Imprimir esta página

– Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada - Tema 571 – STF

Tema 571 – STF – Trânsito em Julgado


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, se os titulares de serventias judiciais ainda não estatizadas são submetidos à aposentadoria compulsória.


Tese Firmada
Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Processo
RE 647827


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Gilmar Mendes


Julgado em
15/02/2017


Publicado em
01/02/2018


Determinação de suspensão nacional
Não


Trânsito em Julgado
21/02/2018