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Juizados Especiais Cíveis e Criminais

OS JUIZADOS ESPECIAIS


Criados no Brasil em 1984, os Juizados Especiais foram implantados em Rondônia na administração do Desembargador Clemenceau Pedrosa Maia, por meio da Lei n. 108, de 9 de junho de 1986. Conforme já estudado pelo Juiz Roosevelt Queiroz Costa em "A Magistratura faz História", (Julgados da Justiça de Rondônia - 1989), Rondônia é pioneira na instalação dos Juizados, sendo um dos cinco primeiros Estados a oferecer esse atendimento à população. Os Juizados Especiais oferecem um atendimento rápido e informal que possibilitam, a baixo custo, o conhecimento e julgamento de questões consideradas de menor importância, que historicamente não eram alcançadas pelo aparelho judicial. Os Juizados, na verdade, converteram-se na justiça dos excluídos. O atendimento prestado pelos Juizados pode ser exemplificado através da ação de reconhecimento de paternidade e prestação alimentícia. Na justiça tradicional é uma ação complexa que requer constituição de advogado, com tramitação processual pelo rito mais longo, o ordinário, que exige a produção de prova testemunhal e técnica, normalmente difícil e dispendiosa, levando, na melhor das hipóteses, dois anos para chegar a um resultado final. No Juizado Especial, as partes em litígio são convidadas a comparecer perante o juiz, criando assim a possibilidade de composição prévia, homologação de acordo, determinação de modificação do registro civil da criança e fixação de alimentos, ainda no ato inicial. Os registros dos primeiros passos da Justiça, na região, na primeira década do século XX, dão conta de situações similares praticados pelos magistrados da época, os quais abriam as audiências conclamando as partes litigiosas a compor um acordo . Esses procedimentos já demonstram a preocupação em atenuar o rigor formal da Justiça e facilitar o acesso da população ao serviço judicial. Em Porto Velho, o Juizado funcionou, por muitos anos, em prédio alugado na Rua Campo Sales. Hoje possui instalação própria, que foi inaugurada, em 1998, na administração do Desembargador Eliseu Fernandes. Nas comarcas do interior funcionam nos prédios dos fóruns. Paralelamente aos Juizados, com a preocupação de atendimento aos menos favorecidos, o Judiciário rondoniense, com o Projeto Justiça Rápida, ampliou o atendimento às periferias das cidades, dos distritos e locais distantes no interior do Estado, poupando o jurisdicionado do custeio e deslocamento e possibilitando o julgamento de litígios nas localidades onde eles ocorrem. Esses procedimentos tem aumentado a atuação da Justiça Estadual.