Acusado de homicídio na capital permanecerá preso
“Não há que se falar em constrangimento ilegal por ato do magistrado que decreta a custódia preventiva, uma vez demostrada a gravidade do delito e a periculosidade do paciente, o que afasta a concessão do direito de aguardar em liberdade o desfecho do processo”. Com este entendimento, os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, negaram a ordem em habeas corpus a Ednei Conceição Batista dos Santos. Diante da decisão, o réu, que é acusado de homicídio, permanecerá preso. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, 17 de julho de 2014.
No HC, a defesa de Ednei Conceição Batista dos Santos disse que seu cliente está sofrendo coação ilegal, uma vez que os fundamentos da manutenção da custódia cautelar se mostraram genéricos, bem como não foram apontadas as razões fáticas concretas que autorizam a segregação, razão pela qual requereu a concessão da ordem determinando a liberdade provisória ou, ainda, a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. O Ministério Público Estadual opinou pela denegação da ordem.
Para os desembargadores, inexiste ilegalidade a ser sanada, pois há prova da materialidade e fortes indícios de autoria (fumus comissi delicti), bem como a segregação cautelar encontra-se fundamentada de acordo com a gravidade concreta da conduta, a periculosidade do paciente e a garantia da ordem pública.
Ainda de acordo com os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva remeteu-se à fundamentação na decisão inicial, demostrando-se idônea, pois consta na certidão de antecedentes criminais que o paciente já foi condenado por sentença com trânsito em julgado. “A prisão cautelar do réu deve ser mantida, pois encontra-se em harmonia com a legislação processual penal, sem ofensa às garantias constitucionais do acusado”, concluíram os desembargadores.
Saiba mais
No dia 17 de setembro de 2011, no Bairro Nacional, em Porto Velho (RO), o réu Ednei Conceição Batista dos Santos, na companhia de outro denunciado, teriam efetuados disparos de arma de fogo contra a vítima Francinei Fernando Trajano, que veio a óbito. Outra vítima, Sebastião Wilgens Ribeiro, para defender Francinei, arremessou uma garrafa contra o denunciado Ednei que, por sua vez, disparou contra ela, vindo a falecer também.
Habeas Corpus nº 0006237-76.2014.8.22.0000
Assessoria de Comunicação do TJRO