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Quinta, 18 Junho 2020 10:05

 2ª Câmara Especial do TJRO condena ex-deputado estadual Zequinha Araújo

Na terça-feira, 17, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia suspendeu os direitos políticos de José Francisco Araújo por três anos, condenando-o a pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração na época percebida, além de proibir a contratação com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário (também por três anos). 

Consta nos autos do processo a prática reiterada por José, conhecido como “Zequinha Araújo”, que, no exercício de mandato de vereador do Município de Porto Velho, “com evidente finalidade eleitoral”, utilizava assessores nas atividades da Fundação Zequinha Araújo. Segundo apurado no processo, a prática ilícita não se limitou ao período como vereador, acontecendo, de igual forma, quando do mandato de deputado estadual. Dos quarenta servidores nomeados pelo então deputado, grande parte não se limitava às atividades relacionadas ao mandato.

Entre os diversos registros contidos nos autos está o depoimento de um assessor parlamentar, que, por ter se recusado a cooptar pessoas para trabalhar na entidade do então deputado, foi exonerado. Ele declarou que, no período em que permaneceu vinculado ao gabinete de Zequinha, ia três ou quatro vezes por semana à Assembleia buscando trabalho, porém não havia atribuição de tarefas. Explicou, também, que era comum os assessores irem buscar trabalho e não terem o que fazer, apenas ficavam conversando no corredor.  “Ocorria reunião toda última sexta-feira do mês com todos os assessores na Associação Zequinha Araújo, no Bairro Nova Porto Velho. (...) Zequinha conversava com todos os assessores e falava sobre suas metas políticas e sobre a necessidade de união do grupo. No final, ele perguntava a todos, individualmente, assessores e empregados da associação, quantas carteirinhas da associação os presentes tinham feito no mês, ou seja, quantas pessoas tinham sido cadastradas. Cada presente ficava em pé e declarava sua produção no mês e era ou não aplaudido, dependendo da quantidade de novos associados que tinham sido trazidos para a associação”, destacou o assessor.

Em outro depoimento, uma testemunha declarou que trabalhava nos eventos denominados ‘ações solidárias’ da associação de Zequinha. “Tinha muitos assessores trabalhando nesses eventos. Havia o ‘Natal Solidário’ da associação, que implicava na uniformização dos funcionários do gabinete de Zequinha com camisetas da associação. Os comissionados também falavam sobre as carteirinhas da associação de Zequinha, que tinham feito no período. As pessoas espontaneamente declaravam quantas carteirinhas tinham sido distribuídas”.

Outra assessora parlamentar, que atuou na Câmara de Vereadores de Porto Velho, durante três mandatos de Zequinha Araújo (possivelmente no período de 2005 a 2010), e que, também como assessora parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, afirmou em depoimento que trabalhou na associação por seis anos, e que sua remuneração, na associação, era de acordo com convênios firmados, ou seja, recebia 10% do valor do convênio. Em juízo explicou que trabalhava na ALE/RO das 8h às 13h, somente quando tinha sessão (duas por semana), mas não fazia nada, apenas assistia. 

O relator para o acórdão, desembargador Gilberto Barbosa, ressaltou que “é flagrante a conduta dolosa caracterizada pelo firme propósito de, aproveitando-se das facilidades que lhe garantia o cargo, palmar desvio de finalidade e afastado do interesse público, nomear ‘cabos eleitorais” que, remunerados pelo erário, atuavam no exclusivo interesse eleitoreiro de Zequinha, em sua associação privada”. O desembargador destaca que foram violados os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e moralidade, e, por isto, resta configurada a conduta típica da Lei de Improbidade Administrativa. “Não há outra conclusão possível, convenha-se, que não a evidente confusão entre as atividades exercidas pelos assessores do então parlamentar, o que, a toda evidência, desnuda que, de fato, o apelante contratou ‘cabos eleitorais’ e, em que pese remunerados pela Assembleia Legislativa, não lhes exigia a devida prestação de serviços, tampouco exercia controle sobre as atividades por eles desenvolvidas”, ressaltou.

Ainda em seu voto, Barbosa destacou que “o acervo probatório é coeso e indica que os assessores parlamentares atuavam no exclusivo interesse particular e eleitoreiro do parlamentar, que, para isso, permitia que tivessem o serviço público como bico, atuando tão somente quando lhes convinha, sem controle de horário e produtividade. É certo que a atividade pública – seja em cargo efetivo, comissionado ou no exercício de função de confiança – não pode desbordar do razoável, impondo-se, pois, estreita relação entre as atividades executadas e, no caso posto, o mister parlamentar”.

A apelação foi proposta pelo Ministério Público de Rondônia contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho. Participaram da sessão os desembargadores Eurico Montenegro Júnior, Roosevelt Queiroz Costa, Miguel Mônico Neto, Gilberto Barbosa e o juiz convocado João Adalberto Alves.


Apelação nº 7059213-64.2016.8.22.0001