Réu é condenado a 30 anos de reclusão por ter estuprado e assassinado sua companheira
Após 12 horas de julgamento, no plenário do Tribunal do Júri da comarca de Vilhena (RO), nessa quarta-feira, 10 de setembro de 2014, os jurados entenderam que o réu no processo nº 0005705-94.2013.8.22.0014 estuprou e assassinou sua companheira. Diante da decisão soberana do Conselho de Sentença, o Juízo aplicou-lhe uma pena de 30 anos de reclusão, que deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado. A defesa, caso queira, poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
A sessão, ocorrida no fórum desembargador Leal Fagundes, foi acompanhada até o final por um público formado de familiares e amigos da vítima. Eles utilizavam camisas estampadas com a fotografia dela. Também compareceram vários acadêmicos do curso de direito que foram dispensados das aulas para acompanharem na prática como ocorre o julgamento no Tribunal do Júri. A pedido do Juízo, a segurança foi reforçada, tanto que para entrar no plenário era preciso passar por um aparelho detector de metal utilizado pelos policiais.
O Júri
O Conselho de Sentença foi constituído por um homem e seis mulheres. A acusação sustentou durante o tempo que lhe fora destinado a tese de que o réu praticou os crimes descritos na denúncia (homicídio qualificado - art. 121, § 2º, I, do Código Penal, e estupro - art. 213, do CP). Já a defesa negou tudo. Porém, os jurados reconheceram a autoria e materialidade, razão pela qual o consideraram culpado.
O crime
Segundo consta nos autos, na madrugada do dia 27 de abril de 2013, o réu e a vítima conviviam em união estável há, aproximadamente, nove meses. Apurou-se que na noite anterior ao crime, o casal discutiu no interior de sua residência. Esse fato teria motivado o réu a ir dormir na cabine de seu caminhão, que se encontrava estacionado defronte à sua casa.
Ainda, de acordo com a denúncia (peça acusatória), o réu entrou na casa e começou agredir a vítima com socos no rosto e em várias partes do corpo. Ato contínuo ele a violentou sexualmente e posteriormente a matou asfixiada. Para simular um suicídio, o réu colocou uma corda no pescoço da vítima e suspendeu numa viga de concreto. Porém, a perícia descartou essa hipótese e confirmou o homicídio.
Assessoria de Comunicação Institucional