PJRO

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Terça, 10 Agosto 2021 12:51

Direitos do Titular de dados pessoais

Um dos principais objetivos da Lei 13.709/2018 (LGPD) é proteger os direitos do titular de dados pessoais. É importante que os titulares de dados pessoais possam conhecê-los para que  possam exercê-los em sua totalidade.

A LGPD assegura diferentes direitos a pessoa natural, como a titularidade de seus dados pessoais e a garantia dos direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade (art. 17).

O artigo 18 destaca que o titular dos dados pessoais tem o direito de obter do controlador, a qualquer momento e mediante requisição, informações a respeito do tratamento de seus dados pessoais, sendo elas: 

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na  Lei 13.709/2018;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;  

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, excetos nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do seu o consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da lei. 

 

Ressalta-se ainda que é direito do titular, em relação aos seus dados pessoais, peticionar em desfavor de um controlador perante a ANPD, opondo-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento do disposto na LGPD.

Os direitos serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.

No Poder Judiciário de Rondônia, os titulares podem exercer os seus direitos pelos canais de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou mediante formulário específico da Ouvidoria do Poder Judiciário.

A Ouvidoria é o canal de comunicação oficial entre o cidadão e o Poder Judiciário de Rondônia. Portanto é a unidade encarregada do recebimento das demandas que envolvem o tratamento de dados pessoais no PJRO. Ela será responsável por encaminhar as solicitações ao Comitê Gestos de Proteção de Dados.

Os dados coletados a partir do Sistema da Ouvidoria serão tratados exclusivamente para o atendimento e registro das solicitações dos titulares de dados, no legítimo interesse das partes. Também são solicitados alguns documentos comprobatórios, a fim de que seja assegurada a correta identificação do titular solicitante.

Para o tratamento de qualquer solicitação no sistema da Ouvidoria do PJRO, deve ser incluído documento válido do titular com foto (CNH, Identidade ou Carteira Profissional emitida por órgão de classe oficial), e no caso de representante legal, adicionar a documentação do titular de dados, procuração ou documento que comprove a situação de representação.

Os dados e documentos do atendimento serão de uso restrito pelo encarregado e demais envolvidos diretamente na solicitação, permanecendo armazenados por tempo indeterminado, sem acesso pelos demais usuários.

 

Obs:

a) Canais de Contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

b) Formulário específico da Ouvidoria do Poder Judiciário: Clique aqui

 

Sessão Pautas Áudio Atas Vídeo
 EXTRAORDINÁRIA Nº 32 de 23.06.2021 - POR VIDEOCONFERÊNCIA DOWNLOAD    DOWNLOAD   
VIRTUAL Nº 75 DE 23.06.2021 A 25.06.2021  DOWNLOAD   DOWNLOAD   
CRIMINAL Nº 192 de 29.06.2021 - POR VIDEOCONFERÊNCIA  DOWNLOAD    DOWNLOAD   
EXTRAORDINÁRIA Nº 33 de 30.06.2021 - POR VIDEOCONFERÊNCIA DOWNLOAD   DOWNLOAD   
VIRTUAL Nº 76 DE 30.06.2021 A 02.07.2021  DOWNLOAD    DOWNLOAD   
EXTRAORDINÁRIA Nº 34 de 07.07.2021 - POR VIDEOCONFERÊNCIA  DOWNLOAD    DOWNLOAD   
VIRTUAL Nº 77 DE 07.07.2021 A 09.07.2021  DOWNLOAD    DOWNLOAD  
EXTRAORDINÁRIA Nº 35 de 14.07.2021 - POR VIDEOCONFERÊNCIA  DOWNLOAD    DOWNLOAD   
VIRTUAL Nº 78 DE 14.07.2021 A 16.07.2021  DOWNLOAD    DOWNLOAD   
EXTRAORDINÁRIA Nº 36 de 21.07.2021 - POR VIDEOCONFERÊNCIA  DOWNLOAD    DOWNLOAD   
VIRTUAL Nº 79 DE 21.07.2021 A 23.07.2021  DOWNLOAD    DOWNLOAD   
CRIMINAL Nº 193 de 27.07.2021 - POR VIDEOCONFERÊNCIA DOWNLOAD   DOWNLOAD   
EXTRAORDINÁRIA Nº 37 de 28.07.2021 - POR VIDEOCONFERÊNCIA  DOWNLOAD    DOWNLOAD   
VIRTUAL Nº 80 DE 28.07.2021 A 30.07.2021  DOWNLOAD    DOWNLOAD   
EXTRAORDINÁRIA Nº 38 de 04.08.2021 - POR VIDEOCONFERÊNCIA  DOWNLOAD    DOWNLOAD   
VIRTUAL Nº 81 DE 04.08.2021 A 06.08.2021  DOWNLOAD    DOWNLOAD   
 EXTRAORDINÁRIA Nº 39 de 18.08.2021 - POR VIDEOCONFERÊNCIA DOWNLOAD       
 VIRTUAL Nº 82 DE 18.08.2021 A 20.08.2021 DOWNLOAD       
 EXTRAORDINÁRIA Nº 40 de 25.08.2021 - POR VIDEOCONFERÊNCIA DOWNLOAD       
 VIRTUAL Nº 83 DE 25.08.2021 A 27.08.2021 DOWNLOAD       
EXTRAORDINÁRIA Nº 41 de 01.09.2021 - POR VIDEOCONFERÊNCIA  DOWNLOAD       
 VIRTUAL Nº 84 DE 01.09.2021 A 03.09.2021 DOWNLOAD       
 EXTRAORDINÁRIA Nº 42 de 08.09.2021 - POR VIDEOCONFERÊNCIA DOWNLOAD       
VIRTUAL Nº 85 DE 08.09.2021 A 10.09.2021  DOWNLOAD       
         
         
         
         

 

Quarta, 12 Mai 2021 21:07

Politica de privacidade

O Poder Judiciário do Estado de Rondônia institui sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais com o fim de estabelecer o compromisso em aplicar, na execução de sua finalidade pública, princípios, diretrizes e procedimentos para o tratamento de dados pessoais firmando compromisso com o usuário em executar o tratamento de dados de acordo com as normas de segurança e transparência, garantindo ainda maior proteção à privacidade de seus titulares.

Dessa maneira, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJRO estabelecida pela Resolução nº 199, de 10 de maio de 2021, tem como finalidade precípua a adequação das atividades prestadas pelo PJRO ao que propõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), bem como instrumentos normativos específicos que contém o mesmo objeto, como a Lei do Marco Civil da Internet, Lei de Acesso à informação e as instruções do Conselho Nacional de Justiça.

O acesso aos conteúdos e serviços abertos deste Portal é livre e gratuito, somente exigido cadastramento prévio em casos estritamente necessários, informado ainda a finalidade da coleta. Os dados e as informações pessoais somente serão coletados e tratados de forma anonimizada, de maneira a não permitir qualquer identificação dos dados pessoais de seus usuários, sendo realizado ainda para fins de obter estatísticas para aprimorar a experiência de seus usuários.




Quarta, 12 Mai 2021 21:05

Legislação relacionada/afetada

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

 

Leis e Regulamentos

 

Resoluções Internas

  • Ato nº 730/2020 - Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados e designação de competência e atribuições)
  • Ato nº 731/2020 - Designa magistrados e servidores para comporem o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
  • Ato nº 862/2021 - Altera o Ato n. 730/2020, de 10 de julho de 2020, que instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
  • Ato nº 58/2022 - Revoga o Ato n. 731/2020 Alterado pelo Ato n. 547/2022 - Designa magistrados(as) e servidores(as) para comporem o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
  • Ato Nº 1626/2024 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Política e do Programa do Governo Digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em observância à Lei Federal n. 14.129/2021, de 29 de março de 2021.




Quarta, 12 Mai 2021 21:04

Registro de tratamento de dados

Os agentes de tratamento de dados devem guardar todos os registros das operações de tratamento dos dados pessoais realizadas no âmbito do PJRO.

Devem compor o inventário de mapeamento de dados: quais dados estão sendo coletados, qual a finalidade do tratamento, descrição das categorias dos dados e dos titulares, quem são os responsáveis pela coleta dos dados, o local onde está armazenado os dados, a informação se o usuário está sendo comunicado sobre o tratamento de dados e se há consentimento, o fluxo dos dados compartilhados por esta organização, informações de identificação e contato do controlador e do encarregado e os períodos para a exclusão das diferentes categorias de dados.

O Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD trabalha no mapeamento de todas as atividades que envolvem a coleta e tratamento de dados pessoais em toda estrutura administrativa do PJRO.

  • Participarão do mapeamento dos dados:
    • Secretaria Administrativa (SA)
    • Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)
    • Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC)
    • Secretaria Especial de Auditoria Interna e Controle (Seaic)
    • Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica (Sepog)
    • Secretaria Judiciária do Segundo Grau (SJ2G)
    • Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron)
    • Corregedoria Geral da Justiça (CGJ)



O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Poder Judiciário de Rondônia atua como canal de comunicação entre o Tribunal de Justiça de Rondônia, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

  • Encarregada
    Juíza Auxiliar da Presidência Valdirene Alves da Fonseca Clementele
    Ato 393/2024.
  •  
  • E-mail
    Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  •  
  • Telefone
    (69) 3309-6136
  •  
  • Assistente
    Lidiani Silva Ramires Donadelli
  •  
  • Endereço
    Gabinete da Presidência
    Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
    Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia
  •  
  • Previsão legal
    Artigo 41, §1º, da Lei Geral de Proteção de Dados:
    "A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador."
  •  
  • Atribuições
    Artigo 41, §2º, da Lei Geral de Proteção de Dados:
    • - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
    • - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
    • - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
    • - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.





O Poder Judiciário do Estado de Rondônia instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados para adequação da LGPD pelos Atos nº 730, de 10 de julho de 2020.

O Ato nº 393/2024 designou magistrados(as) e servidores(as) para comporem o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, considerando a Administração do Biênio 2024-2025;


Composição:

  • Desembargador Raduan Miguel Filho
    Presidente do CGPD
  •  
  • Desembargador Glodner Luiz Pauletto
    Presidente do Comitê Gestor de Segurança da Informação Multidisciplinar
  •  
  • Valdirene Alves da Fonseca Clementele
    Juíza Auxiliar da Presidência
    Encarregada
  •  
  • Silvana Maria de Freitas
    Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
  •  
  • Ângela Carmen Szymczak de Carvalho
    Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação
  •  
  • Elaine Piacentini Bettanin
    Secretária Administrativa
  •  
  • Carla Janaina Mendonça de Melo
    Secretária Judiciária do 1º Grau
  •  
  • Jucélio Scheffmacher de Souza
    Secretário Judiciário do 2º Grau
  •  
  • Gustavo Luiz Sevegnan Nicocelli
    Secretário de Gestão de Pessoas
  •  
  • Rosemeire Moreira Ferreira
    Secretária Chefe do Gabinete de Governança
  •  
  • Aparecida Maria da Silva Fernandes
    Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
  •  
  • Alberto Ney Vieira Silva
    Secretário de Orçamento e Finanças
  •  

  •  

    Atribuições

     

    O Comitê é formado por equipe técnica e multidisciplinar.

    As unidades organizacionais dos membros do CGPD prestarão assessoria técnica nos assuntos de suas competências.

    As competências do CGPD são:

    • I – fornecer as instruções para a política de tratamento dos dados pessoais e respectivos programas, como a forma em que serão tratados os dados pessoais no TJRO, a aplicação da metodologia de gestão de riscos no tratamento de dados e a segurança da informação.
    • II – estabelecer que o tratamento de dados ocorra com ética, critério e responsabilidade.
    • III – comunicar à Autoridade Nacional e ao (à) titular dos dados, em prazo razoável, a ocorrência de incidentes de segurança com os dados pessoais, que possam causar danos ou risco relevantes ao (à) titular;
    • IV – incentivar a adoção do método de uso de informações como previsto na política privacidade de dados pessoais no TJRO;
    • V – determinar constante a atualização da Política de Privacidade e o desenvolvimento dos respectivos programas.
    • VI – proteger a privacidade dos dados pessoais




O que é a LGPD?

A Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meios digitais ou físicos, com objetivo de assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais dos usuários.

A Lei possui normas gerais de interesse nacional, devendo ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A LGPD está dividida em 10 capítulos e 65 artigos.

Nela encontramos informações a respeito do tratamento de dados, tais como os requisitos para o tratamento de dados pessoais, os agentes de tratamento, o tratamento de dados pelo Poder Público, a possibilidade de transferência e compartilhamento de dados entre órgãos da administração pública, bem como imputação de sanções administrativas em caso de descumprimento das regras de tratamento de dados.

A lei investe de poder o titular de dados pessoais, oferecendo direitos a serem exercidos durante todo o ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais pela instituição que detém a responsabilidade pela captação destes dados. Desta forma, a lei prevê um conjunto de informações e ferramentas capazes de salvaguardar os direitos dos titulares a liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

No âmbito da administração pública esses mecanismos se traduzem como objetos importantíssimos na aplicação da finalidade pública.

Dentre os conceitos principais apresentados pela LGPD, destaca-se o de dados pessoais.


Mas o que são dados pessoais?

A lei define dados pessoais como sendo toda “informação relacionada a pessoa natural, identificada ou identificável”.

Em outras palavras significa dizer que dados pessoais são todas aquelas informações que se referem a determinada pessoa viva, capaz de ser identificada. Também constituem dados pessoais o conjunto de informações distintas que são aptas a levar a identificação de determinado indivíduo.

São exemplos de dados pessoais coletados no âmbito do PJRO: nome, número de documentos pessoais como RG, CPF, telefone, email, endereço, registros fotográficos.




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