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Terça, 29 Setembro 2020 15:16

Justiça de RO determina prosseguimento de execução fiscal contra concessionária de energia

O débito da Energisa com o Município decorre do processo administrativo n. 841/2018, em razão de tributos não pagos, objeto que, em julgados repetitivos (processos semelhantes), segundo o voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, o Superior Tribunal de Justiça – STJ "já pacificou entendimento no sentido de que, no legítimo exercício de seu interesse (como no caso), é facultado à Fazenda Pública efetivar o protesto de CDA".

Segundo o voto do relator, que apenas menciona valor vultoso envolvido na causa sem quantificá-lo, no caso, não há perigo de dano à empresa, por haver os requisitos necessários para execução fiscal pelo Município. Pois “somente se suspende a exigibilidade de crédito tributário se houver depósito integral e em dinheiro, conforme dispõe o artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional e da Súmula 112, do Superior Tribunal de Justiça”.