TJRO mantém sentença que condenou ré por transporte de drogas ao presídio
Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou uma ré por transportar drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei n. 11.343/06), à Casa de Detenção de Cacoal. Ela terá de cumprir a pena de 7 anos de reclusão, em regime fechado. No apelo nº 0003626-66.2013.8.22.0007 a defesa buscou a absolvição por insuficiência de provas.
Porém, para os desembargadores, o depoimento dos agentes penitenciários de que a droga estava dentro de uma barra de ferro, na qual a apenada ficou algemada depois de denúncia anônima informando sobre a entrada dela no presídio portando drogas na genitália, e a constatação, por meio de raio-x, da presença de um objeto estranho justamente na sua parte íntima, autorizam a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
Ainda de acordo com os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, os depoimentos dos agentes que apreenderam a droga são isentos de suspeição e harmônicos com os demais elementos de prova dos autos, de modo que são hábeis a embasar um decreto condenatório por constituírem meio de prova idôneo, principalmente quando corroborada em juízo.
Assessoria de Comunicação do TJRO