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08/08/2014 14:10

Acusado de tráfico de drogas permanece preso por decisão da Justiça

Durante sessão de julgamento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, os desembargadores, por unanimidade de votos, denegaram a ordem em habeas corpus a um acusado de tráfico de drogas (art.33, caput, da Lei n. 11.343/06). Diante da decisão, o réu permanecerá preso. Para os membros da Corte, a custódia se faz necessária diante da periculosidade do paciente, aliada à quantidade e à diversidade de droga apreendida, além da ausência de comprovação dos requisitos para a concessão da liberdade provisória.

No habeas corpus nº 0006429-09.2014.8.22.0000, a defesa do réu pediu a aplicação de medidas cautelares. Porém, para os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, a decisão proferida pelo Juízo (1º grau) foi acertada, pois, segundo consta nos autos, o paciente não apresenta vínculos satisfatórios com o distrito da culpa (até aquele momento), além de o crime, a ele imputado, apresentar periculosidade social singular. Ainda de acordo com os desembargadores, eventuais condições pessoais favoráveis, por si só, são insuficientes para autorizar a concessão da liberdade provisória, se presentes os motivos que autorizam o decreto da prisão preventiva.

Saiba mais

O paciente (acusado) foi preso no dia 26 de junho de 2014, na comarca de Ariquemes (RO), após denúncia anônima feita à polícia de que na sua residência seria um ponto de venda de drogas. Diante das informações colhidas, os policiais foram até o local e constataram a veracidade dos fatos. Foram encontrados invólucros de crack e maconha, além de valores em dinheiro.


Assessoria de Comunicação do TJRO 

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