Condenado por incendiar residência não consegue absolvição
Charles Melo de Almeida terá de cumprir a pena privativa de liberdade de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por ter incendiado a residência da sua ex-companheira, Cristina Ferreira da Silva. A decisão, por unanimidade de votos, é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em sessão de julgamento ocorrida no dia 3 de julho de 2014. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (11/07).
Apesar do réu, no recurso, buscar a absolvição por insuficiência de provas, os desembargadores entenderam que diante da existência de fortes indícios na fase judicial apontando o acusado como autor do incêndio, inclusive mediante prova policial, não há que se falar em reforma da sentença condenatória. Em seu voto, o relator do apelo, desembargador Valter de Oliveira, disse que, o ato, além de intencional, colocou em risco as outras casas próximas, que só não foram atingidas pelas chamas graças a intervenção dos bombeiros.
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Segundo consta nos autos, Cristina Ferreira da Silva viveu trinta dias com o apelante. Após esse período o relacionamento chegou ao fim. Diante do término, o réu passou ameaçar a vítima constantemente. Certa vez, depois de ingerir bebida alcoólica, ele foi até o apartamento da sua ex-companheira e ateou fogo nos objetos existentes.
Apelação nº 0011406-35.2010.8.22.0501
Assessoria de Comunicação do TJRO