Improbidade administrativa resulta em condenação de dez mil a ex-policial
Um ex-policial civil terá que pagar a quantia de dez mil reais, referente à pena de multa civil, aplicada pelo Juízo da comarca de Machadinho do Oeste (RO), que reconheceu o ato de improbidade administrativa praticado pelo agente público. Na sentença também foi decretada a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, bem como proibição de contratar com a Administração Pública, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período. Cabe recurso.
Segundo consta na denúncia (peça acusatória), o réu teria deixado de praticar ato de ofício, consistente em evitar a tortura e a privação de liberdade que vinha sofrendo a vítima. Além disso o ex-policial também a teria ameaçado caso esta procurasse os órgãos públicos para relatar tal fato. Segundo ele, a vítima ficaria no “lucro” em não procurar a polícia também.
Para o Juízo, o ex-policial agiu de forma oposta àqueles deveres impostos pelo Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, pois não exerceu com zelo e dedicação as atribuições do cargo que lhe são inerentes, não agiu com lealdade às instituições a que serve, desrespeitando as normas legais e regulamentares, além de não manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
Ainda de acordo com o Juízo, o réu, agente de polícia civil à época dos fatos, permaneceu agindo à margem da lei quando manteve-se inerte diante de fatos tão graves (tortura e privação de liberdade), situação que perdurou até a comunicação por parte da vítima aos órgãos responsáveis.
Processo nº 0000332-38.2011.8.22.0019
Assessoria de Comunicação Institucional