Saiba como funciona o Projeto “Apadrinhando uma História”

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Segunda, 03 Novembro 2014 16:14

Saiba como funciona o Projeto “Apadrinhando uma História”

Saiba como funciona o Projeto “Apadrinhando uma História”

O projeto “Apadrinhando uma história” foi pensado visando estabelecer uma nova experiência de filiação, possibilitando a quebra do sentimento de abandono e a recuperação da autoestima de crianças e adolescentes, pela oportunidade de ter sido eleito por alguém como depositário de investimento de afetos e cuidados.editada-01-padrinhos

O projeto foi lançado no final do mês passado, no auditório do Tribunal de Justiça. Na abertura do evento, o presidente do TJRO, desembargador Rowilson Teixeira, salientou que a ação visa à sensibilização e à captação de pessoas com interesses e disponibilidade de tornarem-se padrinhos e madrinhas de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, cujos vínculos com as famílias de origem encontram-se total ou parcialmente rompidos por diversas razões.

Há três propostas básicas para direcionar e ajudar os interessados em apadrinhar, de acordo com a disponibilidade de tempo e intenção:

  • Padrinho provedor: é aquele que dá suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, calçados, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforços escolar e prática esportiva;

  • Padrinho prestador de serviços: consiste no profissional liberal que se cadastra para atender com serviços, conforme sua especialidade de trabalho, as crianças e adolescentes participantes do projeto. Nesta modalidade, além de pessoas físicas, também empresas, clínicas ou instituições podem se cadastrar;

  • Padrinho afetivo: é aquele que visita regularmente a criança ou adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, garantindo assim a convivência familiar e comunitária.

O projeto não tem correlação direta com adoção. Mas, o processo de adoção, a aproximação pelo apadrinhamento, que  desfaz paradigmas e preconceitos, pode surgir  a ideia e a intenção de adoção, que vai depender de outros requisitos, e de um processo judicial próprio, para que o padrinho ingresse no cadastro de adoção.

Toda pessoa com mais de 21 anos de idade (respeitando a diferença de ser 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente a ser apadrinhado), independente de classe social, profissional, religião, sexo ou preferência política, pode se candidatar para se tornar um padrinho ou madrinha.

Procedimento simples

A primeira etapa é fazer um pré-cadastro em uma das instituições responsáveis pelo cadastramento: 2° Juizado da Infância e Juventude da comarca de Porto Velho, Serviço de Acolhimento Institucional (SAIN) da Secretaria de Assistência Social do Município de Porto Velho, ou 22ª Promotoria de Infância e Juventude do Ministério Público Estadual. Após o preenchimento do cadastro com técnicos responsáveis, os voluntários passarão por uma seleção e capacitação. No caso do apadrinhamento afetivo, passarão por uma avaliação psicossocial e receberão a visita domiciliar de uma equipe técnica para uma breve entrevista.

O candidato (a) e sua família passarão por oficina de sensibilização. A equipe entrará em contato com o voluntário para aproximação entre padrinho/madrinha afetivo e afilhado (a). Por fim, é expedido o termo de responsabilidade, assinado pelo Juiz, pela psicóloga e/ou Assistente Social do SAIN e pelo requerente.

Fica a critério do padrinho determinar o período do apadrinhamento que será acertado na ficha de cadastro. Existe apenas a necessidade de comprometimento com o tempo escolhido. Se o apadrinhamento for afetivo, exige-se um período mínimo de compromisso, sendo 6 meses, e, no máximo, por tempo indeterminado.

O apadrinhamento de crianças e adolescentes é um serviço da Assistência Social previsto nas orientações técnicas para os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, idealizado pelas equipes do 2° Juizado de Infância e da Juventude, SAIN, Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público e Comissão Estadual Judiciária de Adoção, com apoio integral do Tribunal de Justiça de Rondônia.

brincando-009

Assessoria de Comunicação Institucional

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia