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ATO N. 921/2023
POLÍTICA DE PRIVACIDADE DOS APLICATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS
Este documento está de acordo com Resolução n. 199/2021, de 11 de maio de 2021, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que aprova a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Ao usar os aplicativos, você concorda com a coleta e uso de informações de acordo com esta Política de Privacidade e com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
INTRODUÇÃO
Nossa Política de Privacidade explica como coletamos, usamos e protegemos as informações coleadas por meio dos aplicativos TJRO Mobile (Google Play Store), TJRO APP (Apple App Store) e TJRO Corporativo (Google Play Store e Apple App Store), bem como informações do aceite de uso das informações. Esta política se aplica a todos os usuários dos aplicativos.
GLOSSÁRIO
Para o disposto nessa política, considera-se:
1. INFORMAÇÕES QUE COLETAMOS
Coletamos os seguintes tipos de informações sobre você:
1.1 Informações que recebemos de aplicativo de terceiros
1.1.1 Durante o uso do TJRO Mobile, TJRO APP e TJRO Corporativo
Podemos receber informações sobre você de terceiros. Por exemplo, conectar ao aplicativo por meio Google OAuth e Apple OAuth, esses terceiros podem transmitir determinadas informações como: id, nome, e-mail, foto de perfil para o cadastro nos aplicativos TJRO APP, TJRO Mobile e TJRO Corporativo (utilização exclusiva do e-mail institucional). Receberemos qualquer informação que você tenha permitido que o terceiro compartilhe conosco e qualquer informação que você tenha tornado pública em conexão com esse serviço.
1.2 Informações que você fornece diretamente para solicitar medida protetiva
1.2.1 Durante o uso do TJRO Mobile e TJRO APP.
Podemos solicitar determinadas informações pessoais quando você solicita uma medida protetiva online, a saber: CPF da vítima, nome da vítima, telefone pessoal da vítima ou contato de alguém, data de nascimento da vítima, raça/cor da vítima, profissão da vítima, e-mail da vitima, e-mail da vítima, endereço completo da vítima, CPF do agressor, nome do agressor, telefone do agressor, data de nascimento do agressor, raça/cor do agressor, profissão do agressor, e-mail do agressor, informação sobre porte ou acesso a armas por parte do agressor.
Podemos solicitar determinados dados sobre a agressão, a saber: relação com o agressor, tipo de agressão, relato do que aconteceu, se é a primeira vez em que solicita medida, se o agressor faz uso de álcool ou drogas, se há filhos menores com o agressor, se há processo de separação ou se foi tentado recentemente, se está grávida ou teve filhos a menos de 1 (um) ano, deficiências, se os filhos possuem deficiência e se é financeiramente dependente do agressor.
Podemos solicitar determinados dados sobre o tipo de medida protetiva solicitada e mídias que ajudem a corroborar o pedido, áudio, localização atual durante a solicitação, e uma fotografia do tipo selfie segurando um documento com foto.
1.3 Informações que você fornece diretamente para solicitar atendimento na Central de Processos Eletrônicos do 1º Grau - CPE1G
1.3.1 Durante o uso do TJRO Mobile e TJRO APP.
Podemos solicitar determinados dados pessoais para prestação de serviços referente a processos judiciais em andamento, a saber: nome completo, número de inscrição na OAB, e-mail, telefone celular, telefone comercial, número do processo judicial e demais dados que ajudem a localizar as informações do processo.
1.4 Informações que coletamos durante o uso do aplicativo
1.4.1 Durante o uso do TJRO Mobile e TJRO APP.
Coletaremos diretamente os processos judiciais que acessou, os processos judiciais salvos como favoritos, diários da justiça baixados, para manter no histórico do usuário sempre que este precisar.
1.5 Informações que coletamos durante a integração com outros sistemas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
1.5.1 Durante o uso do TJRO Corporativo
Podemos receber informações sobre você de sistemas internos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Na integração com o Processo Judicial Eletrônico - PJe o aplicativo receberá o Cadastro de Pessoa Física - CPF do usuário e será armazenado localmente no aplicativo, bem como os dados da vinculação com o respectivo sistema e conjuntamente com o sistema Módulo do Gabinete. Durante a integração com o Sistema de Gestão de Pessoas - EGESP, o aplicativo poderá receber o cadastro funcional e o CPF, bem como os dados da vinculação com o respectivo sistema.
Os dados têm como objetivo garantir a correta identificação durante a vinculação entre os sistemas.
O processo de vinculação com o Processo Judicial Eletrônico - PJe é reversível.
2. COMO USAMOS SUAS INFORMAÇÕES
2.1 Aplicativos TJRO Mobile e TJRO APP
2.1.1 Medida Protetiva Online
Após o registro da informação, elas serão transferidas para o sistema de peticionamento inteligente, e posteriormente as informações são inseridas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. Os dados podem ser compartilhados com outros órgãos que atuam em colaboração com a justiça, como o Ministério Público do Estado de Rondônia, polícia judiciária, polícia militar e Conselho Nacional de Justiça. O tratamento destes dados tem como justificativa o art. 7º, inciso VI, da Lei n. 13.709/2018, a saber: "para exercício regular de direitos em processo judicial [...]".
As informações são armazenadas nos sistemas relacionados ao Processo Judicial Eletrônico, para tramitação legal do processo, julgamento, outras medidas judiciais necessárias, expedição de documentos, proteção da criança ou adolescente entre outras medidas que o órgão julgador determinar conforme fundamentação legal.
2.1.2 Atendimento na Central de Processos Eletrônicos 1º Grau - CPE1G
Após o registro das informações, elas ingressão no sistema de atendimento da Central de Processos Eletrônicos 1º Grau - CPE1G, as informações serão utilizadas especificamente para tramitação dos pedidos relacionados a Desarquivamento de Processos Eletrônicos, Expedição de Alvará, Homologação de Acordo, Liminares, Pedido de Cumprimento de Sentença.
2.2 Aplicativo TJRO Corporativo
2.2.1 Processo Judicial Eletrônico e Módulo Gabinete
Por se tratar de um aplicativo de uso restrito ao público interno do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, os dados fornecidos por aplicativos de terceiros, especificamente os dos magistrados, serão vinculados com os sistemas Processo Judicial Eletrônico - PJe e Módulo Gabinete, para que seja possível utilizar funcionalidades de visualização e assinatura em processos de competência do usuário.
2.2.2 Sistema de Gestão de Pessoas - EGESP
Por se tratar de um aplicativo de uso restrito ao público interno do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, os dados fornecidos por aplicativos de terceiros serão vinculados com o Sistema de Gestão de Pessoas - EGESP (magistrados, servidores e estagiários), para possibilitar a visualização das informações funcionais e utilização de funcionalidades do sistema, além do acesso às informações de diárias relacionadas a deslocamentos de servidores e conta bancária, para que efetuem a prestação de contas de um deslocamento.
As informações constantes no crachá funcional serão armazenadas localmente no dispositivo para permitir a utilização de funcionalidades do aplicativo.
3. COMO TRANSFERIMOS, ARMAZENAMOS E PROTEGEMOS OS SEUS DADOS
As informações recolhidas serão armazenadas e processadas no Brasil, nos termos da Lei 12.965/2014 e o tratamento de dados será realizado conforme a Lei Geral de Proteção de Dados no estrito interesse da justiça e do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O tempo que armazenamos os dados está em conformidade com a tabela da temporalidade estipulada pela Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Mais informações podem ser obtidas no endereço https://www.tjro.jus.br/gestao-documental.
A instituição utiliza salvaguardas para preservar a integridade e a segurança de todas as informações recolhidas através do serviço. Para proteger sua privacidade, tomamos medidas como a utilização de autenticação no aplicativo com a tecnologia Google OAuth e Apple OAuth. Você é responsável também por manter o sigilo de sua senha exclusiva e informações de acesso a sua conta.
As transações do aplicativo com os sistemas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia utilizam criptografia, ou seja, são transmitidos de forma segura e confidencial, de forma todas as comunicações ocorram de maneira totalmente cifrada ou encriptada.
4. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
Os dados coletados nesse aplicativo serão compartilhados com os órgãos que atuam em colaboração com a justiça, como Ministério Público, Polícia Judiciária, Polícia Militar, Conselho Nacional de Justiça e outras instituições quando houver obrigação legal. Cada órgão atuará nos limites de suas competências legais quanto aos dados compartilhados.
5. OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
O usuário(a) é responsável por manter o sigilo de sua senha exclusiva e informações de acesso a sua conta;
Utilizar apenas os aplicativos disponibilizados nas lojas oficiais (Google App Store e Apple App Store);
Atualizar as informações pessoais sempre que solicitado, caso contrário a utilização de funcionalidades do aplicativo poderá ser limitada.
6. MUDANÇAS NA POLÍTICA
Podemos atualizar nossa Política de Privacidade de tempos em tempos. Iremos notificá-lo de quaisquer alterações publicando a nova Política de Privacidade no aplicativo e no Portal do TJRO. Você é aconselhado a rever esta Política de Privacidade periodicamente para quaisquer alterações.
7. FALE CONOSCO
Se você tiver alguma dúvida sobre a Privacidade de Dados no TJRO, temos os seguintes canais de atendimento:
Portal LGPD: https://www.tjro.jus.br/lgpd-ouvidoria
Por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Ouvidoria Geral: 0800 647 7077;
Encarregado Juiz Auxiliar da Presidência Guilherme Ribeiro Baldan
Endereço: Gabinete da Presidência
Rua José Camacho, n. 585 - Bairro Olaria
Porto Velho - Rondônia
Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
CEP 76801-330
Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Presidente do Comitê Gestor de Proteção de Dados do PJRO
Um dos principais objetivos da Lei 13.709/2018 (LGPD) é proteger os direitos do titular de dados pessoais. É importante que os titulares de dados pessoais possam conhecê-los para que possam exercê-los em sua totalidade.
A LGPD assegura diferentes direitos a pessoa natural, como a titularidade de seus dados pessoais e a garantia dos direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade (art. 17).
O artigo 18 destaca que o titular dos dados pessoais tem o direito de obter do controlador, a qualquer momento e mediante requisição, informações a respeito do tratamento de seus dados pessoais, sendo elas:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei 13.709/2018;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, excetos nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do seu o consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da lei.
Ressalta-se ainda que é direito do titular, em relação aos seus dados pessoais, peticionar em desfavor de um controlador perante a ANPD, opondo-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento do disposto na LGPD.
Os direitos serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.
No Poder Judiciário de Rondônia, os titulares podem exercer os seus direitos pelos canais de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou mediante formulário específico da Ouvidoria do Poder Judiciário.
A Ouvidoria é o canal de comunicação oficial entre o cidadão e o Poder Judiciário de Rondônia. Portanto é a unidade encarregada do recebimento das demandas que envolvem o tratamento de dados pessoais no PJRO. Ela será responsável por encaminhar as solicitações ao Comitê Gestos de Proteção de Dados.
Os dados coletados a partir do Sistema da Ouvidoria serão tratados exclusivamente para o atendimento e registro das solicitações dos titulares de dados, no legítimo interesse das partes. Também são solicitados alguns documentos comprobatórios, a fim de que seja assegurada a correta identificação do titular solicitante.
Para o tratamento de qualquer solicitação no sistema da Ouvidoria do PJRO, deve ser incluído documento válido do titular com foto (CNH, Identidade ou Carteira Profissional emitida por órgão de classe oficial), e no caso de representante legal, adicionar a documentação do titular de dados, procuração ou documento que comprove a situação de representação.
Os dados e documentos do atendimento serão de uso restrito pelo encarregado e demais envolvidos diretamente na solicitação, permanecendo armazenados por tempo indeterminado, sem acesso pelos demais usuários.
Obs:
a) Canais de Contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
b) Formulário específico da Ouvidoria do Poder Judiciário: Clique aqui
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia institui sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais com o fim de estabelecer o compromisso em aplicar, na execução de sua finalidade pública, princípios, diretrizes e procedimentos para o tratamento de dados pessoais firmando compromisso com o usuário em executar o tratamento de dados de acordo com as normas de segurança e transparência, garantindo ainda maior proteção à privacidade de seus titulares.
Dessa maneira, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJRO estabelecida pela Resolução nº 199, de 10 de maio de 2021, tem como finalidade precípua a adequação das atividades prestadas pelo PJRO ao que propõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), bem como instrumentos normativos específicos que contém o mesmo objeto, como a Lei do Marco Civil da Internet, Lei de Acesso à informação e as instruções do Conselho Nacional de Justiça.
O acesso aos conteúdos e serviços abertos deste Portal é livre e gratuito, somente exigido cadastramento prévio em casos estritamente necessários, informado ainda a finalidade da coleta. Os dados e as informações pessoais somente serão coletados e tratados de forma anonimizada, de maneira a não permitir qualquer identificação dos dados pessoais de seus usuários, sendo realizado ainda para fins de obter estatísticas para aprimorar a experiência de seus usuários.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Leis e Regulamentos
Resoluções Internas
Os agentes de tratamento de dados devem guardar todos os registros das operações de tratamento dos dados pessoais realizadas no âmbito do PJRO.
Devem compor o inventário de mapeamento de dados: quais dados estão sendo coletados, qual a finalidade do tratamento, descrição das categorias dos dados e dos titulares, quem são os responsáveis pela coleta dos dados, o local onde está armazenado os dados, a informação se o usuário está sendo comunicado sobre o tratamento de dados e se há consentimento, o fluxo dos dados compartilhados por esta organização, informações de identificação e contato do controlador e do encarregado e os períodos para a exclusão das diferentes categorias de dados.
O Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD trabalha no mapeamento de todas as atividades que envolvem a coleta e tratamento de dados pessoais em toda estrutura administrativa do PJRO.
O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Poder Judiciário de Rondônia atua como canal de comunicação entre o Tribunal de Justiça de Rondônia, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados para adequação da LGPD pelos Atos nº 730, de 10 de julho de 2020.
O Ato nº 393/2024 designou magistrados(as) e servidores(as) para comporem o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, considerando a Administração do Biênio 2024-2025;
Composição:
O Comitê é formado por equipe técnica e multidisciplinar.
As unidades organizacionais dos membros do CGPD prestarão assessoria técnica nos assuntos de suas competências.
As competências do CGPD são:
A Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meios digitais ou físicos, com objetivo de assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais dos usuários.
A Lei possui normas gerais de interesse nacional, devendo ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A LGPD está dividida em 10 capítulos e 65 artigos.
Nela encontramos informações a respeito do tratamento de dados, tais como os requisitos para o tratamento de dados pessoais, os agentes de tratamento, o tratamento de dados pelo Poder Público, a possibilidade de transferência e compartilhamento de dados entre órgãos da administração pública, bem como imputação de sanções administrativas em caso de descumprimento das regras de tratamento de dados.
A lei investe de poder o titular de dados pessoais, oferecendo direitos a serem exercidos durante todo o ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais pela instituição que detém a responsabilidade pela captação destes dados. Desta forma, a lei prevê um conjunto de informações e ferramentas capazes de salvaguardar os direitos dos titulares a liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
No âmbito da administração pública esses mecanismos se traduzem como objetos importantíssimos na aplicação da finalidade pública.
Dentre os conceitos principais apresentados pela LGPD, destaca-se o de dados pessoais.
A lei define dados pessoais como sendo toda “informação relacionada a pessoa natural, identificada ou identificável”.
Em outras palavras significa dizer que dados pessoais são todas aquelas informações que se referem a determinada pessoa viva, capaz de ser identificada. Também constituem dados pessoais o conjunto de informações distintas que são aptas a levar a identificação de determinado indivíduo.
São exemplos de dados pessoais coletados no âmbito do PJRO: nome, número de documentos pessoais como RG, CPF, telefone, email, endereço, registros fotográficos.
Qualquer cidadão(ã), desde que apresente sua identificação e traga a especificação da informação requerida.
Sim. O solicitante poderá optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, ficando os dados sob a guarda e responsabilidade da unidade que recebeu o pedido.
Quando tratar-se de informação disponível no Portal da Transparência, deverá ser fornecida imediatamente. Não sendo esse o caso, o prazo será de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias. Qualquer impossibilidade ou negativa de fornecimento integral ou parcial da informação será sempre seguida de justificativa.
Os pedidos de acesso a informações não serão atendidos somente se :
Prazo de 10 (dez) dias da ciência do indeferimento, parcial ou total, do pedido, será encaminhado ao Ouvidor-Geral para decisão. Havendo desprovimento, caberá novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ao Presidente do Tribunal que julgará, diretamente ou por agente delegatório.
O Tribunal de Justiça é o órgão máximo da justiça comum estadual.
Rua José Camacho, n. 585 - Bairro Olaria - Porto Velho/RO CEP 76801-330. O horário de expediente é das 7 às 14 horas, excetuando-se sábados, domingos e feriados.
Para atender a essas medidas, o Tribunal de Justiça mantém em funcionamento o plantão judiciário, que é exercido no horário compreendido entre às 18 e 7 horas e nos dias em que não houver expediente forense.
Consultar a escala do Plantão Judicial disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e entrar em contato com o servidor designado para o plantão.
No site do Tribunal de Justiça www.tjro.jus.br, por meio do item "consulta processual", o cidadão poderá acompanhar o andamento da ação interposta. Qualquer pessoa poderá¡ localizar seu processo informando o nome da parte ou o número do feito. Contudo, se não tiver acesso à internet, poderá dirigir-se pessoalmente ao balcão de atendimento na unidade judiciária.
É composto por 21 desembargadores dos quais são escolhidos três, a cada dois anos, para comporem a cúpula diretiva, cujas funções são Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça.
Desembargadores são magistrados que atuam na segunda instância do Poder Judiciário estadual.
Para que uma pessoa se torne magistrado, ele deve ser formado no curso de Direito, ter cumprido 3 anos de prática jurídica (atividades privativas de bacharéis em Direito) e ser aprovado em concurso público para a carreira de juiz, como determina a Constituição da República de 1988, no artigo 93, I. Já para o ingresso em segunda instância, como ocorre para os Desembargadores, pode ocorrer de duas formas: pelo critério de promoção por merecimento ou antiguidade e pelo quinto constitucional. Neste último caso, são escolhidos membros do Ministério Público Estadual e advogados que preencham os requisitos da lei.
A Constituição Federal em seu artigo 94, caput, estabelece o critério de escolha dos membros dos tribunais do Poder Judiciário e destina um quinto dos cargos existentes no quadro da magistratura do segundo grau aos membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.
As câmaras são órgãos do Tribunal de Justiça que detêm competência disciplinada pelo Regimento Interno para decidir as lides submetidas ao Tribunal. As câmaras do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia são compostas por três ou seis desembargadores conforme o caso.
Existem cinco câmaras simples e duas compostas. As simples são: uma criminal, duas especiais, duas cíveis. As compostas são: cíveis reunidas e especiais reunidas. Essas últimas são órgãos julgadores da mesma competência, que se reúnem para processar e julgar feitos conforme previsto no Regimento Interno.
O acesso à justiça é um direito constitucional do cidadão, portanto todo o indivíduo que sofrer ameaça ou violação de direitos poderá buscá-la por meio de um advogado particular. Caso não tenha condições financeiras, deverá acionar a Defensoria Pública. Contudo, há casos (habeas corpus, revisão criminal e outros) que o cidadão pode pleitear em causa própria.
Sessão de julgamento é a reunião de uma ou mais câmaras julgadoras com a finalidade de decidir os processos previamente pautados a pedido do revisor ou relator conforme o caso. É um ato público que todos têm acesso desde que não seja sessão de caráter reservado, cujos processos são de classe restrita. Para assistir a uma sessão de julgamento, basta verificar no site do TJRO os dias e horários das sessões e dirigir-se ao prédio do Tribunal. É indispensável observar o decoro no traje.
É necessário o recolhimento de custas judiciais, entretanto se a parte não puder pagar, poderá requerer a gratuidade da justiça. O recolhimento ou não das custas judiciais é disciplinado pelo Regimento de Custas (Lei n. 3.896/2016), que é a lei que dispõe sobre as despesas forenses e dá outras providências.
Para imprimir um boleto de pagamento, basta acessar o site do Tribunal de Justiça www.tjro.jus.br, clicar no item Boleto Bancário do menu principal à direita do site.
O pedido deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça por meio do Formulário PJA- 023 - Requerimento de Devolução de Receitas, disponível no site do TJRO www.tjro.jus.br no seguinte caminho: Serviços Judiciais - Boleto Bancário - Custas Judiciais -Devolução de Receitas. Uma cópia do boleto bancário do pagamento das respectivas custas deverá ser anexada ao requerimento.
As expressões "trânsito em julgado" ou "transitado em julgado" são utilizadas para indicarem que o julgamento de uma ação judicial fez coisa julgada, portanto não admite recurso. Isso acontecerá ora porque as partes não apresentaram o recurso no prazo que a lei estabelece, ora porque a hipótese jurídica não admite mais interposição de qualquer pedido de reexame daquela matéria.
É uma decisão provisória e de emergência concedida pelo magistrado (juiz de direito ou desembargador) a fim de se evitar danos irreparáveis. Não é a decisão final da questão (decisão do mérito). Essa liminar pode ser mantida até o final do processo ou ser revogada pelo próprio julgador que a concedeu ou ser suspensa por autoridade judicial superior. Tem sempre o caráter da provisoriedade. Quando do julgamento do mérito da causa, será confirmada ou não.
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL RONDÔNIA
Endereço:Rua Paulo Leal, nº 1300 – Bairro: Centro CEP: 76.804-128 – Porto Velho/RO
Telefone: (69)3217-4201
Página: http://www.oab-ro.org.br/
Dia 26 de setembro de 2024