– Aposentadoria especial prevista no art. 40, § 5º, da Constituição: cômputo do tempo de serviço prestado por professor na escola em funções diversas da docência - Tema 965 - STF

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– Aposentadoria especial prevista no art. 40, § 5º, da Constituição: cômputo do tempo de serviço prestado por professor na escola em funções diversas da docência - Tema 965 - STF

Tema 965 – STF – Trânsito em Julgado


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do § 5º do art. 40 da Constituição da República, a possibilidade do cômputo do tempo de serviço prestado por servidor da carreira do magistério em atividades diversas da docência para fins de aposentadoria especial.


Tese Firmada
Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Há repercussão geral com reafirmação de Jusprudência.


Processo
Leading Case: RE 1039644


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC


Órgão Julgador
Plenário Virtual


Relator
Ministro Alexandre de Moraes


Julgado em
13/10/2017


Publicado em
13/11/2017


Trânsito em Julgado
29/11/2017


Determinação de suspensão nacional
Não

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