Ouvidoria

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Ouvidoria (35)

Sub-categorias

Segunda, 11 Fevereiro 2013 14:03

Como funciona a Ouvidoria?

As manifestações são registradas e adotadas as providências que o caso requer, sendo atendidas no menor prazo possível e, quando solicitado, é resguardado o sigilo do manifestante.

Segunda, 11 Fevereiro 2013 13:36

Quais as formas de acesso à Ouvidoria?

  • Pessoalmente, comparecendo na sede do TJRO (Rua José Camacho, nº 585 - Olaria - Porto Velho/RO, CEP 76801-330;
  • E-mail ( Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
  • Ouvidor Virtual, clicando aqui;
  • Urnas (clique aqui para saber os locais das urnas disponíveis);
  • Correspondência endereçada à Ouvidoria Geral ( Rua José Camacho, nº 585 - Olaria - Porto Velho/RO, CEP 76801-330);
  • Alô Justiça - 0800- 647
Segunda, 11 Fevereiro 2013 13:35

Tipos de Manifestação

Reclamação

Em ouvidoria se considera reclamação a queixa, a manifestação de desagrado ou o protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público e a existência ou ausência de norma reguladora.,

Sugestão

Entende-se por sugestão a mensagem que apresenta uma idéia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho, das unidades administrativas e/ou dos serviços prestados pelo órgão ou instituição.

Elogio

Entenda-se por elogio a demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação para com o serviço recebido.

Solicitação

Apresenta-se o pedido de Informação alguma referência (endereço, local e horário de atendimento das unidades administrativas, etc), nomes de responsáveis, legislação, dados estatísticos etc. A solicitação de informações é o segundo tipo de mensagem mais recebido em volume.

Denúncia

Considera-se denúncia a informação, a notitia criminis ou a acusação contra ato, pessoa ou órgão que descumpre ou não observa a norma jurídica ou o devido procedimento legal que deveria seguir ou que causa prejuízo ou dano ao patrimônio público. Para que sejam aceitas, devem ser observados os seguintes requisitos:

  1. A identificação e o endereço para correspondência;
  2. O endereçamento ao órgão competente para proceder a sua apuração;
  3. A descrição da irregularidade que implique lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público;
  4. A fundamentação mínima, capaz de permitir a apuração.
Segunda, 11 Fevereiro 2013 13:34

Como funciona a Ouvidoria?

As manifestações são registradas e adotadas as providências que o caso requer, sendo atendidas no menor prazo possível e, quando solicitado, é resguardado o sigilo do manifestante.

Segunda, 11 Fevereiro 2013 13:33

Quem pode recorrer à Ouvidoria?

A Ouvidoria Geral do TJRO atende tanto o público interno (servidores, estagiários, trabalhadores vinculados à empresas terceirizadas) como ao público externo (pessoas que utilizam ou não os serviços oferecidos por este Poder). A identificação do manifestante é necessária.
Para atender aos interesses desse público, a Ouvidoria Geral do TJRO propõe-se a servir de :

  • Instrumento de controle social e participação popular na administração públicas;
  • Ferramenta de melhoria de gestão institucional.
Segunda, 11 Fevereiro 2013 13:33

Quem é o Ouvidor?

O ouvidor é um representante do cidadão dentro da Instituição e um colaborador no processo de melhoria de serviços. Ele não é um apontador de erros e defeitos e nem um fiscalizador do setores. Funciona como o estetoscópio que detecta pontos vulneráveis que precisam e podem ser cuidados, comunicando o que ouviu ás unidades envolvidas para que procedam a análise e possibilitem ações que irão solucionar o problema.

Segunda, 11 Fevereiro 2013 13:31

O que é a Ouvidoria?

ouvidoria

divisor 

É o setor subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia que funciona como um canal aberto ao cidadão, às instituições e aos servidores desse Poder Judiciário, com a incumbência de recepcionar solicitações, elogios, reclamações, sugestões e denúncias, privilegiando a participação popular e aprimoramento dos serviços prestados pela instituição. A Ouvidoria-Geral, criada por meio da Resolução N. 001/2005-PR, foi regulamentada pela Resolução N. 034/2010-PR.

A Ouvidoria Judicial não dispõe competência correcional, portanto não interfere nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.

divisor 

 
Página 3 de 3
Notícias do PJE

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia