Atribuições da SA

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Atribuições da Secretaria Administrativa

I - Planejar, supervisionar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades de competência dos departamentos subordinados; responsabilizando-se com seus diretores pela regularidade das mesmas perante a Presidência;

II - Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal de Justiça e da Presidência;

III - Elaborar com o auxílio da COPLAN, as diretrizes e planos de ações gerais para o Tribunal de Justiça;

IV - Dirigir, coordenar e controlar a execução de todas as atividades pertinentes aos sistemas administrativos das unidades subordinadas;

V - Analisar, quando solicitada, qualquer matéria levada a exame e decisão do Presidente;

VI - Submeter à apreciação do Presidente seus expedientes e dos departamentos subordinados;

VII - Submeter ao Presidente, de acordo com os prazos legais, planos de ação e programas de trabalho, para encaminhamento dos órgãos competentes; página 9 de 99

VIII - Reunir-se periodicamente com os Diretores de Departamentos e Divisões para planificação e providências com vistas à melhoria dos serviços, propondo à Presidência as medidas e decisões adotadas;

IX - Comunicar-se diretamente, quando o interesse e conveniência exigirem, com autoridades públicas de mesmo nível hierárquico;

X - Prestar apoio ao Presidente do Tribunal de Justiça, Diretores e demais servidores nos assuntos administrativos;

XI - Assessorar o Presidente na fixação das diretrizes e planejamento para a administração do Poder Judiciário;

XII - Interagir na estrutura organizacional do TJRO, no sentido de agilizar soluções dos assuntos de interesse da Presidência;

XIII - Supervisionar os serviços de expediente do seu gabinete;

XIV - Coordenar e executar os planos de trabalho e cronogramas de realização das atividades, de forma a zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados;

XV - Elaborar relatórios, estatísticas, estudos referentes às atividades à unidade;

XVI - Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas.

Poder Judiciário de Rondônia

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