CPCAD Conteudo

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CPCAD Conteudo (7)

 

Considera-se assédio moral todas as condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito, atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução da carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado(a) de empresa prestadora de serviço público.

Retirar autonomia funcional dos trabalhadores (as) ou privá-los de acesso aos instrumentos de trabalho;

Sonegar informações úteis para a realização de suas tarefas ou induzi-los a erro;

Contestar sistematicamente todas as suas decisões e criticar o seu trabalho de modo exagerado ou injusto;

Entregar, de forma permanente, quantidade superior de tarefas comparativamente a seus colegas e suas colegas ou exigir a execução de tarefas urgentes de forma permanente;

Agredir, verbalmente, dirigir gestos de desprezo, alterar o tom de voz ou ameaçar com outras formas de violência física;

Atribuir, de propósito e com frequência, tarefas inferiores ou distintas das suas atribuições;

Controlar a frequência e o tempo de utilização de banheiros;

Pressionar para que não exerçam seus direitos estatutários ou trabalhistas;

Dificultar ou impedir promoções ou o exercício de funções diferenciadas;

Segregar o(a) assediado(a) no ambiente de trabalho, seja fisicamente, seja mediante recusa de comunicação;

Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.

Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio, se usada para desqualificar alguém ou como punição.

Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para o controle da frequência e assiduidade do quadro de pessoal.

Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.

Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois existe a exposição das opiniões.

Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis é importante ao bom desenvolvimento do trabalho.

Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.

Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.

Mudança de posto: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.

O assédio sexual é definido por lei como ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (art. 216-A do Código Penal).

Para caracterizar o assédio é necessário o NÃO CONSENTIMENTO da pessoa assediada e o objetivo - por parte de quem assedia - de obter vantagem ou favorecimento.

  • Piadas e frases de duplo sentido, causando sensação de vulnerabilidade ou embaraço;
  • Insinuações, explícitas ou veladas;
  • Investidas sexuais sem consentimento;
  • Gestos ou palavras, escritas ou faladas com conotação sexual;
  • Promessas de tratamento diferenciado;
  • Chantagem para permanência ou promoção de emprego;
  • Expor a vítima a situações vergonhosas e humilhantes no ambiente de trabalho;
  • Contato físico não desejado;
  • Solicitação de favores sexuais;
  • Avaliar pessoas pelos seus atributos físicos;
  • Mostrar ou partilhar imagens explicitamente sexuais;
  • Telefonemas ou mensagens de natureza sexual.

O Assédio Virtual ou cyberbullying configura-se quando um indivíduo ou grupo de pessoas utiliza a tecnologia digital (internet), objetivando ofender, hostilizar, importunar, intimidar ou perseguir alguém/grupo de indivíduos através da prática de comentários sexuais, pejorativos, divulgação de dados, informações pessoais e a propagação de discursos de ódio feitos na internet. Tanto o assédio moral quanto o sexual podem estar inseridos nesta modalidade, considerando que a internet é um reflexo do que se vive fora dela.

  • Solicitar a abertura da câmera em videoconferências;
  • Exigir disponibilidade online dentro do horário de trabalho;
  • Exigir eficiência e qualidade na entrega do trabalho remoto;
  • Exigir códigos de vestimenta e de comportamento em videoconferências;
  • Comunicação online eventual fora do horário de trabalho;
  • Exigir relatórios de produtividade e atingimento de metas no trabalho remoto.

É a exteriorização de preconceito, ideia prévia e negativa sobre algo em razão de raça; cor; etnia; procedência; gênero; orientação sexual; identidade e expressão de gênero; deficiência; crença religiosa; convicção política ou filosófica.

Nos termos da Resolução 189/2021 do TJ/RO, discriminação compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

Não promover ou contratar uma pessoa, em razão de sua cor, raça, orientação sexual, identidade de gênero e/ou idade.

Segregar pessoas com doenças.

Praticar violência física ou psicológica em função de orientação sexual ou identidade de gênero.

Não contratar e não promover ou exonerar mulheres de cargos de direção e chefia em razão de gravidez ou licença-maternidade.

Deixar de contratar em razão de ser pessoa com qualquer tipo de deficiência.

Discriminar as pessoas que estão fora dos padrões de beleza exigidos pela sociedade. Em relação a diferenças físicas, como os obesos ou os muito magros; os altos ou os baixos.

Deve-se detalhar a denúncia com o máximo de informações, para subsidiar o trabalho da Comissão, que guardará sigilo sobre a identidade das pessoas envolvidas. Anote, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e liste os nomes dos que testemunharam os fatos.

O Tribunal de Justiça do Estado Rondônia conta com uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação (CPCAD).

Essa comissão foi instituída por meio da Resolução 189/2021-TJRO, publicada no DJE n. 76/2021, de 27/04/2021 e tem competência para receber e apurar denúncias de assédio sexual, moral e discriminação no âmbito do TJRO, proteger as pessoas envolvidas, preservar as provas, além de garantir a LISURA E O SIGILO DAS APURAÇÕES.

Em caso de assédio moral, assédio sexual ou discriminação, envie sua denúncia à Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação (CPCAD), via processo eletrônico ou e-mail para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; à Ouvidoria, via processo eletrônico ou nos telefones 0800- 647-7077 ou (69) 3309-6649.

O meio preferencial é pelo Formulário para denúncia, pois nele há todas as informações necessárias a serem preenchidas para o recebimento da denúncia.

Não. O art. 16, §2º da Resolução 189/2021 veda o anonimato, veja-se:

§ 2° Deverão ser resguardados o sigilo e os compromissos de confidencialidade estabelecidos no encaminhamento de notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato.

 

Atas de Reuniões Visualizar
Relatórios Visualizar
Vídeo: Combate ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação no Âmbito do TJRO Visualizar
Terceirizados têm palestra sobre assédio moral e sexual no Fórum Geral Visualizar
Glossário Da Diversidade - Comitê Gestor da Política Interinstitucional de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade -TJRO Visualizar
Resolução N.309/2023-TJRO - Dispõe sobre o Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Visualizar

 

Informações sobre o fluxo da denúncia

FAQ: Perguntas mais frequentes sobre o tema.

 


 

Preencha o formulário:

Resolução CNJ Nº 351 de 28/10/2020 -Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da iscriminação.
Resolução nº 413, de 23 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (altera Resolução nº 351/20 - CNJ).
Resolução nº 450, de 12 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (altera Resolução nº 351/20 - CNJ - passa a vigorar acrescida do art. 18-A).
Resolução nº 189/2021-TJRO - Institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Resolução nº 307/2023-TJRO - Dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Resolução nº 518 de 31/08/2023 - Altera a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

ATO Nº 633/2021 Altera o Ato n. 484/2021 Altera o Ato n. 484/2021 que divulga resultado final do processo de escolha e designa magistrados(as) e servidores(as) para comporem a Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Alteração de Composição

ATO n. 543/2022 Altera o Ato n. 484/2021 Altera o Ato n. 484/2021 que divulga resultado final do processo de escolha e designa magistrados(as) e servidores(as) para comporem a Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Alteração de Composição

ATO n. 649/2022 Altera o Ato n. 484/2021 que divulga resultado final do processo de escolha e designa magistrados(as) e servidores(as) para comporem a Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Alteração de Composição

ATO Nº 1167/2022 Altera o Ato n. 484/2021 que divulga resultado final do processo de escolha e designa magistrados(as) e servidores(as) para comporem a Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Composição Atual

ATO Nº 1264/2022 Altera o Ato n. 484/2021 que divulga resultado final do processo de escolha e designa magistrados(as) e servidores(as) para comporem a Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

COMPOSIÇÃO CPCAD-1G
Miria do Nascimento de Souza
Magistrada Titular
1ª Vara Genérica da Comarca de Colorado do Oeste
Presidente da Comissão
Marcos Paulo Soares da Silva
Servidor
(SEDEGES/SGP)
Giuseppe de Lima Moura
Servidor
(SEDEGES/SGP)
Julio César Nascimento de Souza Costa
Servidor
(ASJUC/SGP)
Emy Karla Yamamoto Roque
Magistrada

Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO
Solange Aparecida Gonçalves
Servidora

Central de Atendimento/Cacoal
Alexandro Pinheiro Almeida
Servidor

Nages/GGOV
Emilly Cristina Thomaz Sousa
Estagiária

Secretaria de Gestão de Pessoas/SGP
Colaboradora Terceirizada Vacância
Fabíola Cristina Inocêncio
Magistrada
Titular da Vara de Execução Fiscal e Registros Públicos da Comarca de Porto Velho
Ezequiel Fernandes de Oliveira
Servidor
NPS Buritis
Flávia Barbosa Shimizu Mazzini
Promotora
Titular da 36ª Promotoria de Justiça de Porto Velho
Débora Machado Aragão
Defensora Pública
Defensoria Pública do Estado de Rondônia

Naiana Élen Santos Mello
Advogada
Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia - OAB/RO n. 7460

COMPOSIÇÃO CPCAD-2G
Desembargador Álvaro Kalix Ferro
Presidente da Comissão
Fabíola Cristina Inocêncio
Juíza titular
1ª Vara de Execuções Fiscais da comarca de Porto Velho
Representante da Ameron
Wberlei de Melo da Silva
Representante do Sinjur
Ingrid Nascimento de Franca
Coordenadoria de Estratégia e Projetos
Indicada pela Presidência
Priscila Lenes da Silva Santos Fernandes
Gabinete da Presidência
Indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão
Mirian Braga Rodrigues
Colaboradora terceirizada da empresa Araúna Serviços Especializados
Jessica Gomes Vieira Ferreira
Estagiária da Divisão de Pessoal/SGP

A Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação - CPCAD, têm como objetivo assegurar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, o desenvolvimento das atividades laborais de forma digna, saudável, segura e sustentável, coibindo condutas assediadoras, racistas, misóginas, LGBTfóbicas e abusivas que atentem contra a liberdade, a privacidade, a individualidade, a integridade e a dignidade de magistrados (as), servidores (as), estagiários(as), aprendizes, prestadores(as) de serviços, voluntários(as) e outros(as) colaboradores(as).

A CPCAD tem atuação no primeiro e no segundo graus de jurisdição, objetivando fornecer a todas as pessoas envolvidas um ambiente pautado no diálogo, na cooperação e no respeito mútuo.

 

Video de Apresentação da Página da CPCAD

Video de Apresentação

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