Reportagens Especiais

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Reportagens Especiais

TJRO reconhece esforço de servidores e magistrados em resultados positivos

O comprometimento, determinação e qualidade no desempenho das funções de todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia foram destacados pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rowilson Teixeira. Para o desembargador, o esforço e dedicação de todos culminaram no recebimento, pela primeira vez, do Selo Ouro, bem como no alcance da 2ª colocação no índice comparativo de eficiência entre os Tribunais brasileiros.

A Portaria N. 3478/2015-PR, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 23/12, agradece e elogia aos magistrados e servidores do Poder Judiciário pelos resultados positivos dessa gestão, biênio 2014/2015, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

Selo Ouro

A honraria foi conferida durante o 9º Encontro Nacional do Judiciário, em Brasília. O selo ouro da Justiça em Números, concedido pelo CNJ, trata-se do reconhecimento pelo investimento na excelência na gestão da informação. No ano anterior o TJRO havia recebido o selo bronze, posição que subiu dois degraus graças aos esforços, sobretudo na padronização de sistemas como o PJE (Processo Judicial eletrônico).

São considerados tribunais com nível de excelência na gestão da informação aqueles capazes de extrair dados analíticos de todas as unidades judiciárias em sistemas padronizados de acordo com as regras das Tabelas Processuais Unificadas (Resolução nº 46/2007) e do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do CNJ. Pela primeira vez, a premiação também considerou o nível de implantação dos processos eletrônicos nos tribunais.

2º mais eficiente do país

Entre os de pequeno porte, categoria na qual se enquadra, o Tribunal de Justiça de Rondônia é o segundo mais produtivo e eficiente do país, de acordo com o relatório anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Justiça em Números, referente ao ano de 2014. O TJRO alcançou 92,9% do Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), percentual que o colocou também entre os seis mais eficientes do país (sem distinção de categoria), ao lado dos TJs do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás e Amapá.

O IPC-Jus compara a produtividade do Tribunal de Justiça em relação ao ano anterior e é calculado com base nos gastos para manutenção do Poder Judiciário, no número de casos novos mais processos pendentes e, ainda, em relação ao número de magistrados e servidores. Com relação ao relatório do ano passado, o TJRO apresentou crescimento de mais de 10% no IPC-Jus.

Para o presidente do TJRO, o reconhecimento é resultado do constante investimento em capacitação e humanização das relações de trabalho, ofertando, dentro das possibilidades, as condições mínimas para que magistrados e servidores possam atender aos reclames dos cidadãos levados ao Judiciário.

Assessoria de Comunicação Institucional

 

 

 Projeto do Judiciário faz radiografia de adolescente que comete ato infracional

A partir dos atendimentos realizados, a equipe psicossocial do 1º Juizado da Infância e Juventude de Porto Velho traçou um perfil do adolescente que comete ato infracional. Os dados derrubam alguns mitos sobre a faixa etária em questão e constatam situações óbvias, como a falta de investimento em políticas públicas para a proteção da criança e do adolescente, o que reflete diretamente na prática de atos ilícitos.

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 A radiografia feita pelos técnicos, referente ao período de dezembro de 2012 a novembro de 2013, diz respeito apenas aos adolescentes que passaram pelo estudo social e/ou psicológico, o que representa apenas um pequeno percentual dos processos de apuração de ato infracional. Porém, os dados servem para nortear o trabalho em projetos como o “Conhecer para Defender”, voltado para o esclarecimento e difusão do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 Confira abaixo os percentuais e itens pesquisados pelos psicólogos e assistentes sociais do 1º JIJ.

 Sexo

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A participação feminina no contexto do ato infracional sempre se mostrou reduzida em relação aos jovens do sexo masculino. Tal dado confirma o aspecto de gênero (predominantemente masculino) que prevalece no universo dos adolescentes em conflito com a lei. Identifica-se ainda neste cenário a presença das adolescentes em situações de violência relacionadas à exploração sexual. Os dados revelam que o percentual de adolescentes do sexo feminino no cometimento de atos infracionais teve um decréscimo de 5% em relação ao período anterior, e suas práticas delitivas estão direcionadas basicamente às infrações como lesão corporal e tráfico de drogas. 

Etnia 

Sabe-se que o Brasil é uma nação com variada composição étnica de sua população, advinda de várias fontes migratórias. Os dados revelam que 57% dos adolescentes que se envolveram no ato infracional são de etnia parda, o que corrobora com a estatística nacional que aponta para um crescimento desta etnia no grupo de cor ou raça que compõe a população brasileira. 

Faixa etária 

O maior número de adolescentes que se envolvem na prática do ato infracional se concentra na faixa etária dos 16 aos 18 anos, fase que corresponde ao auge das transformações biológicas e psicossociais, dos conflitos oriundos da busca e construção da sua identidade. Os jovens com idades entre 18 e 21 anos encontram-se no sistema socioeducativo em razão da excepcionalidade da lei, expressa no parágrafo único do art. 2º do ECA. Registra-se um aumento de 5% no número de adolescentes que cometeram ato infracional mais cedo, na faixa etária dos 12 aos 14 anos, em comparação com o período anterior. 

Origem 

Observa-se que 94% dos adolescentes que respondem a práticas delitivas são de origem familiar biológica, desmistificando o pensamento equivocado que permeia a sociedade sobre o filho adotivo, este ainda visto como provável fonte de problemas e com potencial vulnerabilidade para o cometimento de ato infracional. 

Dinâmica familiar 

Constata-se a predominância (36%) de um padrão de relação familiar comprometido pela dificuldade de interação harmoniosa/positiva entre seus membros, havendo limitações quanto ao entendimento e negociação de conflitos. Ainda neste aspecto, observa-se que o espaço transacional onde cada membro familiar pode atuar não é bem definido (fronteiras difusas), ocorrendo invasão frequente de um no espaço do outro, principalmente em situações e/ou relações em que há maior tensão envolvida, gerando confusão nos papéis familiares, comprometendo assim o sistema como um todo. 

Renda 

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Nota-se pelos dados que uma quantidade considerável de adolescentes em situação de cometimento de ato infracional insere-se em famílias de poder aquisitivo econômico reduzido, sugerindo que as políticas públicas não têm alcançado todos os cidadãos de forma igualitária. 

Os números revelam que 38% das famílias perfazem renda abaixo de dois salários mínimos, podendo se constituir em contexto de vulnerabilidades ao cometimento de ato infracional que deve ser compreendido numa perspectiva multifatorial. Destaca-se a importância da política de geração de renda que ainda não alcança a maioria das famílias, dificultando o acesso dos adolescentes a cursos profissionalizantes e consequentemente a inserção no mercado de trabalho. 

Registra-se ainda um aumento percentual de 5% de famílias com renda acima de cinco salários mínimos em comparação ao período anterior. Desta forma, infere-se sobre a possibilidade de outros fatores que não o econômico vinculados às práticas infracionais. 

Convivência 

Os adolescentes pertencem em sua maioria (58%) a famílias monoparentais, com predominância de famílias chefiadas por mulheres. Em comparação ao período anterior, constata-se o aumento de 4% no número de adolescentes que passaram a residir com o pai e um decréscimo de 7% de adolescentes que residem na companhia dos dois genitores. Tal realidade indica a fragilidade atual do sistema familiar que vivencia rupturas e busca reorganizar-se em suas variadas configurações. 

Número de irmãos 

Os dados revelam que a maioria dos adolescentes a quem se atribui a autoria de atos infracionais pertence a famílias com até dois filhos (45%), desta forma, contradizendo o mito popular de que as situações de vulnerabilidade de crianças e adolescentes, assim como o desenvolvimento de condutas desregradas, estão vinculadas a famílias numerosas. Constata-se um aumento percentual de 3% em relação ao período anterior de adolescente filho único no cometimento de ato infracional. 

Escolaridades 

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Os números revelam que os percentuais maiores (24% e 21%) de adolescentes envolvidos em atos infracionais estão inseridos nos 5º e 6º anos do ensino fundamental, havendo histórico de reprovações e desistências anteriores. Verifica-se que, quando vem a cometer ato infracional, o adolescente já sinalizou anteriormente sobre a necessidade de atenção especial por parte da família e da escola, quanto ao atendimento a suas demandas, como dificuldades de aprendizagem, atos de indisciplina, conflitos de relacionamento, desatenção e desinteresse pelas disciplinas curriculares, faltas injustificadas, dentre outras. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que tais situações devem ser informadas pela escola ao Conselho Tutelar, para que as medidas protetivas sejam aplicadas e a situação revertida. 

Situação escolar 

Destaca-se o alto índice de desistência escolar (64%) do adolescente a quem se atribui a autoria do ato infracional, o que revela que a escolarização é de fundamental importância e fator de proteção no processo de desenvolvimento e socioeducativo. Observa-se a falta de habilidade da comunidade escolar no acolhimento e acompanhamento mais específico dos adolescentes com histórico de reprovações, desistências e comportamentos inadequados que tem apontado para um afastamento maior do jovem que percebe-se não pertencente a tal contexto. 

Situação profissional 

A Constituição Federal define que a pessoa com idade entre 14 e 16 anos incompletos pode trabalhar na condição de aprendiz e a partir dos 16 anos tem todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, porém com o trabalho protegido por algumas condições, tais como: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos”. Ocorre que o poder público não tem oferecido, de forma ampla e acessível a todos, educação profissional e preparo para o ingresso no mercado de trabalho. Os dados indicam que apenas 1% dos adolescentes a quem se atribui autoria de ato infracional trabalha com carteira assinada e os demais não têm acesso ao trabalho protegido. Quando têm acesso a algum tipo de trabalho, estão na informalidade, fazendo “bicos”, sem os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, muitas vezes prejudicando os estudos. 

Atuação 

Nota-se que 57% dos adolescentes têm cometido atos infracionais em coautoria com outros adolescentes e/ou adultos. Durante a adolescência, o grupo assume uma importância maior, havendo uma procura do adolescente em participar das vivências com seus pares. Neste sentido, o vínculo com o grupo pode acontecer em vários contextos, como o familiar, comunidade, escolar, práticas religiosas, esportivas e de lazer, configurando-se positivo ou não. 

Reprovações escolares 

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O registro de maior reprovação entre os adolescentes envolvidos na prática infracional refere-se ao 5º ano seguido do 6º ano. Este dado pode vincular-se à dificuldade de integração às novas exigências desta nova etapa no processo de escolarização que coincide com o início da adolescência, fase de muitas transformações biológicas e psicológicas caracterizada principalmente pela construção da identidade e busca pela autonomia, processo que causa instabilidade e insegurança, muitas vezes não compreendidos e trabalhados nos vários contextos que se insere. Há de se ressaltar que a reprovação é uma resultante de uma série de fatores que direta ou indiretamente repercute no processo ensino aprendizagem. 

Drogas 

Embora observe-se uma certa equivalência nas percentagens, constata-se, por meio dos atendimentos realizados com os adolescentes e suas famílias, que em sua grande maioria possuem histórico anterior ou fazem uso de substâncias psicoativas. Este dado pode referir-se a uma negação de tal prática por receio de se exporem diante da família e do judiciário. 

A maconha apresenta-se como a droga mais consumida (59%), havendo um aumento de 6% de seu uso em comparação com o período anterior. Pode inferir-se para tal acréscimo fatores como a facilidade de aquisição, o preço acessível, a falsa noção de que se trata de uma droga “leve”, uso disseminado, dentre outros. Esse psicoativo traz problemas cognitivos, como: prejuízo na memória, inabilidade para resolver problemas comprometendo seu rendimento intelectual, perda de motivação, desatenção, interferindo no funcionamento das diversas áreas onde atua. A cocaína enquadra-se como a segunda droga mais utilizada (22%) seguida do álcool (12%). 

Usuários 

Os números revelam que 10% dos pais dos adolescentes que cometem ato infracional têm histórico de uso de drogas lícitas e ilícitas. Referidos dados não refletem a realidade, considerando que durante as entrevistas foi constatado um grande número de pais que utilizam-se de forma abusiva e, até mesmo, são dependentes do álcool. Nesse sentido pode inferir-se que a negação de tais aspectos associa-se ao medo de se exporem diante do judiciário. 

Os dados mostram que 9% dos irmãos dos adolescentes a quem se atribui a autoria de ato infracional são usuários de drogas, desta forma não havendo uma correlação direta entre a entrada e permanência do adolescente no uso das drogas com este familiar. 

Antecedentes 

Dos adolescentes atendidos no período pesquisado, 77% não tinham antecedentes de prática de ato infracional. Tal situação revela ausência ou ineficiência das políticas públicas que não têm sido capazes de promover a prevenção devida a esta parcela da população que deveria estar inserida em atividades educativas, de esporte, cultura, lazer e profissionalização, preparando-a para a convivência familiar e social saudável e para o mundo do trabalho. Constata-se um aumento de 14% em relação ao período anterior no número de adolescentes com reincidência na prática de atos infracionais, corroborando a fragilidade das políticas públicas, somando-se a isto, os programas socioeducativos que indicam dificuldades em promover o processo socioeducativo. 

 

Conhecer para defender” avalia expansão do projeto para as comarcas do interior

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As ações do Judiciário contribuem para a criação de ambiência social e familiar favorável ao processo socioeducativo do adolescente que comete ato infracional. 

Pesquisa de satisfação realizada pela equipe psicossocial do 1º Juizado da Infância e Juventude de Porto Velho atinge 69% de aprovação na principal ação do projeto “Conhecer para defender”, os seminários de sensibilização sobre o processo de cumprimento de medidas socioeducativas à comunidade. Os formulários, aplicados durante a realização dos eventos, sobretudo nas comarcas do interior do estado, perguntou ainda aos participantes se o assunto abordado contribuiu para uma melhor compreensão sobre o tema, obtendo 91% de respostas positivas. 

O projeto Conhecer para Defender é desenvolvido há 3 anos pelo 1º JIJ e tem como foco principal a difusão de informações relativas à socioeducação do adolescente que comete ato infracional. Além de reuniões e seminários, prevê ainda a distribuição de material informativo e orientativo sobre questões inerentes à adolescência. 

Expansão

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Em 2013, segundo a coordenadora Eliete Cabral de Lima, o projeto ampliou sua área de atuação para as comarcas do interior. 9 seminários foram realizados nas comarcas de Presidente Médici, Cacoal, Espigão do Oeste, Ariqueme, jaru, Ouro Preto e nos municípios de Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste, sempre trabalhando temas como adolescência, socioeducação, medidas socioeducativas, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo/SINASE e Plano Individual de Atendimento/PIA. 

Outro foco importante do seminário são a transferência de responsabilidades das medidas Socioeducativas que antes eram aplicadas pelo TJ, e que a partir de 19 Abril de 2013 passaram a ser de responsabilidade do município e do Estado. “Tais medidas devem ser aplicadas por meio de programas sociais implantados em parceria com instituições sociais que devem estar devidamente cadastradas neste programa”, esclarece a assistente social. 

Para Eliete Cabral, a sociedade ganha se o processo socioeducativo for bem desenvolvido. “Os envolvidos na área são levados a um contínuo processo de reflexão. Com abrangência estadual, o projeto integra justiça e comunidade e atua no processo”, explica. 

As palestras programadas no seminário são ministradas por assistentes sociais e psicólogas e atingem às autoridades municipais (câmaras municipais, representantes de secretarias municipais), CRAS, profissionais da socioeducação, conselheiros de políticas públicas, conselheiros tutelares, órgãos/instituições que recebem adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, orientadores sociais comunitários e institucionais, profissionais da educação e população em geral, além do representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e OAB. 

Ações na capital

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 Na capital, o o foco do Conhecer para Defender ficou na distribuição de materiais informativos. Foram visitadas 147 escolas (municipais, estaduais, de ensino infantil, fundamental e médio) para a entrega do folders e cartilhas e pré agendamento de reuniões para 2014, voltadas para o corpo técnico, familiares e alunos. 

O projeto permite maior aproximação da justiça com a realidade das escolas, possibilitando oportunidade para os educadores buscarem esclarecimentos sobre o adolescente e seus contextos familiar, social, educacional e de justiça”, reflete Adaluce Coelho, psicóloga do projeto. 

Além disso, segundo ela, as instruções oferecidas auxiliam nas intervenções, bem como fornecem subsídios para os educadores trabalharem na prevenção de situações de riscos. 

Oportunidade

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 Além das atividades já elencadas os profissionais do “Conhecer para Defender” participaram de Audiência Pública sobre o rebaixamento da maioridade penal promovida pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia por solicitação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. “Temos de aproveitar as oportunidades que vão surgindo em eventos decisivos como esse para levar ainda mais esclarecimentos”, lembrou Eliete Cabral, que participou como palestrante. 

Equipe

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Outro aspecto fundamental apontado no relatório do projeto é o empenho da equipe do Juizado, formada por assistentes sociais, psicólogos e estagiários que vestem a camisa do “Conhecer para Defender”, assim como o do magistrado responsável pelo 1º JIJ, juiz Marcelo Tramontini, que participou ativamente das ações do projeto, inclusive nos seminários no interior do estado. 

Material disponibilizado pelo projeto:

 

Assessoria de comunicação do TJRO

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