Condenado por estuprar enteada não consegue absolvição
O padrasto alegou ausência de provas para condenação
Os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, durante sessão de julgamento, decidiram manter inalterada a sentença que condenou um réu à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, pela prática do crime de estupro (art. 213, caput, do Código Penal), praticado contra sua enteada. No recurso, a defesa alegou ausência de provas para condenação.
Porém, para os desembargadores, conforme entendimento já pacificado neste Tribunal e demais Cortes Superiores, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, em especial quando encontra apoio em outros elementos de provas coletados nos autos, mostra-se suficiente para manter a condenação, não subsistindo a tese de fragilidade probatória.
De acordo com os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, a vítima, em ambas as fases (policial e Juízo), apontou o réu como autor do delito,
relatando com riqueza de detalhes os abusos que sofrera, além de dizer que sentia temor em relação ao acusado pois, quando do primeiro abuso sofrido ele havia ameaçado, dizendo que poderia acontecer algo a sua mãe e seus irmãos, caso não mantivesse relação sexual com o mesmo.
Saiba mais
Segundo consta nos autos, entre os meses de julho de 2006 a fevereiro de 2009, em dias e horários indeterminados, o réu, sempre nas mesmas condições, lugar e maneira de execução, intentando satisfazer a lascívia, teve conjunção carnal mediante violência e grave ameaça, perpetrada contra sua enteada, de apenas 14 anos de idade à época dos fatos.
Assessoria de Comunicação Institucional