O Tribunal do Júri da Comarca de Ji-Paraná, composto por três mulheres e quatro homens e presidido pelo juiz Valdecir Ramos de Souza, condenou um homem acusado de matar a sua ex-companheira (feminicídio) com múltiplas facadas. Pela prática do homicídio ser qualificado (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio e descumprimento de medidas protetivas), o réu foi condenado a 37 anos e 13 dias de reclusão, a ser cumprida em regime, inicialmente, fechado.
Consta na sentença de pronúncia, de 17 de julho de 2023, que o crime foi cometido por motivo torpe, consistente em vingança, alegando ofensas e humilhações pessoais. De acordo com os autos, a vítima sofria agressões físicas, psicológicas e ameaças de morte com frequência do, agora, condenado.
Sem uma data precisa, a pronúncia narra que o réu conviveu com a vítima entre cinco e seis anos e, nesse período, tiveram um filho, que tem 4 anos de idade.
Com a tese do Ministério Público de Rondônia, representado pelo promotor de Justiça, Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior, acolhidas pelos sete jurados a sessão solene de julgamento foi encerrada às 14h40min com a condenação do réu, que foi defendido pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
O fato aconteceu na tarde do dia 20 de agosto de 2022 – Rua José Carlos, Bairro Orleans I, em Ji-Paraná – RO.
Processo-Crime n. 7010158-25.2022.8.22.0005
Assessoria de Comunicação Institucional