto Velho/RO e outra
Interessado (Parte Passiva) : Município de Porto Velho/RO
Procurador : Procuradoria Geral do Município de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Interpostos em 18.7.2013
Objeto : Busca reformar decisão que indeferiu o pedido de liminar, a fim de que sejam suspensos, até o final do julgamento, os efeitos do Lei n. 453/2012, do Município de Porto Velho.
07. Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 0010431-56.2013.8.22.0000
Embargante/Embargado : Henrique de Tarso Pereira Contreiras
Advogado : Fabrício Fernandes Andrade (OAB/RO 2.621)
Embargado/Embargantes : Estado de Rondônia e outro
Impetrado : Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia
Procuradores : Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Impetrado/Embargante : Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Opostos em 22.5.2014 e 28.5.2014
Objeto dos Embargos opostos por Henrique de T. P. Contreiras : Alegação de Omissão no acórdão com relação ao prazo para cumprir a decisão ou Arbitramento de multa, em caso do não cumprimento da ordem judicial.
Objeto dos Embargos opostos pelo Ministério Público : Alegação de omissão, contradição e obscuridade no acórdão, bem como prequestionamento.
Observação : Julgamento adiado em 16.6.2014
08. Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 0001031-81.2014.8.22.0000
Embargante/Impetrante : Cleiton Augusto Correa Bezerra
Advogados : Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1.959) e João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2.213)
Embargados/Impetrados : Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e outro
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Opostos em 22.7.2014
Objeto : Busca efeitos infringentes. Prequestionamento.
09. Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 0006589-34.2014.8.22.0000
Agravante/Impetrante : Santo Antônio Energia S. A.
Advogados : Luciana Sales Nascimento (OAB/PB 17.625B), Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3.861) e outros
Agravado/Impetrado : Relator do Agravo de Instrumento n. 0002730-10.2014.8.22.0000
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Impedido : Desembargador Sansão Saldanha
Interpostos em 16.7.2014
Objeto : Busca reformar decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão proferida pelo relator do Agravo de Instrumento n. 0002730-10.2014.8.22.0000.
10. Mandado de Segurança n. 0004526-36.2014.8.22.0000
Impetrante : Jamil Lourenço
Advogado : Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondonia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Igor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.153) e outros
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Impedidos : Desembargador Rowilson Teixeira, Alexandre Miguel e Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por sorteio em 5.5.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que, em sede de reexame de cálculo, teria alterado o valor de crédito de Precatório.
Pedido de vista : Desembargador Hiram Marques, em 1.9.2014
Decisão Parcial : "REJEITADA A PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR HIRAM SOUZA MARQUES. OS DEMAIS AGUARDAM."
11. Mandado de Segurança n. 0004532-43.2014.8.22.0000
Impetrante : Samuel Pereira de Araújo
Advogados : André Fabiano Guimarães de Araújo (OAB/RO 6.112) e Samuel Pereira de Araújo (OAB/RO 3.681)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Igor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.153) e outros
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Impedidos : Desembargadores Rowilson Teixeira e Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por sorteio em 5.5.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça que, em sede de reexame de cálculo, teria alterado o valor de crédito de Precatório.
12. Mandado de Segurança n. 0005773-86.2013.8.22.0000
Impetrante : José Aparecido Gomes
Advogada : Jacielle Ferreira da Silva (OAB/RO 5.555)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Impedidos : Desembargador Rowilson Teixeira e Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por sorteio em 27.6.2013
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça que revogou decisão anteriormente proferida pela Desembargadora Zelite Andrade Carneiro que alterou a forma de cálculo da "Vantagem Pessoal de Incorporação de Quintos".
13. Mandado de Segurança n. 0007863-33.2014.8.22.0000
Impetrante : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Ítalo Lima de Paula Miranda (OAB/RO 5.222) e outros
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia/SINSEPOL
Advogados : Hélio Vieira da Costa (RO 640), Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outra
Relator : Juiz Ilisir Bueno Rodrigues
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 4.8.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça que, permitiu a antecipação do pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já obteve tal benesse em outro processo.
14. Mandado de Segurança n. 0006547-82.2014.8.22.0000
Impetrantes : Abdias Neto Azevedo, Adriana Marques Rebelo Tazoniero, Águida Maria de Vasconcelos Oliveira, Altair Moresco e outros
Advogado : Morel Marcondes Santos (OAB/RO 3.832)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Igor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.153) e outros
Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 27.6.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça que, nos autos do Precatório n. 1104848-11.1995.8.22.0001.
Porto Velho, 8 de setembro de 2014
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
JULGAMENTO EXTRAPAUTA
15. Agravo Regimental (em Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela) n. 0004851-11.2014.8.22.0000
Agravante : Estado de Rondônia
Procuradores : Lúcio Junior Bueno Alves (OAB/RO 6.454), Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922), Leandro José de Souza Bussioli (OAB/RO 3.493), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA
Interpostos em 3.6.2014
Objeto : Busca reformar decisão que indeferiu o pedido de suspensão de liminar nos autos.
Tribunal Pleno Judiciário
Pauta de Julgamento
Sessão 613
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às 8h30min.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
01. Mandado de Segurança n. 0003997-17.2014.8.22.0000
Impetrante : Diretório Regional do Partido Republicano Progressita/PRP
Advogados : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3.766) e Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276)
Interessada (Parte Ativa): Carmivalda Gomes dos Santos Gon
Impetrado : Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogado : Celso Cecatto (OAB/RO 111)
Litisconsorte Passivo Necessário : César Licório
Advogado : José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350)
Relator : Desembargador Raduan Miguel Filho
Distribuído por sorteio em 16.4.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, objetivando a anulação da posse do suplente César Licório em vaga deixada pelo parlamentar Adriano Boiadeiro.
Pedido de vista : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, em 18.8.2014
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, DANIEL RIBEIRO LAGOS, OUDIVANIL DE MARINS, VALDECI CASTELLAR CITON, EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, RENATO MIMESSI, VALTER DE OLIVEIRA, IVANIRA FEITOSA BORGES, SANSÃO SALDANHA E PELOS JUÍZES ILISIR BUENO RODRIGUES E JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO, TENDO DIVERGIDO OS DESEMBARGADORES ISAIAS FONSECA MORAES E HIRAM MARQUES QUE RECONHECERAM A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, OS DEMAIS AGUARDAM."
02. Mandado de Segurança n. 0005223-57.2014.8.22.0000
Impetrante : Fabrissa Laís Dutra Gomes
Advogados : Velci José da Silva Neckel (OAB/RO 3.844) e Leivando Soares Farias (OAB/RO 5.969)
Impetrado : Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
Distribuído por sorteio em 22.5.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia, indeferindo o pedido de remoção da impetrante para acompanhar o cônjuge recém-empossado em cargo público na cidade de Porto Velho.
Pedido de vista : Desembargador Valdeci Castellar Citon, em 18.8.2014
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON. OS DEMAIS AGUARDAM."
03. Direta de Inconstitucionalidade n. 0000011-55.2014.8.22.0000
Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO
Interessado (Parte Ativa) : Município de Porto Velho/RO
Procurador : Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio de Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros
Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Gilberto Barbosa
Distribuído por sorteio em 3.1.2014 Redistribuído em 6.2.2014
Objeto : Busca a inconstitucionalidade da Lei n. 2.095/2013, argumentando não ter boa técnica legislativa na medida em que regulamenta a indicação e aprovação de emendas parlamentares municipais.
Pedido de Vista : Desembargador Oudivanil de Marins, em 2.6.2014
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR OUDIVANIL DE MARINS. OS DEMAIS AGUARDAM."
04. Agravo Regimental e Mandado de Segurança n. 0002251-17.2014.8.22.0000
Agravada/Impetrante : Dinalva Alves de Souza Rezende
Advogados : Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1.228), Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B) e outros
Impetrado : Presidente da Comissão Organizadora do IV Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Rondônia
Agravante/Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Impedidos : Desembargadores Renato Martins Mimessi, Kiyochi Mori e Miguel Monico Neto
Distribuído por sorteio em 5.3.2014
Interposto em 25.4.2014
Objeto do Mandado de Segurança : Questiona ato supostamente ilegal e coator do Presidente da Comissão do Concurso que, em tese, permitiu a exigência de questões relativas a assuntos não previstos no edital.
Objeto do Agravo Regimental : Busca reformar a decisão que concedeu a liminar e, por consequência, determinou a reclassificação da impetrante no certame.
Pedido de vista : Desembargador Gilberto Barbosa, em 4.8.2014
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA E JULGANDO PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, RADUAN MIGUEL FILHO, MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, DANIEL RIBEIRO LAGOS E PELOS JUÍZES JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO E JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS QUE ANTECIPARAM O VOTO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA. OS DEMAIS AGUARDAM."
05. Direta de Inconstitucionalidade n. 0008182-35.2013.8.22.0000
Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido : Prefeito do Município de Ariquemes
Requerida : Câmara do Município de Ariquemes
Interessado (Parte Passiva) : Município de Ariquemes
Procurador : Michel Eugênio Madella (OAB/RO 3.390)
Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Distribuído por sorteio em 3.9.2013
Redistribuído em 11.2.2014
Objeto : Busca a inconstitucionalidade do artigo 261, VI, da Lei n. 1.172, e da expressão 'de emissão de guias de recolhimento', nos artigos 139 e 140, da Lei nº 1.173/2005, que tratam da cobrança de taxa de expediente, por inconstitucionalidade material
06. Mandado de Segurança n. 0007049-21.2014.8.22.0000
Impetrante : Lucineys Pederiva Pereira
Defensor Público : Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Aparício Paixão Ribeiro Junior (OAB/RO 1.313)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por sorteio em 11.7.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam o impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras
07. Mandado de Segurança n. 0003831-82.2014.8.22.0000
Impetrante : Everaldo Cardoso dos Santos
Advogados : Mayara Aparecida Kalb (OAB/RO 5.043) e Ronilson Wesley Pelegrine Barbosa (OAB/RO 4.688)
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Interessado : Estado de Rondônia
Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por sorteio em 11.4.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam o impetrante ao cargo em que foi aprovado dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Rolim de Moura.
08. Mandado de Segurança n. 0000067-88.2014.8.22.0000
Impetrante : Sueli Pereira Nascimento dos Santos
Advogado : Dennis Giovanni Sousa dos Santos (OAB/AM 961A)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por sorteio em 7.1.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam a impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Pimenteiras do Oeste.
09. Mandado de Segurança n. 0006585-94.2014.8.22.0000
Impetrante : Saulo de Souza Teixeira
Defensor Público : Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro
Interessado : Estado de Rondônia
Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Relator : Desembargador Alexandre Miguel
Distribuído por sorteio em 30.6.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam o impetrante ao cargo em que foi aprovado dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras.
10. Mandado de Segurança n. 0007050-06.2014.8.22.0000
Impetrante : Maiara Silva
Advogados : Shara Eugênio de Souza Silva (OAB/RO 3.751) e Rafaela Geiciani Messias (OAB/RO 4.656)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro
Interessado : Estado de Rondônia
Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Relator : Desembargador Alexandre Miguel
Distribuído por sorteio em 11.7.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator da impetrada que não nomearam a impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras.
11. Mandado de Segurança n. 0007048-36.2014.8.22.0000
Impetrante : Eliana Pereira de Souza
Advogados : Rafaela Geiciani Messias (OAB/RO 4.656), Shara Eugênio de Souza Silva (OAB/RO 3.754)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro
Interessado : Estado de Rondônia
Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
Distribuído por sorteio em 11.7.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam a impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras.
12. Mandado de Segurança n. 0004447-57.2014.8.22.0000
Impetrante : Adriano Aparecido de Siqueira
Advogados : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2.721), Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5.193)
Impetrado : Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogados : Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Impetrado : Presidente da Comissão Parlamentar Processante Provisória da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogado : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Litisconsorte Passivo Necessário : Carmivalda Gomes dos Santos Gon
Advogados : Maneol Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3.766), Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e outra
Litisconsorte Passivo Necessário : César Licório
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por sorteio em 2.5.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados, no qual decretou a suspensão do impetrante pelo prazo de 6 (seis) meses, do exercício do mandato de Deputado Estadual, em razão dos fatos oriundos da 'Operação Apocalipse'.
13. Mandado de Segurança n. 0007622-93.2013.8.22.0000
Impetrante : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Luciana Fonseca Azevedo (OAB/RO 5.726) e outros
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Interessada (Parte Passiva) : Tekla Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas Ltda.
Advogado : Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A)
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Impedidos : Desembargadores Rowilson Teixeira e Roosevelt Queiroz Costa
Redistribuído por sorteio em 25.11.2013
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça que deferiu o pedido de compensação de créditos do Precatório n. 2008232.66.2009.8.22.0000, com créditos da Execução Fiscal n. 001.2008.010766-3, alegando afronta ao art. 100, da CF.
Pedido de vista : Desembargador Renato Mimessi, em 18.8.2014
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR, CONCEDENDO A SEGURANÇA, SENDO ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES HIRAM MARQUES E EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI. OS DEMAIS AGUARDAM."
14. Agravo em Mandado de Segurança n. 0006539-08.2014.8.22.0000
Agravante/Impetrante : Aucilene Maria Marques Soares
Advogado : Morel Marcondes Santos (OAB/RO 3.832)
Agravado/Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1.768)
Relator : Desembargador Gilberto Barbosa
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Interposto em 22.7.2014
Objeto : Busca reformar a decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança, o qual questiona ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça em autos de Precatório.
15. Mandado de Segurança n. 0004526-36.2014.8.22.0000
Impetrante : Jamil Lourenço
Advogado : Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e outro
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Ígor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.152) e outro
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Impedidos : Desembargador Rowilson Teixeira, Alexandre Miguel e Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por sorteio em 5.5.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que, em sede de reexame de cálculo, teria alterado o valor de crédito de Precatório.
Porto Velho, 25 de agosto de 2014.
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Tribunal Pleno Judiciário
Pauta de Julgamento
Sessão 613
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às 8h30min.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
01. Mandado de Segurança n. 0003997-17.2014.8.22.0000
Impetrante : Diretório Regional do Partido Republicano Progressita/PRP
Advogados : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3.766) e Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276)
Interessada (Parte Ativa): Carmivalda Gomes dos Santos Gon
Impetrado : Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogado : Celso Cecatto (OAB/RO 111)
Litisconsorte Passivo Necessário : César Licório
Advogado : José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350)
Relator : Desembargador Raduan Miguel Filho
Distribuído por sorteio em 16.4.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, objetivando a anulação da posse do suplente César Licório em vaga deixada pelo parlamentar Adriano Boiadeiro.
Pedido de vista : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, em 18.8.2014
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, DANIEL RIBEIRO LAGOS, OUDIVANIL DE MARINS, VALDECI CASTELLAR CITON, EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, RENATO MIMESSI, VALTER DE OLIVEIRA, IVANIRA FEITOSA BORGES, SANSÃO SALDANHA E PELOS JUÍZES ILISIR BUENO RODRIGUES E JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO, TENDO DIVERGIDO OS DESEMBARGADORES ISAIAS FONSECA MORAES E HIRAM MARQUES QUE RECONHECERAM A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, OS DEMAIS AGUARDAM."
02. Mandado de Segurança n. 0005223-57.2014.8.22.0000
Impetrante : Fabrissa Laís Dutra Gomes
Advogados : Velci José da Silva Neckel (OAB/RO 3.844) e Leivando Soares Farias (OAB/RO 5.969)
Impetrado : Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
Distribuído por sorteio em 22.5.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia, indeferindo o pedido de remoção da impetrante para acompanhar o cônjuge recém-empossado em cargo público na cidade de Porto Velho.
Pedido de vista : Desembargador Valdeci Castellar Citon, em 18.8.2014
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON. OS DEMAIS AGUARDAM."
03. Direta de Inconstitucionalidade n. 0000011-55.2014.8.22.0000
Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO
Interessado (Parte Ativa) : Município de Porto Velho/RO
Procurador : Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio de Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros
Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Gilberto Barbosa
Distribuído por sorteio em 3.1.2014 Redistribuído em 6.2.2014
Objeto : Busca a inconstitucionalidade da Lei n. 2.095/2013, argumentando não ter boa técnica legislativa na medida em que regulamenta a indicação e aprovação de emendas parlamentares municipais.
Pedido de Vista : Desembargador Oudivanil de Marins, em 2.6.2014
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR OUDIVANIL DE MARINS. OS DEMAIS AGUARDAM."
04. Agravo Regimental e Mandado de Segurança n. 0002251-17.2014.8.22.0000
Agravada/Impetrante : Dinalva Alves de Souza Rezende
Advogados : Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1.228), Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B) e outros
Impetrado : Presidente da Comissão Organizadora do IV Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Rondônia
Agravante/Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Impedidos : Desembargadores Renato Martins Mimessi, Kiyochi Mori e Miguel Monico Neto
Distribuído por sorteio em 5.3.2014
Interposto em 25.4.2014
Objeto do Mandado de Segurança : Questiona ato supostamente ilegal e coator do Presidente da Comissão do Concurso que, em tese, permitiu a exigência de questões relativas a assuntos não previstos no edital.
Objeto do Agravo Regimental : Busca reformar a decisão que concedeu a liminar e, por consequência, determinou a reclassificação da impetrante no certame.
Pedido de vista : Desembargador Gilberto Barbosa, em 4.8.2014
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA E JULGANDO PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, RADUAN MIGUEL FILHO, MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, DANIEL RIBEIRO LAGOS E PELOS JUÍZES JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO E JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS QUE ANTECIPARAM O VOTO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA. OS DEMAIS AGUARDAM."
05. Direta de Inconstitucionalidade n. 0008182-35.2013.8.22.0000
Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido : Prefeito do Município de Ariquemes
Requerida : Câmara do Município de Ariquemes
Interessado (Parte Passiva) : Município de Ariquemes
Procurador : Michel Eugênio Madella (OAB/RO 3.390)
Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Distribuído por sorteio em 3.9.2013
Redistribuído em 11.2.2014
Objeto : Busca a inconstitucionalidade do artigo 261, VI, da Lei n. 1.172, e da expressão 'de emissão de guias de recolhimento', nos artigos 139 e 140, da Lei nº 1.173/2005, que tratam da cobrança de taxa de expediente, por inconstitucionalidade material
06. Mandado de Segurança n. 0007049-21.2014.8.22.0000
Impetrante : Lucineys Pederiva Pereira
Defensor Público : Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Aparício Paixão Ribeiro Junior (OAB/RO 1.313)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por sorteio em 11.7.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam o impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras
07. Mandado de Segurança n. 0003831-82.2014.8.22.0000
Impetrante : Everaldo Cardoso dos Santos
Advogados : Mayara Aparecida Kalb (OAB/RO 5.043) e Ronilson Wesley Pelegrine Barbosa (OAB/RO 4.688)
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Interessado : Estado de Rondônia
Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por sorteio em 11.4.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam o impetrante ao cargo em que foi aprovado dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Rolim de Moura.
08. Mandado de Segurança n. 0000067-88.2014.8.22.0000
Impetrante : Sueli Pereira Nascimento dos Santos
Advogado : Dennis Giovanni Sousa dos Santos (OAB/AM 961A)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por sorteio em 7.1.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam a impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Pimenteiras do Oeste.
09. Mandado de Segurança n. 0006585-94.2014.8.22.0000
Impetrante : Saulo de Souza Teixeira
Defensor Público : Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro
Interessado : Estado de Rondônia
Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Relator : Desembargador Alexandre Miguel
Distribuído por sorteio em 30.6.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam o impetrante ao cargo em que foi aprovado dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras.
10. Mandado de Segurança n. 0007050-06.2014.8.22.0000
Impetrante : Maiara Silva
Advogados : Shara Eugênio de Souza Silva (OAB/RO 3.751) e Rafaela Geiciani Messias (OAB/RO 4.656)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro
Interessado : Estado de Rondônia
Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Relator : Desembargador Alexandre Miguel
Distribuído por sorteio em 11.7.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator da impetrada que não nomearam a impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras.
11. Mandado de Segurança n. 0007048-36.2014.8.22.0000
Impetrante : Eliana Pereira de Souza
Advogados : Rafaela Geiciani Messias (OAB/RO 4.656), Shara Eugênio de Souza Silva (OAB/RO 3.754)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro
Interessado : Estado de Rondônia
Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
Distribuído por sorteio em 11.7.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam a impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras.
12. Mandado de Segurança n. 0004447-57.2014.8.22.0000
Impetrante : Adriano Aparecido de Siqueira
Advogados : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2.721), Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5.193)
Impetrado : Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogados : Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Impetrado : Presidente da Comissão Parlamentar Processante Provisória da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogado : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Litisconsorte Passivo Necessário : Carmivalda Gomes dos Santos Gon
Advogados : Maneol Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3.766), Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e outra
Litisconsorte Passivo Necessário : César Licório
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por sorteio em 2.5.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados, no qual decretou a suspensão do impetrante pelo prazo de 6 (seis) meses, do exercício do mandato de Deputado Estadual, em razão dos fatos oriundos da 'Operação Apocalipse'.
13. Mandado de Segurança n. 0007622-93.2013.8.22.0000
Impetrante : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Luciana Fonseca Azevedo (OAB/RO 5.726) e outros
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Interessada (Parte Passiva) : Tekla Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas Ltda.
Advogado : Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A)
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Impedidos : Desembargadores Rowilson Teixeira e Roosevelt Queiroz Costa
Redistribuído por sorteio em 25.11.2013
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça que deferiu o pedido de compensação de créditos do Precatório n. 2008232.66.2009.8.22.0000, com créditos da Execução Fiscal n. 001.2008.010766-3, alegando afronta ao art. 100, da CF.
Pedido de vista : Desembargador Renato Mimessi, em 18.8.2014
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR, CONCEDENDO A SEGURANÇA, SENDO ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES HIRAM MARQUES E EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI. OS DEMAIS AGUARDAM."
14. Agravo em Mandado de Segurança n. 0006539-08.2014.8.22.0000
Agravante/Impetrante : Aucilene Maria Marques Soares
Advogado : Morel Marcondes Santos (OAB/RO 3.832)
Agravado/Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1.768)
Relator : Desembargador Gilberto Barbosa
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Interposto em 22.7.2014
Objeto : Busca reformar a decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança, o qual questiona ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça em autos de Precatório.
15. Mandado de Segurança n. 0004526-36.2014.8.22.0000
Impetrante : Jamil Lourenço
Advogado : Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e outro
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Ígor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.152) e outro
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Impedidos : Desembargador Rowilson Teixeira, Alexandre Miguel e Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por sorteio em 5.5.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que, em sede de reexame de cálculo, teria alterado o valor de crédito de Precatório.
Porto Velho, 25 de agosto de 2014.
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Tribunal Pleno Judiciário
Pauta de Julgamento
Sessão 613
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às 8h30min.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
01. Mandado de Segurança n. 0003997-17.2014.8.22.0000
Impetrante : Diretório Regional do Partido Republicano Progressita/PRP
Advogados : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3.766) e Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276)
Interessada (Parte Ativa): Carmivalda Gomes dos Santos Gon
Impetrado : Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogado : Celso Cecatto (OAB/RO 111)
Litisconsorte Passivo Necessário : César Licório
Advogado : José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350)
Relator : Desembargador Raduan Miguel Filho
Distribuído por sorteio em 16.4.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, objetivando a anulação da posse do suplente César Licório em vaga deixada pelo parlamentar Adriano Boiadeiro.
Pedido de vista : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, em 18.8.2014
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, DANIEL RIBEIRO LAGOS, OUDIVANIL DE MARINS, VALDECI CASTELLAR CITON, EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, RENATO MIMESSI, VALTER DE OLIVEIRA, IVANIRA FEITOSA BORGES, SANSÃO SALDANHA E PELOS JUÍZES ILISIR BUENO RODRIGUES E JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO, TENDO DIVERGIDO OS DESEMBARGADORES ISAIAS FONSECA MORAES E HIRAM MARQUES QUE RECONHECERAM A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, OS DEMAIS AGUARDAM."
02. Mandado de Segurança n. 0005223-57.2014.8.22.0000
Impetrante : Fabrissa Laís Dutra Gomes
Advogados : Velci José da Silva Neckel (OAB/RO 3.844) e Leivando Soares Farias (OAB/RO 5.969)
Impetrado : Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
Distribuído por sorteio em 22.5.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia, indeferindo o pedido de remoção da impetrante para acompanhar o cônjuge recém-empossado em cargo público na cidade de Porto Velho.
Pedido de vista : Desembargador Valdeci Castellar Citon, em 18.8.2014
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON. OS DEMAIS AGUARDAM."
03. Direta de Inconstitucionalidade n. 0000011-55.2014.8.22.0000
Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO
Interessado (Parte Ativa) : Município de Porto Velho/RO
Procurador : Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio de Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros
Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Gilberto Barbosa
Distribuído por sorteio em 3.1.2014 Redistribuído em 6.2.2014
Objeto : Busca a inconstitucionalidade da Lei n. 2.095/2013, argumentando não ter boa técnica legislativa na medida em que regulamenta a indicação e aprovação de emendas parlamentares municipais.
Pedido de Vista : Desembargador Oudivanil de Marins, em 2.6.2014
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR OUDIVANIL DE MARINS. OS DEMAIS AGUARDAM."
04. Agravo Regimental e Mandado de Segurança n. 0002251-17.2014.8.22.0000
Agravada/Impetrante : Dinalva Alves de Souza Rezende
Advogados : Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1.228), Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B) e outros
Impetrado : Presidente da Comissão Organizadora do IV Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Rondônia
Agravante/Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Impedidos : Desembargadores Renato Martins Mimessi, Kiyochi Mori e Miguel Monico Neto
Distribuído por sorteio em 5.3.2014
Interposto em 25.4.2014
Objeto do Mandado de Segurança : Questiona ato supostamente ilegal e coator do Presidente da Comissão do Concurso que, em tese, permitiu a exigência de questões relativas a assuntos não previstos no edital.
Objeto do Agravo Regimental : Busca reformar a decisão que concedeu a liminar e, por consequência, determinou a reclassificação da impetrante no certame.
Pedido de vista : Desembargador Gilberto Barbosa, em 4.8.2014
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA E JULGANDO PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, RADUAN MIGUEL FILHO, MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, DANIEL RIBEIRO LAGOS E PELOS JUÍZES JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO E JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS QUE ANTECIPARAM O VOTO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA. OS DEMAIS AGUARDAM."
05. Direta de Inconstitucionalidade n. 0008182-35.2013.8.22.0000
Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido : Prefeito do Município de Ariquemes
Requerida : Câmara do Município de Ariquemes
Interessado (Parte Passiva) : Município de Ariquemes
Procurador : Michel Eugênio Madella (OAB/RO 3.390)
Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Distribuído por sorteio em 3.9.2013
Redistribuído em 11.2.2014
Objeto : Busca a inconstitucionalidade do artigo 261, VI, da Lei n. 1.172, e da expressão 'de emissão de guias de recolhimento', nos artigos 139 e 140, da Lei nº 1.173/2005, que tratam da cobrança de taxa de expediente, por inconstitucionalidade material
06. Mandado de Segurança n. 0007049-21.2014.8.22.0000
Impetrante : Lucineys Pederiva Pereira
Defensor Público : Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Aparício Paixão Ribeiro Junior (OAB/RO 1.313)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por sorteio em 11.7.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam o impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras
07. Mandado de Segurança n. 0003831-82.2014.8.22.0000
Impetrante : Everaldo Cardoso dos Santos
Advogados : Mayara Aparecida Kalb (OAB/RO 5.043) e Ronilson Wesley Pelegrine Barbosa (OAB/RO 4.688)
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Interessado : Estado de Rondônia
Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por sorteio em 11.4.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam o impetrante ao cargo em que foi aprovado dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Rolim de Moura.
08. Mandado de Segurança n. 0000067-88.2014.8.22.0000
Impetrante : Sueli Pereira Nascimento dos Santos
Advogado : Dennis Giovanni Sousa dos Santos (OAB/AM 961A)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por sorteio em 7.1.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam a impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Pimenteiras do Oeste.
09. Mandado de Segurança n. 0006585-94.2014.8.22.0000
Impetrante : Saulo de Souza Teixeira
Defensor Público : Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro
Interessado : Estado de Rondônia
Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Relator : Desembargador Alexandre Miguel
Distribuído por sorteio em 30.6.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam o impetrante ao cargo em que foi aprovado dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras.
10. Mandado de Segurança n. 0007050-06.2014.8.22.0000
Impetrante : Maiara Silva
Advogados : Shara Eugênio de Souza Silva (OAB/RO 3.751) e Rafaela Geiciani Messias (OAB/RO 4.656)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro
Interessado : Estado de Rondônia
Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Relator : Desembargador Alexandre Miguel
Distribuído por sorteio em 11.7.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator da impetrada que não nomearam a impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras.
11. Mandado de Segurança n. 0007048-36.2014.8.22.0000
Impetrante : Eliana Pereira de Souza
Advogados : Rafaela Geiciani Messias (OAB/RO 4.656), Shara Eugênio de Souza Silva (OAB/RO 3.754)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro
Interessado : Estado de Rondônia
Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
Distribuído por sorteio em 11.7.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam a impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras.
12. Mandado de Segurança n. 0004447-57.2014.8.22.0000
Impetrante : Adriano Aparecido de Siqueira
Advogados : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2.721), Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5.193)
Impetrado : Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogados : Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Impetrado : Presidente da Comissão Parlamentar Processante Provisória da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogado : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Litisconsorte Passivo Necessário : Carmivalda Gomes dos Santos Gon
Advogados : Maneol Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3.766), Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e outra
Litisconsorte Passivo Necessário : César Licório
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Distribuído por sorteio em 2.5.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados, no qual decretou a suspensão do impetrante pelo prazo de 6 (seis) meses, do exercício do mandato de Deputado Estadual, em razão dos fatos oriundos da 'Operação Apocalipse'.
13. Mandado de Segurança n. 0007622-93.2013.8.22.0000
Impetrante : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Luciana Fonseca Azevedo (OAB/RO 5.726) e outros
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Interessada (Parte Passiva) : Tekla Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas Ltda.
Advogado : Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A)
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Impedidos : Desembargadores Rowilson Teixeira e Roosevelt Queiroz Costa
Redistribuído por sorteio em 25.11.2013
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça que deferiu o pedido de compensação de créditos do Precatório n. 2008232.66.2009.8.22.0000, com créditos da Execução Fiscal n. 001.2008.010766-3, alegando afronta ao art. 100, da CF.
Pedido de vista : Desembargador Renato Mimessi, em 18.8.2014
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR, CONCEDENDO A SEGURANÇA, SENDO ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES HIRAM MARQUES E EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI. OS DEMAIS AGUARDAM."
14. Agravo em Mandado de Segurança n. 0006539-08.2014.8.22.0000
Agravante/Impetrante : Aucilene Maria Marques Soares
Advogado : Morel Marcondes Santos (OAB/RO 3.832)
Agravado/Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1.768)
Relator : Desembargador Gilberto Barbosa
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Interposto em 22.7.2014
Objeto : Busca reformar a decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança, o qual questiona ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça em autos de Precatório.
15. Mandado de Segurança n. 0004526-36.2014.8.22.0000
Impetrante : Jamil Lourenço
Advogado : Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e outro
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Ígor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.152) e outro
Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon
Impedidos : Desembargador Rowilson Teixeira, Alexandre Miguel e Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por sorteio em 5.5.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que, em sede de reexame de cálculo, teria alterado o valor de crédito de Precatório.
Porto Velho, 25 de agosto de 2014.
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Tribunal Pleno
Pauta de Julgamento
Sessão 606
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, às 8h30min.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
01. Mandado de Segurança • n. 0002835-21.2013.8.22.0000
Impetrantes : Amado Ahamad Rahhal e outros
Advogados : Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1.910), Adailton Pereira de Araújo (OAB/RO 2.562) e Lélia de Oliveira Ribeiro Gomes Neta (OAB/RO 4.308)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : DESEMBARGADOR ISAIAS FONSECA MORAES
Impedidos : Desembargadores Roosevelt Queiroz Costa e Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 27.3.2013
Objeto : Questiona ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que não procedendo a atualização dos quintos incorporados às remunerações dos impetrantes, estaria violando direito líquido e certo dos mesmos.
Pedido de vista : Desembargador Sansão Saldanha, em 18.11.2013
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A ORDEM, SENDO ACOMPANHADO PELOS JUÍZES OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR, SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES E GLODNER LUIZ PAULETTO, BEM COMO PELOS DESEMBARGADORES RENATO MARTINS MIMESSI E VALTER DE OLIVEIRA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. OS DEMAIS AGUARDAM."
02. Mandado de Segurança • n. 0001517-03.2013.8.22.0000
Impetrantes : Meire Ester Duarte Pinto Toledo e Reluy Christina de Oliveira Toledo
Advogados : Rosimeiry Maria de Lima (OAB/RO 2.504) e Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301)
Impetrada : Juíza de Direito Corregedora dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Pimenta Bueno
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
Distribuído por sorteio em 18.02.2013
Objeto : Postula a anulação da Portaria n. 007/2012, expedida pela autoridade apontada como coatora, bem como o imediato retorno da tabeliã titular ao comando do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato do Município de São Felipe D'Oeste.
Pedido de vista : Desembargador Eurico Montenegro, em 17.03.2014.
Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES, ANTECIPOU O VOTO CONCEDENDOPARCIALMENTE A SEGURANÇA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO. OS DEMAIS AGUARDAM.”
03. Agravo Regimental (em Mandado de Segurança) • n. 0000736-44.2014.8.22.0000
Agravante/Impetrado : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fabio Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros
Agravado/Impetrante : Antônio Hélio da Costa Gomes
Advogado : Rodrigo Augusto Barboza Pinheiro (OAB/RO 5.706)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator : DESEMBARGADOR ISAIAS FONSECA MORAES
Distribuído por sorteio em 22.1.2014
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Pedido de vista : Desembargador Valdeci Castellar Citon, em 5.5.2014
Objeto : Busca reformar a decisão que concedeu a liminar e, por consequência, determinou a suspensão de qualquer desconto na remuneração do impetrante/agravado, até o julgamento do mérito do mandamus.
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON. OS DEMAIS AGUARDAM."
04. Agravo Regimental em Mandado de Segurança • n. 0000630-82.2014.8.22.0000
Agravante/Impetrado: Estado de Rondônia
Procuradores : Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221), Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Agravado/Impetrante : José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Advogados : Renan Thiago Pasqualotto Silva (OAB/RO 6.017), Edson Antônio Sousa Pinto (OAB/RO 4.643), e outros
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Interessado : (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : JUIZ JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 20.1.2014
Redistribuído em 5.5.2014
Objeto : Busca reformar a decisão que concedeu a liminar para impedir a realização de todo e qualquer desconto na folha de pagamento do impetrante relativo ao processo n. 0036637-72.2013 - Portaria n. 1804/2013-PR.
05. Mandado de Segurança • n. 0001227-51.2014.8.22.0000
Impetrante : Estado de Rondônia
Procuradores : Marcella Sanguinetti Soares Mendes (OAB/RO 5.727), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINSEPOL
Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640), Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4.114)
Relator : DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 4.2.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que permitiu a antecipação de pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já teria a benesse em outro processo.
06. Mandado de Segurança • n. 0001221-44.2014.8.22.0000
Impetrante : Estado de Rondônia
Procuradores : Marcella Sanguinetti Soares Mendes (OAB/RO 5.727), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator : JUIZ JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 4.2.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que permitiu a antecipação de pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já teria a benesse em outro processo.
07. Mandado de Segurança • n. 0003381-42.2014.8.22.0000
Impetrante: Estado de Rondônia
Procuradores : Luciana Fonseca Azevedo (OAB/RO 5.726), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator : JUIZ JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 2.4.2014
Redistribuído em 2.4.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que permitiu a antecipação de pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já teria a benesse em outro processo.
08. Mandado de Segurança • n. 0012257-20.2013.8.22.0000
Impetrante : Itazil Evangelista de Araujo
Advogados : Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3.655) e Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Impetrado : Relator do Agravo de Instrumento n. 0009277-03.2013.8.22.0000
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI
Impedido : Desembargador Raduan Miguel Filho
Distribuído por sorteio em 13.12.2013
Redistribuído em 13.12.2013
Objeto : Pleiteia a correção da decisão judicial que converteu o recurso de agravo de instrumento n. 0002267-87.2013.8.22.0005, em retido, exarado pelo impetrado Desembargador Raduan Miguel Filho.
09.Mandado de Segurança • n. 0010907-94.2013.8.22.0000
Impetrante : Davison Beleza Campos
Advogados : Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) e Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 258) e outros
Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
Impedidos : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa e Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 8.11.2013
Redistribuído em 8.11.2013
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que, injustamente, lhe aplicou pena de demissão.
10. Mandado de Segurança • n. 0004355-16.2013.8.22.0000
Impetrante : Vanisa Durand Gonçalves Bernardi
Advogado : Diego Santos Chagas (OAB/RO 6.026)
Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - Edital n. 1/TJRO/2012
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Litisconsorte Passivo Necessário : Carlos Francisco da Paz e Paulo Eduardo M. Américo dos Reis
Defensor Público : Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
Impedido : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por sorteio em 10.5.2013
Redistribuído em 25.11.2013
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente da Comissão do Concurso que indeferiu recurso administrativo e, por consequência, não pontuou seus títulos que, no seu entender, possui direito a nota real.
11. Mandado de Segurança n. 0005756-50.2013.8.22.0000
Impetrante : Valdelino Fernandes da Silva
Advogado : Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1.208)
Impetrados : Governador do Estado de Rondônia
Impetrado : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Procurador : Thiago Alencar Alves Pereira (OAB/RO 5.633)
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
Distribuído por sorteio em 27.6.2013
Redistribuído em 25.11.2013
Objeto : Questiona ato tido como ilegal e abusivo do Governador do Estado que, mesmo com parecer favorável da Procuradoria de Controle dos Direitos do Servidor, indeferiu seu pedido de aposentadoria especial da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
12. Direta de Inconstitucionalidade • n. 0006321-14.2013.8.22.0000
Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) e outros
Requerido : Governador do Estado de Rondônia
Requerida : Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogado : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Relator : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por sorteio em 11.7.2013
Redistribuído em 1º.1.2014
Objeto : Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual, objetivando a declaração de inconstitucionalidade material do art. 4º, incs II e IV, da Lei Complementar Estadual n. 709/2013.
13. Direta de Inconstitucionalidade • n. 0001970-32.2012.8.22.0000
Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Requerido : Prefeito Municipal de Presidente Médici/RO
Requerido : Câmara Municipal de Presidente Médici/RO
Procuradores : João Valdivino dos Santos (OAB/RO 2.319) e outros
Interessado (Parte Passiva) : Município de Presidente Médici/RO
Procuradores : Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781) e outros
Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
Distribuído por sorteio em 8.3.2012
Redistribuído em 9.5.2012
Objeto : O Ministério Público impugna vários artigos da Lei n. 1.665/2011 que regem e estabelecem o rateio dos honorários advocatícios de sucumbência atribuídos à Fazenda Municipal.
14. Direta de Inconstitucionalidade • n. 0001299-38.2014.8.22.0000
Requerente : Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR
Advogados : Edson Antônio Sousa Pinto (OAB/RO 4.643), Renan Thiago Pasqualotto Silva (OAB/RO 6.017) e Jose Eduardo Pires Alves (OAB/RO 6.171)
Requerida : Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogado : Celso Cecatto (OAB/RO 111)
Requerido : Governador do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Distribuído por sorteio em 5.2.2014
Redistribuído em 14.2.2014
Objeto : O Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia alega que o artigo 22, § 2º da Lei Complementar Estadual n. 568/2010, é inconstitucional, pois fixa o teto do Adicional de Produtividade dos Oficiais de Justiça ao de Juiz Substituto.
15. Direta de Inconstitucionalidade • n. 0006981-08.2013.8.22.0000
Requerente : Prefeita do Município de Jaru/RO
Advogados : Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outros
Requerida : Câmara Municipal de Jaru/RO
Requerido : Município de Jaru/RO
Procurador : Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2.247)
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
Distribuído por sorteio em 31.7.2013
Redistribuído em 25.11.2013
Objeto : A Chefe do Poder Executivo Municipal busca a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 1.779/2013 - Institui a Política Municipal de Incentivo à Leitura na Rede Pública de Jaru - apontando vício no processo legislativo, argumentando que ausência de sua promulgação macula a constitucionalidade do diploma legal combatido.
16. Direta de Inconstitucionalidade • n. 009455-83.2012.8.22.0000
Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerida : Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogado : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por sorteio em 10.10.2012
Redistribuído por sorteio em 23.01.2013
Objeto : Alega inconstitucionalidade da Lei Ordinária n. 2.386/2010 que promoveu a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS referentes às operações internas com querosene de aviação (QAV), sob o argumento da ocorrência de vício formal e material.
17. Ação Rescisória • n. 0005074-32.2012.8.22.0000
Autor : Município de Porto Velho/RO
Procuradores : José da Costa Gomes (OAB/RO 673), Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outros
Ré : Associação Comercial de Rondônia - ACR
Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e Franciany D'Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
Revisor : Desembargador Hiram Souza Marques
Distribuído por sorteio em 31.5.2012
Redistribuído em 31.5.2012
Objeto : Busca desconstituir decisão que, por força da decisão proferida pelo STF em sede de repercussão geral, manteve a inconstitucionalidade da LC n. 153/2002 do Município de Porto Velho.
18. Exceção de Suspeição • n. 0009661-63.2013.8.22.0000
Excipiente: Sidnei Sotele
Advogado : Sidnei Sotele (OAB/RO 4.192)
Excepto: Carlos Roberto Rosa Burck
Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON
Distribuído por sorteio em 8.10.2013
Redistribuído em 25.11.2013
Objeto : Afirma haver inimizade suscetível de abalar a imparcialidade no julgamento do processo por tentativa de homicídio onde figura como réu e, a animosidade seria em decorrência da sua atuação como advogado na Comarca em que o Excepto também atua.
Porto Velho, 12 de maio de 2014.
Desembargador Alexandre Miguel
Presidente em Exercício
Dia 27 de setembro de 2024