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– Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva – Tema 976 – STJ

Tema 976 – STJ – Trânsito em Julgado


Ramo do Direito
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento
Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva.


Tese Firmada
A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.


Anotações Nugep
RESP 1643856 - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Primeira Seção).
RESP 1643873 - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Pimeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia n. 9/STJ.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Processos
REsp 1643856/SP
REsp 1643873/SP


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP


Órgão Julgador
1ª Seção - STJ


Relator
Ministro Og Fernandes


Data de Afetação
23/06/2017 e 16/08/2017


Julgado em
13/12/2017


Acórdão Publicado em
19/12/2017


Determinação de suspensão nacional
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).


Embargos de Declaração
09/03/2018


Trânsito em Julgado
07/05/2018