- Discussão sobre a licitude da prova obtida por meio de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, na seara eleitoral - Tema 979, STF

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- Discussão sobre a licitude da prova obtida por meio de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, na seara eleitoral - Tema 979, STF

Tema 979 – STF – Discussão sobre a licitude da prova obtida por meio de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, na seara eleitoral


Ramo do Direito
Direito Eleitoral


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incs. II e XII da Constituição da República, a necessidade de autorização judicial para legitimar gravação ambiental realizada por um dos interlocutores ou por terceiro presente à conversa, apta a instruir ação de impugnação de mandato eletivo.


Tese Firmada
Ainda não definida


Situação do Tema
Acórdão de Repercussão Geral publicado
Há repercussão


Processo
RE 1040515


Tribunal de Origem
Tribunal Superior Eleitoral


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Dias Toffoli


Julgado em
01/12/2017


Publicado em
11/12/2017

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