Tribunal Pleno Judiciário

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Tribunal Pleno Judiciário

Tribunal Pleno Judiciário (10)

Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Tribunal Pleno Judiciário

Pauta de Julgamento

Sessão 627

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados,bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às 8h30min.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

01. Direta de Inconstitucionalidade n. 0005886-06.2014.8.22.0000

Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia

Requerida : Prefeita do Município de Jaru

Advogados : Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765), Merquizedks Moreira (OAB/RO 501), José Pereira Tavares (OAB/RO 441) e Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)

Requerida : Câmara de Vereadores do Município de Jaru

Procuradora : Ana Cássia Pelozato (OAB/RO 5.622)

Interessado (Parte Passiva) : Município de Jaru

Procurador : Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2.247)

Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno

Distribuído por sorteio em 10.6.2014

Objeto : Busca a declaração de inconstitucionalidade por vício material da Lei n. 803/05, que cria cargos públicos de livre nomeação e exoneração, estabelecendo a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jaru.

Pedido de Vista : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, em 16.3.2015.

Decisão parcial :REJEITADA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, A RELATORA PROFERIU VOTO JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELOS DESEMBARGADORES ALEXANDRE MIGUEL, DANIEL RIBEIRO LAGOS, GILBERTO BARBOSA E OUDIVANIL DE MARINS. NA SEQUÊNCIA, APÓS O VOTO DE VISTA, O DESEMBARGADOR ISAIAS FONSECA MORAES LEVANTANDO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO QUE FOI SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES VALTER DE OLIVEIRA E MOREIRA CHAGAS, TENDO DIVERGIDO PARA REJEITÁ-LA, A RELATORA, OS DESEMBARGADORES VALDECI CASTELLAR CITON, ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, SANSÃO SALDANHA E, IVANIRA FEITOSA BORGES E, OS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, GILBERTO BARBOSA, OUDIVANIL DE MARINS, MIGUEL MONICO NETO E DANIEL RIBEIRO LAGOS (QUE ANTECIPARAM OS VOTOS), PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM.”

02. Mandado de Segurança n. 0010207-84.2014.8.22.0000

Impetrante : Yassuco Yokota dos Santos

Advogados : Estevan Soletti (OAB/RO 3.702) e Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1.733)

Impetrado : Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Impetrado : Juiz Corregedor Permanente das Atividades Notariais e Registrais da Comarca de Vilhena

Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Impedido : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos

Distribuído por sorteio em 30.9.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo praticado pelos impetrados, pois determinaram que a impetrante apresentasse os comprovantes de pagamento do imposto (ISSQN) referentes aos meses de setembro/2013 a julho/2014.

Pedido de vista : Desembargador Renato Martins Mimessi, em 6.4.2015.

Decisão parcial : "REJEITADAS AS PRELIMINARES DE INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, À UNANIMIDADE. REJEITADA A QUESTÃO DE ORDEM REFERENTE AO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO, POR MAIORIA, VENCIDO O PROPONENTE. NO MÉRITO, O RELATOR PROFERIU VOTO CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES KIYOCHI MORI E SANSÃO SALDANHA (QUE ANTECIPOU VOTO) TENDO DIVERGIDO PARA DENEGÁ-LA O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO. NA SEQUÊNCIA, APÓS O VOTO DE VISTA DO DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA LEVANTANDO QUESTÃO DE ORDEM REFERENTE À INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES KIYOCHI MORI, GILBERTO BARBOSA E EURICO MONTENEGRO, TENDO DIVERGIDO PARA REJEITÁ-LA O RELATOR E OS DESEMBARGADORES MIGUEL MONICO, RADUAN MIGUEL FILHO, ISAIAS FONSECA MORAES E HIRAM MARQUES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI. OS DEMAIS AGUARDAM”.

03. Direta de Inconstitucionalidade n. 0010260-65.2014.8.22.0000

Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia

Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho


Procurador : Marcelino Maciel Mazalli Mariano (OAB/RO 946)

Requerido : Prefeito do Município de Porto Velho

Interessado (Parte Passiva) : Município de Porto Velho

Procuradores : Mirton Moraes de Souza (OAB/RO 563) e Carlos Dobbis (OAB/RO 127)

Relator : Desembargador Kiyochi Mori

Distribuído por sorteio em 1º.10.2014

Objeto : Busca a declaração de inconstitucionalidade por vício formal e material da Lei Complementar Municipal n. 33/1994, que diz respeito ao regime de concessão e permissão de serviços públicos, de obras públicas e dá outras providências no Município de Porto Velho.

04. Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 0001916-61.2015.8.22.0000

Agravante/Impetrante : José Vicente Ferreira Neto

Advogados : Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3.127) e Edmilson José de Oliveira Pedrosa (OAB/RO 636)

Agravado/Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado : Governador do Estado de Rondônia

Relator : Desembargador Miguel Monico Neto

Interpostos em 19.3.2015

Objeto : Busca reformar a decisão monocrática que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito.

05. Mandado de Segurança n. 0000142-93.2015.8.22.0000

Impetrante : Nelson Delfino de Souza

Advogado : Osvaldo Pereira Ribeiro (OAB/RO 5.869)

Impetrado : Governador do Estado de Rondônia

Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia

Procuradores : Fábio de Sousa Santos (OAB/RO 5.221), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado : Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO

Interessado (Parte Passiva) : Departametno de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER/RO

Procurador : Procuradoria Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO

Relator : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz

Distribuído por sorteio em 12.1.2015

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do impetrado, em não ter nomeado o impetrante em cargo público no Município de Colorado do Oeste/RO.

06. Mandado de Segurança n. 0012641-46.2014.8.22.0000

Impetrante : Romero Pinheiro de Vasconcelos

Advogados : Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1.910) e Adailton Pereira de Araújo (OAB/RO 2.562)

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Impetrado : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/ IPERON

Interessado (Parte Passiva) : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/IPERON

Procuradores : Thiago Alencar Alves Pereira (OAB/RO 5.633) e outros

Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia

Procuradores : Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1.768), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : Desembargador Oudivanil de Marins

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 3.12.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelos impetrados por não terem incluído em seus proventos o benefício do adicional de produtividade pago aos oficiais de justiça.

Pedido de vista : Desembargador Sansão Saldanha, em 4.5.2015.

Decisão parcial :REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ISAIAS FONSECA MORAES, VALDECI CASTELLAR CITON E HIRAM MARQUES, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. OS DEMAIS AGUARDAM.”

07. Mandado de Segurança n. 0013119-54.2014.8.22.0000

Impetrante : José Jorge da Silva

Advogados : Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701), Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1.081) e Maria Nunes de Macedo (OAB/RO 5.305)

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondonia

Procuradores : Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros

Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 17.12.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do impetrado que excluiu de seus proventos o benefício de incorporação de quintos.

Pedidos de vista conjunta : Desembargadores Valdeci Castellar Citon e Roosevelt Queiroz Costa, em 4.5.2015

Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO (QUE ANTECIPOU O VOTO), PEDIRAM VISTA CONJUNTA OS DESEMBARGADORES VALDECI CASTELLAR CITON E ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.”

08. Mandado de Segurança n. 0010255-43.2014.8.22.0000

Impetrante : Laticínios Rolim de Moura Ltda, Laticínios Santa Luzia D´Oeste Ltda, Laticínios Nova Brasilândia do Oeste Ltda e outros

Advogados : Sabrina Puga (OAB/RO 4.879), Daniel Puga (OAB/GO 21.324) e outros
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia

Procuradores : Igor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.153), Ítalo Lima de Paula Miranda (OAB/RO 5.222), Marcella Sanguinetti Soares Mendes (OAB/RO 5.727), Juraci Jorge da Silva e outros

Relator : Desembargador Miguel Monico Neto

Impedidos : Desembargador Rowilson Teixeira, Roosevelt Queiroz Costa e Marcos Alaor Diniz Grangeia

Distribuído por sorteio em 1º.10.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do impetrado, consubstanciado na decisão proferida no Precatório n. 2001946-34.1993.8.22.0000.

09. Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 0000539-55.2015.8.22.0000

Agravante/Impetrante : Valnez de Almeida Fernandes

Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30B) e Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)

Agravado/Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Relator : Desembargador Raduan Miguel Filho

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Interpostos em 10.2.2015

Objeto : Busca reformar a decisão monocrática que indeferiu a liminar e reconheceu a decadência, extinguindo o feito. Restituição do pagamento das verbas de atualização de quintos.

10. Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 0003130-87.2015.8.22.0000

Agravante/Impetrante : Marcos Antonio Moreira Fidelis

Advogado : Marcondes de Oliveira Pereira (OAB/RO 5.877)

Agravado/Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Agravado/Impetrado : Presidente da Comissão do IV Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva) : André Veloso Machado Guerra de Moraes

Interessado (Parte Passiva) : Francisco Jacinto Oliveira Sobrinho

Relator : Desembargador Gilberto Barbosa

Impedidos : Desembargadores Rowilson Teixeira e Miguel Monico Neto

Interpostos em 30.4.2015

Objeto : Busca reformar a decisão monocrática que indeferiu a liminar e por consequência, suspender a sessão pública de escolha das serventias.

Porto Velho, 11 de maio de 2015

Desembargador Rowilson Teixeira

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Tribunal Pleno Judiciário
Pauta de Julgamento
Sessão 625
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, às 8h30min.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

01. Ação Penal - Procedimento Ordinário n. 0008215-25.2013.8.22.0000
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
Ré : Epifânia Barbosa da Silva
Advogado : Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2.390)
Réu : Edson Francisco de Oliveira Silveira
Advogado : Zaqueu Noujaim (OAB/RO 145A)
Relator : Desembargador Gilberto Barbosa
Revisor : Desembargador Oudivanil de Marins
Suspeito : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
Distribuído por sorteio em 3.9.2013
Objeto : Julgamento de mérito/violação dos artigos 312, caput, c/c artigo 71, ambos do Código Penal.
Pedido de vista : Desembargador Renato Martins Mimessi, em 02.02.2015.
Decisão parcial : "REJEITADAS AS PRELIMINARES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, BEM ASSIM A QUESTÃO DE ORDEM DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TJRO POR AUSÊNCIA DE FORO PRIVILEGIADO (LEVANTADA DA TRIBUNA PELO ADVOGADO DA RÉ, POR OCASIÃO DA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO, EM DECORRÊNCIA DO TÉRMINO DO MANDATO PARLAMENTAR), À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES OUDIVANIL DE MARINS, VALDECI CASTELLAR CITON, MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO E PELO JUIZ JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS (QUE FIXOU PENA DIVERSA), TENDO DIVERGIDO PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE OS DESEMBARGADORES WALTER WALTENBERG E HIRAM MARQUES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI. OS DEMAIS AGUARDAM."
02. Ação Penal - Procedimento Ordinário n. 0004036-48.2013.8.22.0000
Denunciante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciadas : Ana Lúcia Dermani de Aguiar e Luciana Dermani de Aguiar
Advogados : José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3.718) e Gustavo Gerola Marsola (OAB/RO 4.164)
Denunciado : Alberto Ferreira Siqueira
Advogado : José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909)
Relator : Desembargador Gilberto Barbosa
Impedido : Desembargador Hiram Marques
Distribuído por sorteio em 18.7.2014
Objeto : Recebimento/rejeição da denúncia, por infração do disposto nos artigos 317, §1º e 312, §1º, c/c artigos 29 e 69, todos do Código Penal (Ana Lúcia Dermani de Aguiar), art. 333, parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal (Alberto Ferreira Siqueira) e art. 312, §1º, c/c art. 29, ambos do Código Penal (Luciana Dermani de Aguiar).
Pedido de vista : Desembargadores Renato Mimessi, em 15.12.2014.
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES OUDIVANIL DE MARINS, ISAIAS FONSECA MORAES E EURICO MONTENEGRO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI. OS DEMAIS AGUARDAM".
03. Direta de Inconstitucionalidade n. 0002433-03.2014.8.22.0000
Requerente : Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular do Estado de Rondônia/SINEPE
Advogados : Antonio Porphírio Pinto dos Santos (OAB/GO 20.565) e James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973
Requerido : Prefeito do Município de Porto Velho
Requerido : Câmara Municipal de Porto Velho
Procurador : Marcelino Maciel M. Mariano (OAB/RO 945)
Interessado (Parte Passiva) : Município de Porto Velho
Procuradores : Mirton Moraes de Souza (OAB/RO 563) e Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Distribuído por sorteio em 10.3.2014
Redistribuído em 24.4.2014
Objeto : Busca a declaração da inconstitucionalidade por vício formal e material da Lei Complementar n. 507/2013, que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa referente a documentação escolar nas escolas e faculdades de direito privado instaladas no município de Porto Velho.
Pedido de vista : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em 16.3.2015.
Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO, TENDO DIVERGIDO PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE O DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO, PEDIU VISTA ANTENCIPADAMENTE O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.
04. Mandado de Segurança n. 0010207-84.2014.8.22.0000
Impetrante : Yassuco Yokota dos Santos
Advogados : Estevan Soletti (OAB/RO 3.702) e Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1.733)
Impetrado : Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Impetrado : Juiz Corregedor Permanente das Atividades Notariais e Registrais da Comarca de Vilhena
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Impedido : Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Distribuído por sorteio em 30.9.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo praticado pelos impetrados, pois determinaram que a impetrante apresentasse os comprovantes de pagamento do imposto (ISSQN) referentes aos meses de setembro/2013 a julho/2014.
Pedido de vista conjunta : Desembargadores Roosevelt Queiroz Costa e Gilberto Barbosa, em 16.3.2015.
Decisão parcial : “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, À UNANIMIDADE.
REJEITADA A QUESTÃO DE ORDEM REFERENTE AO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO, POR MAIORIA, VENCIDO O PROPONENTE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES KIYOCHI MORI E SANSÃO SALDANHA (QUE ANTECIPOU VOTO) TENDO DIVERGIDO PARA DENEGÁ-LA O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO, PEDIRAM VISTA CONJUNTA OS DESEMBARGADORES GILBERTO BARBOSA E ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM."
05. Direta de Inconstitucionalidade n. 0007851-19.2014.8.22.0000
Requerente : Governador do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Requerida : Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva) : Defensoria Publica do Estado de Rondônia
Defensor Público : Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Distribuído por sorteio em 4.8.2014
Redistribuído em 17.10.2014
Objeto : Busca a declaração da inconstitucionalidade por vício formal e material dos artigos 13, § 3º; 25, 40, §1º e §2º e; 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 3.395/2014 para o exercicío de 2015, que, nos dispositivos citados, foi objeto de emenda parlamentares.
06. Direta de Inconstitucionalidade n. 0009245-61.2014.8.22.0000
Requerente : Luiz Ademir Schock
Interessado : Município de Rolim de Moura
Procuradores : Felippe Roberto Pestana (OAB/RO 5.077) e Leandro Junior Rodrigues (OAB/RO 5.405)
Requerido : Câmara Municipal de Rolim de Moura
Advogado : Márcio Antonio Pereira (OAB/RO 1.615)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Distribuído por sorteio em 4.9.2014
Redistribuído em 27.10.2014
Objeto : Busca a declaração da inconstitucionalidade por vício material do art. 79-A, § 1º e 2º, acrescido a Constituição Municipal via EC n. 026/2014, que condiciona a nomeação do Procurador Geral e do Controlador Geral do Município, a prévia aprovação do Legislativo Municipal, pelo voto secreto e maioria absoluta dos seus membros.
07. Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 0012872-73.2014.8.22.0000
Agravante/Impetrante : Matusalém Gonçalves Fernandes
Advogados : Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834), Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/RO 2.640) e Tiago Martins Sisto (OAB/SP 226.018)
Agravado/Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Impetrado : Relator do Agravo de Instrumento n. 0010845-20.2014.8.22.0000
Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Impedido : Desembargador Sansão Saldanha
Interpostos em 9.2.2015
Objeto : Busca reconsiderar a decisão que indeferiu a inicial, por não ser cabível o mandado de segurança. Prequestionamento.
08. Mandado de Segurança n. 0000601-95.2015.8.22.0000
Impetrante : Esmeraldo Batista Ribeiro
Advogado : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688)
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Oudivanil de Marins
Distribuído por sorteio em 27.1.2015
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Impetrado que decretou a perda do seu cargo de digitador no quadro permanente de servidores estaduais.
09. Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 0011052-19.2014.8.22.0000
Embargante/Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1.768), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Embargado/Impetrante : Uilian Amorim Ferreira
Advogados : Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e Masterson Neri Castro Chaves (OAB/RO 5.346)
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Impetrado : Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Hiram Marques
Opostos em 9.2.2015
Objeto : Omissão. Efeitos infrigentes. Concurso.
10. Mandado de Segurança n. 0000976-96.2015.8.22.0000
Impetrantes : Poliana dos Santos Bispo e Kelly Hiromi Silva Kimura
Advogado : Max Miliano Prenszler Costa (OAB/RO 5.723)
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Fábio de Sousa Santos (OAB/RO 5.221), Juraci Jorge da Silva
(OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Distribuído por sorteio em 3.2.2015
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do impetrado que não nomeou as impetrantes aprovadas em concurso público dentro do número de vagas para o município de Jaru.
11. Mandado de Segurança n. 0012641-46.2014.8.22.0000
Impetrante : Romero Pinheiro de Vasconcelos
Advogados : Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1.910) e Adailton Pereira de Araújo (OAB/RO 2.562)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Impetrado : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/ IPERON
Interessado (Parte Passiva) : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/IPERON
Procuradores : Thiago Alencar Alves Pereira (OAB/RO 5.633) e outros
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1.768), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Oudivanil de Marins
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 3.12.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo praticado pelos impetrados, pois deixaram de incluir em seus proventos o benefício do adicional de produtividade pago aos oficiais de justiça.
Pedido de vista : Desembargador Hiram Marques, em 2.3.2015.
Decisão parcial : “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES ISAIAS FONSECA MORAES E VALDECI CASTELLAR CITON, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR HIRAM MARQUES. OS DEMAIS AGUARDAM.”
12. Mandado de Segurança n. 0010099-55.2014.8.22.0000
Impetrante : Espólio de Messias Jaconi representado pelo inventariante representado por Ismael Tavares Jacone
Impetrante : Espólio de Lucy Tavares Jaconi representada pelo inventariante representado por Iduardo Jaconi
Advogados : Ilson Jaconi Junior (OAB/RO 5.643), Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) e Armando Reigota (OAB/RO 122A)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Interessado (Parte Passiva) : Hélio Vieira da Costa e Zênia Cernov de Oliveira
Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e Zênia Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Relator : Desembargador Hiram Marques
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 26.9.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal do impetrante ao reposicionar o Precatório n. 2006006-79.1995.822.0000, do qual são credores.
13. Mandado de Segurança n. 0012918-62.2014.8.22.0000
Impetrante : Luanna Tristão de Lima e Paula
Advogada : Lídia Francisca Paula Padilha Rossendy (OAB/RO 6.139)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradores: Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Gilberto Barbosa
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 12.12.2014
Redistribuído em 14.1.2015
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do impetrado que tornou sem efeito a nomeação da impetrante à vaga de Técnico Judiciário, na capital.
14. Mandado de Segurança n. 0000691-06.2015.8.22.0000
Impetrante : Márcio César da Silva Marcone
Advogado : Osmar Guarnieri (OAB/RO 6.519)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 28.1.2015
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do impetrado por não ter nomeado o impetrante para a vaga de Técnico Judiciário, na comarca de Cerejeiras.
Porto Velho, 26 de março de 2015.
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Quinta, 26 Fevereiro 2015 07:59

PAUTA PLENO JUDICIÁRIO N. 623

Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Tribunal Pleno Judiciário

Pauta de Julgamento

Sessão 623

 
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, às 8h30min.
 
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
 
01. Mandado de Segurança n. 0005706-87.2014.8.22.0000
Impetrante : Ronaldo Nunes Pereira
Advogados : Francisco Barroso Sobrinho (OAB/RO 5.678) e Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outros
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Impedido : Desembargador Hiram Souza Marques
Distribuído por sorteio em 4.6.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do impetrado que transferiu, ex officio, o impetrante para a reserva remunerada da polícia militar/bombeiros.
Pedido de vista conjunta : Desembargadores Sansão Saldanha e Walter Waltenberg Silva Junior, em 15.12.2014.
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIRAM VISTA CONJUNTA OS DESEMBARGADORES SANSÃO SALDANHA E WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM. EM FACE DO PEDIDO DE VISTA FORMULADO, FOI SUBMETIDA À CORTE QUESTÃO DE ORDEM LEVANTADA POR OCASIÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL PELO ADVOGADO JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR, PATRONO DO IMPETRANTE, REITERADA E PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA E, CONCEDIDA A LIMINAR PLEITEADA NOS TERMOS DO VOTO DO PROPONENTE, POR MAIORIA. VENCIDOS O RELATOR E OS DESEMBARGADORES RENATO MIMESSI, WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA E DANIEL RIBEIRO LAGOS."
 
02. Mandado de Segurança n. 0009921-09.2014.8.22.0000
Impetrante : Alzir Marques Cavalcante Junior
Advogadas : Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549) e Nayara Símeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1.692) e outros
Impetrado : Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Matheus Carvalho Dantas (OAB/RO 6.391) e outros
Relator : Desembargador Raduan Miguel Filho
Suspeitos : Desembargadores Walter Waltenberg Silva Junior e Miguel Monico Neto
Distribuído por sorteio em 23.9.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal do impetrado ao avocar procedimento investigatório conduzido pelo impetrante.
Pedido de Vista : Desembargador Gilberto Barbosa, em 2.2.2015
Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESEMBARGADORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA. FIRMARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR E MIGUEL MONICO NETO. OS DEMAIS AGUARDAM.”
 
03. Direta de Inconstitucionalidade n. 0005886-06.2014.8.22.0000
Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerida : Prefeita do Município de Jaru
Advogados : Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765), Merquizedks Moreira (OAB/RO 501), José Pereira Tavares (OAB/RO 441) e Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)
Requerida : Câmara de Vereadores do Município de Jaru
Procuradora : Ana Cassia Pelozato (OAB/RO 5.622)
Interessado (Parte Passiva) : Município de Jaru
Procurador : Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2.247)
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno
Distribuído por sorteio em 10.6.2014
Objeto : Busca a declaração de inconstitucionalidade por vício material da Lei n. 803/05, que cria cargos públicos de livre nomeação e exoneração, estabelecendo a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jaru.
 
04. Direta de Inconstitucionalidade n. 0002433-03.2014.8.22.0000
Requerente : Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular do Estado de Rondônia/SINEPE
Advogados : Antonio Porphírio Pinto dos Santos (OAB/GO 20.565) e James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973)
Requerido : Prefeito do Município de Porto Velho
Requerido : Câmara Municipal de Porto Velho
Procurador : Marcelino Maciel M. Mariano (OAB/RO 945)
Interessado (Parte Passiva) : Município de Porto Velho
Procuradores : Mirton Moraes de Souza (OAB/RO 563) e Carlos Dobbis (OAB/RO127)
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Distribuído por sorteio em 10.3.2014
Redistribuído em 24.4.2014
Objeto : Busca a declaração da inconstitucionalidade por vício formal e material da Lei Complementar n. 507/2013, que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa referente a documentação escolar nas escolas e faculdades de direito privado instaladas no município de Porto Velho.
 
05. Agravo Regimental em Direta de Inconstitucionalidade n. 0005361-24.2014.8.22.0000
Agravante/Requerida : Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogados : Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A)
Agravado/Requerente : Governador do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Interposto em 16.6.2014
Objeto : Busca reconsiderar a decisão que concedeu a liminar e suspendeu a eficácia da Lei n. 3.275/2013 que trata de atos, sindicâncias e processos administrativos no âmbito da Polícia Militar.
 
06. Agravo Regimental em Direta de Inconstitucionalidade n. 0012779-13.2014.8.22.0000
Agravante/Interessado (Parte Passivo) : Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Requerida : Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogados : Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A)
Agravado/Requerente : Governador do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Interposto em 26.1.2015
Objeto : Busca reformar decisão que deferiu o pedido de liminar e, por consequência, suspendeu a eficácia da EC n. 92/2014 que acrescenta o art. 101-A, permitindo que o Procurador Geral de Justiça possa requisitar policiais civis e militares para atuarem nos Grupos Especiais do Ministério Público do Estado de Rondônia.
 
07. Mandado de Segurança n. 0001734-51.2010.8.22.0000
Impetrante : Issamu Arimoto
Advogado : Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Impetrado : Governo do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Oudivanil de Marins
Impedimento : Desembargador Gilberto Barbosa
Distribuído por sorteio em 10.2.2010
Redistribuído em 14.5.2013
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal de demissão do impetrante por parte do Governador do Estado, por ofensa a LC n. 68/92.
 
08. Mandado de Segurança n. 0002169-25.2010.8.22.0000
Impetrante : Maria da Conceição Ribeiro Simões
Advogado : Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) e outros
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Impedimento : Desembargador Gilberto Barbosa
Distribuído em 23.2.2010
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal de demissão do impetrante por parte do Governador do Estado, por ofensa a LC n. 68/92.
 
09. Agravos Regimentais na Execução em Mandado de Segurança n. 2003613-35.2005.8.22.0000
Agravante/Agravado (Executado) : Estado de Rondônia
Procurador : Ítalo Lima de Paula Miranda (OAB/RO 5.222), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Agravado/Agravante (Exequente) : Ailton Alves de Oliveira
Impetrado/Agravado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Interposto em 5.8.2014
Objeto do Agravo Interposto pelo Estado : Busca reformar decisão que condenou o Estado ao pagamento dos reflexos da gratificação de quintos sobre o 13º salário e terço de férias do Exequente/Agravante, por entender ter sido decisão ultra petita.
Objeto do Agravo Interposto por Ailton Alves de Oliveira : Busca modificar a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça e, por consequência, a remessa dos cálculos à contadoria para fins de análise técnica sobre índices, valores e metodologia aplicada.
 
10. Agravo Regimental e Mandado de Segurança n. 0004392-09.2014.8.22.0000
Agravante/Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondonia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Agravada/Impetrante : Gecilene Antunes Faustino
Advogada : Gecilene Antunes Faustino (OAB/RO 2.474)
Impetrado : Presidente da Comissão Organizadora do IV Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Impedidos : Desembargador Miguel Monico Neto e Kiyochi Mori
Distribuído por sorteio em 30.4.2014
Redistribuído por sorteio em 28.8.2014
Agravo interposto : 12.6.2014
Objeto Mandado de Segurança : Questiona ato supostamente ilegal praticado por parte do impetrado, consistente em questionamentos fora do conteúdo programático do certame.
Objeto Agravo Regimental : Visa reformar a decisão monocrática que suspendeu a escolha das vagas para provimento por ingresso das serventias reservadas as pessoas portadoras de deficiência - PPD.
 
11. Mandado de Segurança n. 0010207-84.2014.8.22.0000
Impetrante : Yassuco Yokota dos Santos
Advogados : Estevan Soletti (OAB/RO 3.702) e Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1.733)
Impetrados : Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e Juiz Corregedor Permanente das Atividades Notariais e Registrais da Comarca de Vilhena
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Distribuído por sorteio em 30.9.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelos impetrados, pois determinaram que a impetrante apresentasse os comprovantes de pagamento do imposto (ISSQN) referentes aos meses de setembro/2013 a julho/2014.
 
12. Mandado de Segurança n. 0009204-94.2014.8.22.0000
Impetrante : Raimunda dos Anjos Rodrigues
Advogado : Rodrigo Augusto Barboza Pinheiro (OAB/RO 5.706)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Glaucio Puig de Mello Filho (OAB/RO 6.382), Juraci Jorge da Silva (OAB/528) e outros
Relator : Desembargador Hiram Souza Marques
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 4.9.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao determinar o descontos de valores pagos a maior a impetrante, referente a progressão funcional e vantagem pessoal de anuênio.
Pedido de Vista : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em 2.2.2015
Decisão Parcial :REJEITADA A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO - INTERESSE DE AGIR, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM”
 
13. Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 0006539-08.2014.8.22.0000
Embargante/Impetrante : Aucilene Maria Marques Soares
Advogado : Morel Marcondes Santos (OAB/RO 3.832)
Embargador/Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Gilberto Barbosa
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Opostos em 10.9.2014
Objeto : Omissão. Obscuridade.
 
14. Mandado de Segurança n. 0012641-46.2014.8.22.0000
Impetrante : Romero Pinheiro de Vasconcelos
Advogados : Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1.910) e Adailton Pereira de Araújo (OAB/RO 2.562)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Impetrado : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/ IPERON
Interessado (Parte Passiva) : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/IPERON
Procuradores : Thiago Alencar Alves Pereira (OAB/RO 5.633) e outros
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1.768), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Oudivanil de Marins
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 3.12.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelos impetrados, pois deixaram de incluir em seus proventos o benefício do adicional de produtividade pago aos oficiais de justiça.
 
15. Mandado de Segurança n. 0000389-11.2014.8.22.0000
Impetrantes : Judith da Silva Arruda Fernandes, Lucas Arruda Madeira Fernandes e Felipe Arruda Madeira Fernandes
Advogados : Carl Teske Júnior (OAB/RO 3.297) e Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Manuel Jasmim Correia Barros (OAB/RO 5229), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Raduan Miguel Filho
Impedimentos : Rowilson Teixeira, Roosevelt Queiroz Costa e Hiram Souza Marques
Distribuído por sorteio em 14.1.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do impetrante ao revisar e homologar cálculo do Processo n. 2002302-14.2002.822.0000 do Município de Vilhena. .
 
16. Mandado de Segurança n. 0006188-35.2014.8.22.0000
Impetrante : Deraldo Scatolon
Advogado : Morel Marcondes Santos (OAB/RO 3.832)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219), Marcella Sanguinetti Soares Mendes (OAB/RO 5.727), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 16.6.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça que, nos autos do Precatório n. 0006477-70.2011.8.22.0000, absteve-se de analisar petição juntada. Ofensa a ordem cronológica de pagamento de precatório.
 
Porto Velho, 23 de fevereiro de 2015
 
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Quinta, 26 Fevereiro 2015 07:59

PAUTA PLENO JUDICIÁRIO N. 623

Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Tribunal Pleno Judiciário

Pauta de Julgamento

Sessão 623

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, às 8h30min.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
01. Mandado de Segurança n. 0005706-87.2014.8.22.0000
Impetrante : Ronaldo Nunes Pereira
Advogados : Francisco Barroso Sobrinho (OAB/RO 5.678) e Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outros
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Impedido : Desembargador Hiram Souza Marques
Distribuído por sorteio em 4.6.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do impetrado que transferiu, ex officio, o impetrante para a reserva remunerada da polícia militar/bombeiros.
Pedido de vista conjunta : Desembargadores Sansão Saldanha e Walter Waltenberg Silva Junior, em 15.12.2014.
Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIRAM VISTA CONJUNTA OS DESEMBARGADORES SANSÃO SALDANHA E WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM. EM FACE DO PEDIDO DE VISTA FORMULADO, FOI SUBMETIDA À CORTE QUESTÃO DE ORDEM LEVANTADA POR OCASIÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL PELO ADVOGADO JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR, PATRONO DO IMPETRANTE, REITERADA E PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA E, CONCEDIDA A LIMINAR PLEITEADA NOS TERMOS DO VOTO DO PROPONENTE, POR MAIORIA. VENCIDOS O RELATOR E OS DESEMBARGADORES RENATO MIMESSI, WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA E DANIEL RIBEIRO LAGOS."
02. Mandado de Segurança n. 0009921-09.2014.8.22.0000
Impetrante : Alzir Marques Cavalcante Junior
Advogadas : Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549) e Nayara Símeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1.692) e outros
Impetrado : Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Matheus Carvalho Dantas (OAB/RO 6.391) e outros
Relator : Desembargador Raduan Miguel Filho
Suspeitos : Desembargadores Walter Waltenberg Silva Junior e Miguel Monico Neto
Distribuído por sorteio em 23.9.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal do impetrado ao avocar procedimento investigatório conduzido pelo impetrante.
Pedido de Vista : Desembargador Gilberto Barbosa, em 2.2.2015
Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESEMBARGADORA MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA. FIRMARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR E MIGUEL MONICO NETO. OS DEMAIS AGUARDAM.”
03. Direta de Inconstitucionalidade n. 0005886-06.2014.8.22.0000
Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerida : Prefeita do Município de Jaru
Advogados : Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765), Merquizedks Moreira (OAB/RO 501), José Pereira Tavares (OAB/RO 441) e Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)
Requerida : Câmara de Vereadores do Município de Jaru
Procuradora : Ana Cassia Pelozato (OAB/RO 5.622)
Interessado (Parte Passiva) : Município de Jaru
Procurador : Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2.247)
Relatora : Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno
Distribuído por sorteio em 10.6.2014
Objeto : Busca a declaração de inconstitucionalidade por vício material da Lei n. 803/05, que cria cargos públicos de livre nomeação e exoneração, estabelecendo a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jaru.
04. Direta de Inconstitucionalidade n. 0002433-03.2014.8.22.0000
Requerente : Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular do Estado de Rondônia/SINEPE
Advogados : Antonio Porphírio Pinto dos Santos (OAB/GO 20.565) e James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973)
Requerido : Prefeito do Município de Porto Velho
Requerido : Câmara Municipal de Porto Velho
Procurador : Marcelino Maciel M. Mariano (OAB/RO 945)
Interessado (Parte Passiva) : Município de Porto Velho
Procuradores : Mirton Moraes de Souza (OAB/RO 563) e Carlos Dobbis (OAB/RO127)
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Distribuído por sorteio em 10.3.2014
Redistribuído em 24.4.2014
Objeto : Busca a declaração da inconstitucionalidade por vício formal e material da Lei Complementar n. 507/2013, que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa referente a documentação escolar nas escolas e faculdades de direito privado instaladas no município de Porto Velho.
05. Agravo Regimental em Direta de Inconstitucionalidade n. 0005361-24.2014.8.22.0000
Agravante/Requerida : Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogados : Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A)
Agravado/Requerente : Governador do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Interposto em 16.6.2014
Objeto : Busca reconsiderar a decisão que concedeu a liminar e suspendeu a eficácia da Lei n. 3.275/2013 que trata de atos, sindicâncias e processos administrativos no âmbito da Polícia Militar.
06. Agravo Regimental em Direta de Inconstitucionalidade n. 0012779-13.2014.8.22.0000
Agravante/Interessado (Parte Passivo) : Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Requerida : Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Advogados : Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A)
Agravado/Requerente : Governador do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Interposto em 26.1.2015
Objeto : Busca reformar decisão que deferiu o pedido de liminar e, por consequência, suspendeu a eficácia da EC n. 92/2014 que acrescenta o art. 101-A, permitindo que o Procurador Geral de Justiça possa requisitar policiais civis e militares para atuarem nos Grupos Especiais do Ministério Público do Estado de Rondônia.
07. Mandado de Segurança n. 0001734-51.2010.8.22.0000
Impetrante : Issamu Arimoto
Advogado : Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Impetrado : Governo do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Oudivanil de Marins
Impedimento : Desembargador Gilberto Barbosa
Distribuído por sorteio em 10.2.2010
Redistribuído em 14.5.2013
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal de demissão do impetrante por parte do Governador do Estado, por ofensa a LC n. 68/92.
08. Mandado de Segurança n. 0002169-25.2010.8.22.0000
Impetrante : Maria da Conceição Ribeiro Simões
Advogado : Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Impetrado : Governador do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) e outros
Relator : Desembargador Miguel Monico Neto
Impedimento : Desembargador Gilberto Barbosa
Distribuído em 23.2.2010
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal de demissão do impetrante por parte do Governador do Estado, por ofensa a LC n. 68/92.
09. Agravos Regimentais na Execução em Mandado de Segurança n. 2003613-35.2005.8.22.0000
Agravante/Agravado (Executado) : Estado de Rondônia
Procurador : Ítalo Lima de Paula Miranda (OAB/RO 5.222), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Agravado/Agravante (Exequente) : Ailton Alves de Oliveira
Impetrado/Agravado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Interposto em 5.8.2014
Objeto do Agravo Interposto pelo Estado : Busca reformar decisão que condenou o Estado ao pagamento dos reflexos da gratificação de quintos sobre o 13º salário e terço de férias do Exequente/Agravante, por entender ter sido decisão ultra petita.
Objeto do Agravo Interposto por Ailton Alves de Oliveira : Busca modificar a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça e, por consequência, a remessa dos cálculos à contadoria para fins de análise técnica sobre índices, valores e metodologia aplicada.
10. Agravo Regimental e Mandado de Segurança n. 0004392-09.2014.8.22.0000
Agravante/Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondonia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Agravada/Impetrante : Gecilene Antunes Faustino
Advogada : Gecilene Antunes Faustino (OAB/RO 2.474)
Impetrado : Presidente da Comissão Organizadora do IV Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Impedidos : Desembargador Miguel Monico Neto e Kiyochi Mori
Distribuído por sorteio em 30.4.2014
Redistribuído por sorteio em 28.8.2014
Agravo interposto : 12.6.2014
Objeto Mandado de Segurança : Questiona ato supostamente ilegal praticado por parte do impetrado, consistente em questionamentos fora do conteúdo programático do certame.
Objeto Agravo Regimental : Visa reformar a decisão monocrática que suspendeu a escolha das vagas para provimento por ingresso das serventias reservadas as pessoas portadoras de deficiência - PPD.
11. Mandado de Segurança n. 0010207-84.2014.8.22.0000
Impetrante : Yassuco Yokota dos Santos
Advogados : Estevan Soletti (OAB/RO 3.702) e Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1.733)
Impetrados : Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e Juiz Corregedor Permanente das Atividades Notariais e Registrais da Comarca de Vilhena
Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Distribuído por sorteio em 30.9.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelos impetrados, pois determinaram que a impetrante apresentasse os comprovantes de pagamento do imposto (ISSQN) referentes aos meses de setembro/2013 a julho/2014.
12. Mandado de Segurança n. 0009204-94.2014.8.22.0000
Impetrante : Raimunda dos Anjos Rodrigues
Advogado : Rodrigo Augusto Barboza Pinheiro (OAB/RO 5.706)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Glaucio Puig de Mello Filho (OAB/RO 6.382), Juraci Jorge da Silva (OAB/528) e outros
Relator : Desembargador Hiram Souza Marques
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 4.9.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao determinar o descontos de valores pagos a maior a impetrante, referente a progressão funcional e vantagem pessoal de anuênio.
Pedido de Vista : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em 2.2.2015
Decisão Parcial :REJEITADA A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO - INTERESSE DE AGIR, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM”
13. Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 0006539-08.2014.8.22.0000
Embargante/Impetrante : Aucilene Maria Marques Soares
Advogado : Morel Marcondes Santos (OAB/RO 3.832)
Embargador/Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia
Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Gilberto Barbosa
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Opostos em 10.9.2014
Objeto : Omissão. Obscuridade.
14. Mandado de Segurança n. 0012641-46.2014.8.22.0000
Impetrante : Romero Pinheiro de Vasconcelos
Advogados : Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1.910) e Adailton Pereira de Araújo (OAB/RO 2.562)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Impetrado : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/ IPERON
Interessado (Parte Passiva) : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia/IPERON
Procuradores : Thiago Alencar Alves Pereira (OAB/RO 5.633) e outros
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1.768), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Oudivanil de Marins
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 3.12.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelos impetrados, pois deixaram de incluir em seus proventos o benefício do adicional de produtividade pago aos oficiais de justiça.
15. Mandado de Segurança n. 0000389-11.2014.8.22.0000
Impetrantes : Judith da Silva Arruda Fernandes, Lucas Arruda Madeira Fernandes e Felipe Arruda Madeira Fernandes
Advogados : Carl Teske Júnior (OAB/RO 3.297) e Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Manuel Jasmim Correia Barros (OAB/RO 5229), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Raduan Miguel Filho
Impedimentos : Rowilson Teixeira, Roosevelt Queiroz Costa e Hiram Souza Marques
Distribuído por sorteio em 14.1.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do impetrante ao revisar e homologar cálculo do Processo n. 2002302-14.2002.822.0000 do Município de Vilhena. .
16. Mandado de Segurança n. 0006188-35.2014.8.22.0000
Impetrante : Deraldo Scatolon
Advogado : Morel Marcondes Santos (OAB/RO 3.832)
Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Procuradores : Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219), Marcella Sanguinetti Soares Mendes (OAB/RO 5.727), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira
Distribuído por sorteio em 16.6.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça que, nos autos do Precatório n. 0006477-70.2011.8.22.0000, absteve-se de analisar petição juntada. Ofensa a ordem cronológica de pagamento de precatório.
Porto Velho, 23 de fevereiro de 2015
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

 

Poder Judiciário do Estado de Rondônia

 

Tribunal Pleno Judiciário

 

Pauta de Julgamento

 

Sessão 614

 

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às 8h30min.

 

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

 

1.Arguição de Inconstitucionalidade n. 0004265-08.2013.8.22.0000
Arguente : Yvyporã Agropecuária Ltda

 

Advogados : Rafael Barbosa Maia (OAB/SP 297.653), Odair Flauzino de Morais (OAB/RO 115A) e outro

 

Arguido: Ministério Público do Estado de Rondônia

 

Relator : Desembargador Renato Martins Mimessi

 

Distribuído por prevenção em 8.5.2013

 

Objeto : Busca a inconstitucionalidade do art. 16, do Código Florestal (Lei n. 4.771/65)

 

Pedido de Vista Conjunta: Desembargadores Miguel Monico e Sansão Saldanha, em 4.8.2014

 

Decisão Parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A ARGUIÇÃO E DECLARANDO INCONSTITUCIONAL O ART. 16, I DA LEI N. 4.771/65, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA, PEDIRAM VISTA CONJUNTA, ANTECIPADAMENTE, OS DESEMBARGADORES MIGUEL MONICO E SANSÃO SALDANHA. OS DEMAIS AGUARDAM”

 

02. Direta de Inconstitucionalidade n. 0000011-55.2014.8.22.0000

 

Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO

 

Interessado (Parte Ativa): Município de Porto Velho/RO

 

Procurador : Carlos Dobbis (OAB/RO 127)

 

Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Fábio de Sousa Santos (OAB/RO 5.221)

 

Requerida : Câmara Municipal de Porto Velho/RO

 

Relator : Desembargador Gilberto Barbosa

 

Distribuído por sorteio em 3.1.2014
Redistribuído em 6.2.2014

 

Objeto : Busca a inconstitucionalidade da Lei n. 2.095/2013, argumentando não ter boa técnica legislativa na medida em que regulamenta a indicação e aprovação de emendas parlamentares municipais.

 

Pedido de vista : Desembargador Isaias Fonseca Moraes, em 1.9.2014

 

Decisão Parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO E DO VOTO DIVERGENTE DO DESEMBARGADOR OUDIVANIL DE MARINS JULGANDO-A PROCEDENTE, PEDIU VISTA DO DESEMBARGADOR ISAIAS FONSECA. OS DEMAIS AGUARDAM."

 


03. Mandado de Segurança n. 0005223-57.2014.8.22.0000

 

Impetrante : Fabrissa Laís Dutra Gomes

 

Advogados : Velci José da Silva Neckel (OAB/RO 3.844) e Leivando Soares Farias (OAB/RO 5.969)

 

Impetrado : Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia

 

Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros

 

Relator: Desembargador Isaias Fonseca Moraes

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia, indeferindo o pedido de remoção da impetrante para acompanhar o cônjuge recém-empossado em cargo público na cidade de Porto Velho.

 

Pedido de Vista : Juiz João Luiz Rolim, em 1.9.2014

 

Decisão Parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA E DO VOTO DIVERGENTE DO DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES HIRAM SOUZA MARQUES, EURICO MONTENEGRO, RENATO MARTINS MIMESSI, VALTER DE OLIVEIRA, IVANIRA FEITOSA BORGES E PELO JUIZ ILISIR BUENO, PEDIU VISTA O JUIZ JOÃO LUIZ ROLIM. OS DEMAIS AGUARDAM."

 

04. Mandado de Segurança n. 0011441-72.2012.8.22.0000

 

Impetrante : Ailton Carlos Alvarenga

 

Advogado : Antonio Cloves Leal da Silva (OAB/RO 4.331)

 

Impetrado : Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia

 

Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), André Costa Barros (OAB/RO 5.232) e outros

 

Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

 

Distribuído por sorteio em 7.12.2012

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Procurador Geral de Justiça, que não nomeou o impetrante no cargo de Técnico Administrativo do Quadro Permanente de Servidores do Ministério Público de Rondônia.

 

05. Mandado de Segurança n. 0008913-65.2012.8.22.0000

 

Impetrante : Valter Araújo Gonçalves

 

Advogados : Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) e Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1.248)

 

Impetrado : Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

 

Procurador : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)

 

Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondonia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

 

Litisconsorte Passivo Necessário : João Ricardo Gerolomo de Mendonça

 

Advogados : Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2.080) e Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2.692)

 

Relator : Desembargador Oudivanil de Marins

 

Distribuído por prevenção de magistrado em 21.9.2012

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia que culminou na cassação de seu mandato eletivo.

 

06. Agravo Regimental em Direta de Inconstitucionalidade n. 0004589-95.2013.8.22.0000

 

Agravante/Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia

 

Agravados/Requeridos : Prefeito do Município de Porto Velho/RO e outra

 

Interessado (Parte Passiva) : Município de Porto Velho/RO

 

Procurador : Procuradoria Geral do Município de Porto Velho/RO

 

Relator : Desembargador Rowilson Teixeira

 

Interpostos em 18.7.2013

 

Objeto : Busca reformar decisão que indeferiu o pedido de liminar, a fim de que sejam suspensos, até o final do julgamento, os efeitos do Lei n. 453/2012, do Município de Porto Velho.

 

07. Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 0010431-56.2013.8.22.0000

 

Embargante/Embargado : Henrique de Tarso Pereira Contreiras

 

Advogado : Fabrício Fernandes Andrade (OAB/RO 2.621)

 

Embargado/Embargantes : Estado de Rondônia e outro

 

Impetrado : Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia

 

Procuradores : Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

 

Impetrado/Embargante : Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia

 

Relator : Desembargador Eurico Montenegro

 

Opostos em 22.5.2014 e 28.5.2014

 

Objeto dos Embargos opostos por Henrique de T. P. Contreiras : Alegação de Omissão no acórdão com relação ao prazo para cumprir a decisão ou Arbitramento de multa, em caso do não cumprimento da ordem judicial.

 

Objeto dos Embargos opostos pelo Ministério Público : Alegação de omissão, contradição e obscuridade no acórdão, bem como prequestionamento.

 

Observação : Julgamento adiado em 16.6.2014

 

08. Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 0001031-81.2014.8.22.0000

 

Embargante/Impetrante : Cleiton Augusto Correa Bezerra

 

Advogados : Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1.959) e João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2.213)

 

Embargados/Impetrados : Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e outro
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros

 

Relator : Desembargador Miguel Monico Neto

 

Opostos em 22.7.2014

 

Objeto : Busca efeitos infringentes. Prequestionamento.

 

09. Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 0006589-34.2014.8.22.0000

 

Agravante/Impetrante : Santo Antônio Energia S. A.

 

Advogados : Luciana Sales Nascimento (OAB/PB 17.625B), Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3.861) e outros

 

Agravado/Impetrado : Relator do Agravo de Instrumento n. 0002730-10.2014.8.22.0000

 

Relator : Desembargador Miguel Monico Neto

 

Impedido : Desembargador Sansão Saldanha

 

Interpostos em 16.7.2014

 

Objeto : Busca reformar decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão proferida pelo relator do Agravo de Instrumento n. 0002730-10.2014.8.22.0000.

 

10. Mandado de Segurança n. 0004526-36.2014.8.22.0000

 

Impetrante : Jamil Lourenço

 

Advogado : Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)

 

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondonia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Igor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.153) e outros

 

Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon

 

Impedidos : Desembargador Rowilson Teixeira, Alexandre Miguel e Roosevelt Queiroz Costa

 

Distribuído por sorteio em 5.5.2014

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que, em sede de reexame de cálculo, teria alterado o valor de crédito de Precatório.

 

Pedido de vista : Desembargador Hiram Marques, em 1.9.2014

 

Decisão Parcial : "REJEITADA A PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR HIRAM SOUZA MARQUES. OS DEMAIS AGUARDAM."

 

11. Mandado de Segurança n. 0004532-43.2014.8.22.0000

 

Impetrante : Samuel Pereira de Araújo

 

Advogados : André Fabiano Guimarães de Araújo (OAB/RO 6.112) e Samuel Pereira de Araújo (OAB/RO 3.681)

 

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Igor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.153) e outros

 

Relator : Desembargador Sansão Saldanha

 

Impedidos : Desembargadores Rowilson Teixeira e Roosevelt Queiroz Costa

 

Distribuído por sorteio em 5.5.2014

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça que, em sede de reexame de cálculo, teria alterado o valor de crédito de Precatório.

 

12. Mandado de Segurança n. 0005773-86.2013.8.22.0000

 

Impetrante : José Aparecido Gomes

 

Advogada : Jacielle Ferreira da Silva (OAB/RO 5.555)

 

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Relator : Desembargador Valter de Oliveira

 

Impedidos : Desembargador Rowilson Teixeira e Roosevelt Queiroz Costa

 

Distribuído por sorteio em 27.6.2013

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça que revogou decisão anteriormente proferida pela Desembargadora Zelite Andrade Carneiro que alterou a forma de cálculo da "Vantagem Pessoal de Incorporação de Quintos".

 

13. Mandado de Segurança n. 0007863-33.2014.8.22.0000

 

Impetrante : Estado de Rondônia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Ítalo Lima de Paula Miranda (OAB/RO 5.222) e outros

 

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Litisconsorte Passivo Necessário : Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia/SINSEPOL

 

Advogados : Hélio Vieira da Costa (RO 640), Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outra

 

Relator : Juiz Ilisir Bueno Rodrigues

 

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

 

Distribuído por sorteio em 4.8.2014

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça que, permitiu a antecipação do pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já obteve tal benesse em outro processo.

 

14. Mandado de Segurança n. 0006547-82.2014.8.22.0000

 

Impetrantes : Abdias Neto Azevedo, Adriana Marques Rebelo Tazoniero, Águida Maria de Vasconcelos Oliveira, Altair Moresco e outros

 

Advogado : Morel Marcondes Santos (OAB/RO 3.832)

 

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Igor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.153) e outros

 

Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

 

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

 

Distribuído por sorteio em 27.6.2014

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça que, nos autos do Precatório n. 1104848-11.1995.8.22.0001.

 

Porto Velho, 8 de setembro de 2014

 

Desembargador Rowilson Teixeira

 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

 

JULGAMENTO EXTRAPAUTA

 

15. Agravo Regimental (em Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela) n. 0004851-11.2014.8.22.0000
Agravante : Estado de Rondônia

 

Procuradores : Lúcio Junior Bueno Alves (OAB/RO 6.454), Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922), Leandro José de Souza Bussioli (OAB/RO 3.493), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

 

Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia

 

Relator : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA

 

Interpostos em 3.6.2014

 

Objeto : Busca reformar decisão que indeferiu o pedido de suspensão de liminar nos autos.

 

Tribunal Pleno Judiciário

Pauta de Julgamento

Sessão 613

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às 8h30min.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

 

01. Mandado de Segurança n. 0003997-17.2014.8.22.0000

 

Impetrante : Diretório Regional do Partido Republicano Progressita/PRP

 

Advogados : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3.766) e Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276)

 

Interessada (Parte Ativa): Carmivalda Gomes dos Santos Gon

 

Impetrado : Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

 

Advogado : Celso Cecatto (OAB/RO 111)

 

Litisconsorte Passivo Necessário : César Licório

 

Advogado : José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350)

 

Relator : Desembargador Raduan Miguel Filho

 

Distribuído por sorteio em 16.4.2014

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, objetivando a anulação da posse do suplente César Licório em vaga deixada pelo parlamentar Adriano Boiadeiro.

 

Pedido de vista : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, em 18.8.2014

 

Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, DANIEL RIBEIRO LAGOS, OUDIVANIL DE MARINS, VALDECI CASTELLAR CITON, EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, RENATO MIMESSI, VALTER DE OLIVEIRA, IVANIRA FEITOSA BORGES, SANSÃO SALDANHA E PELOS JUÍZES ILISIR BUENO RODRIGUES E JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO, TENDO DIVERGIDO OS DESEMBARGADORES ISAIAS FONSECA MORAES E HIRAM MARQUES QUE RECONHECERAM A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, OS DEMAIS AGUARDAM."

 

02. Mandado de Segurança n. 0005223-57.2014.8.22.0000

 

Impetrante : Fabrissa Laís Dutra Gomes

 

Advogados : Velci José da Silva Neckel (OAB/RO 3.844) e Leivando Soares Farias (OAB/RO 5.969)

 

Impetrado : Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia

 

Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros

 

Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes

 

Distribuído por sorteio em 22.5.2014

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia, indeferindo o pedido de remoção da impetrante para acompanhar o cônjuge recém-empossado em cargo público na cidade de Porto Velho.

 

Pedido de vista : Desembargador Valdeci Castellar Citon, em 18.8.2014

 

Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON. OS DEMAIS AGUARDAM."

 

03. Direta de Inconstitucionalidade n. 0000011-55.2014.8.22.0000  

 

Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO

 

Interessado (Parte Ativa) :  Município de Porto Velho/RO

 

Procurador :  Carlos Dobbis (OAB/RO 127)

 

Interessado (Parte Ativa) :  Estado de Rondônia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528),  Fábio de Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros

 

Requerida :  Câmara Municipal de Porto Velho/RO

 

Relator : Desembargador Gilberto Barbosa

 

Distribuído por sorteio em 3.1.2014 Redistribuído em 6.2.2014

 

Objeto : Busca a inconstitucionalidade da Lei n. 2.095/2013, argumentando não ter boa técnica legislativa na medida em que regulamenta a indicação e aprovação de emendas parlamentares municipais.

 

Pedido de Vista : Desembargador Oudivanil de Marins, em 2.6.2014

 

Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR OUDIVANIL DE MARINS. OS DEMAIS AGUARDAM."

 

04. Agravo Regimental e Mandado de Segurança n. 0002251-17.2014.8.22.0000

 

Agravada/Impetrante : Dinalva Alves de Souza Rezende

 

Advogados : Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1.228), Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B) e outros

 

Impetrado : Presidente da Comissão Organizadora do IV Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Rondônia

 

Agravante/Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

 

Relator : Desembargador Walter  Waltenberg Silva Junior

 

Impedidos : Desembargadores Renato Martins Mimessi, Kiyochi Mori e Miguel Monico Neto

 

Distribuído por sorteio em 5.3.2014

 

Interposto em 25.4.2014

 

Objeto do Mandado de Segurança : Questiona ato supostamente ilegal e coator do Presidente da Comissão do Concurso que, em tese, permitiu a exigência de questões relativas a assuntos não previstos no edital.

 

Objeto do Agravo Regimental : Busca reformar a decisão que concedeu a liminar e, por consequência, determinou a reclassificação da impetrante no certame.  

 

Pedido de vista : Desembargador Gilberto Barbosa, em 4.8.2014

 

Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA E JULGANDO PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, RADUAN MIGUEL FILHO, MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, DANIEL RIBEIRO LAGOS E PELOS JUÍZES JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO E JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS QUE ANTECIPARAM O VOTO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA. OS DEMAIS AGUARDAM."

 

05. Direta de Inconstitucionalidade n. 0008182-35.2013.8.22.0000 

 

Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia

 

Requerido : Prefeito do Município de Ariquemes

 

Requerida : Câmara do Município de Ariquemes

 

Interessado (Parte Passiva) : Município de Ariquemes

 

Procurador :  Michel Eugênio Madella (OAB/RO 3.390)

 

Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

 

Distribuído por sorteio em 3.9.2013

 

Redistribuído em 11.2.2014

 

Objeto : Busca a inconstitucionalidade do artigo 261, VI, da Lei n. 1.172, e da expressão 'de emissão de guias de recolhimento', nos artigos 139 e 140, da Lei nº 1.173/2005, que tratam da cobrança de taxa de expediente, por inconstitucionalidade material

 

06. Mandado de Segurança n. 0007049-21.2014.8.22.0000

 

Impetrante : Lucineys Pederiva Pereira

 

Defensor Público : Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)

 

Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro

 

Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Aparício Paixão Ribeiro Junior (OAB/RO 1.313)

 

Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

 

Distribuído por sorteio em 11.7.2014

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam o impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras

 

07. Mandado de Segurança n. 0003831-82.2014.8.22.0000

 

Impetrante : Everaldo Cardoso dos Santos

 

Advogados : Mayara Aparecida Kalb (OAB/RO 5.043)  e Ronilson Wesley Pelegrine Barbosa (OAB/RO 4.688)

 

Impetrado : Governador do Estado de Rondônia

 

Interessado : Estado de Rondônia

 

Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)

 

Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

 

Distribuído por sorteio em 11.4.2014

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam o impetrante ao cargo em que foi aprovado dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Rolim de Moura.

 

08. Mandado de Segurança n. 0000067-88.2014.8.22.0000

 

Impetrante : Sueli Pereira Nascimento dos Santos

 

Advogado : Dennis Giovanni Sousa dos Santos (OAB/AM 961A)

 

Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro

 

Litisconsorte Passivo Necessário  :  Estado de Rondônia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221)

 

Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

 

Distribuído por sorteio em 7.1.2014

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam a impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Pimenteiras do Oeste.

 

09. Mandado de Segurança n. 0006585-94.2014.8.22.0000

 

Impetrante : Saulo de Souza Teixeira

 

Defensor Público : Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)

 

Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro

 

Interessado : Estado de Rondônia

 

Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)

 

Relator : Desembargador Alexandre Miguel

 

Distribuído por sorteio em 30.6.2014

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam o impetrante ao cargo em que foi aprovado dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras.

 

10. Mandado de Segurança n. 0007050-06.2014.8.22.0000

 

Impetrante : Maiara Silva

 

Advogados : Shara Eugênio de Souza Silva (OAB/RO 3.751) e Rafaela Geiciani Messias (OAB/RO 4.656)

 

Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro

 

Interessado : Estado de Rondônia

 

Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)

 

Relator : Desembargador Alexandre Miguel

 

Distribuído por sorteio em 11.7.2014

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator da impetrada que não nomearam a impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras.

 

11. Mandado de Segurança n. 0007048-36.2014.8.22.0000

 

Impetrante : Eliana Pereira de Souza

 

Advogados : Rafaela Geiciani Messias (OAB/RO 4.656), Shara Eugênio de Souza Silva (OAB/RO 3.754)

 

Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro

 

Interessado : Estado de Rondônia

 

Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)

 

Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes

 

Distribuído por sorteio em 11.7.2014

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam a impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras.

 

12. Mandado de Segurança n. 0004447-57.2014.8.22.0000

 

Impetrante : Adriano Aparecido de Siqueira

 

Advogados : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2.721), Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5.193)

 

Impetrado : Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

 

Advogados : Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)

 

Impetrado : Presidente da Comissão Parlamentar Processante Provisória da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

 

Advogado : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)

 

Litisconsorte Passivo Necessário : Carmivalda Gomes dos Santos Gon

 

Advogados : Maneol Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3.766), Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e outra

 

Litisconsorte Passivo Necessário : César Licório

 

Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

 

Distribuído por sorteio em 2.5.2014

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados, no qual decretou a suspensão do impetrante pelo prazo de 6 (seis) meses, do exercício do mandato de Deputado Estadual, em razão dos fatos oriundos da 'Operação Apocalipse'.

 

13.  Mandado de Segurança n. 0007622-93.2013.8.22.0000

 

Impetrante : Estado de Rondônia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Luciana Fonseca Azevedo (OAB/RO 5.726) e outros

 

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Interessada (Parte Passiva) : Tekla Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas Ltda.

 

Advogado : Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A)

 

Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon

 

Impedidos : Desembargadores Rowilson Teixeira e Roosevelt Queiroz Costa

 

Redistribuído por sorteio em 25.11.2013

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça que deferiu o pedido de compensação de créditos do Precatório n. 2008232.66.2009.8.22.0000, com créditos da Execução Fiscal n. 001.2008.010766-3, alegando afronta ao art. 100, da CF.

 

Pedido de vista : Desembargador Renato Mimessi, em 18.8.2014

 

Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR, CONCEDENDO A SEGURANÇA, SENDO ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES HIRAM MARQUES E EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI. OS DEMAIS AGUARDAM."

 

14.  Agravo em Mandado de Segurança n. 0006539-08.2014.8.22.0000

 

Agravante/Impetrante : Aucilene Maria Marques Soares

 

Advogado : Morel Marcondes Santos (OAB/RO 3.832)

 

Agravado/Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1.768) 

 

Relator : Desembargador Gilberto Barbosa

 

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

 

Interposto em 22.7.2014

 

Objeto : Busca reformar a decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança, o qual questiona ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça em autos de Precatório.

 

15. Mandado de Segurança n. 0004526-36.2014.8.22.0000

 

Impetrante : Jamil Lourenço

 

Advogado : Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)

 

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e outro

 

Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

 

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Ígor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.152) e outro

 

Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon

 

Impedidos : Desembargador Rowilson Teixeira, Alexandre Miguel e Roosevelt Queiroz Costa

 

Distribuído por sorteio em 5.5.2014

 

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que, em sede de reexame de cálculo, teria alterado o valor de crédito de Precatório.

 

Porto Velho, 25 de agosto de 2014.

 

Desembargador Rowilson Teixeira

 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Tribunal Pleno Judiciário

Pauta de Julgamento

Sessão 613

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às 8h30min.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

01. Mandado de Segurança n. 0003997-17.2014.8.22.0000

Impetrante : Diretório Regional do Partido Republicano Progressita/PRP

Advogados : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3.766) e Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276)

Interessada (Parte Ativa): Carmivalda Gomes dos Santos Gon

Impetrado : Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Advogado : Celso Cecatto (OAB/RO 111)

Litisconsorte Passivo Necessário : César Licório

Advogado : José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350)

Relator : Desembargador Raduan Miguel Filho

Distribuído por sorteio em 16.4.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, objetivando a anulação da posse do suplente César Licório em vaga deixada pelo parlamentar Adriano Boiadeiro.

Pedido de vista : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, em 18.8.2014

Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, DANIEL RIBEIRO LAGOS, OUDIVANIL DE MARINS, VALDECI CASTELLAR CITON, EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, RENATO MIMESSI, VALTER DE OLIVEIRA, IVANIRA FEITOSA BORGES, SANSÃO SALDANHA E PELOS JUÍZES ILISIR BUENO RODRIGUES E JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO, TENDO DIVERGIDO OS DESEMBARGADORES ISAIAS FONSECA MORAES E HIRAM MARQUES QUE RECONHECERAM A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, OS DEMAIS AGUARDAM."

02. Mandado de Segurança n. 0005223-57.2014.8.22.0000

Impetrante : Fabrissa Laís Dutra Gomes

Advogados : Velci José da Silva Neckel (OAB/RO 3.844) e Leivando Soares Farias (OAB/RO 5.969)

Impetrado : Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia

Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros

Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes

Distribuído por sorteio em 22.5.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia, indeferindo o pedido de remoção da impetrante para acompanhar o cônjuge recém-empossado em cargo público na cidade de Porto Velho.

Pedido de vista : Desembargador Valdeci Castellar Citon, em 18.8.2014

Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON. OS DEMAIS AGUARDAM."

03. Direta de Inconstitucionalidade n. 0000011-55.2014.8.22.0000  

Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO

Interessado (Parte Ativa) :  Município de Porto Velho/RO

Procurador :  Carlos Dobbis (OAB/RO 127)

Interessado (Parte Ativa) :  Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528),  Fábio de Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros

Requerida :  Câmara Municipal de Porto Velho/RO

Relator : Desembargador Gilberto Barbosa

Distribuído por sorteio em 3.1.2014 Redistribuído em 6.2.2014

Objeto : Busca a inconstitucionalidade da Lei n. 2.095/2013, argumentando não ter boa técnica legislativa na medida em que regulamenta a indicação e aprovação de emendas parlamentares municipais.

Pedido de Vista : Desembargador Oudivanil de Marins, em 2.6.2014

Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR OUDIVANIL DE MARINS. OS DEMAIS AGUARDAM."

04. Agravo Regimental e Mandado de Segurança n. 0002251-17.2014.8.22.0000

Agravada/Impetrante : Dinalva Alves de Souza Rezende

Advogados : Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1.228), Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B) e outros

Impetrado : Presidente da Comissão Organizadora do IV Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Rondônia

Agravante/Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : Desembargador Walter  Waltenberg Silva Junior

Impedidos : Desembargadores Renato Martins Mimessi, Kiyochi Mori e Miguel Monico Neto

Distribuído por sorteio em 5.3.2014

Interposto em 25.4.2014

Objeto do Mandado de Segurança : Questiona ato supostamente ilegal e coator do Presidente da Comissão do Concurso que, em tese, permitiu a exigência de questões relativas a assuntos não previstos no edital.

Objeto do Agravo Regimental : Busca reformar a decisão que concedeu a liminar e, por consequência, determinou a reclassificação da impetrante no certame.  

Pedido de vista : Desembargador Gilberto Barbosa, em 4.8.2014

Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA E JULGANDO PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, RADUAN MIGUEL FILHO, MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, DANIEL RIBEIRO LAGOS E PELOS JUÍZES JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO E JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS QUE ANTECIPARAM O VOTO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA. OS DEMAIS AGUARDAM."

05. Direta de Inconstitucionalidade n. 0008182-35.2013.8.22.0000 

Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia

Requerido : Prefeito do Município de Ariquemes

Requerida : Câmara do Município de Ariquemes

Interessado (Parte Passiva) : Município de Ariquemes

Procurador :  Michel Eugênio Madella (OAB/RO 3.390)

Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Distribuído por sorteio em 3.9.2013

Redistribuído em 11.2.2014

Objeto : Busca a inconstitucionalidade do artigo 261, VI, da Lei n. 1.172, e da expressão 'de emissão de guias de recolhimento', nos artigos 139 e 140, da Lei nº 1.173/2005, que tratam da cobrança de taxa de expediente, por inconstitucionalidade material

06. Mandado de Segurança n. 0007049-21.2014.8.22.0000

Impetrante : Lucineys Pederiva Pereira

Defensor Público : Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)

Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro

Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Aparício Paixão Ribeiro Junior (OAB/RO 1.313)

Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Distribuído por sorteio em 11.7.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam o impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras

07. Mandado de Segurança n. 0003831-82.2014.8.22.0000

Impetrante : Everaldo Cardoso dos Santos

Advogados : Mayara Aparecida Kalb (OAB/RO 5.043)  e Ronilson Wesley Pelegrine Barbosa (OAB/RO 4.688)

Impetrado : Governador do Estado de Rondônia

Interessado : Estado de Rondônia

Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)

Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Distribuído por sorteio em 11.4.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam o impetrante ao cargo em que foi aprovado dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Rolim de Moura.

08. Mandado de Segurança n. 0000067-88.2014.8.22.0000

Impetrante : Sueli Pereira Nascimento dos Santos

Advogado : Dennis Giovanni Sousa dos Santos (OAB/AM 961A)

Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro

Litisconsorte Passivo Necessário  :  Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221)

Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Distribuído por sorteio em 7.1.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam a impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Pimenteiras do Oeste.

09. Mandado de Segurança n. 0006585-94.2014.8.22.0000

Impetrante : Saulo de Souza Teixeira

Defensor Público : Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)

Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro

Interessado : Estado de Rondônia

Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)

Relator : Desembargador Alexandre Miguel

Distribuído por sorteio em 30.6.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam o impetrante ao cargo em que foi aprovado dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras.

10. Mandado de Segurança n. 0007050-06.2014.8.22.0000

Impetrante : Maiara Silva

Advogados : Shara Eugênio de Souza Silva (OAB/RO 3.751) e Rafaela Geiciani Messias (OAB/RO 4.656)

Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro

Interessado : Estado de Rondônia

Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)

Relator : Desembargador Alexandre Miguel

Distribuído por sorteio em 11.7.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator da impetrada que não nomearam a impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras.

11. Mandado de Segurança n. 0007048-36.2014.8.22.0000

Impetrante : Eliana Pereira de Souza

Advogados : Rafaela Geiciani Messias (OAB/RO 4.656), Shara Eugênio de Souza Silva (OAB/RO 3.754)

Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro

Interessado : Estado de Rondônia

Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)

Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes

Distribuído por sorteio em 11.7.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam a impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras.

12. Mandado de Segurança n. 0004447-57.2014.8.22.0000

Impetrante : Adriano Aparecido de Siqueira

Advogados : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2.721), Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5.193)

Impetrado : Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Advogados : Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)

Impetrado : Presidente da Comissão Parlamentar Processante Provisória da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Advogado : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)

Litisconsorte Passivo Necessário : Carmivalda Gomes dos Santos Gon

Advogados : Maneol Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3.766), Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e outra

Litisconsorte Passivo Necessário : César Licório

Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Distribuído por sorteio em 2.5.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados, no qual decretou a suspensão do impetrante pelo prazo de 6 (seis) meses, do exercício do mandato de Deputado Estadual, em razão dos fatos oriundos da 'Operação Apocalipse'.

13.  Mandado de Segurança n. 0007622-93.2013.8.22.0000

Impetrante : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Luciana Fonseca Azevedo (OAB/RO 5.726) e outros

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Interessada (Parte Passiva) : Tekla Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas Ltda.

Advogado : Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A)

Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon

Impedidos : Desembargadores Rowilson Teixeira e Roosevelt Queiroz Costa

Redistribuído por sorteio em 25.11.2013

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça que deferiu o pedido de compensação de créditos do Precatório n. 2008232.66.2009.8.22.0000, com créditos da Execução Fiscal n. 001.2008.010766-3, alegando afronta ao art. 100, da CF.

Pedido de vista : Desembargador Renato Mimessi, em 18.8.2014

Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR, CONCEDENDO A SEGURANÇA, SENDO ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES HIRAM MARQUES E EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI. OS DEMAIS AGUARDAM."

14.  Agravo em Mandado de Segurança n. 0006539-08.2014.8.22.0000

Agravante/Impetrante : Aucilene Maria Marques Soares

Advogado : Morel Marcondes Santos (OAB/RO 3.832)

Agravado/Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1.768) 

Relator : Desembargador Gilberto Barbosa

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Interposto em 22.7.2014

Objeto : Busca reformar a decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança, o qual questiona ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça em autos de Precatório.

15. Mandado de Segurança n. 0004526-36.2014.8.22.0000

Impetrante : Jamil Lourenço

Advogado : Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e outro

Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Ígor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.152) e outro

Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon

Impedidos : Desembargador Rowilson Teixeira, Alexandre Miguel e Roosevelt Queiroz Costa

Distribuído por sorteio em 5.5.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que, em sede de reexame de cálculo, teria alterado o valor de crédito de Precatório.

Porto Velho, 25 de agosto de 2014.

Desembargador Rowilson Teixeira

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Tribunal Pleno Judiciário

Pauta de Julgamento

Sessão 613

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às 8h30min.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

01. Mandado de Segurança n. 0003997-17.2014.8.22.0000

Impetrante : Diretório Regional do Partido Republicano Progressita/PRP

Advogados : Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3.766) e Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276)

Interessada (Parte Ativa): Carmivalda Gomes dos Santos Gon

Impetrado : Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Advogado : Celso Cecatto (OAB/RO 111)

Litisconsorte Passivo Necessário : César Licório

Advogado : José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350)

Relator : Desembargador Raduan Miguel Filho

Distribuído por sorteio em 16.4.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, objetivando a anulação da posse do suplente César Licório em vaga deixada pelo parlamentar Adriano Boiadeiro.

Pedido de vista : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, em 18.8.2014

Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, DANIEL RIBEIRO LAGOS, OUDIVANIL DE MARINS, VALDECI CASTELLAR CITON, EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, RENATO MIMESSI, VALTER DE OLIVEIRA, IVANIRA FEITOSA BORGES, SANSÃO SALDANHA E PELOS JUÍZES ILISIR BUENO RODRIGUES E JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO, TENDO DIVERGIDO OS DESEMBARGADORES ISAIAS FONSECA MORAES E HIRAM MARQUES QUE RECONHECERAM A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR, OS DEMAIS AGUARDAM."

02. Mandado de Segurança n. 0005223-57.2014.8.22.0000

Impetrante : Fabrissa Laís Dutra Gomes

Advogados : Velci José da Silva Neckel (OAB/RO 3.844) e Leivando Soares Farias (OAB/RO 5.969)

Impetrado : Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia

Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros

Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes

Distribuído por sorteio em 22.5.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de Rondônia, indeferindo o pedido de remoção da impetrante para acompanhar o cônjuge recém-empossado em cargo público na cidade de Porto Velho.

Pedido de vista : Desembargador Valdeci Castellar Citon, em 18.8.2014

Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON. OS DEMAIS AGUARDAM."

03. Direta de Inconstitucionalidade n. 0000011-55.2014.8.22.0000  

Requerente : Prefeito do Município de Porto Velho/RO

Interessado (Parte Ativa) :  Município de Porto Velho/RO

Procurador :  Carlos Dobbis (OAB/RO 127)

Interessado (Parte Ativa) :  Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528),  Fábio de Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros

Requerida :  Câmara Municipal de Porto Velho/RO

Relator : Desembargador Gilberto Barbosa

Distribuído por sorteio em 3.1.2014 Redistribuído em 6.2.2014

Objeto : Busca a inconstitucionalidade da Lei n. 2.095/2013, argumentando não ter boa técnica legislativa na medida em que regulamenta a indicação e aprovação de emendas parlamentares municipais.

Pedido de Vista : Desembargador Oudivanil de Marins, em 2.6.2014

Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR OUDIVANIL DE MARINS. OS DEMAIS AGUARDAM."

04. Agravo Regimental e Mandado de Segurança n. 0002251-17.2014.8.22.0000

Agravada/Impetrante : Dinalva Alves de Souza Rezende

Advogados : Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1.228), Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B) e outros

Impetrado : Presidente da Comissão Organizadora do IV Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Rondônia

Agravante/Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : Desembargador Walter  Waltenberg Silva Junior

Impedidos : Desembargadores Renato Martins Mimessi, Kiyochi Mori e Miguel Monico Neto

Distribuído por sorteio em 5.3.2014

Interposto em 25.4.2014

Objeto do Mandado de Segurança : Questiona ato supostamente ilegal e coator do Presidente da Comissão do Concurso que, em tese, permitiu a exigência de questões relativas a assuntos não previstos no edital.

Objeto do Agravo Regimental : Busca reformar a decisão que concedeu a liminar e, por consequência, determinou a reclassificação da impetrante no certame.  

Pedido de vista : Desembargador Gilberto Barbosa, em 4.8.2014

Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA E JULGANDO PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, RADUAN MIGUEL FILHO, MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, DANIEL RIBEIRO LAGOS E PELOS JUÍZES JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO E JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS QUE ANTECIPARAM O VOTO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA. OS DEMAIS AGUARDAM."

05. Direta de Inconstitucionalidade n. 0008182-35.2013.8.22.0000 

Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia

Requerido : Prefeito do Município de Ariquemes

Requerida : Câmara do Município de Ariquemes

Interessado (Parte Passiva) : Município de Ariquemes

Procurador :  Michel Eugênio Madella (OAB/RO 3.390)

Relator : Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Distribuído por sorteio em 3.9.2013

Redistribuído em 11.2.2014

Objeto : Busca a inconstitucionalidade do artigo 261, VI, da Lei n. 1.172, e da expressão 'de emissão de guias de recolhimento', nos artigos 139 e 140, da Lei nº 1.173/2005, que tratam da cobrança de taxa de expediente, por inconstitucionalidade material

06. Mandado de Segurança n. 0007049-21.2014.8.22.0000

Impetrante : Lucineys Pederiva Pereira

Defensor Público : Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)

Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro

Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Aparício Paixão Ribeiro Junior (OAB/RO 1.313)

Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Distribuído por sorteio em 11.7.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam o impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras

07. Mandado de Segurança n. 0003831-82.2014.8.22.0000

Impetrante : Everaldo Cardoso dos Santos

Advogados : Mayara Aparecida Kalb (OAB/RO 5.043)  e Ronilson Wesley Pelegrine Barbosa (OAB/RO 4.688)

Impetrado : Governador do Estado de Rondônia

Interessado : Estado de Rondônia

Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)

Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Distribuído por sorteio em 11.4.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam o impetrante ao cargo em que foi aprovado dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Rolim de Moura.

08. Mandado de Segurança n. 0000067-88.2014.8.22.0000

Impetrante : Sueli Pereira Nascimento dos Santos

Advogado : Dennis Giovanni Sousa dos Santos (OAB/AM 961A)

Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro

Litisconsorte Passivo Necessário  :  Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221)

Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Distribuído por sorteio em 7.1.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam a impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Pimenteiras do Oeste.

09. Mandado de Segurança n. 0006585-94.2014.8.22.0000

Impetrante : Saulo de Souza Teixeira

Defensor Público : Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)

Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro

Interessado : Estado de Rondônia

Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)

Relator : Desembargador Alexandre Miguel

Distribuído por sorteio em 30.6.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam o impetrante ao cargo em que foi aprovado dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras.

10. Mandado de Segurança n. 0007050-06.2014.8.22.0000

Impetrante : Maiara Silva

Advogados : Shara Eugênio de Souza Silva (OAB/RO 3.751) e Rafaela Geiciani Messias (OAB/RO 4.656)

Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro

Interessado : Estado de Rondônia

Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)

Relator : Desembargador Alexandre Miguel

Distribuído por sorteio em 11.7.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator da impetrada que não nomearam a impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras.

11. Mandado de Segurança n. 0007048-36.2014.8.22.0000

Impetrante : Eliana Pereira de Souza

Advogados : Rafaela Geiciani Messias (OAB/RO 4.656), Shara Eugênio de Souza Silva (OAB/RO 3.754)

Impetrados : Governador do Estado de Rondônia e outro

Interessado : Estado de Rondônia

Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528)

Relator : Desembargador Isaias Fonseca Moraes

Distribuído por sorteio em 11.7.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados que não nomearam a impetrante ao cargo em que foi aprovada dentro do número de vagas, no prazo de validade do certame, para o Município de Cerejeiras.

12. Mandado de Segurança n. 0004447-57.2014.8.22.0000

Impetrante : Adriano Aparecido de Siqueira

Advogados : Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2.721), Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5.193)

Impetrado : Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Advogados : Celso Ceccatto (OAB/RO 111) e Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)

Impetrado : Presidente da Comissão Parlamentar Processante Provisória da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Advogado : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)

Litisconsorte Passivo Necessário : Carmivalda Gomes dos Santos Gon

Advogados : Maneol Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3.766), Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e outra

Litisconsorte Passivo Necessário : César Licório

Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Distribuído por sorteio em 2.5.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e coator dos impetrados, no qual decretou a suspensão do impetrante pelo prazo de 6 (seis) meses, do exercício do mandato de Deputado Estadual, em razão dos fatos oriundos da 'Operação Apocalipse'.

13.  Mandado de Segurança n. 0007622-93.2013.8.22.0000

Impetrante : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Luciana Fonseca Azevedo (OAB/RO 5.726) e outros

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Interessada (Parte Passiva) : Tekla Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas Ltda.

Advogado : Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A)

Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon

Impedidos : Desembargadores Rowilson Teixeira e Roosevelt Queiroz Costa

Redistribuído por sorteio em 25.11.2013

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça que deferiu o pedido de compensação de créditos do Precatório n. 2008232.66.2009.8.22.0000, com créditos da Execução Fiscal n. 001.2008.010766-3, alegando afronta ao art. 100, da CF.

Pedido de vista : Desembargador Renato Mimessi, em 18.8.2014

Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR, CONCEDENDO A SEGURANÇA, SENDO ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES HIRAM MARQUES E EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI. OS DEMAIS AGUARDAM."

14.  Agravo em Mandado de Segurança n. 0006539-08.2014.8.22.0000

Agravante/Impetrante : Aucilene Maria Marques Soares

Advogado : Morel Marcondes Santos (OAB/RO 3.832)

Agravado/Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1.768) 

Relator : Desembargador Gilberto Barbosa

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Interposto em 22.7.2014

Objeto : Busca reformar a decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança, o qual questiona ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça em autos de Precatório.

15. Mandado de Segurança n. 0004526-36.2014.8.22.0000

Impetrante : Jamil Lourenço

Advogado : Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e outro

Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e Ígor Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 6.152) e outro

Relator : Desembargador Valdeci Castellar Citon

Impedidos : Desembargador Rowilson Teixeira, Alexandre Miguel e Roosevelt Queiroz Costa

Distribuído por sorteio em 5.5.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que, em sede de reexame de cálculo, teria alterado o valor de crédito de Precatório.

Porto Velho, 25 de agosto de 2014.

Desembargador Rowilson Teixeira

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Quarta, 26 Março 2014 13:05

Tribunal Pleno Judiciário

Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Tribunal Pleno

Pauta de Julgamento

Sessão 606

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, às 8h30min.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

01. Mandado de Segurança n. 0002835-21.2013.8.22.0000

Impetrantes : Amado Ahamad Rahhal e outros

Advogados : Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1.910), Adailton Pereira de Araújo (OAB/RO 2.562) e Lélia de Oliveira Ribeiro Gomes Neta (OAB/RO 4.308)

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

Procuradores : Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : DESEMBARGADOR ISAIAS FONSECA MORAES

Impedidos : Desembargadores Roosevelt Queiroz Costa e Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 27.3.2013

Objeto : Questiona ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que não procedendo a atualização dos quintos incorporados às remunerações dos impetrantes, estaria violando direito líquido e certo dos mesmos.

Pedido de vista : Desembargador Sansão Saldanha, em 18.11.2013

Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A ORDEM, SENDO ACOMPANHADO PELOS JUÍZES OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR, SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES E GLODNER LUIZ PAULETTO, BEM COMO PELOS DESEMBARGADORES RENATO MARTINS MIMESSI E VALTER DE OLIVEIRA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. OS DEMAIS AGUARDAM."

02. Mandado de Segurança n. 0001517-03.2013.8.22.0000

Impetrantes : Meire Ester Duarte Pinto Toledo e Reluy Christina de Oliveira Toledo

Advogados : Rosimeiry Maria de Lima (OAB/RO 2.504) e Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301)

Impetrada : Juíza de Direito Corregedora dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Pimenta Bueno

Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

Procuradores : Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON

Distribuído por sorteio em 18.02.2013

Objeto : Postula a anulação da Portaria n. 007/2012, expedida pela autoridade apontada como coatora, bem como o imediato retorno da tabeliã titular ao comando do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato do Município de São Felipe D'Oeste.

Pedido de vista : Desembargador Eurico Montenegro, em 17.03.2014.

Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES, ANTECIPOU O VOTO CONCEDENDOPARCIALMENTE A SEGURANÇA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO. OS DEMAIS AGUARDAM.”

03. Agravo Regimental (em Mandado de Segurança) n. 0000736-44.2014.8.22.0000

Agravante/Impetrado : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fabio Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros

Agravado/Impetrante : Antônio Hélio da Costa Gomes

Advogado : Rodrigo Augusto Barboza Pinheiro (OAB/RO 5.706)

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Relator : DESEMBARGADOR ISAIAS FONSECA MORAES

Distribuído por sorteio em 22.1.2014

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Pedido de vista : Desembargador Valdeci Castellar Citon, em 5.5.2014

Objeto : Busca reformar a decisão que concedeu a liminar e, por consequência, determinou a suspensão de qualquer desconto na remuneração do impetrante/agravado, até o julgamento do mérito do mandamus.

Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON. OS DEMAIS AGUARDAM."

04. Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 0000630-82.2014.8.22.0000

Agravante/Impetrado: Estado de Rondônia

Procuradores : Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221), Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Agravado/Impetrante : José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo

Advogados : Renan Thiago Pasqualotto Silva (OAB/RO 6.017), Edson Antônio Sousa Pinto (OAB/RO 4.643), e outros

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Interessado : (Parte Passiva) : Estado de Rondônia

Procuradores : Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : JUIZ JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 20.1.2014
Redistribuído em 5.5.2014

Objeto : Busca reformar a decisão que concedeu a liminar para impedir a realização de todo e qualquer desconto na folha de pagamento do impetrante relativo ao processo n. 0036637-72.2013 - Portaria n. 1804/2013-PR.

05. Mandado de Segurança n. 0001227-51.2014.8.22.0000

Impetrante : Estado de Rondônia

Procuradores : Marcella Sanguinetti Soares Mendes (OAB/RO 5.727), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Litisconsorte Passivo Necessário : Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINSEPOL

Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640), Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4.114)

Relator : DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 4.2.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que permitiu a antecipação de pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já teria a benesse em outro processo.

06. Mandado de Segurança n. 0001221-44.2014.8.22.0000

Impetrante : Estado de Rondônia

Procuradores : Marcella Sanguinetti Soares Mendes (OAB/RO 5.727), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Relator : JUIZ JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 4.2.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que permitiu a antecipação de pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já teria a benesse em outro processo.

07. Mandado de Segurança n. 0003381-42.2014.8.22.0000

Impetrante: Estado de Rondônia

Procuradores : Luciana Fonseca Azevedo (OAB/RO 5.726), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Relator : JUIZ JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 2.4.2014
Redistribuído em 2.4.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que permitiu a antecipação de pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já teria a benesse em outro processo.

08. Mandado de Segurança n. 0012257-20.2013.8.22.0000

Impetrante : Itazil Evangelista de Araujo

Advogados : Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3.655) e Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)

Impetrado : Relator do Agravo de Instrumento n. 0009277-03.2013.8.22.0000

Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia

Procuradores : Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI

Impedido : Desembargador Raduan Miguel Filho

Distribuído por sorteio em 13.12.2013
Redistribuído em 13.12.2013

Objeto : Pleiteia a correção da decisão judicial que converteu o recurso de agravo de instrumento n. 0002267-87.2013.8.22.0005, em retido, exarado pelo impetrado Desembargador Raduan Miguel Filho.

09.Mandado de Segurança n. 0010907-94.2013.8.22.0000

Impetrante : Davison Beleza Campos

Advogados : Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) e Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539)

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia

Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 258) e outros

Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON

Impedidos : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa e Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 8.11.2013
Redistribuído em 8.11.2013

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que, injustamente, lhe aplicou pena de demissão.

10. Mandado de Segurança n. 0004355-16.2013.8.22.0000

Impetrante : Vanisa Durand Gonçalves Bernardi

Advogado : Diego Santos Chagas (OAB/RO 6.026)

Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - Edital n. 1/TJRO/2012

Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

Procuradores : Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Litisconsorte Passivo Necessário : Carlos Francisco da Paz e Paulo Eduardo M. Américo dos Reis

Defensor Público : Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)

Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON

Impedido : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa

Distribuído por sorteio em 10.5.2013
Redistribuído em 25.11.2013

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente da Comissão do Concurso que indeferiu recurso administrativo e, por consequência, não pontuou seus títulos que, no seu entender, possui direito a nota real.

11. Mandado de Segurança n. 0005756-50.2013.8.22.0000
Impetrante : Valdelino Fernandes da Silva

Advogado : Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1.208)

Impetrados : Governador do Estado de Rondônia

Impetrado : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON

Procurador : Thiago Alencar Alves Pereira (OAB/RO 5.633)

Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

Procuradores : Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON

Distribuído por sorteio em 27.6.2013
Redistribuído em 25.11.2013

Objeto : Questiona ato tido como ilegal e abusivo do Governador do Estado que, mesmo com parecer favorável da Procuradoria de Controle dos Direitos do Servidor, indeferiu seu pedido de aposentadoria especial da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

12. Direta de Inconstitucionalidade n. 0006321-14.2013.8.22.0000

Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia

Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) e outros

Requerido : Governador do Estado de Rondônia

Requerida : Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Advogado : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)

Relator : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO

Distribuído por sorteio em 11.7.2013
Redistribuído em 1º.1.2014

Objeto : Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual, objetivando a declaração de inconstitucionalidade material do art. 4º, incs II e IV, da Lei Complementar Estadual n. 709/2013.

13. Direta de Inconstitucionalidade n. 0001970-32.2012.8.22.0000

Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia

Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Requerido : Prefeito Municipal de Presidente Médici/RO

Requerido : Câmara Municipal de Presidente Médici/RO

Procuradores : João Valdivino dos Santos (OAB/RO 2.319) e outros

Interessado (Parte Passiva) : Município de Presidente Médici/RO

Procuradores : Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781) e outros

Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON

Distribuído por sorteio em 8.3.2012
Redistribuído em 9.5.2012

Objeto : O Ministério Público impugna vários artigos da Lei n. 1.665/2011 que regem e estabelecem o rateio dos honorários advocatícios de sucumbência atribuídos à Fazenda Municipal.

14. Direta de Inconstitucionalidade n. 0001299-38.2014.8.22.0000

Requerente : Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR
Advogados : Edson Antônio Sousa Pinto (OAB/RO 4.643), Renan Thiago Pasqualotto Silva (OAB/RO 6.017) e Jose Eduardo Pires Alves (OAB/RO 6.171)

Requerida : Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Advogado : Celso Cecatto (OAB/RO 111)

Requerido : Governador do Estado de Rondônia

Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia

Procuradores : Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI

Distribuído por sorteio em 5.2.2014
Redistribuído em 14.2.2014

Objeto : O Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia alega que o artigo 22, § 2º da Lei Complementar Estadual n. 568/2010, é inconstitucional, pois fixa o teto do Adicional de Produtividade dos Oficiais de Justiça ao de Juiz Substituto.

15. Direta de Inconstitucionalidade n. 0006981-08.2013.8.22.0000

Requerente : Prefeita do Município de Jaru/RO

Advogados : Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outros

Requerida : Câmara Municipal de Jaru/RO

Requerido : Município de Jaru/RO

Procurador : Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2.247)

Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON

Distribuído por sorteio em 31.7.2013
Redistribuído em 25.11.2013

Objeto : A Chefe do Poder Executivo Municipal busca a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 1.779/2013 - Institui a Política Municipal de Incentivo à Leitura na Rede Pública de Jaru - apontando vício no processo legislativo, argumentando que ausência de sua promulgação macula a constitucionalidade do diploma legal combatido.

16. Direta de Inconstitucionalidade n. 009455-83.2012.8.22.0000

Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia

Requerida : Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Advogado : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)

Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA

Distribuído por sorteio em 10.10.2012
Redistribuído por sorteio em 23.01.2013

Objeto : Alega inconstitucionalidade da Lei Ordinária n. 2.386/2010 que promoveu a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS referentes às operações internas com querosene de aviação (QAV), sob o argumento da ocorrência de vício formal e material.

17. Ação Rescisória n. 0005074-32.2012.8.22.0000
Autor : Município de Porto Velho/RO

Procuradores : José da Costa Gomes (OAB/RO 673), Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outros
Ré : Associação Comercial de Rondônia - ACR

Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e Franciany D'Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)

Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON

Revisor : Desembargador Hiram Souza Marques

Distribuído por sorteio em 31.5.2012
Redistribuído em 31.5.2012

Objeto : Busca desconstituir decisão que, por força da decisão proferida pelo STF em sede de repercussão geral, manteve a inconstitucionalidade da LC n. 153/2002 do Município de Porto Velho.

18. Exceção de Suspeição n. 0009661-63.2013.8.22.0000

Excipiente: Sidnei Sotele

Advogado : Sidnei Sotele (OAB/RO 4.192)

Excepto: Carlos Roberto Rosa Burck

Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON

Distribuído por sorteio em 8.10.2013
Redistribuído em 25.11.2013

Objeto : Afirma haver inimizade suscetível de abalar a imparcialidade no julgamento do processo por tentativa de homicídio onde figura como réu e, a animosidade seria em decorrência da sua atuação como advogado na Comarca em que o Excepto também atua.

Porto Velho, 12 de maio de 2014.

Desembargador Alexandre Miguel

Presidente em Exercício

 

 

 

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