Audiências virtuais fazem sucesso entre partes e advogados

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Quarta, 10 Junho 2020 21:29

Audiências virtuais fazem sucesso entre partes e advogados

Agilidade e economia são as vantagens apontadas

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“É desafiador advogar aqui”, diz Jhonatan Klaczik, que mora no distrito de Extrema, a 328 km de Porto Velho. Antes da pandemia do novo coronavírus, para ir a uma audiência agendada na capital, Jhonatan tinha de sair um dia antes de sua localidade (distrito), e gastava cerca de 5h de viagem para chegar em Porto Velho.

No percurso há uma balsa para poder cruzar o rio. Os gastos com combustível, alimentação, hospedagem e com a travessia são de aproximadamente 700 reais, por viagem. “Todos esses gastos são repassados aos clientes, e, além disso, corremos riscos e perdemos dias úteis de trabalho na estrada”, explica o advogado.

Com a pandemia do coronavírus, o Poder Judiciário de Rondônia adotou medidas para garantir a continuidade da prestação jurisdicional, dentre elas a implantação de audiências de forma virtual. Para Jhonatan, a crise trouxe desafios para o exercício da advocacia, mas também acesso ampliado à justiça com a implementação de novas tecnologias. “O processo eletrônico foi uma evolução maravilhosa, agora evitar deslocamentos e gastos para participar de uma audiência é muito importante, também, para os clientes”, destacou após participar de uma audiência no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos- Cejusc, de Porto Velho.

“Foi a audiência mais rápida que já tive”

Lucilene Kalki, que também mora em Extrema, participou da audiência por videoconferência, e explica que ficou surpresa com a facilidade. “Foi a audiência mais rápida que já participei. Pela distância que a gente mora foi resolvido muito rápido. Imagina ter de gastar para ir a uma audiência?”. Para Lucilene, mesmo com o fim da pandemia, as audiências devem, sempre que possível, ser realizadas de forma teleprensencial.

“Não precisei ausentar do trabalho”

Para Emanuelle Marques participar de uma audiência por vídeoconferência traz mais facilidade. “O servidor me ligou antes para informar como seria, e, conforme o horário combinado, a audiência foi realizada. Eu não tive que me ausentar do meu trabalho, dei apenas uma pausa no expediente”, explicou. “A minha experiência foi muito boa, aliviou um pouco da tensão que é participar de uma audiência, e, ao final, conseguimos fechar um acordo”.

Dados na pandemia

Apesar da sobrecarga de trabalho, magistrados e servidores dedicam-se para manter a produtividade e ofertar ao público o acesso à justiça. Desde o ato que institui o trabalho em home office e revezamento de servidores, no dia 17 de março, a produtividade vem sendo mantida a elevados índices de aprovação. Como é o caso do Centro Judiciário de Solução de Conflitos do TJRO, que, no período de 18 de março a 5 de junho, realizou 2.486 audiências de forma virtual, obtendo nas audiências de conciliação o total de valores acordados de 2 milhões, 368 mil e 326 reais.

Celeridade

A advoga Sulamita Katheryn dos Santos, de São Paulo, se disse impressionada pela agilidade do andamento do processo e pela modernidade do Juizado Especial Cível de Rolim de Moura. “Aqui em SP, onde advogo, nem nas varas nem nos juizados estão adotando essa modalidade de audiência pelo Google Meet ou WhatsApp”, comparou.

A advogada admite que tinha uma outra visão sobre a Justiça de Rondônia e, claramente, surpresa afirmou: “Eu imaginei que o Tribunal do meu estado era um dos mais modernos, mais fui surpreendida com o avanço do Judiciário Rondoniense ao receber mensagem pelo WhatsApp que teria audiência. Até agora, nos processos que advogo aqui em SP, não tive nenhum agendamento durante a quarentena. Os tempos mudam e o Judiciário precisa acompanhar”.

Satisfeita com o resultado considerou importante a celeridade com que foi dada ao processo. “Aqui no meu estado tenho processos que foram distribuídos antes da ação que tenho em Rolim de Moura, e a audiência só vai acontecer em setembro, o que, para mim, é muito moroso”.

Nupemec

Antes da Pandemia, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos do TJRO elaborou um projeto de audiências virtuais para as empresas que figuram como “grandes demandantes” nos processos. Após as determinações de afastamento social, o Nupemec passou a utilizar a ferramenta WhatsApp, que é a mais usada pelos jurisdicionados.

Ana Célia Arruda fechou um acordo durante a audiência virtual. “Eu achei maravilhoso o atendimento. A princípio tive medo por nunca ter feito, mas o servidor explicou que, devido à pandemia, estavam realizando as audiências por videoconferência, e, assim, fiquei mais tranquila. Pelo fato de ser rápido e sem transtorno a gente fica bem mais à vontade para falar. Fechamos o acordo, inclusive já estou pagando as parcelas”.

O presidente do Nupemec, desembargador José Antonio Robles, explicou que há uma grande aceitação pelas partes e advogados. E ressaltou os esforços dos servidores da Cejusc nestes tempos de home office, período no qual utilizam equipamentos pessoais, e, diante das dificuldades estruturais, conseguem, com criatividade e determinação, realizar as audiências por videoconferência.

Dois lados

 O juiz secretário-geral do TJRO, Rinaldo Forti, já tinha uma visão favorável ao tema como administrador e, ao participar de uma audiência como parte, numa ação contra uma empresa de telefonia, acabou por confirmar suas convicções. “Foi muito rápido, sem necessidade de gastos com tempo, combustível e aborrecimentos. Creio que é um caminho sem volta. Se temos algum aspecto positivo com a pandemia é justamente a experimentação de novas formas de realizar a Justiça, e esta é uma delas”, concluiu.

OAB

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia, Elton Assis, acredita que neste período crítico as ferramentas tecnológicas são muito importantes para a continuidade da entrega da prestação jurisdicional.

“Um exemplo disso são as audiências de conciliação por meio telepresenciais, na minha visão, alternativas positivas. De outra parte, determinados atos processuais como audiências de instrução e julgamento, penso que, quando uma das partes alegar a impossibilidade de realização, o ato deve ser adiado, em observância aos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal”, observou.

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