Ouvidoria

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Ouvidoria (35)

Sub-categorias

Quinta, 06 Abril 2017 16:08

Equipe da Ouvidoria

Composição



Desembargador Ouvidor Francisco Borges Ferreira Neto
Juíz Ouvidor Substituto Leonardo Meira Couto
Coordenador Rafael H. Vasconcelos Xavier Gonçalves
Atendentes Ismael França Paris
  Marineide de Castro Inácio
  Gabriela Vasconcelos Xavier de Carvalho
Quinta, 06 Abril 2017 16:06

Canais de Acesso

  1. Pessoalmente, comparecendo na sede do TJRO (Rua José Camacho, nº 585 - Olaria - Porto Velho/RO, CEP 76801-330).
  2. Horário de atendimento: 7h às 14h.
  3. E-mail ( Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. );
  4. Ouvidor Virtual, clicando aqui ;
  5. Urnas (Localização da urnas nas comarcas e anexos );
  6. Correspondência endereçada à Ouvidoria Geral ( Rua José Camacho, nº 585 - Olaria - Porto Velho/RO, CEP 76801-330);
  7. Alô Justiça - 0800-647-7077 e Telefone convencional (69) 3309-6649. Indisponível para reclamações que necessitam ser descritas pelo próprio interessado.
  8. Caso o solicitante comprove situação econômica hipossuficiente, conforme a Lei 7.115/1983, haverá isenção das custas referentes aos materiais utilizados quando a informação for fornecida por meio físico ou enviada por correspondência.
Terça, 04 Abril 2017 16:29

Administração Transparente

Administração Transparente

Esta página tem como objetivo disponibilizar aos cidadãos informações sobre suas políticas metas e resultados alcançados quanto à gestão orçamentária e financeira, ao quadro de pessoal e respectiva estrutura remuneratória do Tribunal de Justiça de Rondônia, em atendimento a Lei da Transparência e de Acesso à Informação; bem como às exigências do Conselho Nacional de Justiça:  

  • Lei n. 131/2009, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município.
  • Lei n. 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n. 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
  • Resolução n. 102/2009-CNJ, que dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos;
  • Resolução N. 0010/2012-PR do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), que regula a Lei de Acesso à Informação, foi regulamentada pela Resolução N. 017/2017-PR;
  • Resolução n. 195/2014-CNJ, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
  • Resolução n. 215/2015-CNJ, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.  

 

Se a informação desejada não for localizada nesta página, acesse o nosso Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC, vinculado a Ouvidoria do Poder Judiciário.

Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:

I. Rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;

II. Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;

III. Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.
  • Relatório Estatístico 2023Acessar
  • Relatório Estatístico 2022Acessar
  • Relatório Estatístico 2021Acessar
  • Relatório Estatístico 2020Acessar

(Instrução para a Exportação Simplificada de Dados - Acessar)

 

§ 1o  Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes.

§ 2o  Os órgãos e entidades manterão extrato com a lista de informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação.

Terça, 14 Fevereiro 2017 09:31

Acesso a Informação

Tem como objetivo contribuir e disponibilizar aos cidadãos informações para efetivar o controle social dos gastos públicos. Trata da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, ao quadro de pessoal e respectiva estrutura remuneratória do Tribunal de Justiça de Rondônia.

É de competência da Ouvidoria do Poder Judiciário receber, registrar, controlar e responder às solicitações de informação de qualquer interessado - pessoa física ou jurídica. Antes de fazer a solicitação, verifique se a informação requerida já não se encontra neste portal.

O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC é vinculado à Ouvidoria, órgão autônomo deste Tribunal de Justiça, regulamentado pela Resolução 432 de 2021/CNJ e Ato 363 de 2022.


sic logo


  • E-mail da Ouvidoria: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Link de acesso: Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão
  • Endereço Presencial: Rua José Camacho, nº 585 - Olaria - Porto Velho-RO, CEP 76801-330
  • Formulários disponíveis nas Urnas dos Fóruns, Juizados e Anexos
  • Telefone: (69) 3217-1019 ou 0800-647-7077
  • Autoridade responsável para assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação:  Desembargador Ouvidor Álvaro Kalix Ferro e, em substituição a Juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcantara.
  • Horário de atendimento presencial: 7h às 14h.

Prazos de Atendimento ( Resolução N. 017/2017-PR ):

  • Para resposta 20 dias contatos do recebimento do pedido, prorrogáveis por mais 10 dias. (art. 6º);
  • Os recursos, interpostos no prazo de 10 (dez) dias da ciência do indeferimento, serão encaminhados pelo SIC ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para decisão terminativa. (art. 11).



Pesquisa Pública
Aqui é possível acessar às informações relativas à situação e tramitação dos processos administrativos eletrônicos. O acesso a estes dados pode ser feito pelo público em geral, sem necessidade de cadastro.
Terça, 14 Fevereiro 2017 08:26

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC

sic logo

O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC é vinculado à Ouvidoria Geral da Justiça, regulamentado pela Resolução de criação nº 0010/2012-PR.

Link de acesso: SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Quem pode formular um pedido de acesso à informação ?

Qualquer cidadão(ã), desde que apresente sua identificação e traga a especificação da informação requerida.

Para formular um pedido de acesso é preciso se identificar ?

Sim. O solicitante poderá optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, ficando os dados sob a guarda e responsabilidade da unidade que recebeu o pedido.

Quais são os prazos para resposta ao pedido ?

Quando tratar-se de informação disponível no Portal da Transparência, deverá ser fornecida imediatamente. Não sendo esse o caso, o prazo será de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias. Qualquer impossibilidade ou negativa de fornecimento integral ou parcial da informação será sempre seguida de justificativa.

Não serão atendidos pedidos de acesso a informações ?

Os pedidos de acesso a informações não serão atendidos somente se :

  • Insuficientemente claros ou sem delimitação temporal;
  • Desproporcionais e desarrazoados;
  • Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações;
  • Serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;
  • Que contemple períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos nas tabelas de Temporalidade.
Qual o prazo para interpor recurso ?

Prazo de 10 (dez) dias da ciência do indeferimento, parcial ou total, do pedido, será encaminhado ao Ouvidor-Geral para decisão. Havendo desprovimento, caberá novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ao Presidente do Tribunal que julgará, diretamente ou por agente delegatório.

A Classificação de sigilo de informações no âmbito deste Tribunal é de competência de qual servidor?
  • No grau ultrassecreto: do Presidente;
  • No grau secreto do Presidente ou do Tribunal Pleno;
  • No grau reservado: do Presidente, do Tribunal Pleno, da Secretaria Administrativa ou da Secretaria Judiciária.
Como são definidos os prazos máximos de restrição ?
  1. Uultrassecreta: até 25 (vinte e cinco) anos;
  2. Secreta: até 15 (quinze) anos;
  3. Reservada: até 5 (cinco) anos

Link de acesso: SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Não é cadastrado? Cadastre-se
Esqueceu a senha? Recuperar senha
Mais informações... clique aqui
Segunda, 13 Fevereiro 2017 18:49

Dúvidas Frequentes

O que é a Ouvidoria-Geral ?

É o setor subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia que funciona como um canal aberto ao cidadão, às instituições e aos servidores desse Poder Judiciário, com a incumbência de recepcionar solicitações, elogios, reclamações, sugestões e denúncias, privilegiando a participação popular e aprimoramento dos serviços prestados pela instituição. A Ouvidoria-Geral foi regulamentada pela Resolução N. 034/2010-PR.

A Ouvidoria Judicial não dispõe competência correcional, portanto não interfere nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.

Quem pode recorrer a Ouvidoria ?

Qualquer interessado que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Rondônia e, também, aqueles que nele trabalham (magistrados, servidores e demais prestadores de serviços judiciários).

Quais são as atribuições da Ouvidoria ?

Nos termos da Resolução nº 034/2010-PR, Art. 3º São atribuições da Ouvidoria-Geral:

  1. Receber consultas, diligenciar perante as unidades organizacionais competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do PJRO;
  2. Receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do PJRO e encaminhar tais manifestações às unidades organizacionais competentes, mantendo o interessado sempre informado a respeito das providências adotadas;
  3. Promover a interação com os demais órgãos do Poder Judiciário visando ao atendimento das demandas recebidas e aperfeiçoamento dos serviços prestados;
  4. Sugerir aos demais órgãos do PJRO a adoção de medidas administrativas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;
  5. Apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas;
  6. Apresentar informativo mensal e relatório anual da desenvolvidas pela Ouvidoria-Geral à Presidência do TJRO.
O que não será admitido pela Ouvidoria-Geral ?

Consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Tribunal Pleno ou da Corregedoria-Geral da Justiça; - notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das Polícias, nos termos dos artigos 129, inciso I; e 144 da Constituição Federal.

Quais as formas de acesso à Ouvidoria ?
  1. Pessoalmente, comparecendo na sede do TJRO (Rua José Camacho, nº 585 - Olaria - Porto Velho/RO, CEP 76801-330). Horário de atendimento: 07h às 13 horas ou entre 16h e 18 horas;
  2. E-mail ( Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. );
  3. Ouvidor Virtual, clicando aqui ;
  4. Urnas (Localização da urnas nas comarcas e anexos );
  5. Correspondência endereçada à Ouvidoria Geral ( Rua José Camacho, nº 585 - Olaria - Porto Velho/RO, CEP 76801-330);
  6. Alô Justiça - 0800-647-7077 e Telefone convencional (069) 3217-1019/1389. Indisponível para reclamações que necessitam ser descritas pelo próprio interessado.
Como a Ouvidoria trabalha ?

Cada manifestação registrada pelo cidadão recebe um número de identificação, constando data de registro, forma de recebimento, classificação da manifestação, assunto e nome do atendente. Feito o registro, o relato é distribuído para um dos atendentes e respondido de acordo com a ordem de entrada no sistema, no prazo mais curto possível. O prazo para tramitação interna é de 4 dias úteis, respeitando o prazo máximo de 30 dias para resposta ao manifestante.

Como são respondidas as manifestações recebidas na Ouvidoria ?

São respondidas diretamente pela própria Ouvidoria, ou encaminhadas aos setores administrativos competentes.

Como são classificadas as manifestações ?

Informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios. A identificação pessoal do manifestante é obrigatória, garantindo o andamento, podendo solicitar o sigilo que será mantido.

A Ouvidoria presta assistência jurídica ?

Não. Qualquer dúvida do cidadão sobre um direito ou como exercê-lo, o correto é procurar um advogado ou a Defensoria Pública.

Há necessidade de identificação do usuário quando da manifestação ?

Sim, pois o anonimato é vedado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal. Na hipótese da manifestação se tratar de pedido de Informações baseado na Lei de Acesso a Informação é necessário informar:

  • Nome
  • CPF
  • Email
  • Telefone
  • Endereço completo
Como contatar a Autoridade Competente para garantir e monitorar o cumprimento dos deveres afetos à transparência e ao acesso à informação?

A autoridade competente da Ouvidoria é a Ouvidora-Geral Juíza Auxiliar da Presidência Silvana Maria de Freitas, na qual pode ser contatada pelo telefone (69)3217-1019/1389 e e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Terça, 23 Junho 2015 17:45

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

 sic logo

O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, vinculado à Ouvidoria Geral da Justiça, regulamentado pela Resolução de criação nº 0010/2012-PR.

Link de acesso: SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Não é cadastrado? Cadastre-se
Esqueceu a senha? Recuperar senha
Mais informações... clique aqui
Sexta, 25 Abril 2014 11:16

Informações adicionais

Equipe da Ouvidoria Download
Glossário Jurídico Download
Assistência Jurídica Download
   
Quinta, 24 Abril 2014 17:49

Relatórios de atividades

2005 Download
2006 Download
2007 Download
2008 Download
2009 Download 
2010 Download
2011 Download
2012 Download
2013 Download
2014 Download
2015 Download
   
   
Notícias do PJE

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia