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As manifestações são registradas e adotadas as providências que o caso requer, sendo atendidas no menor prazo possível e, quando solicitado, é resguardado o sigilo do manifestante.
Reclamação
Em ouvidoria se considera reclamação a queixa, a manifestação de desagrado ou o protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público e a existência ou ausência de norma reguladora.,
Sugestão
Entende-se por sugestão a mensagem que apresenta uma idéia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho, das unidades administrativas e/ou dos serviços prestados pelo órgão ou instituição.
Elogio
Entenda-se por elogio a demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação para com o serviço recebido.
Solicitação
Apresenta-se o pedido de Informação alguma referência (endereço, local e horário de atendimento das unidades administrativas, etc), nomes de responsáveis, legislação, dados estatísticos etc. A solicitação de informações é o segundo tipo de mensagem mais recebido em volume.
Denúncia
Considera-se denúncia a informação, a notitia criminis ou a acusação contra ato, pessoa ou órgão que descumpre ou não observa a norma jurídica ou o devido procedimento legal que deveria seguir ou que causa prejuízo ou dano ao patrimônio público. Para que sejam aceitas, devem ser observados os seguintes requisitos:
As manifestações são registradas e adotadas as providências que o caso requer, sendo atendidas no menor prazo possível e, quando solicitado, é resguardado o sigilo do manifestante.
A Ouvidoria Geral do TJRO atende tanto o público interno (servidores, estagiários, trabalhadores vinculados à empresas terceirizadas) como ao público externo (pessoas que utilizam ou não os serviços oferecidos por este Poder). A identificação do manifestante é necessária.
Para atender aos interesses desse público, a Ouvidoria Geral do TJRO propõe-se a servir de :
O ouvidor é um representante do cidadão dentro da Instituição e um colaborador no processo de melhoria de serviços. Ele não é um apontador de erros e defeitos e nem um fiscalizador do setores. Funciona como o estetoscópio que detecta pontos vulneráveis que precisam e podem ser cuidados, comunicando o que ouviu ás unidades envolvidas para que procedam a análise e possibilitem ações que irão solucionar o problema.
É o setor subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia que funciona como um canal aberto ao cidadão, às instituições e aos servidores desse Poder Judiciário, com a incumbência de recepcionar solicitações, elogios, reclamações, sugestões e denúncias, privilegiando a participação popular e aprimoramento dos serviços prestados pela instituição. A Ouvidoria-Geral, criada por meio da Resolução N. 001/2005-PR, foi regulamentada pela Resolução N. 034/2010-PR.
A Ouvidoria Judicial não dispõe competência correcional, portanto não interfere nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.
Dia 27 de setembro de 2024