Pai é condenado a 21 anos pela morte do filho e mãe por ocultação de cadáver e falsa comunicação de crime
Após 14 horas de julgamento os réus foram condenados nos termos da denúncia
Durante julgamento, ocorrido nesta quinta-feira, 18 de setembro de 2014, no Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich, em Porto Velho (RO), os jurados decidiram que o réu no processo nº 0015730-63.2013.8.22.0501 foi o responsável pela morte do seu próprio filho, uma criança de 3 anos de idade. Na mesma sessão, o Conselho de Sentença reconheceu que a mãe, também ré, praticou os crimes de ocultação de cadáver e falsa comunicação de crime.
Diante da decisão dos jurados, o Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital condenou o pai da criança à pena de 21 anos e dois meses de reclusão, pela prática dos crimes de homicídio qualificado pela torpeza, ocultação de cadáver e falsa comunicação de crime. Ele deverá cumpri-la inicialmente no regime fechado. Com relação a mãe, o magistrado, aplicou-lhe à pena de um ano de detenção.
O Júri
Os trabalhos tiveram início às 9h e foram concluídos às 23h45. Pela manhã, após leitura de trechos do processo para os jurados, um médico legista foi ouvido. Em seguida foi a vez do réu falar por mais de uma hora e meia. No interrogatório, o acusado negou que tivesse assassinado o próprio filho, mas assumiu a culpa por não levar a criança para o hospital após, segundo a versão que apresentou, o menino ter caído da rede.
A mãe da criança foi interrogada em seguida. Ela afirmou que foi forçada mentir para a polícia, imprensa e população. Na versão apresentada ao Conselho de Sentença, a ré dizia ser vítima das constantes ameaças feitas pelo réu, caso ela contasse a verdade. Então, temendo pela própria vida e do outro filho (estava grávida na época), sustentou a mentira de que a criança teria desaparecido. Com relação a ocultação do cadáver, ela negou qualquer participação.
Defesa x acusação
No período da tarde, tiveram início os debates, o primeiro a falar foi o representante do Ministério Público Estadual. A tese sustentada foi a mesma da denúncia (acusação formal do MP) e retratada na sentença de pronúncia, ou seja, o réu praticou homicídio qualificado pela torpeza, ocultação de cadáver e falsa comunicação de crime. Com relação a ré, a acusação foi de que ela ocultou o corpo da criança e fez falsa comunicação de crime.
Concedida a palavra a defesa, a defensoria pública, atuando em favor favor da ré, sustentou a tese de que ela, em virtude dos históricos de agressões do réu contra suas ex-companheiras e até mesmo contra ela, além da ameaças relatadas, entendeu que a acusada não poderia ter agido de modo diverso, razão pela sustentou a tese inexigibilidade conduta adversa, requerendo a absolvição por todos crimes imputados.
Já o advogado constituído para defender o réu utilizou a tese de negativa de autoria e materialidade, subsidiadas das teses de omissão de socorro.
Comoção
Conforme relatado no processo judicial, em julho de 2013, o pai, utilizando-se de um instrumento contundente, bateu na cabeça do próprio filho, de 3 anos de idade, causando-lhe afundamento no crânio e morte. Em seguida, com a ajuda da mãe da criança, ocultou o cadáver em um terreno ermo e baldio, situado no bairro Ayrton Senna, nas proximidades de um motel da capital. Para simular um falso desaparecimento do menino, o casal foi à delegacia comunicar o fato. Também mobilizou a imprensa e toda a sociedade, com cartazes e apelos em redes sociais por do Estado de Rondônia, pedindo ajuda para encontrar a criança, que já estava morta.
Assessoria de Comunicação Institucional do TJRO