- Majoração da alíquota do IPI para o açúcar - Tema 80 – STF

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- Majoração da alíquota do IPI para o açúcar - Tema 80 – STF

Tema 80 – STF - Acórdão de Mérito Publicado


Ramo do Direito
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, §3º, I da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do Decreto nº 2.917/98, que instituiu nova alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para o açúcar.


Tese Firmada
Surge constitucional, sob o ângulo do caráter seletivo, em função da essencialidade do produto e do tratamento isonômico, o artigo 2º da Lei nº 8.393/1991, a revelar alíquota máxima de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de 18%, assegurada isenção, quanto aos contribuintes situados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e autorização para redução de até 50% da alíquota, presentes contribuintes situados nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.


Situação do Tema
Acórdão de mérito publicado
Há repercussão geral


Processo
RE 592145


Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3
São Paulo - SP


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Marco Aurélio


Julgado em
05/04/2017


Publicado em
01/02/2018


Determinação de suspensão nacional
Não

 

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