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Desembargador Ouvidor | Francisco Borges Ferreira Neto |
Juíz Ouvidor Substituto | Leonardo Meira Couto |
Coordenador | Rafael H. Vasconcelos Xavier Gonçalves |
Atendentes | Ismael França Paris |
Marineide de Castro Inácio | |
Gabriela Vasconcelos Xavier de Carvalho |
Esta página tem como objetivo disponibilizar aos cidadãos informações sobre suas políticas metas e resultados alcançados quanto à gestão orçamentária e financeira, ao quadro de pessoal e respectiva estrutura remuneratória do Tribunal de Justiça de Rondônia, em atendimento a Lei da Transparência e de Acesso à Informação; bem como às exigências do Conselho Nacional de Justiça:
Se a informação desejada não for localizada nesta página, acesse o nosso Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC, vinculado a Ouvidoria do Poder Judiciário.
Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:
I. Rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; II. Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura; |
||
III. Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. |
(Instrução para a Exportação Simplificada de Dados - Acessar) |
§ 1o Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes.
§ 2o Os órgãos e entidades manterão extrato com a lista de informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação.
Tem como objetivo contribuir e disponibilizar aos cidadãos informações para efetivar o controle social dos gastos públicos. Trata da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, ao quadro de pessoal e respectiva estrutura remuneratória do Tribunal de Justiça de Rondônia.
É de competência da Ouvidoria do Poder Judiciário receber, registrar, controlar e responder às solicitações de informação de qualquer interessado - pessoa física ou jurídica. Antes de fazer a solicitação, verifique se a informação requerida já não se encontra neste portal.
O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC é vinculado à Ouvidoria, órgão autônomo deste Tribunal de Justiça, regulamentado pela Resolução 432 de 2021/CNJ e Ato 363 de 2022.
Prazos de Atendimento ( Resolução N. 017/2017-PR ):
O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC é vinculado à Ouvidoria Geral da Justiça, regulamentado pela Resolução de criação nº 0010/2012-PR.
Link de acesso: SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Qualquer cidadão(ã), desde que apresente sua identificação e traga a especificação da informação requerida.
Sim. O solicitante poderá optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, ficando os dados sob a guarda e responsabilidade da unidade que recebeu o pedido.
Quando tratar-se de informação disponível no Portal da Transparência, deverá ser fornecida imediatamente. Não sendo esse o caso, o prazo será de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias. Qualquer impossibilidade ou negativa de fornecimento integral ou parcial da informação será sempre seguida de justificativa.
Os pedidos de acesso a informações não serão atendidos somente se :
Prazo de 10 (dez) dias da ciência do indeferimento, parcial ou total, do pedido, será encaminhado ao Ouvidor-Geral para decisão. Havendo desprovimento, caberá novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ao Presidente do Tribunal que julgará, diretamente ou por agente delegatório.
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É o setor subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia que funciona como um canal aberto ao cidadão, às instituições e aos servidores desse Poder Judiciário, com a incumbência de recepcionar solicitações, elogios, reclamações, sugestões e denúncias, privilegiando a participação popular e aprimoramento dos serviços prestados pela instituição. A Ouvidoria-Geral foi regulamentada pela Resolução N. 034/2010-PR.
A Ouvidoria Judicial não dispõe competência correcional, portanto não interfere nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.
Qualquer interessado que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Rondônia e, também, aqueles que nele trabalham (magistrados, servidores e demais prestadores de serviços judiciários).
Nos termos da Resolução nº 034/2010-PR, Art. 3º São atribuições da Ouvidoria-Geral:
Consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Tribunal Pleno ou da Corregedoria-Geral da Justiça; - notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das Polícias, nos termos dos artigos 129, inciso I; e 144 da Constituição Federal.
Cada manifestação registrada pelo cidadão recebe um número de identificação, constando data de registro, forma de recebimento, classificação da manifestação, assunto e nome do atendente. Feito o registro, o relato é distribuído para um dos atendentes e respondido de acordo com a ordem de entrada no sistema, no prazo mais curto possível. O prazo para tramitação interna é de 4 dias úteis, respeitando o prazo máximo de 30 dias para resposta ao manifestante.
São respondidas diretamente pela própria Ouvidoria, ou encaminhadas aos setores administrativos competentes.
Informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios. A identificação pessoal do manifestante é obrigatória, garantindo o andamento, podendo solicitar o sigilo que será mantido.
Não. Qualquer dúvida do cidadão sobre um direito ou como exercê-lo, o correto é procurar um advogado ou a Defensoria Pública.
Sim, pois o anonimato é vedado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal. Na hipótese da manifestação se tratar de pedido de Informações baseado na Lei de Acesso a Informação é necessário informar:
A autoridade competente da Ouvidoria é a Ouvidora-Geral Juíza Auxiliar da Presidência Silvana Maria de Freitas, na qual pode ser contatada pelo telefone (69)3217-1019/1389 e e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, vinculado à Ouvidoria Geral da Justiça, regulamentado pela Resolução de criação nº 0010/2012-PR.
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Resolução de Criação (Revoga a Resolução n. 001/2005-PR) |
Dia 27 de setembro de 2024