Notícias do TJRO
 
22/07/2014 13:05

Negado provimento à apelação de réu condenado por roubo

Ele terá de cumprir mais de sete anos de reclusão

“O fato de estar usando capacete durante a execução do roubo não invalida o reconhecimento efetuado pela vítima, pois a soma das várias características físicas do agente, aliada à sua vestimenta, servem como elementos suficientes para a sua identificação”. Assim entenderam os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que, durante sessão de julgamento decidiram, por unanimidade de votos, manter inalterada a sentença que condenou um réu a cumprir a pena de mais de sete anos de reclusão, inicialmente no regime fechado.

Para os desembargadores, em que pese a negativa do apelante, verifica-se que a vítima o reconheceu prontamente perante a autoridade policial e também em Juízo, asseverando não ter dúvida alguma de que ele e um outro comparsa foram os autores do crime de roubo descrito na denúncia (peça acusatória), tendo, inclusive, individualizado a conduta de cada um deles no momento do crime. Ainda, segundo o colegiado (1ª Câmara Criminal do TJRO), a vítima esclareceu que apesar de o réu estar usando capacete por ocasião dos fatos, este estava aberto, sem viseira, o que permitiu melhor visualização.

Com relação ao álibi apresentado pelo apelante, de que estava estudando no momento em que o roubo ocorreu, os desembargadores destacaram que este não lhe socorre, uma vez que ficou amplamente demonstrado nos autos que os fatos se deram por volta das 21h, ou seja, quando ele já havia saído da escola, uma vez que lá permaneceu somente até às 20h30min, conforme documentação nos autos.


Saiba mais

Segundo consta na denúncia, no dia 6 de maio de 2013, em Porto Velho (RO), o réu, na companhia de uma outra pessoa, simulando estarem portando arma de fogo, subtraíram um aparelho celular pertencente a vítima, que trafegava na rua rumo ao trabalho da sua mãe. Além de tomar o aparelho, o réu apalpou-lhe um dos seios.


Apelação nº 0001186-52.2013.8.22.0701



Assessoria de Comunicação do TJRO

  • Compartilhar esta matéria