TJRO esclarece sobre horário de atendimento ao telefone

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Terça, 23 Junho 2020 12:36

TJRO esclarece sobre horário de atendimento ao telefone

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O Tribunal de Justiça de Rondônia informa que durante o período de Pandemia Covid-19 e vigência dos Atos Conjuntos n. 009 e 010/2020-PR-CGJ, com o objetivo de melhor atender ao público interno e externo (jurisdicionados, advogados, Ministério Público e Defensoria), o horário de atendimento aos telefones é das 8h às 12h. Após esse horário (12h às 8h) o atendimento é voltado para os casos específicos que são apreciados durante o plantão judicial. 
A pandemia do novo coronavírus mudou a rotina das unidades do Tribunal de Justiça de Rondônia, que restringiu o acesso ao público e passou a contar com número reduzido de magistrados e servidores para evitar o contágio da doença. No entanto, a Justiça continua mantendo a produtividade, por meio de trabalho em home office.
Atendendo às recomendações da Organização Mundial da Saúde, o TJRO instituiu medidas a evitar a propagação da doença no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia, levando em consideração a necessidade de preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e jurisdicionados em geral. 
As medidas trouxeram impactos importantes nas atividades jurisdicionais, tais como  prazos processuais, redução de expediente, restrição de acesso às unidades, adoção de regime de revezamento de servidores e a instituição de home office. 
Os servidores que estão em sistema de home office cumprem a mesma quantidade de horas da jornada de trabalho regular pelo Poder Judiciário, ou seja, 8 horas para os servidores que possuem  gradificações (DAS ou FG), e 7 horas para os demais servidores. 
Servidores que estão em regime de plantão  ou rodízio desenvolvem suas atividades presencialmente durante o horário de expediente (8h às 12h).  Sendo este o horário instituído para atendimento ao telefone. Os contatos das unidades podem ser acessados na página inicial do TJRO em local de destaque (quadro vermelho).
Plantão Judicial (horário 12h às 8h)
O plantão semanal destina-se exclusivamente ao conhecimento dos seguintes casos: 
a) habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; 
b) comunicação de prisão em flagrante delito; c) pedidos de realização de exame de corpo de delito;
d) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; 
e) representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência; 
f) pedidos de relaxamento de prisão em flagrante ou de concessão de liberdade provisória; 
g) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; 
h) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais, especificadas na Lei n. 9.099/95, limitadas às hipóteses acima enumeradas; 
i) Questões relacionadas com crianças e adolescentes em situação de risco.
Assessoria de Comunicação Institucional

Poder Judiciário de Rondônia

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