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PROCESSO Nº | CONTRATO Nº | CONTRATADA | SITUAÇÃO | TOTAL |
0311/0004/17 | 002/2017 | HARABELLO PASSAGENS TURISMO E EVENTOS LTDA-EPP | Vigente | R$ 947.054,63 |
0311/0006/17 | 003/2017 | HARABELLO PASSAGENS TURISMO E EVENTOS LTDA-EPP | Vigente | R$ 349.000,00 |
0311/0018/17 | 001/2017 | TECNISYS INFORMATICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | Vigente | R$ 156.208,00 |
0311/0046/17 | 0047/2017 | PROCESSOR INFORMÁTICA S.A. | Vigente | R$ 26.036,00 |
0311/0063/17 | 0048/2017 | C S COMERCIO E SERVICO DE INFORMATICA LTDA - ME | Vigente | R$ 85.600,00 |
0311/0088/17 | 004/2017 | T. DE A. SARAIVA EVENTOS E BUFFET - EPP | Vigente | R$ 210.256,66 |
0311/0195/16 | 003/2015 | CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON | Vigente | R$ 369,33 |
0311/0198/16 | 004/2013 | WS Water Service Ltda - ME | Vigente | R$ 86.551,92 |
0311/0213/17 | 003/2015 | HELIA CARDOSO GOMES DA ROCHA | Vigente | R$ 11.500,00 |
0311/0232/16 | 004/2013 | VÂNIA FERREIRA DO NASCIMENTO | Vigente | R$ 72.225,24 |
Fale com a SA:
E-mail:
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Telefone:
(69) 3217 1150 / 1151
Endereço:
Rua José Camacho, 585, bairro Olaria.
2º andar - Edifício-sede do TJRO.
Cep: 76801-330 Porto Velho - Rondônia
A Secretaria Administrativa do TJRO é responsável direta por cinco projetos estratégicos do Poder Judiciário, que se desdobram em projetos operacionais e ações cotidianas, que contribuem e dão condições, do ponto de vista organizacional, para o desenvolvimento da atividade jurisdicional.
Secretário Administrativo
Jean Carlo da Silva Santos é analista judiciário – especialidade administrador, do quadro efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Graduado em Administração pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR -1994); tem especialização em Gestão Estratégica de Serviços e da Produção (UNIR - 1997) e especialização em Engenharia da Produção com ênfase em Qualidade e Produtividade (UFSC - 2000). É Mestre em Administração Pública pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas - EBAPE-FGV (2007) e Doutor em Administração pela UFRGS (2013).
Departamento de Recursos Humanos
Jeiele Eline Castro Silva
Departamento de Economia e Finanças
Márcia Duarte - Departamento de Compras Celina Pontes
Departamento de Patrimônio, Documentação e Materiais
Gianfrancesco Gomes
Departamento de Engenharia e Arquitetura
Edvan Honorato Cândido
I - Planejar, supervisionar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades de competência dos departamentos subordinados; responsabilizando-se com seus diretores pela regularidade das mesmas perante a Presidência;
II - Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal de Justiça e da Presidência;
III - Elaborar com o auxílio da COPLAN, as diretrizes e planos de ações gerais para o Tribunal de Justiça;
IV - Dirigir, coordenar e controlar a execução de todas as atividades pertinentes aos sistemas administrativos das unidades subordinadas;
V - Analisar, quando solicitada, qualquer matéria levada a exame e decisão do Presidente;
VI - Submeter à apreciação do Presidente seus expedientes e dos departamentos subordinados;
VII - Submeter ao Presidente, de acordo com os prazos legais, planos de ação e programas de trabalho, para encaminhamento dos órgãos competentes; página 9 de 99
VIII - Reunir-se periodicamente com os Diretores de Departamentos e Divisões para planificação e providências com vistas à melhoria dos serviços, propondo à Presidência as medidas e decisões adotadas;
IX - Comunicar-se diretamente, quando o interesse e conveniência exigirem, com autoridades públicas de mesmo nível hierárquico;
X - Prestar apoio ao Presidente do Tribunal de Justiça, Diretores e demais servidores nos assuntos administrativos;
XI - Assessorar o Presidente na fixação das diretrizes e planejamento para a administração do Poder Judiciário;
XII - Interagir na estrutura organizacional do TJRO, no sentido de agilizar soluções dos assuntos de interesse da Presidência;
XIII - Supervisionar os serviços de expediente do seu gabinete;
XIV - Coordenar e executar os planos de trabalho e cronogramas de realização das atividades, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;
XV - Elaborar relatórios, estatísticas, estudos referentes às atividades à unidade;
XVI - Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas.
Dia 27 de setembro de 2024