– Submissão dos entes federativos ao pagamento de contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004 - Tema 691 – STF

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– Submissão dos entes federativos ao pagamento de contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004 - Tema 691 – STF

Tema 691 – STF – Trânsito em Julgado


Ramo do Direito
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, II e § 4º, da Constituição federal, a possibilidade de submissão dos entes federativos ao pagamento de cota patronal da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004.


Tese Firmada
Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo, decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios, após o advento da Lei nº 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência.


Situação do Tema
Trânsito em julgado
Reconhecida a repercussão geral


Processo
RE 626837


Tribunal de Origem
Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Dias Toffoli


Julgado em
25/05/2017


Publicado em
01/02/2018


Determinação de suspensão nacional
Não


Trânsito em Julgado
21/02/2018

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