LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
 
Ouvidoria
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
  

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) realiza o tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018 – LGPD), atendendo à finalidade e o interesse público, observando os princípios fundamentais da transparência, necessidade, adequação e segurança.

A LGPD impõe responsabilidades específicas ao Poder Público, exigindo que toda operação de tratamento de dados seja fundamentada em hipótese legal, previsão normativa e finalidade específica do tratamento.

Além disso, é obrigatória a designação de um encarregado de proteção de dados e a disponibilização de informações de forma acessível, para assegurar o cumprimento do dever de transparência.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) possui competência para regular e fiscalizar o tratamento de dados realizado por órgãos públicos, podendo solicitar informações, aplicar sanções, exigir relatórios de impacto e estabelecer normas complementares.

Os dados pessoais tratados pelo Poder Público devem ser organizados de forma estruturada, permitindo o uso compartilhado entre órgãos para finalidades legítimas, como a execução de políticas públicas, prestação de serviços ou descentralização de atividades, desde que respeitados os limites e princípios estabelecidos pela LGPD.

O compartilhamento de dados pessoais com entidades privadas é vedado, salvo em situações específicas, tais como:

  • Para execução descentralizada de atividade pública, com transferência de dados vinculada a uma finalidade específica;
  • Quando os dados forem publicamente acessíveis, desde que sem desvio de finalidade;
  • Quando houver previsão legal ou amparo em contrato ou convênio;
  • Para prevenir fraudes ou irregularidades.

Ressalta-se que as atividades relacionadas à segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e investigações criminais estão excluídas do escopo de aplicação da LGPD, conforme estabelece o art. 4º da referida lei.

Para mais informações sobre os dados utilizados e como os tratamentos são realizados, consulte a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (Resolução n. 199/2021).

CONTROLE DE ACESSO AO TJRO
  

Por que solicitamos seus dados?

O TJRO realiza a coleta de dados pessoais de servidores e visitantes para garantir a segurança das pessoas que acessam suas dependências. A medida é necessária para efetuar o controle de acesso e proteger as áreas sob administração do Tribunal, em conformidade com a Instrução n. 020/2017, que regula o controle de acesso às dependências do Poder Judiciário estadual.

Quais dados são coletados para acessar o TJRO?

  • Nome completo;
  • Documento de identificação com foto;
  • Número do CPF;
  • Fotografia;
  • Biometria.

Como os dados são protegidos e utilizados?

Os dados pessoais coletados são utilizados exclusivamente para o controle de acesso e são restritos aos servidores responsáveis por seu processamento. Esses servidores estão sujeitos a obrigações legais de confidencialidade e podem ser responsabilizados por qualquer descumprimento.

Os dados são tratados de acordo com os princípios da LGPD, garantindo sua segurança e utilização apenas para as finalidades previstas na lei.