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23/07/2014 15:06

2ª Câmara Especial do TJRO mantém os direitos políticos suspensos de ex-parlamentar

Em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira, 22 de julho de 2014, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator, juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues, em Apelação Cível sobre Ação Civil Pública, a decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho que, entre outros, suspendeu os direitos políticos, por cinco anos, de Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna pelo cometimento de ato de improbidade administrativa. Renato Veloso, durante seu mandato parlamentar, utilizou o trabalho de dois servidores custeados pela Assembleia Legislativa estadual em sua instituição particular, “Sociedade Beneficente Renato Velloso”.

Além da suspensão política, Renato Velloso foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado ao Estado e ao pagamento de multa civil duas vezes o valor do dano. Foi condenado também a não celebrar contrato com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos.

A decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública resultou da Ação Civil Pública, n. 00285286-92.2008.822.0001, movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra Renato Velloso, que contratou servidores pagos pelos cofres da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia para atuarem na entidade beneficente.

No recurso de apelação, Renato Velloso argumenta em sua defesa que a funcionária Ivanara prestava serviço na sua instituição em horário divergente do expediente normal da Assembleia Legislativa. Já o servidor Lourival atuava na base política de Ariquemes para colher e levar os anseios da população local ao conhecimento do apelante, no caso Renato Velloso.

De acordo com o relator, “não há dúvida de que realmente ocorreu o fato narrado pelo parquet (Ministério Público), o que foi confirmado por todas as testemunhas ouvidas durante a instrução, notadamente as testemunhas Lourival e Ivanara”.

Para Ilisir Bueno ficou provado nos autos processuais que o apelante, Renato Velloso, utilizou-se da mão de obra paga pelo erário (poder público) em serviços pessoais, com finalidade eleitoreira. Para ele, os fatos praticados pelo apelante foram graves e merecem reprimenda à altura. “Essa prática abominável, realizada com intenso dolo pelo apelante, exige que a punição civil seja pesada, de forma a desestimular outros a seguirem o mesmo caminho”, afirma.


Processos julgados

Presidida pelo desembargador Renato Martins Mimessi, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus membros, julgou na Sessão 417, realizada dia 22 deste mês, no II Plenário do TJRO, 35 recursos processuais.



Apelação Cível n. 0285286-92.2008.8.22.0001


Assessoria de Comunicação do TJRO

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