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Quarta, 10 Outubro 2018 07:32

Justiça determina o município de Jaru elaborar e executar projeto para drenar ruas

 Excepcionalmente, diante de prova pericial, com fundamento no Estatuto da Cidade (lei n. 10.257/2001) e demais legislações pertinentes ao caso, os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia determinaram que o município de Jaru inclua no seu próximo orçamento recursos para elaboração e execução de um projeto para drenar ruas que alagam devido à chuva.

O projeto se refere à “execução das obras de infraestrutura necessárias para escoamento das águas pluviais, na região situada na Rua Rio Grande do Norte, entre a Rua Paraná e a Avenida Dom Pedro I”.

O município de Jaru foi condenado pelo juízo de 1º grau, em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Rondônia, a elaborar e executar o projeto em 120 dias. Inconformado, recorreu da sentença para o Tribunal de Justiça, afirmando, entre outros, que o Poder Judiciário não pode intervir na gestão administrativa municipal, sob o grave risco do desequilíbrio financeiro municipal.

O relator, desembargador Hiram Marques, rejeitou as preliminares de cerceamento de defesa e de Julgamento contrário às provas. No mérito, afirmou que, dependendo do caso concreto, após um exame minucioso das provas, “em situações excepcionais o Poder Judiciário pode determinar a adoção de medidas que impactem em implementação de políticas públicas pelos entes competentes, principalmente quando inseridas em um contexto que demonstre iminente risco à vida e saúde do jurisdicionado”, isto é, o cidadão atingido pela ação judicial.

Com relação ao prazo de 120 dias na sentença condenatória para execução das obras, sob pena de multas, o relator entendeu ser “incompatível com as normas orçamentárias e financeiras”, conforme determina a Lei Federal n. 101/2000. Para que não haja um desequilíbrio orçamentário e financeiro, foi concedido ao município que inclua o projeto de infraestrutura de drenagem no seu próximo orçamento, “sob pena de multa diária de mil reais, até o limite cem mil reais”. O laudo pericial foi produzido com ilustração de fotos das ruas inundadas, no dia 23 de setembro de 2015.

Participaram do julgamento, nesta terça-feira, dia 9, os desembargadores Renato Mimessi, Roosevelt Queiroz e Hiram Marques (relator).

Assessoria de Comunicação Institucional