Atribuições - Departamento de Serviços e Infraestrutura de TIC

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Atribuições - Departamento de Serviços e Infraestrutura de TIC

Departamento de Serviços e Infraestrutura de TIC - Desein

NÍVEL NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: Órgãos de Atividades Operacionais

SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA: Esta unidade está subordinada hierarquicamente à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

TITULAR: Diretor de Departamento.

FUNÇÃO PRINCIPAL DA UNIDADE: Garantir os serviços de infraestrutura e os atendimentos aos usuários de TIC.

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:

I- Participar de reuniões, comissões, grupos de trabalhos e ações que tratem de serviços ou infraestrutura de TIC no Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

II-     Propor diretrizes e coordenar as ações de integração entre as divisões;

III-     Realizar estudo técnico e de viabilidade das demandas para serviços ou infraestrutura de TIC;

IV-    Coordenar as atividades de emissão, recebimento, registro e controle dos expedientes do Departamento;

V-     Garantir a elaboração de parecer técnico nas auditorias de tecnologia da informação e nas análises de editais e contratos de TIC;

VI-    Acompanhar a execução de contratos e projetos relativos à sua área de atuação;

VII-  Assessorar a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia nos processos de avaliação institucional;

VIII- Assessorar a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia na elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – PETIC;

IX-    Assessorar a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC;

X-      Assessorar a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia na elaboração do Plano Plurianual – PPA;

XI-    Consolidar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;

XII-  Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas e regulamentos;

XIII- Reunir as demandas de capacitação das unidades subordinadas.

XIV- Assegurar o gerenciamento de processos internos relativos a unidade.

Poder Judiciário de Rondônia

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