TJRO abre prazo para acordos diretos de precatórios devidos pelos municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim 

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Sexta, 27 Setembro 2024 09:18

TJRO abre prazo para acordos diretos de precatórios devidos pelos municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim 

Acordo com deságio poderá ser celebrado

Fotografia mostra fachada do prédio do TJRO

O Tribunal de Justiça de Rondônia abriu dois editais destinados à habilitação, classificação e pagamento de credores interessados em participar de acordos diretos em precatórios devidos pelos municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim. São 16 milhões de reais disponíveis para pagamentos em Porto Velho, e 2,5 milhões de reais para Guajará-Mirim. 

O prazo para manifestação de interesse e entrega de documentação referente ao Município de Porto velho se iniciou no dia 25/9/2024 e irá até 31/10/2024. No tocante ao município de Guajará-mirim, o prazo será do dia 1/10/2024 até 20/11/2024.

O acordo será celebrado mediante proposta de desconto de até 40%.

A habilitação do credor abrangerá a totalidade do crédito que lhe é devido e será feita exclusivamente por meio de petição no precatório que tramita no 2º Grau. Os credores de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que têm como ente devedor o Município de Guajará-Mirim, também poderão apresentar petição, optando pelo acordo, protocolizando a peça via sistema (PJE).

São considerados credores beneficiários de precatórios, aptos à participação no acordo:

  • o credor originário, pessoa física ou jurídica que não tenha cedido a totalidade de seu crédito;
  • o advogado, quanto aos seus honorários constantes do ofício requisitório;
  • o(s) herdeiro(s) de credores originários falecidos, desde que já habilitado(s) no processo e a partilha realizada oficialmente, na data da publicação do edital; 
  • o cessionário do precatório cujo pedido de cessão já esteja devidamente autorizado e registrado no processo, na data da publicação dos editais.

Dívidas

O precatório é um documento que representa uma ordem de pagamento emitida pelo Judiciário para que a União, Estados, Municípios ou suas autarquias quitem dívidas reconhecidas em processos judiciais. São recepcionados em ordem cronológica e aguardam em uma fila de espera para pagamento, pois os recursos públicos são limitados. O prazo para recebimento pelo credor pode variar, dependendo de diversos fatores, dentre eles a disponibilidade orçamentária do devedor. 

Acesse aqui o Edital nº 7, referente à Porto Velho

Acesse aqui o Edital nº 8, referente à Guajará Mirim

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