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Pop 02Serviço de consultoria de segurança no âmbito interno do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. |
Pop 03Controlar o acesso às dependências do PJRO (fóruns, varas e instalações em geral - comarcas da capital e interior). Alteração: INSTRUÇÃO nº 093/2022-TJRO (alterado pelas instruções nº 09/2017, 16/2018 e 29/2019) |
Pop 04Acesso à garagem e ao estacionamento do Edifício-Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e pátio externo do Edifício da Assembleia Legislativa. |
Pop 05Uniformes a serem utilizados pelos supervisores de segurança e agentes de segurança na segurança institucional do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. |
Resolução n.030/2016-PRDispõe sobre a criação do Gabinete de Segurança Institucional e dá outras providências. |
Resolução n. 095/2019-PRDispõe sobre a criação do Centro Integrado de Monitoramento (CIM) e do Núcleo de Apoio Operacional (NOP). |
Resolução n. 012/2017-PRAltera a Resolução n. 019/2016-PR, que institui o Procedimento Operacional Padrão n. 001, relativo à segurança de magistrados, servidores ou familiares, em decorrência de ameaça à integridade física inerente ao exercício da função no Poder Judiciário do Estado de Rondônia, bem como seu Anexo Único. |
Resolução n. 019/2016-PRInstitui o Procedimento Operacional Padrão n. 001, relativo à segurança de magistrados, servidores ou familiares, em decorrência de ameaça à integridade física inerente ao exercício da função no Poder Judiciário do Estado de Rondônia. |
Resolução n. 435/2021-CNJDispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências. |
Resolução n. 209/2021Alteração: Resolução n. 088/2019-PR alterado pelo Ato n. 1111/2020. |
Instrução n. 009/2017-PREstabelece o Serviço de Consultoria de Segurança no âmbito do PJRO. |
Instrução n.011/2017-PREstabelece os procedimentos a serem adotados para acesso à garagem e aos estacionamentos do Edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e ao pátio externo do Edifício da Assembleia Legislativa. |
Instrução n.013/2017-PREstabelece a padronização de vestimentas para servidores lotados na área de Segurança Institucional do PJRO. |
Instrução n.020/2017-PRDispõe sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário do Estado de Rondônia por magistrados, advogados, servidores ativos, e inativos residentes judiciais, estagiários, prestadores de serviço, visitantes e autoridades. Alteração: INSTRUÇÃO n. 089/2022, INSTRUÇÃO n. 093/2022 altera anexo, INSTRUÇÃO n. 031/2019, INSTRUÇÃO n. 063/2021 alterado pela Resolução n. 211/2021 de 13/07/2021 – Flexão de gênero, instrução n. 105/2023, instrução n. 116/2023. |
Instrução n. 71/2021-TJRODispõe sobre o funcionamento do Centro Integrado de Monitoramento do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências. E em seu art. 43 aprova o Procedimento Operacional Padrão 06 (POP 06), Anexo III, que estabelece as diretrizes e padroniza as condutas e procedimentos do(a) supervisor e dos(as) operadores de monitoramento do Centro Integrado de Monitoramento (CIM). |
Instrução n.116/2023- TJROAltera a Instrução n. 020/2017-PR, que dispõe sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário do Estado de Rondônia por magistrados(as), advogados(as), servidores(as) ativos(as) e inativos(as), residentes judiciais, estagiários(as), prestadores(as) de serviço, visitantes e autoridades. |
Instrução n.117/2023-TJROAprova o Procedimento Operacional Padrão n.008, que estabelece os procedimentos de acesso aos estacionamentos nas unidades prediais das comarcas do interior do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. |
A segurança institucional no Poder Judiciário do Estado de Rondônia nasceu junto com o estabelecimento da Justiça, quando Porto Velho passou a ser assistido por uma Comarca, em 1917. Evidentemente, a estrutura de segurança institucional daquela época era muito diferente da que se tem na atualidade. Com o desenvolvimento do Tribunal de Justiça de Rondônia, a segurança institucional acompanhou as mudanças atendendo as demandas de segurança que foram surgindo. Não apenas isso, mas se antecipando, conforme o cenário estadual e nacional exigia.
As Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (atualmente vigora a Resolução nº 435, de 28.10.2021), que regula a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário, em Rondônia, foi aprovada a Resolução nº 209/2021, que trata da Política de Segurança e do Comitê Permanente de Segurança. A Resolução nº 030/2016, criou o Gabinete de Segurança Institucional – GSI e as Coordenadorias de Segurança Patrimonial e Humana (COSEPH); de Inteligência e Contrainteligência (COINC); as Assessorias Militar (ASMIL) e Bombeiro Militar (ABM). A Resolução 095/2019, criou na estrutura da COSEPH, o Centro Integrado de Monitoramento – CIM e o Núcleo de Apoio Operacional –NOP. A Instrução nº 071/2021, regula o funcionamento do CIM, que atua na vigilância eletrônica das unidades prediais nas Comarcas do estado, 24 horas por dia ininterruptamente. A Instrução nº 020/2017, com alterações feita pela Instrução nº 116/2023, regula o controle de acesso às dependências das unidades prediais, sob a supervisão dos Núcleos de Segurança, que operam modernos dispositivos de detecção.
A gestão de segurança no âmbito do Poder Judiciário do estado de Rondônia, aliadas a modernos aparelhos de controle de acesso e emprego de pessoal de segurança, legaram à segurança institucional, a terceira posição, no âmbito nacional dos Tribunais de Justiça, conforme o Diagnostico de Segurança do Poder Judiciário, de 2021, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
035/2016-PR - Institui o plantão dos servidores lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. (Altera a Resolução n. 023/2010-PR).
Art. 2º Para efeitos desta Resolução, entende-se por:
Art. 3º O plantão destina-se exclusivamente a:
Art. 4º O plantão será provido pelos servidores que estiverem em escala previamente elaborada, sendo acionado/chamado pela Administração, pelo magistrado responsável pelo plantão institucional da escala semanal ou seu delegatário, por meio do telefone institucional, podendo ser convocados mais servidores para atender a ocorrência, quando necessário, pela STIC ou delegatária.
Horário de Atendimento | Central de Atendimento |
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06:00 às 00:00 | 0800 042 0662 0800 000 3681 3309 6500 |
Horário de Atendimento | STIC |
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00:01 às 05:59 | 98471-5480 ou 98456-6835 |
Dia 26 de setembro de 2024