Ex-prefeito é condenado por contratar servidor irregularmente
O ex-chefe do Poder Executivo Municipal poderá recorrer da decisão
A Justiça rondoniense, em primeiro grau, condenou um ex-prefeito do município de Machadinho do Oeste (RO), ao pagamento da multa civil correspondente a cinco vezes o valor dos seus subsídios recebidos no cargo, por ter contratado irregularmente um servidor, utilizando-se apenas do acordo verbal para exercer a função de agrimensor.
Na sentença, o Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Machadinho do Oeste (RO) também o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos a contar do trânsito em julgado da sentença. O ex-prefeito poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Segundo consta na ação civil pública, o ex-prefeito contratou o servidor sem prévia realização do concurso público. Para o Ministério Público Estadual o fato fere os princípios constitucionais da moralidade, legalidade e isonomia. Em sua contestação, ex-chefe do Poder Executivo Municipal alegou que o servidor nunca trabalhou para a prefeitura municipal como engenheiro ou agrimensor, mais sim como controlador-geral, no período de 1º a 30 de setembro de 2007.
Porém, para o Juízo a investidura nos cargos de mecânico de máquinas pesadas, controlador-geral ou agrimensor, necessariamente exigem aprovação em concurso público, uma vez que não se trata de cargo em comissão e muito menos contratação temporária excepcional. “Considerando que a Constituição da República exige a obediência aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, exigindo a contratação de pessoal por intermédio de concurso público, facilmente se conclui que no caso em tela, houve de fato descumprimento aos princípios constitucionais da administração pública”.
Ainda na sentença, o Juízo destacou que o conjunto probatório revela que o servidor de fato foi contratado pelo ex-prefeito, bem como que a contratação ocorreu de forma irregular, pois exerceu a função de engenheiro/agrimensor como sustenta o Ministério Público ou de mecânico de máquinas pesadas como confessa o requerido, não sendo hipótese decontratação emergencial ou cargo em comissão, tornando evidente a ofensa aos princípios constitucionais.
O Juízo pontuou também que “ao ser eleito para o cargo de prefeito municipal, o requerido certamente tinha conhecimento dos direitos e obrigações que o cargo lhe imporia. Sabia também que devia obediência aos deveres de lealdade, probidade e de prestar contas do que fizesse ou gastasse. Portanto, inescusável a conduta procedida. O simples descumprimento consciente dos princípios da administração pública consuma o ato de improbidade”.
Processo nº 0001310-49.2010.8.22.0019
Assessoria de Comunicação do TJRO